Federal - Instituto Federal Sul-rio-grandense
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05. Crité<strong>rio</strong>s de aproveitamento de conhecimentos e experiências<br />
ante<strong>rio</strong>res<br />
O CEFET-RS adotará crité<strong>rio</strong>s comuns para aproveitamento de<br />
conhecimentos e experiências ante<strong>rio</strong>res para todos os cursos ofertados.<br />
Atendendo ao que dispõe o artigo 11 da Resolução 04/99 da CEB/CNE, “a<br />
escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências ante<strong>rio</strong>res, desde que<br />
diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva<br />
habilitação profissional, adquiridos:<br />
I -<br />
II -<br />
no Ensino Médio;<br />
em qualificações profissionais e etapas ou módulos de<br />
Nível Técnico concluídos em outros cursos;<br />
mediante avaliação;<br />
III - em cursos de Educação Profissional de Nível Básico -<br />
IV -<br />
no trabalho ou por outros meios informais, mediante<br />
avaliação do aluno.”<br />
Quando este aproveitamento tiver como objetivo a certificação seguir-se-ão<br />
as diretrizes a serem apontadas pelo Sistema Nacional de Certificação, a serem<br />
ainda definidas.<br />
Quando, porém, este aproveitamento visar ao prosseguimento de estudos,<br />
seguir-se-á Resolução nº 04/99 da CEB/CNE e a Orientação Normativa DIREN nº<br />
01/2000, homologada pela Portaria 395/2000 do Senhor Diretor Geral. Assim, o<br />
aproveitamento de competências adquiridas no Ensino Médio ou em qualificações<br />
profissionais e etapas ou módulos de Nível Técnico concluídos em outros cursos<br />
dar-se-á através de estudo da estrutura curricular já cursada. Aquelas adquiridas<br />
em cursos de Educação Profissional de Nível Básico, no trabalho ou por outros<br />
meios informais serão avaliadas mediante processo próp<strong>rio</strong> desta instituição.