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Federal - Instituto Federal Sul-rio-grandense

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05. Crité<strong>rio</strong>s de aproveitamento de conhecimentos e experiências<br />

ante<strong>rio</strong>res<br />

O CEFET-RS adotará crité<strong>rio</strong>s comuns para aproveitamento de<br />

conhecimentos e experiências ante<strong>rio</strong>res para todos os cursos ofertados.<br />

Atendendo ao que dispõe o artigo 11 da Resolução 04/99 da CEB/CNE, “a<br />

escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências ante<strong>rio</strong>res, desde que<br />

diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva<br />

habilitação profissional, adquiridos:<br />

I -<br />

II -<br />

no Ensino Médio;<br />

em qualificações profissionais e etapas ou módulos de<br />

Nível Técnico concluídos em outros cursos;<br />

mediante avaliação;<br />

III - em cursos de Educação Profissional de Nível Básico -<br />

IV -<br />

no trabalho ou por outros meios informais, mediante<br />

avaliação do aluno.”<br />

Quando este aproveitamento tiver como objetivo a certificação seguir-se-ão<br />

as diretrizes a serem apontadas pelo Sistema Nacional de Certificação, a serem<br />

ainda definidas.<br />

Quando, porém, este aproveitamento visar ao prosseguimento de estudos,<br />

seguir-se-á Resolução nº 04/99 da CEB/CNE e a Orientação Normativa DIREN nº<br />

01/2000, homologada pela Portaria 395/2000 do Senhor Diretor Geral. Assim, o<br />

aproveitamento de competências adquiridas no Ensino Médio ou em qualificações<br />

profissionais e etapas ou módulos de Nível Técnico concluídos em outros cursos<br />

dar-se-á através de estudo da estrutura curricular já cursada. Aquelas adquiridas<br />

em cursos de Educação Profissional de Nível Básico, no trabalho ou por outros<br />

meios informais serão avaliadas mediante processo próp<strong>rio</strong> desta instituição.

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