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7.1 Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Lindoso<br />

Caudal<br />

Ecológico a) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />

Valor<br />

estabelecido 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 0,5 0,5 0,5 0,5 2,0 2,0 2,0<br />

no Convénio<br />

Caudal<br />

Ecológico 2,2 2,2 2,2 2,1 2,2 0,6 0,5 0,7 0,5 2,0 2,0 2,1<br />

(m 3 /s)- 2008<br />

Caudal<br />

Ecológico<br />

(m 3 /s)- 2009<br />

2,1 2,3 2,3 2,2 2,1 0,5 0,5 0,5 0,7 2,0 2,2 2,3<br />

57<br />

Figura 26 Caudal ecológico do Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Lindoso<br />

a) Valores constantes do Convénio entre o Ministério do Ambiente e Electricidade de Portugal, S.A relativo ao<br />

programa de optimização ambiental das condições de exploração dos aproveitamentos hidroeléctricos do<br />

Alto Lindoso e Touvedo no rio Lima de 24 de Janeiro de 1997.<br />

Outros Indicadores 2008 2009<br />

Emissões de CO 2<br />

equivalentes (t) a) 205249 327919<br />

Energia eléctrica consumida nos serviços auxiliares (MWh) / Energia<br />

eléctrica produzida (MWh) (%)<br />

0,35 0,22<br />

Consumo de SF 6<br />

(kg) / Quantidade de SF 6<br />

existente nos equipamentos (kg) 0 0<br />

Consumo de óleos e outros derivados do petróleo (l) / Quantidade de<br />

óleos e outros derivados do petróleo nos equipamentos (l)<br />

59,50 3,90<br />

Produção de óleos usados (l) 108360 3476<br />

Produção de absorventes contaminados (kg) 800 300<br />

Produção de lâmpadas (kg) 105 200<br />

Produção de embalagens contaminadas (kg) 140 140<br />

Consumo de combustível das viaturas afectas ao aproveitamento (l) 7990 12770<br />

Figura 27 Indicadores Ambientais do Aproveitamento Hidroeléctrico do Alto Lindoso<br />

a) Emissões de CO 2<br />

equivalentes correspondem às emissões potencialmente evitadas com a injecção na rede<br />

eléctrica nacional da mesma quantidade de <strong>energia</strong>, mas proveniente de fontes renováveis, no caso as centrais<br />

hidroeléctricas. O factor de emissão utilizado (470g CO 2<br />

/KWh), é o factor de emissão SEN constante da<br />

Portaria n.º 63/2008 de 21 de Janeiro.

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