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Universidade pública e fundações privadas: aspectos conceituais, éticos e jurídicos<br />

ção pública, elas dependem obrigatoriamente de um vínculo jurídico com a<br />

universidade, sob pena de a sua atuação ser considerada ilegal. Elas estão<br />

sujeitas ao controle pelo TC, porque se utilizam do patrimônio público, e<br />

estão sujeitas ao controle pela USP, na medida em que têm um convênio<br />

com a USP, e a universidade tem que fiscalizar <strong>para</strong> verificar se os termos<br />

do convênio estão sendo obedecidos.<br />

Como vocês sabem, no âmbito federal, as fundações de apoio estão<br />

disciplinadas pela lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que veio estabelecer<br />

normas sobre a relação entre as fundações de apoio e as universidades.<br />

E isso aconteceu exatamente porque o Tribunal de Contas da União (TCU)<br />

considerou ilegal a situação dessas fundações, chamou-as de “caixa 2” e,<br />

daí, veio a estabelecer algumas exigências que até hoje estão em vigor, justamente<br />

<strong>para</strong> disciplinar o funcionamento dessas entidades.<br />

Estabeleceram, por exemplo, exigências de controle, de prévio credenciamento<br />

junto ao Ministério da Educação<br />

e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, de<br />

licitação em algumas hipóteses, de prestação<br />

de contas, além de requisitos <strong>para</strong><br />

a utilização, pela fundação, de servidores<br />

públicos e de bens públicos, sendo que essa<br />

utilização tem que ser remunerada.<br />

Um aspecto que me parece importante<br />

realçar é que a simples existência da fundação<br />

de apoio não pode ser considerada<br />

ilegal. Qualquer particular pode instituir<br />

uma fundação de direito privado, obedecendo<br />

às normas do Código Civil, sujeitando<br />

o estatuto à aprovação do Ministério<br />

“Temos entidades<br />

privadas auferindo<br />

lucro às custas<br />

do patrimônio<br />

público. É muito<br />

mais a universidade<br />

apoiando essas<br />

fundações do que as<br />

fundações apoiando<br />

a universidade”<br />

Público, e a universidade não pode interferir em nada. Agora, o que pode<br />

ser ilegal e contrário mesmo ao interesse público é a forma como elas, muitas<br />

vezes, funcionam.<br />

Vou mencionar algumas situações que eu considero ilegais. Por exemplo,<br />

quando as fundações se utilizam livremente do patrimônio público e de<br />

servidores públicos, confundindo-se os locais de trabalho, a sede, o horário<br />

de trabalho. Algumas fundações a gente não consegue localizar em que sala<br />

da USP estão instaladas. Os servidores e os docentes prestam serviços <strong>para</strong><br />

a fundação no mesmo horário em que estariam prestando serviços <strong>para</strong> a<br />

universidade. Então há uma confusão de sede, de horário de trabalho e esses<br />

<strong>Adusp</strong> • novembro de 2004 29

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