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Universidade pública e fundações privadas: aspectos conceituais, éticos e jurídicos<br />
ção pública, elas dependem obrigatoriamente de um vínculo jurídico com a<br />
universidade, sob pena de a sua atuação ser considerada ilegal. Elas estão<br />
sujeitas ao controle pelo TC, porque se utilizam do patrimônio público, e<br />
estão sujeitas ao controle pela USP, na medida em que têm um convênio<br />
com a USP, e a universidade tem que fiscalizar <strong>para</strong> verificar se os termos<br />
do convênio estão sendo obedecidos.<br />
Como vocês sabem, no âmbito federal, as fundações de apoio estão<br />
disciplinadas pela lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que veio estabelecer<br />
normas sobre a relação entre as fundações de apoio e as universidades.<br />
E isso aconteceu exatamente porque o Tribunal de Contas da União (TCU)<br />
considerou ilegal a situação dessas fundações, chamou-as de “caixa 2” e,<br />
daí, veio a estabelecer algumas exigências que até hoje estão em vigor, justamente<br />
<strong>para</strong> disciplinar o funcionamento dessas entidades.<br />
Estabeleceram, por exemplo, exigências de controle, de prévio credenciamento<br />
junto ao Ministério da Educação<br />
e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, de<br />
licitação em algumas hipóteses, de prestação<br />
de contas, além de requisitos <strong>para</strong><br />
a utilização, pela fundação, de servidores<br />
públicos e de bens públicos, sendo que essa<br />
utilização tem que ser remunerada.<br />
Um aspecto que me parece importante<br />
realçar é que a simples existência da fundação<br />
de apoio não pode ser considerada<br />
ilegal. Qualquer particular pode instituir<br />
uma fundação de direito privado, obedecendo<br />
às normas do Código Civil, sujeitando<br />
o estatuto à aprovação do Ministério<br />
“Temos entidades<br />
privadas auferindo<br />
lucro às custas<br />
do patrimônio<br />
público. É muito<br />
mais a universidade<br />
apoiando essas<br />
fundações do que as<br />
fundações apoiando<br />
a universidade”<br />
Público, e a universidade não pode interferir em nada. Agora, o que pode<br />
ser ilegal e contrário mesmo ao interesse público é a forma como elas, muitas<br />
vezes, funcionam.<br />
Vou mencionar algumas situações que eu considero ilegais. Por exemplo,<br />
quando as fundações se utilizam livremente do patrimônio público e de<br />
servidores públicos, confundindo-se os locais de trabalho, a sede, o horário<br />
de trabalho. Algumas fundações a gente não consegue localizar em que sala<br />
da USP estão instaladas. Os servidores e os docentes prestam serviços <strong>para</strong><br />
a fundação no mesmo horário em que estariam prestando serviços <strong>para</strong> a<br />
universidade. Então há uma confusão de sede, de horário de trabalho e esses<br />
<strong>Adusp</strong> • novembro de 2004 29