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1.2 Acolhimento e formação

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Capítulo <strong>1.2</strong><br />

<strong>1.2</strong><br />

<strong>Acolhimento</strong><br />

e formação<br />

• Os Operadores das Empresas Alimentares devem assegurar que o pessoal que<br />

manuseia os géneros alimentícios seja supervisionado e disponha, em matéria de<br />

higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o<br />

desempenho das sua funções;<br />

• Todos os funcionários devem receber formação antes ou durante o primeiro dia de<br />

trabalho.<br />

Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar 45


Capítulo <strong>1.2</strong><br />

<strong>Acolhimento</strong> e Formação<br />

<strong>1.2</strong>.1 Regras Gerais<br />

<strong>Acolhimento</strong><br />

Todos os novos funcionários devem:<br />

1 - Receber formação sobre as regras básicas de Higiene e Segurança Alimentar;<br />

2 - Rever todos os itens da lista de verificação de acolhimento (Anexo 2) com o Responsável<br />

do Estabelecimento;<br />

3 - Todos os procedimentos devem ser discutidos exaustivamente, para assegurar que<br />

o novo funcionário os entende;<br />

4 - Questionar o responsável caso não entenda algum procedimento;<br />

5 - Ler, assinar e datar a lista de verificação de acolhimento, confirmando que entendeu<br />

e concordou com os procedimentos definidos;<br />

6 - Ficar com uma cópia assinada desta lista de verificação.<br />

O responsável do estabelecimento deverá:<br />

1 - Disponibilizar, pelo menos 60 minutos para uma sessão de acolhimento e<br />

orientação;<br />

2 - Informar os novos funcionários do objectivo desta sessão e sua duração;<br />

3 - Explicar o objectivo da lista de verificação aos novos funcionários;<br />

4 - Explicar e discutir todos os procedimentos da lista de verificação. Assinalar cada<br />

procedimento, à medida que forem sendo discutidos;<br />

5 - Caso os novos funcionários apresentem dúvidas, estas devem ser anotadas, discutidas<br />

e esclarecidas;<br />

6 - Após a revisão de todos os procedimentos, o responsável deve pedir aos novos funcionários<br />

para lerem, assinarem e datarem a lista de verificação no final do documento, indicando<br />

entendimento e aceitação. O responsável deve igualmente assinar a declaração;<br />

7 - Fornecer uma cópia assinada a cada novo funcionário;<br />

Formação<br />

1 - Todos os funcionários devem ser convenientemente formados antes de iniciar o trabalho<br />

e adequadamente supervisionados durante o período de trabalho;<br />

2 - O responsável pelo estabelecimento deve preparar informações como: Instruções de<br />

Trabalho, Guias de Boas Práticas e HACCP e formação para os funcionários;<br />

3 - O responsável do estabelecimento deve implementar Programas de Formação que<br />

cubram adequadamente as necessidades de formação para os funcionários. O Programa<br />

de Formação (Anexo 8) deve incluir, no mínimo:<br />

- Identificação das competências necessárias para as funções específicas;<br />

- Formação ou outra acção para garantir que os funcionários obtenham as<br />

competências necessárias;<br />

- Rever e auditar a implementação e eficácia da formação;<br />

4 - Devem existir registos de todas as formações ministradas. Estes registos devem<br />

incluir no mínimo:<br />

- Nome do formando e confirmação de presença na formação;<br />

- Data e duração da formação;<br />

- Título e conteúdo da formação, conforme adequado;<br />

- Nome do formador.<br />

5 - O Operador Alimentar deve rever periodicamente as competências dos funcionários<br />

e fornecer formação adequada. Esta formação pode assumir a forma de reciclagem,<br />

Enformar Guia de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar 46


Capítulo <strong>1.2</strong><br />

<strong>Acolhimento</strong> e Formação<br />

acompanhamento ou experiência no local de trabalho. Para a revisão das competências,<br />

o Operador Alimentar deverá avaliar continuamente o desempenho dos funcionários<br />

através, por exemplo da análise do adequado preenchimento de registos, cumprimento<br />

dos requisitos de Higiene e Segurança Alimentar;<br />

6 - A formação deverá incluir os seguintes temas:<br />

- Noções gerais de Higiene e Segurança Alimentar;<br />

- Perigos Alimentares: Biológicos, Químicos e Físicos;<br />

- Higiene Pessoal;<br />

- Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios;<br />

- Controlo das Operações (Controlo de Temperaturas, Inspecção<br />

na Recepção);<br />

- Controlo de Pragas;<br />

- Sistema HACCP (para os elementos da Equipa HACCP, pelo menos);<br />

- Todos os procedimentos internos considerados relevantes.<br />

7 - Verificar a eficácia da formação através da observação directa da execução de<br />

determinadas tarefas por arte dos funcionários (ex: lavagem das mãos, higienização de<br />

equipamentos). O responsável do estabelecimento deve assegurar que todo o pessoal<br />

está sensibilizado para os perigos identificados, para os pontos críticos nos processos<br />

de produção, armazenagem, transporte e/ou distribuição e para as medidas correctivas,<br />

preventivas e procedimentos de documentação aplicáveis à sua empresa.<br />

Metodologias de formação:<br />

- Cursos de formação profissional;<br />

- Formação/sensibilização interna (no estabelecimento);<br />

- Contratação de um formador/consultor especialista;<br />

- Distribuição e explicação de documentos internos sobre procedimentos de<br />

Higiene e Segurança Alimentar;<br />

- Colocação de Instruções de Trabalho e sinalética em locais adequados.<br />

Supervisão<br />

O Responsável deve:<br />

• Assegurar que todos os novos funcionários recebem formação adequada;<br />

• Guardar os registos das acções de formação ou sensibilização realizadas, incluindo a<br />

lista de presenças nessas acções.<br />

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