3.4 MB / PDF - edp - viva a nossa energia
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7.2 Aproveitamento Hidroeléctrico de Touvedo<br />
58<br />
Caudal<br />
Ecológico b) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez<br />
Valor<br />
estabelecido 6,8 7,6 6,8 4,1 2,9 1,6 0,8 0,5 0,7 1,5 3,5 5,3<br />
na Concessão<br />
Caudal<br />
Ecológico<br />
(m 3 /s)<br />
59,1 62,0 67,0 19,9 14,5 19,1 17,9 30,4 23,9 23,3 57,2 88,8<br />
Figura 28 Caudal ecológico do Aproveitamento Hidroeléctrico de Touvedo<br />
b) Valores constantes das Concessões mas que se encontram presentemente em negociação com o INAG.O<br />
Contrato de Concessão refere as limitações existentes à libertação de caudais ecológicos/reservados. Foram<br />
efectuados estudos para a determinação dos RCE (regimes de caudais ecológicos) alternativos, tal como previsto<br />
no Contrato de Concessão, já submetidos à apreciação do INAG cuja resposta se aguarda.<br />
Outros Indicadores 2009<br />
Emissões de CO 2<br />
equivalentes (t) a) 30080<br />
Energia eléctrica consumida nos serviços auxiliares (MWh) / Energia eléctrica<br />
produzida (MWh) (%)<br />
0,54<br />
Consumo de SF 6<br />
(kg) / Quantidade de SF 6<br />
existente nos equipamentos (kg) 0<br />
Consumo de óleos e outros derivados do petróleo (l) / Quantidade de óleos e<br />
outros derivados do petróleo nos equipamentos (l)<br />
0<br />
Produção de óleos usados (l) 0<br />
Produção de absorventes contaminados (kg) 0<br />
Produção de lâmpadas (kg) 0<br />
Produção de embalagens contaminadas (kg) 0<br />
Consumo de combustível das viaturas afectas ao aproveitamento (l) 80<br />
Figura 29 Indicadores Ambientais do Aproveitamento Hidroeléctrico de Touvedo<br />
a) Emissões de CO 2<br />
equivalentes correspondem às emissões potencialmente evitadas com a injecção na rede<br />
eléctrica nacional da mesma quantidade de <strong>energia</strong>, mas proveniente de fontes renováveis, no caso as centrais<br />
hidroeléctricas. O factor de emissão utilizado (470g CO 2<br />
/KWh), é o factor de emissão SEN constante da<br />
Portaria n.º 63/2008 de 21 de Janeiro.