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Carolina de Mattos Ricardo

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à polícia. Embora não haja dados sobre abusos e corrupção <strong>de</strong> vigilantes<br />

privados, o simples fato <strong>de</strong> que o pessoal dos dois setores possa ser o<br />

mesmo, e as conexões <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> segurança privada com justiceiros e<br />

oficiais envolvidos em violações <strong>de</strong> direitos humanos, invalidam qualquer<br />

diferenciação muito nítida entre os dois setores (CALDEIRA, 2000, p.<br />

203).<br />

A vinculação da expansão das empresas <strong>de</strong> segurança privada às características<br />

particularistas da cultura brasileira 13 prossegue na produção científica na área da Sociologia<br />

sobre o tema. Segundo Cubas (2005, p.17) “como a socieda<strong>de</strong> brasileira ainda preserva suas<br />

características particularistas, a expansão <strong>de</strong>stas empresas seria uma radicalização <strong>de</strong><br />

característica tradicional da socieda<strong>de</strong> brasileira”. A autora aponta que a segurança privada<br />

é entendida como um serviço que vem suprir a “<strong>de</strong>ficiência” do Estado em prover<br />

segurança aos cidadãos, ao mesmo tempo em que há indistinção entre o público e o privado<br />

e uma tendência <strong>de</strong> resolução privada dos conflitos públicos. 14 No entanto, ainda que os<br />

serviços <strong>de</strong> segurança privada ganhem espaço nesse contexto, há o entendimento <strong>de</strong> que<br />

existe complementarieda<strong>de</strong> entre os serviços <strong>de</strong> segurança pública e privada e <strong>de</strong> que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que haja mecanismos <strong>de</strong> fiscalização e controle sobre os segundos, é possível conceber<br />

segurança sendo provida por atores públicos e privados (CUBAS, 2005).<br />

A tese da complementarieda<strong>de</strong> entre segurança pública e segurança privada dialoga<br />

com a tese da suplementarieda<strong>de</strong> (ou “teoria do vácuo”). Esta última sustenta que, dada a<br />

incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> as polícias lidarem com a insegurança pública, a segurança privada ganha<br />

força e realiza um trabalho suplementar ao da polícia. Já a tese da complementarieda<strong>de</strong> se<br />

funda na idéia <strong>de</strong> que a segurança privada po<strong>de</strong> constituir uma força auxiliar da polícia na<br />

manutenção da or<strong>de</strong>m pública, liberando-a <strong>de</strong> tarefas que não são suas atribuições diretas,<br />

como vigilância patrimonial, segurança pessoal, transporte <strong>de</strong> valores e contribuindo para<br />

13 Ver citação <strong>de</strong> Tereza Cal<strong>de</strong>ira, na nota 9.<br />

14 Nesta linha, Beste e Vob (1999) auxiliam no estudo do fenômeno, apontando algumas das contradições na<br />

política <strong>de</strong> controle que o Estado tenta levar adiante, como o movimento <strong>de</strong> avanço e retirada que o direito<br />

penal faz, a flexibilização das fronteiras entre o público e o privado e o fato <strong>de</strong> o Estado utilizar os interesses<br />

privados <strong>de</strong> controle para assegurar suas próprias pretensões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e segurança e os particulares utilizarem<br />

o Estado para alicerçar seu próprio conceito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

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