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brutalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>smesura <strong>de</strong> seus instintos, tornando-o capaz <strong>de</strong> viver na Socieda<strong>de</strong><br />
Civil, on<strong>de</strong> todos prestam serviço uns aos outros, como meio <strong>de</strong> satisfazer suas<br />
próprias necessida<strong>de</strong>s. Neste sentido, o hom<strong>em</strong>, ao invés <strong>de</strong> um animal irascível e<br />
auto<strong>de</strong>strutivo, é transformado pela razão <strong>em</strong> um ser <strong>em</strong>inent<strong>em</strong>ente egoísta, que<br />
visa tão-somente a satisfação <strong>de</strong> seus instintos civilizados.<br />
Como não é possível viver <strong>em</strong> uma Socieda<strong>de</strong> Civil s<strong>em</strong> leis que regul<strong>em</strong><br />
a relação entre seus integrantes, <strong>de</strong>vido ao caos generalizado que se instalaria<br />
<strong>de</strong>vido ao predomínio dos mais fortes, à constante insegurança nas relações e à<br />
ameaça aos direitos mais básicos dos indivíduos, o Estado surge como extensão da<br />
Socieda<strong>de</strong> Civil, garantindo assim a liberda<strong>de</strong> e os direitos <strong>de</strong> seus integrantes<br />
frente aos d<strong>em</strong>ais.<br />
O Estado torna-se, na realida<strong>de</strong>, a própria encarnação da liberda<strong>de</strong> no<br />
mundo, a razão <strong>em</strong> si e para si, pois somente nele a vonta<strong>de</strong> humana é livre e quer<br />
a liberda<strong>de</strong>. Não se trata aqui, <strong>de</strong>ste modo, <strong>de</strong> uma liberda<strong>de</strong> genuína, mas apenas<br />
uma liberda<strong>de</strong> que serve como garantia da satisfação dos interesses pessoais <strong>de</strong><br />
cada um. Entretanto, s<strong>em</strong> o Estado, não há liberda<strong>de</strong> e, s<strong>em</strong> liberda<strong>de</strong>, não é<br />
possível a existência <strong>de</strong> uma Socieda<strong>de</strong> Civil s<strong>em</strong> que esta entre <strong>em</strong> colapso. Por<br />
isto, <strong>Hegel</strong> diz que, <strong>em</strong> verda<strong>de</strong>, Estado, Socieda<strong>de</strong> Civil e família faz<strong>em</strong> parte <strong>de</strong><br />
uma mesma realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> um mesmo Espírito Objetivo, que s<strong>em</strong>pre existiu no<br />
mundo, apesar dos diferentes graus <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, como razão que se<br />
concretiza na terra.<br />
A liberda<strong>de</strong>, garantida pelo Estado, é a fonte do Direito e o fim último <strong>de</strong><br />
todo ser humano. O Estado, que é a própria razão, torna-se o absoluto, um fim <strong>em</strong> si<br />
mesmo, pois ele estabelece as leis que reg<strong>em</strong> a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus integrantes, quer<br />
dizer, dita seus próprios fins. O indivíduo per<strong>de</strong>, enquanto ser instintivo, seu valor<br />
absoluto, pois é incapaz <strong>de</strong>, por si mesmo, instituir as leis que o tornam livre. Sua<br />
dignida<strong>de</strong> é transferida para o Estado, que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>fendido e protegido, até<br />
mesmo com o sacrifício da vida, para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> sua própria razão <strong>de</strong> existir. S<strong>em</strong><br />
o Estado não há satisfação <strong>de</strong> interesses na Socieda<strong>de</strong> Civil e, s<strong>em</strong> esta, o indivíduo<br />
fica impossibilitado <strong>de</strong> satisfazer seus instintos, seu próprio egoísmo. Por isto, o<br />
Estado é, <strong>em</strong> realida<strong>de</strong>, uma extensão do Espírito Subjetivo dos indivíduos, que se<br />
exterioriza para o mundo, tornando-se Espírito Objetivo.