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Carolina de Mattos Ricardo

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egulamentos e órgãos <strong>de</strong> controle, sendo a neutralização e a contenção das ameaças<br />

sofridas efetivamente ou apenas percebidas pelos clientes que compram o serviço mais<br />

importantes do que garantir a segurança e a or<strong>de</strong>m sociais segundo princípios <strong>de</strong>mocráticos<br />

(PAIXÃO, 1991).<br />

Há também o trabalho da socióloga Rosana Heringer, que <strong>de</strong>monstra a crescente<br />

institucionalização dos serviços <strong>de</strong> segurança privada, diante <strong>de</strong> uma aposta muito maior na<br />

resolução privada das questões públicas, ficando <strong>de</strong> lado a alternativa <strong>de</strong> investir e melhorar<br />

o aparato <strong>de</strong> segurança pública, que é ainda uma das funções primordiais do Estado. A<br />

autora aponta as principais questões que envolvem a segurança privada e questiona que<br />

“Cabe agora enfrentar os dilemas colocados para que a segurança <strong>de</strong> todos os cidadãos<br />

esteja garantida pelo Estado, seja através <strong>de</strong> um maior controle das empresas privadas ou<br />

do melhor cumprimento daquela que ainda consi<strong>de</strong>ramos entre uma <strong>de</strong> suas atribuições<br />

básicas: a segurança pública” (HERINGER, 1992, p. 87).<br />

Numa linha semelhante, há o já citado estudo <strong>de</strong> Musumeci (1998, p. 1) que aponta:<br />

Para alguns, esse fenômeno ultrapassa muito em seus efeitos a tendência<br />

geral <strong>de</strong> encolhimento do Estado e ampliação dos espaços sob o domínio da<br />

iniciativa privada, abalando, no limite, a própria <strong>de</strong>finição mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong><br />

Estado – ‘comunida<strong>de</strong> humana que preten<strong>de</strong>, com êxito, o monopólio do<br />

uso legítimo da força física <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um território’ [Weber (1974)] e à qual<br />

cumpre garantir a or<strong>de</strong>m e segurança para as vidas e proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seus<br />

cidadãos. A transformação da segurança em mercadoria e a transferência<br />

crescente para mãos privadas do ‘uso legítimo’ da força po<strong>de</strong>riam trazer<br />

sérias ameaças à manutenção dos direitos humanos e civis penosamente<br />

conquistados ao longo dos últimos dois séculos. Afinal, os sistemas<br />

públicos <strong>de</strong> segurança vigentes nas socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas constituem-se<br />

sobre uma série <strong>de</strong> princípios que limitam seu po<strong>de</strong>r coercitivo e sua<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interferir legitimamente na vida dos cidadãos, submetendo o<br />

uso da força à observância <strong>de</strong> procedimentos formalizados - o due process<br />

of law -, <strong>de</strong>stinados a proteger a integrida<strong>de</strong> e privacida<strong>de</strong> individuais, e a<br />

garantir equanimida<strong>de</strong> na aplicação da lei. Em outras palavras, o monopólio<br />

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