1.2 Acolhimento e formação
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Capítulo <strong>1.2</strong><br />
<strong>1.2</strong><br />
<strong>Acolhimento</strong><br />
e formação<br />
• Os Operadores das Empresas Alimentares devem assegurar que o pessoal que<br />
manuseia os géneros alimentícios seja supervisionado e disponha, em matéria de<br />
higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o<br />
desempenho das sua funções;<br />
• Todos os funcionários devem receber formação antes ou durante o primeiro dia de<br />
trabalho.<br />
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Capítulo <strong>1.2</strong><br />
<strong>Acolhimento</strong> e Formação<br />
<strong>1.2</strong>.1 Regras Gerais<br />
<strong>Acolhimento</strong><br />
Todos os novos funcionários devem:<br />
1 - Receber formação sobre as regras básicas de Higiene e Segurança Alimentar;<br />
2 - Rever todos os itens da lista de verificação de acolhimento (Anexo 2) com o Responsável<br />
do Estabelecimento;<br />
3 - Todos os procedimentos devem ser discutidos exaustivamente, para assegurar que<br />
o novo funcionário os entende;<br />
4 - Questionar o responsável caso não entenda algum procedimento;<br />
5 - Ler, assinar e datar a lista de verificação de acolhimento, confirmando que entendeu<br />
e concordou com os procedimentos definidos;<br />
6 - Ficar com uma cópia assinada desta lista de verificação.<br />
O responsável do estabelecimento deverá:<br />
1 - Disponibilizar, pelo menos 60 minutos para uma sessão de acolhimento e<br />
orientação;<br />
2 - Informar os novos funcionários do objectivo desta sessão e sua duração;<br />
3 - Explicar o objectivo da lista de verificação aos novos funcionários;<br />
4 - Explicar e discutir todos os procedimentos da lista de verificação. Assinalar cada<br />
procedimento, à medida que forem sendo discutidos;<br />
5 - Caso os novos funcionários apresentem dúvidas, estas devem ser anotadas, discutidas<br />
e esclarecidas;<br />
6 - Após a revisão de todos os procedimentos, o responsável deve pedir aos novos funcionários<br />
para lerem, assinarem e datarem a lista de verificação no final do documento, indicando<br />
entendimento e aceitação. O responsável deve igualmente assinar a declaração;<br />
7 - Fornecer uma cópia assinada a cada novo funcionário;<br />
Formação<br />
1 - Todos os funcionários devem ser convenientemente formados antes de iniciar o trabalho<br />
e adequadamente supervisionados durante o período de trabalho;<br />
2 - O responsável pelo estabelecimento deve preparar informações como: Instruções de<br />
Trabalho, Guias de Boas Práticas e HACCP e formação para os funcionários;<br />
3 - O responsável do estabelecimento deve implementar Programas de Formação que<br />
cubram adequadamente as necessidades de formação para os funcionários. O Programa<br />
de Formação (Anexo 8) deve incluir, no mínimo:<br />
- Identificação das competências necessárias para as funções específicas;<br />
- Formação ou outra acção para garantir que os funcionários obtenham as<br />
competências necessárias;<br />
- Rever e auditar a implementação e eficácia da formação;<br />
4 - Devem existir registos de todas as formações ministradas. Estes registos devem<br />
incluir no mínimo:<br />
- Nome do formando e confirmação de presença na formação;<br />
- Data e duração da formação;<br />
- Título e conteúdo da formação, conforme adequado;<br />
- Nome do formador.<br />
5 - O Operador Alimentar deve rever periodicamente as competências dos funcionários<br />
e fornecer formação adequada. Esta formação pode assumir a forma de reciclagem,<br />
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Capítulo <strong>1.2</strong><br />
<strong>Acolhimento</strong> e Formação<br />
acompanhamento ou experiência no local de trabalho. Para a revisão das competências,<br />
o Operador Alimentar deverá avaliar continuamente o desempenho dos funcionários<br />
através, por exemplo da análise do adequado preenchimento de registos, cumprimento<br />
dos requisitos de Higiene e Segurança Alimentar;<br />
6 - A formação deverá incluir os seguintes temas:<br />
- Noções gerais de Higiene e Segurança Alimentar;<br />
- Perigos Alimentares: Biológicos, Químicos e Físicos;<br />
- Higiene Pessoal;<br />
- Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios;<br />
- Controlo das Operações (Controlo de Temperaturas, Inspecção<br />
na Recepção);<br />
- Controlo de Pragas;<br />
- Sistema HACCP (para os elementos da Equipa HACCP, pelo menos);<br />
- Todos os procedimentos internos considerados relevantes.<br />
7 - Verificar a eficácia da formação através da observação directa da execução de<br />
determinadas tarefas por arte dos funcionários (ex: lavagem das mãos, higienização de<br />
equipamentos). O responsável do estabelecimento deve assegurar que todo o pessoal<br />
está sensibilizado para os perigos identificados, para os pontos críticos nos processos<br />
de produção, armazenagem, transporte e/ou distribuição e para as medidas correctivas,<br />
preventivas e procedimentos de documentação aplicáveis à sua empresa.<br />
Metodologias de formação:<br />
- Cursos de formação profissional;<br />
- Formação/sensibilização interna (no estabelecimento);<br />
- Contratação de um formador/consultor especialista;<br />
- Distribuição e explicação de documentos internos sobre procedimentos de<br />
Higiene e Segurança Alimentar;<br />
- Colocação de Instruções de Trabalho e sinalética em locais adequados.<br />
Supervisão<br />
O Responsável deve:<br />
• Assegurar que todos os novos funcionários recebem formação adequada;<br />
• Guardar os registos das acções de formação ou sensibilização realizadas, incluindo a<br />
lista de presenças nessas acções.<br />
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