MANUAL DE LEGISLAÃÃO DE RECURSOS HUMANOS - IFSC - USP
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UNIVERSIDA<strong>DE</strong><br />
<strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
Instituto de Física de São Carlos<br />
<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> LEGISLAÇÃO <strong>DE</strong> <strong>RECURSOS</strong> <strong>HUMANOS</strong><br />
Caro Servidor (a).<br />
Este manual foi elaborado pelo Serviço de Pessoal e conta com o apoio da Diretoria do <strong>IFSC</strong>, com o objetivo de<br />
esclarecer dúvidas e oferecer orientação aos servidores.<br />
Procurou-se focalizar os principais assuntos referentes à Legislação de Pessoal, por intermédio de uma linguagem<br />
simples e acessível.<br />
Considerando-se a amplitude dos temas aqui tratados, são abordados apenas os pontos principais, ficando o Serviço<br />
de Pessoal à disposição para esclarecer os pormenores de cada assunto e aberto às sugestões que visem corrigir<br />
possíveis falhas.<br />
Este Manual ficará disponível e será atualizado, no site www.ifsc.usp.br
ÍNDICE<br />
I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO FUNCIONAL<br />
Cartão <strong>USP</strong><br />
ADMINISTRAÇÃO <strong>DE</strong> CONTRATOS<br />
Acumulação de cargos<br />
Suspensão contratual<br />
APOSENTADORIA<br />
Abono de permanência<br />
Complementação salarial (aposentadoria CLT)<br />
SPPREV<br />
BENEFÍCIOS<br />
Adicional de insalubridade<br />
Adicional de periculosidade<br />
Adicional quinquenal por tempo de serviço<br />
Atendimento Médico, Odontológico, Psicológico e Unimed<br />
Auxílio alimentação<br />
Auxílio creche<br />
Auxílio educação especial<br />
Auxílio funeral<br />
Auxílio refeição<br />
Auxílio transporte<br />
Fundo de cobertura de acidentes pessoais<br />
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual<br />
PIS/PASEP<br />
Sexta-parte<br />
COMISSÕES<br />
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes<br />
Comitê de Treinamento e Desenvolvimento - Solicitação de Treinamento (T&D)<br />
CONCESSÃO <strong>DE</strong> ESTÁGIOS<br />
Concessão de Estágios – Alunos externos à <strong>USP</strong><br />
ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />
Avaliação de estágio probatório
FOLHA <strong>DE</strong> PAGAMENTOS<br />
Consignação<br />
Despesas com refeições<br />
Isenção de Imposto de Renda<br />
Pagamento de diárias<br />
Prestação de serviços extraordinários (hora extra)<br />
Recadastramento anual de servidores ativos<br />
FREQUÊNCIA<br />
Afastamento<br />
Ausências médicas de servidores – autárquicos<br />
Boletim de frequência – ponto<br />
Compensação de jornada de trabalho<br />
Doação de sangue<br />
Falta abonada<br />
Falta justificada<br />
Falta injustificada<br />
Férias<br />
Gala<br />
Horário de estudante<br />
Licença maternidade<br />
Licença médica – celetistas<br />
Licença para tratar de interesses particulares<br />
Licença para tratamento de pessoa da família<br />
Licença para tratamento de saúde – servidores autárquicos (docentes e não-docentes)<br />
Licença paternidade<br />
Licença prêmio<br />
Nojo<br />
Período aquisitivo<br />
PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
Penalidades<br />
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />
Acidente de trabalho<br />
Licença por acidente de trabalho<br />
VANTAGENS<br />
Gratificação de representação<br />
Pagamento de Substituição
ABONO <strong>DE</strong> PERMANÊNCIA<br />
É a isenção do pagamento da contribuição previdenciária, cujo valor corresponde a 11% do salário, concedido aos<br />
servidores autárquicos docentes e não-docentes que tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção da<br />
aposentadoria voluntária e que optem em permanecer em atividade. Este abono extingue-se com a aposentadoria do<br />
servidor.<br />
Fundamento Legal:<br />
Emenda Constitucional n° 41/2003, art.1º;<br />
Of. DRH/Circ./007/2004, de 19/1/04;<br />
Decreto n° 52.859/2008, art. 12 a 17.<br />
LEI 1012/2007 <strong>DE</strong> 05/07/2007.<br />
Decreto n° 56.386/2010.<br />
ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> TRABALHO<br />
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da <strong>USP</strong>, provocando lesão corporal ou<br />
perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o<br />
trabalho.<br />
Consideram-se, também, como acidente do trabalho: doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada<br />
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do<br />
trabalho a serviço da <strong>USP</strong>; acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de<br />
trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do<br />
referido trajeto.<br />
Ocorrendo o acidente, o servidor deverá ser encaminhado ao Serviço Médico do Campus ou Santa Casa de São<br />
Carlos em caso de acidentes leves ou menores, e em casos de maior gravidade, acionar o socorro pelo telefone 193 ou<br />
SAMU (192).<br />
Comunicar seu superior imediato; comunicar a Saúde Ocupacional; após atendimento médico adequado, comparecer<br />
à Saúde Ocupacional para consulta com a médica do trabalho para registrar o ocorrido em seu prontuário médico<br />
ocupacional.<br />
O Serviço de Pessoal deverá ser comunicado o mais rápido possível para a elaboração do CAT (Comunicado de<br />
Acidente de Trabalho).<br />
Quando o afastamento for superior a 15 dias, o interessado ou representante legal deve comparecer na área de pessoal<br />
da Unidade/Órgão, para preenchimento do formulário de Requerimento do Benefício por Incapacidade.<br />
Em caso de morte, a comunicação será imediata à autoridade competente.<br />
Fundamento legal:<br />
Of. DRH/CIRC/39/96<br />
Ordem de Serviço INSS/DSS 329<br />
Resolução SS 180/92<br />
ACUMULAÇÃO <strong>DE</strong> CARGOS<br />
Aplica-se a todos os servidores a serem contratados ou que tenham vínculo de trabalho formal com a <strong>USP</strong>,<br />
concomitante com exercício em outros órgãos e/ou repartições públicas.<br />
O servidor deverá dirigir-se ao Serviço de Pessoal para o preenchimento de formulário correspondente às declarações<br />
de acumulação de cargo, emprego ou função pública, de complementação de aposentadoria (Lei 500/74), de<br />
aposentadoria e de afastamento de outro órgão público.<br />
Caso o servidor declare exercer, ser aposentado ou estar afastado de cargo, emprego ou função pública, não será<br />
permitido à Unidade/Órgão dar qualquer tipo de exercício (exercício liminar inclusive), enquanto a situação de<br />
acumulação não for autorizada com a respectiva publicação de ato decisório favorável.<br />
Caso o servidor não concorde com o ato decisório desfavorável, o prazo máximo legal para apresentar pedido de<br />
reconsideração do ato é de 10 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a ciência do interessado.<br />
Caso o pedido de reconsideração do ato decisório desfavorável seja negado e o interessado ainda não concordar com<br />
tal decisão, poderá, seguindo os mesmos prazos descritos no item anterior, impetrar, em última instância, recurso<br />
junto ao Magnífico Reitor, justificando os motivos pelos quais não concorda com as decisões já exaradas pela<br />
Administração da <strong>USP</strong>.<br />
Fundamento legal:<br />
Ofício DRH/CIRC/167, de 21.10.97 e DRH/CIRC/189, de 11.11.97
Constituição Federal de 1988 - Art. 37, XVI e XVII (nova redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19/98 e<br />
34/2001) § 10 (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98) e Art. 38; Art. 17 § 1º e 2º, do Ato das<br />
Disposições Constitucionais Transitórias; e Art. 142 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/98)<br />
Lei 10.261/68 - Arts. 124, 172, 173, 174 e 175<br />
Lei Complementar nº 207/79 - Art. 44, III<br />
Decreto Estadual nº 41.915/97<br />
Site para consulta:<br />
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br<br />
ADICIONAL <strong>DE</strong> INSALUBRIDA<strong>DE</strong><br />
É o adicional concedido aos servidores que exercem suas atividades manuseando produtos considerados nocivos à<br />
saúde e em locais que não oferecem as condições ideais de trabalho.<br />
A avaliação destas condições é efetuada pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, mediante<br />
solicitação escrita do funcionário dirigida ao Diretor da Unidade, com anuência e parecer circunstanciado do chefe<br />
imediato.<br />
O adicional poderá ser de 10, 20, ou 40% calculados sobre o valor de 01 salário mínimo, para os celetistas, e sobre 02<br />
salários mínimos, para os servidores autárquicos não-docentes, de acordo com o grau de insalubridade aferido,<br />
mínimo, médio e máximo, respectivamente, a ser homologado pelo SESMT Central.<br />
Devido ao regime a que estão submetidos, os docentes não recebem o adicional da insalubridade.<br />
Nota: Para execução de trabalhos que possam acarretar risco de vida ou saúde, a Universidade deverá fornecer<br />
gratuitamente a seus servidores, equipamentos de proteção individual (EPIs). Estes equipamentos são de uso<br />
obrigatório, sob pena de suspensão.<br />
Fundamento Legal:<br />
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII;<br />
Art. 192 da CLT;<br />
Lei Complementar 432, de 18/12/85;<br />
Of.CIRC.DRH/51/97 e Lei Complementar 835/97;<br />
Portaria GR 2597 de 12/07/1990;<br />
Formulário: PEDIDO <strong>DE</strong> INSALUBRIDA<strong>DE</strong> PERICULOSIDA<strong>DE</strong>.doc<br />
ADICIONAL NOTURNO<br />
Aplica-se aos servidores celetistas, cujo horário de trabalho compreenda o período das 22:00 às 05:00 horas.<br />
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de<br />
20%, pelo menos, sobre a hora diurna.<br />
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.<br />
Fundamento legal:<br />
Art. 73 da CLT<br />
Decreto-lei nº 9666, de 28.08.1946<br />
ADICIONAL <strong>DE</strong> PERICULOSIDA<strong>DE</strong><br />
É o adicional concedido ao servidor celetista que exerce suas atividades em locais ou utilizando-se de materiais<br />
perigosos, os quais não podem ser evitados, de acordo com avaliação do SESMT. Equivale a 30% do salário do<br />
servidor, pago mensalmente enquanto perdurarem as condições adversas.<br />
A avaliação destas condições é efetuada pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, mediante<br />
solicitação escrita do funcionário dirigida ao Diretor da Unidade, com anuência e parecer circunstanciado do chefe<br />
imediato.<br />
Devido às características próprias da carreira, os servidores autárquicos não recebem o Adicional de Periculosidade.<br />
Nota: Para execução de trabalhos que possam acarretar risco de vida ou saúde, a Universidade deverá fornecer<br />
gratuitamente a seus servidores, equipamentos de proteção individual (EPIs). Estes equipamentos são de uso<br />
obrigatório, sob pena de suspensão.<br />
Fundamento Legal:<br />
Constituição Federal , art 7º, inciso XXIII;<br />
Art. 193 da CLT.<br />
Fundamento legal: Art.157 e 158 da CLT;<br />
Art. 233, § único da Lei 10.261/68;<br />
Art. 156, § único do ESU;
Portaria GR 2597 de 12/07/1990;<br />
Formulário: PEDIDO <strong>DE</strong> INSALUBRIDA<strong>DE</strong> PERICULOSIDA<strong>DE</strong>.doc<br />
ADICIONAL QUINQUENAL POR TEMPO <strong>DE</strong> SERVIÇO<br />
A cada 5 anos de serviço público, os servidores autárquicos docentes e não-docentes e celetistas passam a receber<br />
mensalmente este adicional, que é calculado na base de 5% sobre os salários do servidor, descontadas as faltas<br />
justificadas, injustificadas, suspensões de contrato, afastamento com prejuízo de vencimentos, suspensões<br />
disciplinares, licenças para tratamento de saúde e para tratamento de pessoa da família (servidores autárquicos).<br />
O adicional quinquenal é implantado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de requerimento.<br />
Os servidores·ingressantes, se possuírem tempo prestado a outros órgãos da administração pública e que possa<br />
produzir efeitos pecuniários na Universidade, os valores eventualmente devidos em decorrência da averbação do<br />
tempo externo só serão pagos a partir da protocolização do pedido de inclusão desse tempo.<br />
Fundamento Legal:<br />
Art. 129 da Constituição Estadual;<br />
Estatuto dos Servidores da <strong>USP</strong> (ESU), art. 70;<br />
Lei Complementar 437 de 23/12/85;<br />
Lei 10261/68, artºs 127 e 134<br />
DRH/CIRC/048/2008<br />
Formulário: INCLUSÃO <strong>DE</strong> TEMPO FORA DA <strong>USP</strong>.doc<br />
AFASTAMENTO<br />
Funcionários autárquicos e celetistas por prazo superior a 30 dias: o interessado deverá elaborar requerimento<br />
solicitando o afastamento; anexar comprovante de proficiência em língua estrangeira compatível com a finalidade do<br />
afastamento (caso o mesmo seja para o exterior); anexar: carta convite da entidade; justificativa para o afastamento;<br />
relatório do afastamento anterior (em caso de prorrogação); plano de trabalho contendo as atividades a serem<br />
desenvolvidas; solicitar autorização da chefia imediata. Chefia imediata deverá deliberar sobre o afastamento;<br />
indeferido: devolver ao interessado; deferido: enviar a documentação para a área de pessoal da Unidade/Órgão a qual<br />
irá verificar se a documentação está correta; preencher o formulário "Pedido de Autorização de Afastamento de<br />
Funcionário"; solicitar a aprovação do CTA e/ou dirigente da Unidade/Órgão; após aprovação o processo será<br />
encaminhado ao DACAE, o qual encaminhará o afastamento para publicação devolvendo o mesmo ao Serviço de<br />
Pessoal da Unidade para as providências cabíveis. Critérios: como regra geral, o funcionário não poderá estar em<br />
férias quando da concessão do afastamento, o funcionário deverá aguardar em exercício a autorização do<br />
afastamento, o pedido de afastamento deverá ser enviado à Reitoria com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do<br />
início do afastamento.<br />
Docentes por prazo superior a 30 dias: o interessado deverá elaborar requerimento solicitando o afastamento com<br />
a devida justificativa; apresentar plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas; anexar: carta<br />
convite, relatório do afastamento anterior (se for pedido de prorrogação), no caso de afastamento com prejuízo de<br />
vencimentos declaração de ciência do inteiro teor do Decreto 40.718/96 e Ofício Circular DA 2/O.C. no 54/87;<br />
elaborar declaração de ciência do inteiro teor da Resolução 3532/89; solicitar autorização da chefia imediata. Chefia<br />
imediata deliberar sobre o afastamento; preencher formulário de afastamento; solicitar aprovação do CD; enviar<br />
documentos para o Serviço de Pessoal a qual irá anexar a documentação ao processo de afastamento do interessado,<br />
irá conferir se os dados informados estão corretos; submeter a deliberação do CTA ou congregação e ou dirigente;<br />
após irá encaminhar o processo a CERT, se o afastamento for deferido o mesmo será publicado e após será<br />
devolvido ao Serviço de Pessoal para as providências cabíveis. Critérios: como regra geral o docente não poderá<br />
estar em férias quando da concessão do afastamento; o docente deverá aguardar em exercício a autorização do<br />
afastamento; todos os pedidos de afastamento sem prejuízo de vencimentos por período igual ou superior a 180<br />
(cento e oitenta) dias, serão acompanhados de termo de compromisso, de acordo com artigo 4º da Resolução 3532/89.<br />
No caso de afastamento com prejuízo de vencimentos, o cadastro no Banco de Dados deverá ser efetuado conforme<br />
ofício circular DRH/CIRC/24/96 ,e o docente somente poderá retornar a folha de pagamento após ter apresentado<br />
comprovante de quitação do IPESP e IAMSPE, de acordo com ofício circular DRH/CIRC/19/96 e Decreto 40.718/96.<br />
Docentes ao exterior até 30 dias: interessado elaborar requerimento de afastamento; solicitar autorização da chefia<br />
imediata. Chefia imediata deliberar sobre o afastamento; preencher o formulário de afastamento; encaminhar para a<br />
área de pessoal da Unidade/Órgão, a qual irá conferir os dados e providenciar a publicação do afastamento.<br />
Docentes e funcionários autárquicos ou celetistas até 30 dias: o interessado deverá formular requerimento<br />
solicitando o afastamento; solicitar autorização da chefia imediata. Chefia Imediata deverá deliberar sobre o<br />
afastamento; preencher o formulário de afastamento; solicitar aprovação do CD; encaminhando para a área de pessoal<br />
da Unidade/Órgão a qual irá conferir a documentação; se o afastamento for para docente bastará a ciência do Chefe<br />
do departamento, se for para funcionário, até 7 (sete) dias bastará a ciência do Chefe do Departamento acima disto
deverá o afastamento ser encaminhado ao dirigente da Unidade. Como regra geral, o servidor não poderá estar em<br />
férias, quando da concessão do afastamento; o interessado deverá aguardar em exercício a autorização do<br />
afastamento. Os afastamentos até 30 dias dentro do país não são publicados.<br />
Concessão de afastamentos - Projeto <strong>USP</strong> Digital:<br />
-Afastamento de Dirigentes de Unidades/Órgãos;<br />
-Afastamentos de servidores para o exterior (engloba afastamentos de servidores celetistas e autárquicos);<br />
- Afastamentos de servidores por mais de 30 dias dentro do país (abrange os afastamentos de servidores celetistas e<br />
autárquicos; e de docentes para concorrer a cargo eletivo ou com mandato eletivo);<br />
- Afastamentos de servidores técnicos e administrativos e docentes para tratar de interesses particulares (engloba<br />
afastamento de servidores celetistas por suspensão contratual; afastamento de docentes/autárquicos para tratar de<br />
interesses particulares; e afastamento de docentes pelo art. 9º da Resolução 3532/89);<br />
- Afastamentos de servidores celetistas, autárquicos e docentes para prestação de serviços em outros órgãos públicos.<br />
Para maiores informações acesse o link: DRH/CIRC/007/2013; DRH/CIRC/009/2013 e GR/CIRC/60.<br />
Fundamento legal:<br />
Portaria GR-3067/97<br />
Portaria GR-2975/95<br />
Of. DRH/CIRC/50/95<br />
Portaria GR-2562/90<br />
Portaria GR-391/67<br />
Portaria GR-2568/90<br />
Resolução 5488/2008<br />
INI 2/2009<br />
Formulário: AFASTAMENTO SERVIDOR CELETISTA ATÉ 30 DIAS NO PAÍS.doc<br />
Workflow afastamentos<br />
APOSENTADORIA<br />
Tendo em vista as várias situações possíveis, que devem ser analisadas caso a caso, informamos que nos endereços<br />
http://www.usp.br/drh/novo/manuais/manualpdf/aposentaut.pdf<br />
e<br />
http://www.usp.br/drh/novo/manuais/manualpdf/aposentclt.pdf poderão ser obtidas as informações necessárias,<br />
ficando o Serviço de Pessoal a disposição para consultas e esclarecimentos.<br />
ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO, PSICOLÓGICO E UNIMED<br />
O atendimento médico e odontológico é feito pela Unidade Básica de Assistência à Saúde (UBAS), instalada no<br />
Campus de São Carlos. O serviço destina-se somente a alunos, professores, funcionários e dependentes.<br />
A Unimed São Carlos (prestadora de assistência médica) faz a complementação do atendimento médico para<br />
especialidades não disponíveis na UBAS, além de consultas, exames e atendimento de emergências. Tal benefício é<br />
oferecido de forma gratuita, porém possui regras e limitações que são explanadas através de uma reunião no UBAS<br />
com o titular do benefício no momento da retirada da carteirinha. Todos os funcionários e docentes, no momento da<br />
contratação, já fazem jus ao benefício. Para a inclusão de dependentes, o titular deve comparecer ao Serviço de<br />
Pessoal e solicitar o “Formulário para Inclusão de Dependentes no HU (Hospital Universitário)”. Os dependentes,<br />
desde que devidamente autorizados pelo HU, passarão a gozar do benefício e o titular será avisado da chegada das<br />
respectivas carteirinhas pelo Serviço de Pessoal.<br />
A comunidade do Campus também tem disponível o atendimento psicológico, vinculado ao Serviço de Promoção<br />
Social. O servidor conta com aconselhamento individual, prevenção do stress, grupos de sociabilidade e trabalho<br />
psicopreventivo.<br />
Os problemas de alcoolismo e consumo de drogas são encaminhados ao Grupo Assessor de Prevenção e Tratamento<br />
do Uso de Álcool e Outras Drogas.<br />
Formulário: CADASTRO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong>NTES DS.doc<br />
AUSÊNCIAS MÉDICAS <strong>DE</strong> SERVIDORES<br />
O servidor autárquico docente ou não-docente poderá deixar de comparecer ao serviço, sem perda salarial, até o<br />
limite de seis ausências ao ano, não podendo exceder uma ao mês, em virtude de consulta, exame ou sessão de
tratamento de saúde referente à sua própria pessoa, ou para acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de<br />
saúde de filhos menores ou com deficiência comprovada; de cônjuge ou companheiro(a); dos pais, madrasta ou<br />
padrasto, desde que comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao IAMSPE,<br />
órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do SUS, laboratórios de análises<br />
clínicas.<br />
Poderá, ainda, o servidor, sujeito à jornada de 40 horas semanais, entrar após o início do expediente, retirar-se antes<br />
do seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 horas diárias, devendo, no mesmo dia, ou no<br />
dia útil seguinte ao da ausência, comprovar através de atestado, o período de permanência em consulta, exames ou<br />
sessão de tratamento, sob pena de perda total ou parcial do salário do dia.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei Complementar 1041, de 14/04/2008.<br />
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO<br />
O benefício Auxílio Alimentação foi instituído pela Universidade em julho/2000 e tem por finalidade possibilitar a<br />
seus beneficiários a aquisição de gêneros alimentícios (cesta básica).<br />
O Auxílio Alimentação é concedido aos docentes, servidores celetistas e autárquicos (docentes e não-docentes),<br />
ativos ou afastados por motivo de saúde.<br />
O benefício é disponibilizado no 4° dia útil de cada mês, através de crédito em cartão magnético, para utilização em<br />
estabelecimentos comerciais conveniados.<br />
No caso de extravio do cartão do referido benefício, o servidor deverá recolher a respectiva taxa de reemissão junto a<br />
Tesouraria do <strong>IFSC</strong>, preencher o requerimento de 2ª via apresentando-o no Serviço de Pessoal junto com a taxa<br />
devidamente recolhida e deverá entrar em contato com a empresa contratada através do fone 0800-8803167.<br />
Fundamento legal:<br />
Portaria GR-5593/2012.<br />
Portaria GR-5038/2011.<br />
Formulário: REEMISSÂO <strong>DE</strong> CARTÃO VA.doc<br />
AUXÍLIO CRECHE<br />
O benefício Auxílio Creche foi instituído pela Universidade em Novembro/91 e tem como objetivo oferecer aos seus<br />
servidores uma alternativa às creches mantidas pela <strong>USP</strong>. O valor do benefício depende da jornada de trabalho.<br />
Aplica-se a servidores em atividade, autárquicos docentes e não-docentes e celetistas, que tenham filhos, crianças<br />
tuteladas ou legalmente adotadas ou sob guarda judicial, em idade pré-escolar, desde que não estejam matriculados<br />
em nenhuma Unidade de Creche na <strong>USP</strong>.<br />
O Auxílio Creche deverá ser requerido pelo servidor, e não tem efeito retroativo.<br />
Quando o menor dependente passar a frequentar a creche/<strong>USP</strong>, o servidor deverá, imediatamente, comparecer no<br />
Serviço de Pessoal para solicitar o encerramento do Auxílio Creche e obter o respectivo comprovante para ser<br />
entregue na Creche.<br />
O valor do Auxílio Creche é reajustado na mesma proporção e na data em que ocorrer reajuste salarial pelo CRUESP<br />
e será pago até o mês de competência de dezembro do ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade.<br />
Fundamento Legal:<br />
Portaria GR 4706/2010<br />
Ofício DRH/Circ./001/2004, de 21/1/2004<br />
Ofício DRH/Circ./08/2006, de 26/1/2006.<br />
Formulário: TERMO AUXÍLIO CRECHE.doc<br />
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
Este benefício foi instituído pela Universidade, em novembro/2009. Aplica-se aos servidores autárquicos docentes e<br />
não-docentes e celetistas, ativos, que tenham filhos considerados portadores de necessidades especiais e que estejam<br />
matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.<br />
Este auxílio deverá ser requerido pelo servidor à CODAGE, o qual deverá juntar o comprovante de matrícula em<br />
estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer e laudo médico pericial, emitido por órgão oficial da União, do<br />
Estado de São Paulo ou do município, o qual deverá ser atualizado e entregue no Serviço de Pessoal, anualmente, até<br />
o dia 31 de janeiro.<br />
O pagamento será devido a partir da data da aprovação do pedido pelo Coordenador de Administração Geral/<strong>USP</strong>.<br />
Fundamento Legal:<br />
Portaria GR-4549/2009;
Of. CODAGE/CIRC/039 2009, de 18/12/2009.<br />
AUXÍLIO FUNERAL<br />
Importância paga ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, em<br />
virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo, autárquico docente e não-docente.<br />
O beneficiário deverá comparecer ao Serviço de Pessoal para requerer a concessão do auxílio, fornecendo cópia da<br />
certidão de óbito e dos comprovantes de despesas com o funeral (caso o requerente não seja o cônjuge).<br />
A importância corresponde a um mês de salário do servidor.<br />
Ao servidor celetista, atualmente não é pago este benefício pelo INSS.<br />
Fundamento Legal :<br />
ESU, artigo 100;<br />
Decreto n° 52.859/08, art. 25 e parágrafos.<br />
AUXÍLIO REFEIÇÃO<br />
O benefício Auxílio Refeição foi instituído pela Universidade em maio de 2011 e é concedido aos docentes ativos,<br />
em RTC e RDIDP, e aos servidores ativos enquadrados na Carreira dos funcionários técnicos e administrativos, em<br />
jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para<br />
alimentação.<br />
O valor do benefício é disponibilizado no 4° dia útil de cada mês, através de crédito em cartão magnético.<br />
O vale-refeição será devido por dia efetivamente tralhado.<br />
O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamento do valor<br />
correspondente a 20% do total percebido mensalmente.<br />
As faltas e os demais afastamentos de qualquer natureza terão seus dias descontados em igual número da quantidade<br />
do benefício do mês.<br />
No caso de extravio do cartão do referido benefício, o servidor deverá recolher a respectiva taxa de reemissão junto a<br />
Tesouraria do <strong>IFSC</strong>, preencher o requerimento de 2ª via apresentando-o no Serviço de Pessoal junto com a taxa<br />
devidamente recolhida e deverá entrar em contato com a empresa contratada através do fone 0800-8803167.<br />
Fundamento Legal:<br />
Portaria GR-5594/2012.<br />
Portaria GR 5362/2011.<br />
Formulário: REEMISSÃO CARTÃO VR.doc<br />
AUXÍLIO TRANSPORTE<br />
O Auxílio Transporte é pago aos servidores autárquicos não docentes e celetistas, de acordo com o salário e, o<br />
montante pago depende dos dias efetivamente trabalhados.<br />
O servidor só fará jus à percepção quando 6% do seu salário bruto for inferior ao valor do auxílio transporte<br />
calculado sobre os dias trabalhados.<br />
A base de cálculo é determinada pelo município onde o servidor trabalha e os valores indicados pelo Governo do<br />
Estado de São Paulo.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei 6.248/88, regulamentada pelo Decreto Estadual 30.595/89.<br />
AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />
Procedimento criado para mensurar os objetivos definidos pelo desempenho dos servidores técnicos e administrativos<br />
contratados nos termos da Lei Complementar 1074, de 11/12/2008, de acordo com o disposto no artigo 41 da<br />
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Tratam-se de nove avaliações formais realizadas após o 1º, 2º, 3º, 6º, 9º, 12º, 18º, 24º e 32º meses de exercício,<br />
através de formulários próprios preenchidos pela chefia imediata, com o conhecimento e entrevista devolutiva ao<br />
servidor avaliado.<br />
Constituição Federal<br />
Emenda Constitucional 19/98<br />
Lei Complementar 1074/2008<br />
Portaria <strong>IFSC</strong>-045/2010<br />
Portaria <strong>IFSC</strong>-001/2012<br />
Formulários:<br />
FORMULÁRIO PLANO <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S <strong>IFSC</strong>.doc<br />
FORMULÁRIO AVALIAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO <strong>IFSC</strong>.doc<br />
BOLETIM <strong>DE</strong> FREQUÊNCIA - PONTO<br />
A marcação do ponto serve de apoio para as comprovações que se façam necessárias quanto ao horário de trabalho<br />
cumprido pelo servidor. A assinatura do servidor fortalece e confirma os horários anotados em registros. A marcação<br />
do ponto é obrigatória por lei, para estabelecimentos com mais de 10 servidores, com anotações de entrada e saída,<br />
bem como do intervalo para repouso e alimentação, podendo ser utilizados meios mecânicos, eletrônicos ou<br />
formulário específico.<br />
Sendo documentos que refletem o cumprimento da jornada pelo servidor, os controles de frequência dizem respeito<br />
tanto ao servidor quanto à Administração, servindo para dirimir dúvidas quanto ao cumprimento da jornada de<br />
trabalho, bem como para apresentação à fiscalização e à Justiça do Trabalho, em casos de reclamações trabalhistas,<br />
constituindo-se meio de prova.<br />
Cabe ao superior imediato à responsabilidade da fiscalização do cumprimento do horário e da assiduidade de seu(s)<br />
subordinado(s), devendo assinar o(s) Boletim(ns) de Frequência.<br />
No Boletim de Frequência da <strong>USP</strong>, quando houver ocorrência, a mesma deverá ser anotada no campo “Tipo de<br />
Ocorrência” por extenso, ex.: Falta Abonada, Nojo, Gala, Licença Saúde.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 49 e parágrafos;<br />
CLT, art. 74, Parágrafos 2º e 3º;<br />
Regimento Geral da <strong>USP</strong> – art. 46, inciso III.<br />
Decreto 52054, de 14/08/2007 – arts. 6o. e 7o.<br />
INI 2/2007<br />
CARTÃO <strong>USP</strong><br />
O cartão <strong>USP</strong>, além de ser a identidade funcional do servidor da <strong>USP</strong>, serve para acesso às dependências da <strong>USP</strong>,<br />
liberação de veículos nas cancelas para acesso ao Campus, utilização do CEFER, compra de tíquetes para o<br />
Restaurante Universitário, entre outras. O Cartão <strong>USP</strong> deve ser solicitado pelo próprio servidor no momento de seu<br />
cadastro no Sistema Marte. Para tanto, o servidor deverá acessar o site sistemas.usp.br/marteweb e clicar na opção<br />
Primeiro Acesso. Uma senha para acesso será enviada por e-mail (o e-mail deverá estar cadastrado pelo Serviço de<br />
Pessoal da Unidade) para que o usuário possa utilizar o site. De posse da senha (que poderá ser alterada<br />
posteriormente no próprio site), o usuário deve entrar com seu Nº <strong>USP</strong> e sua senha.<br />
Clicar em Cartão <strong>USP</strong>.<br />
Para criar uma solicitação, se quiser incluir ou modificar sua foto, clique em Incluir / Alterar Foto.<br />
Para selecionar a foto, clique no botão Procurar e localize o arquivo da foto em seu computador, em seguida, clique<br />
no botão Carregar Foto. Observação: Obrigatoriamente o arquivo deverá ser no formato JPG e de no máximo 50 Kb.<br />
O Sistema enviará a mensagem: Aguardando autorização.<br />
Se desejar alterar o nome, clique em Alterar Nome de apresentação.<br />
Digite o nome a ser apresentado no Cartão e clique em Salvar.<br />
Observação: O nome a ser digitado deverá ser composto de qualquer nome e/ou sobrenome constante do nome<br />
original completo, não sendo permitida a alteração da grafia original nem abreviações.<br />
Para cadastrar sua solicitação (tendo alterado ou não foto / nome), clique em Nova Solicitação.<br />
Sua solicitação foi efetuada e estará sujeita à liberação do Serviço de Pessoal. Todas as etapas (liberação, envio para<br />
impressão e a chegada do seu cartão à Unidade) serão informadas por e-mail.<br />
Em caso de perda ou extravio do cartão, favor comunicar imediatamente o Serviço de Pessoal para que o mesmo seja<br />
bloqueado.
Em caso de perda ou extravio do cartão, favor comunicar imediatamente o Serviço de Pessoal para que o mesmo seja<br />
bloqueado.<br />
Em caso de troca do cartão <strong>USP</strong> o funcionário que possuir o TAG instalado em seu veículo deverá proceder da<br />
seguinte forma:<br />
1) Ativar o novo cartão no Sistema <strong>USP</strong> (Marteweb);<br />
2) Aguardar cinco dias para que o cadastro seja compartilhado entre as bases;<br />
3) Ligar para a Guarda Universitária (ramal 9889) para que o cadastro seja refeito (É necessário informar o nome,<br />
número usp e ramal).<br />
Sites: http://sistemas.usp.br<br />
http://www.usp.br/drh/novo/marte/apostila/Cartao<strong>USP</strong>.pdf<br />
Formulário: REQUERIMENTO 2ª VIA CARTÃO <strong>USP</strong> COM COBRANÇA <strong>DE</strong> TAXA.doc<br />
CIPA-COMISSÃO INTERNA <strong>DE</strong> PREVENÇÃO <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTES - CLT<br />
É a comissão responsável pela análise e discussão dos acidentes de trabalho dentro de cada Unidade, bem como pela<br />
proposição de medidas que visem à proteção do servidor e a prevenção desses acidentes. Através da realização de<br />
palestras, fiscalização, cursos e treinamentos, a CIPA procura estimular o interesse pelas questões de segurança,<br />
conscientizando o servidor da importância do assunto e apoiando na aquisição e uso de equipamentos de segurança.<br />
A CIPA é composta por 8 membros, sendo 4 eleitos pelos servidores e 4 designados pelo Diretor.<br />
Fundamento Legal:<br />
CLT, artº 163<br />
COMPENSAÇÃO <strong>DE</strong> JORNADA <strong>DE</strong> TRABALHO<br />
É a compensação de jornada de trabalho de servidores contratados em regime da CLT para fins de frequentar curso de<br />
pós-graduação “stricto sensu”.<br />
Deverá ser firmado o acordo de compensação, mediante comprovação do servidor, da necessidade de frequentar aulas<br />
no curso de pós-graduação durante sua jornada de trabalho.<br />
Fundamento legal:<br />
Portaria GR Nº 4708, de 18/02/2010<br />
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL (APOSENTADORIA CLT)<br />
A complementação salarial é um valor pago ao servidor celetista, desde que contratado na <strong>USP</strong> até 13/05/74, e que<br />
receba o benefício da aposentadoria através do INSS. O valor da complementação será determinado pela <strong>USP</strong> entre a<br />
diferença do valor pago pelo INSS e o salário que o servidor receberia na Universidade se em exercício estivesse e<br />
com todas as vantagens decorrentes do tempo de serviço. O servidor celetista contratado pela <strong>USP</strong> após 13/05/74 não<br />
faz jus à complementação salarial.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei 4.819, de 26/8/58 (Revogada pela Lei 200, de 13/05/74);<br />
Lei 200, de 13/05/74 (D.O. de 14/05/74)<br />
Despacho Normativo do Governador, publ. D.O.E. de 28/2/87.<br />
CONCESSÃO <strong>DE</strong> ESTÁGIOS – ALUNOS EXTERNOS À <strong>USP</strong><br />
Aplica-se a alunos de instituições de ensino superior externas à <strong>USP</strong>, candidatos a estágio curricular ou<br />
extracurricular, com remuneração.<br />
O supervisor de estágio deverá contatr o Serviço de Pessoal para verificar a existência do convênio com a instituição<br />
de ensino, bem como se o curso faz parte do escopo do referido convênio.<br />
Após, o supervisor deverá acessar o Sistema Júpiter e cadastrar os dados do aluno para a emissão (após todos os<br />
trâmites) do Termo de Compromisso de Estagiário e demais documentos.<br />
Manual do solicitante:<br />
http://www.prg.usp.br/wp-content/uploadas/manual_do solicitante_supervisor.pdf
Concessão a aluno externo:<br />
http://www.prg.usp.br/wp-content/uploadas/norm_estagio_concessao_aluno_externo.pdf<br />
Prorrogação a aluno externo:<br />
http://www.prg.usp.br/wp-content/uploadas/norm_prorrogacao_aluno_externo.pdf<br />
Cessação a aluno externo:<br />
http://www.prg.usp.br/wp-content/uploadas/norm_estagio_cessacao_aluno_externo.pdf<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei 11.788/2008;<br />
Lei 9.394/96;<br />
Resolução <strong>USP</strong> 5.528/2009;<br />
Resolução <strong>USP</strong> 6.090/2012;<br />
Portaria GR 5.721/2012;<br />
Portaria GR 4.114/2009.<br />
CONSIGNAÇÃO<br />
É o cadastro para os fins de concessão de empréstimos em folha de pagamento dos servidores ativos ou aposentados.<br />
As consignações só poderão ser efetuadas se o servidor tiver, no momento da contratação do empréstimo, margem<br />
disponível para comprometimento da remuneração, considerando-se, como:<br />
I) Margem disponível: o equivalente a trinta por cento da remuneração possível de ser comprometida com<br />
empréstimos ou, observadas as mesmas condições, quarenta por cento de toda e qualquer consignação voluntária.<br />
II) Remuneração disponível para comprometimento:<br />
a) para os aposentados: os proventos, deduzidos os descontos obrigatórios por lei ou por determinação judicial ou<br />
administrativa;<br />
b) para os servidores ativos: a parcela relativa ao salário ou vencimento-base mais as vantagens incorporadas,<br />
descontadas quaisquer parcelas eventuais ou transitórias e os descontos obrigatórios devidos por lei ou por<br />
determinação judicial ou administrativa.<br />
A Universidade fornecerá à instituição financeira interessada na consignação, mediante solicitação do servidor ativo<br />
ou aposentado, declaração indicativa da margem disponível existente, para permitir a análise sobre a liberação do<br />
crédito.<br />
A entidade consignatária emitirá o contrato de empréstimo e encaminhará à Universidade a autorização assinada pelo<br />
servidor para o desconto em folha.<br />
Cadastrado o contrato no Sistema de Administração de Recursos Humanos, e verificada a possibilidade de efetivação<br />
da consignação, observados os limites indicados, a Universidade dará imediato conhecimento à entidade<br />
consignatária para liberação do crédito, mediante documento específico de implantação da consignação.<br />
Para emissão da margem consignável acessar o sistema http://sistemas3.usp.br/marteweb/ opção<br />
pagamentos/margem consignável.<br />
CONTAGEM <strong>DE</strong> TEMPO <strong>DE</strong> SERVIÇO<br />
É a apuração do tempo de serviço prestado pelo servidor para fins de percepção de vantagens, tais como adicionais,<br />
sexta parte, licença prêmio (no caso dos servidores autárquicos docentes e não-docentes) e aposentadoria. O tempo de<br />
serviço prestado para qualquer outro órgão público do Governo do Estado de São Paulo será contado para todos os<br />
fins, mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Serviço, com a frequência discriminada. O tempo de Serviço<br />
Público prestado para Municípios, outros Estados, Governo Federal e Serviço Militar será contado para todos os fins,<br />
desde que prestado até 20/12/84. Após esta data será contado apenas para fins de aposentadoria, da mesma forma que<br />
o serviço prestado na atividade privada. Na Certidão de Tempo de Serviço deverá constar: regime de trabalho,<br />
frequência detalhada e o órgão previdenciário para a qual foram efetuados os recolhimentos, excetuando-se apenas os<br />
serviços relevantes, tais como os prestados ao Ministério do Exército e da Guerra, para o qual não há contribuição<br />
previdenciária, e os prestados à iniciativa privada, que será comprovado mediante certidão recíproca de tempo de<br />
serviço e certidão de tempo de contribuição, expedidas pelo INSS.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei Complementar 437, de 23/12/85;<br />
Ofício CODAGE/CIRC/11 de 25/5/93;<br />
Lei 10.261-Artº 76 e 81;<br />
Lei Complementar 318/83, de 10/3/83;
Of. DRH/CIRC/010/2009, de 12/3/09<br />
<strong>DE</strong>SPESAS COM REFEIÇÕES<br />
O servidor que estiver prestando serviço em local afastado de sua sede e distante de local com restaurante <strong>USP</strong>, em<br />
horário próximo às refeições, terá direito a 01(um) Vale para refeição no valor de R$ 17,60 por dia. Fica vedada a<br />
concessão do referido Vale ao servidor que já recebe o benefício concedido pelo Portaria GR-4.274/2009.<br />
Fundamento Legal:<br />
CODAGE/CIRC/015/2011.<br />
DOAÇÃO <strong>DE</strong> SANGUE<br />
O servidor que comprovar sua contribuição para banco de sangue fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da<br />
doação. Esta dispensa é limitada a 3 dias ao ano para o servidor autárquico ou celetista. É considerada como presença<br />
para todos os fins, devendo o servidor anexar ao Boletim de Frequência, o comprovante de doação.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art.50, Parágrafo Único (autárquicos);<br />
Informação 197/96-SCAPOSU/DRH, de 2/4/96;<br />
C.L.T – artº 473, inciso IV;<br />
Parecer PG 3170/2012.<br />
FALTA ABONADA<br />
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no<br />
máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos (docentes e não-docentes) e 6 (seis) por período<br />
aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês. O abono não é um direito do<br />
servidor e sim uma concessão e a aceitação ou não do abono fica a critério da chefia imediata, de acordo com os<br />
motivos alegados pelo servidor. A falta abonada é considerada para a verificação do limite de 30 faltas permitidas,<br />
quando do requerimento da licença prêmio, bem como do limite de 10 faltas para a concessão de 30 dias de férias aos<br />
servidores autárquicos.<br />
Obs.: Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou<br />
privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da<br />
Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.<br />
Fundamento Legal:<br />
Res. 2.137, de 24/12/81;<br />
Lei 10.261/68, artigo 110 parágrafo 1º;<br />
Portaria GR-3741, de 29/3/2007;<br />
Decreto 52054, de 14/08/2007;<br />
Decreto 41981, de 03/06/1963;<br />
Resolução nº 22.424/2006<br />
Formulário: ABONO.doc<br />
FALTA INJUSTIFICADA<br />
É a falta do servidor ao trabalho, para a qual ele não apresenta nenhuma justificativa ao chefe imediato. Além do<br />
desconto do dia no salário, provoca a interrupção do exercício e consequentemente, do período aquisitivo de licença<br />
prêmio (no caso dos servidores autárquicos docentes e não-docentes), com a perda do período decorrido até aquela<br />
data. É também descontada para efeito de contagem de tempo, sexta parte e adicional quinquenal. O servidor poderá<br />
ser penalizado com a suspensão, por motivo de falta de assiduidade, se não apresentar justificativa ou se ela não for<br />
aceita.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 39, Parágrafo Único e art. 178, inciso V.
FALTA JUSTIFICADA<br />
A falta justificada acarreta o desconto do salário do dia do servidor, bem como o desconto para efeito de contagem de<br />
tempo para aposentadoria, quinquênios e sexta parte. É utilizada quando o servidor não possui mais abonos ou o<br />
mesmo não for concedido pelo chefe imediato. É considerada também para a verificação do limite de 30 faltas<br />
quando do requerimento da licença prêmio (no caso dos servidores autárquicos docentes e não-docentes) e dos limites<br />
de faltas para a concessão de férias.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 39, Parágrafo Único;<br />
Decreto 52054, de 14/08/2007.<br />
FÉRIAS<br />
Concedida anualmente a todos os servidores autárquicos docentes e não-docentes e celetistas.<br />
Autárquicos:<br />
Para os autárquicos e docentes, serão de 30 dias, desde que o número de não comparecimentos no exercício anterior<br />
não ultrapasse a 10, somado as faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenças para tratamento de pessoa da<br />
família, licenças para tratar de interesses particulares e licenças à funcionária casada com funcionário militar. Caso os<br />
não comparecimentos ultrapassem o limite de 10 dias, o servidor autárquico docente e não-docente, fará jus a apenas<br />
20 dias de férias.<br />
Situações que merecem destaque:<br />
De acordo com a Portaria GR-2869/93, as férias deverão ser gozadas no período de recesso escolar, a saber: nos<br />
meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. Nos casos de absoluta excepcionalidade e interesse do serviço, as<br />
férias poderão ser usufruídas fora do recesso escolar, com a prévia autorização do Diretor da Unidade.<br />
As férias poderão ser gozadas em 1(um) ou 2(dois) períodos de acordo com a conveniência do serviço.<br />
A acumulação de férias não gozadas não poderá exceder a 2 anos consecutivos.<br />
A transferência de férias deverá estar de acordo com os termos da Portaria GR, publicada anualmente, que determina<br />
o gozo de férias.<br />
O sobrestamento (interrupção do período) de férias poderá ocorrer somente em casos de extrema necessidade de<br />
serviço.<br />
O estorno do pagamento de férias poderá ocorrer somente no caso em que o servidor se encontrar afastado sem<br />
vencimentos ou de licença-saúde, sem previsão de retorno.<br />
É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.<br />
Celetistas:<br />
As férias dos servidores celetistas, dentro do período aquisitivo de cada um, obedecem a seguinte escala:<br />
Até 05 faltas ........................................................ 30 dias de férias<br />
De 06 a 14 faltas ................................................. 24 dias de férias<br />
De 15 a 23 faltas ................................................. 18 dias de férias<br />
De 24 a 32 faltas ..................................................12 dias de férias<br />
Para o cálculo acima, não são consideradas as seguintes ocorrências:<br />
Faltas Abonadas, Nojo, Gala, Doação de Sangue, Licença Paternidade, Licença Gestante, Licença Prêmio, Licença<br />
para Tratamento de Saúde e Licença Acidente de Trabalho (estas últimas até o limite de 06 meses).<br />
Acarretam a diminuição do período de férias do servidor celetista as faltas justificadas, injustificadas, suspensões<br />
disciplinares e a suspensão do contrato de trabalho. Não terá direito a férias o servidor que permanecer por mais de 6<br />
meses, mesmo descontínuos, em licença por acidente de trabalho ou auxílio doença, iniciando-se a contagem de novo<br />
período aquisitivo quando o servidor retornar ao trabalho. O formulário de Solicitação de Férias do servidor deverá<br />
ser encaminhado ao Serviço de Pessoal com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início das mesmas.<br />
Para as férias agendadas para a 1a. quinzena do mês, o pagamento será creditado no dia 30 ou no último dia útil do<br />
mês anterior; as férias agendadas para a 2a. quinzena do mês, o pagamento será creditado no dia 15 ou no dia útil<br />
anterior ao dia 15.<br />
Situações que merecem destaque:<br />
De acordo com a Resolução 2494/83 e Portaria GR-2869/93, as férias deverão ser gozadas no período de recesso<br />
escolar, a saber: nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. Nos casos de absoluta excepcionalidade e<br />
interesse do serviço, as férias poderão ser usufruídas fora do recesso escolar, com a prévia autorização do Diretor da<br />
Unidade.<br />
As férias poderão ser divididas no máximo em 2(dois) períodos, não inferiores a 10 dias corridos, podendo ser feita a<br />
opção de 10 dias em pagamento, de preferência, no primeiro período de gozo.<br />
Para os maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas num único período, podendo ser feita a opção<br />
de 10 dias em pecúnia.<br />
Somente em casos excepcionais, como licença-gestante, as férias poderão ser suspensas ou interrompidas mediante<br />
apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento da criança, situação em que poderão ser divididas em
mais de 2 (dois) períodos; no entanto, o restante das férias suspensas deverão ser usufruídas imediatamente ao<br />
término da licença.<br />
O estorno do pagamento de férias poderá ocorrer somente nos casos em que o servidor estiver em licença-saúde, sem<br />
previsão de retorno.<br />
É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 103 a 107 (Autárquicos);<br />
Lei 10.261, art. 176 a 180 (autárquicos);<br />
CLT, art. 129 a 152 ;<br />
Resolução 2495/83;<br />
Portaria GR-2869/93;<br />
Portaria GR-5136/11 (docentes);<br />
INI 01/2012.<br />
Formulários:<br />
SOLICITAÇÃO FÉRIAS.doc<br />
SOLICITAÇÃO FÉRIAS <strong>DE</strong>PTOS - RAIO X.doc<br />
FUNDO <strong>DE</strong> COBERTURA <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTES PESSOAIS<br />
O Fundo destina-se exclusivamente ao pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente e despesas<br />
médicas e hospitalares, aos servidores quando em viagem para atividades da Universidade , de acordo com as<br />
condições e os valores estabelecidos.<br />
As coberturas serão as seguintes:<br />
Indenização de R$ 30.000,00 para morte acidental ou invalidez permanente decorrente de acidente, ou reembolso de<br />
despesas médicas até o valor limite de R$ 2.500,00;<br />
Fundamento legal:<br />
Portaria GR 3645, de 21/11/2005<br />
Portaria GR-4641, de 10/12/2009<br />
Portaria GR-4.792, de 23/7/2010<br />
GALA<br />
Licença concedida ao(a) servidor(a) por ocasião de seu casamento. Para os autárquicos docentes e não-docentes são 8<br />
dias consecutivos a partir do evento e para os celetistas, considerar a data do evento e mais três dias úteis<br />
consecutivos. É necessário o servidor comunicar previamente o superior imediato.<br />
Para alteração do nome, dirigir-se ao Serviço de Pessoal com cópia da Certidão de Casamento para preenchimento de<br />
formulário de alteração de dados pessoais e requerimento ao Diretor da Unidade.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 53 inciso II (Autárquicos);<br />
CLT, art. 473, Inciso II (celetistas);<br />
Ofício DC-13 O.C./19 85 de 06/03/85.<br />
DRH/CIRC/27/2009<br />
Portaria GR-4.366, de 19/08/2009<br />
Formulário: APOSTILAMENTO.doc<br />
GRATIFICAÇÃO <strong>DE</strong> REPRESENTAÇÃO<br />
É a gratificação paga pela <strong>USP</strong> aos servidores autárquicos docentes e não- docentes e celetistas, ocupantes de funções<br />
de estrutura da Unidade, ou seja, funções de confiança do Coordenador do Campus ou Diretor de Unidade, tais como<br />
Assistentes Técnicos, Chefes de Serviço, Chefes de Seção, etc. ou eleitos pelos colegiados (Chefes de<br />
Departamentos, Presidente de Comissão), bem como as(os) respectivas(os) suplentes. Esta gratificação é calculada<br />
sobre a gratificação de representação do Reitor, mediante a aplicação de um determinado percentual de acordo com a<br />
função exercida. O pagamento da gratificação de representação pode ser cessado a qualquer momento, em caso de<br />
perda de confiança e se ainda não estiver incorporada. A incorporação da gratificação de representação aos salários<br />
do servidor que contar com mais de 5 anos de exercício, dar-se-á na proporção de 1 décimo da vantagem por ano de<br />
percepção, até o limite de 10 décimos. A incorporação será efetuada mediante requerimento do interessado, passando<br />
a integrar a parte fixa do salário do servidor.<br />
Fundamento Legal:
Lei Complementar 406, de 17/7/85 (Revogada pela Lei Complementar 813/96);<br />
Portaria GR-3798, de 18/7/07, alterada pela Portaria GR-3940, de 20/3/08;<br />
Lei Complementar 813/96;<br />
Resolução CRUESP 143/96.<br />
Formulário: REQ PARA INCORPOR. VERBA.doc<br />
HORÁRIO <strong>DE</strong> ESTUDANTE<br />
Concedido, a critério da administração, aos servidores estudantes, autárquicos não-docentes e celetistas, que poderão<br />
entrar em serviço até 30 minutos após o início do expediente ou deixá-lo até 30 minutos antes do término, conforme<br />
se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente. Este benefício somente será concedido quando mediar entre o<br />
período de aulas e o expediente da repartição, tempo inferior a 90 minutos. O servidor deverá requerer o benefício,<br />
anexando o comprovante de matrícula, constando, também, o horário das aulas.<br />
A chefia encaminha ao Diretor do <strong>IFSC</strong>, que deliberará sobre a concessão ou não. Este benefício deve ser requerido<br />
semestralmente.<br />
Fundamento Legal:<br />
Of.DRH/CIRC/29/96, de 17/4/96;<br />
Portaria GR-1643/71, alterada pela Portaria GR-1655/71;<br />
Resolução 130, de 19/12/73;<br />
Of.Circ.DA-2/OC-99/86, de 24/9/86;<br />
Decreto 52054/2007- art.17;<br />
Lei 10261/68, artigo 121.<br />
ISENÇÃO DO IMPOSTO <strong>DE</strong> RENDA<br />
Aplica-se a todos os servidores autárquicos aposentados portadores de moléstia de acordo com o artigo 6º, inciso XIV<br />
da Lei 7.713/88, alterada pela Lei 9.250/95, artigo 30, § 2º.<br />
Para isto o servidor deverá providenciar junto ao médico ou entidade oficial da União, Estado ou Município, atestado<br />
que comprove a moléstia;<br />
Elaborar requerimento solicitando isenção de imposto de renda;<br />
Entregar o requerimento e o atestado médico original na área de pessoal do <strong>IFSC</strong>.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei 7.713/88; alterada pela Lei 9.250/95, artigo 30, § 2º.<br />
Formulário: REQ PARA ISENÇÃO <strong>DE</strong> IR.doc<br />
INSTITUTO <strong>DE</strong> ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO<br />
ESTADUAL<br />
O Iamspe é uma entidade autárquica autônoma, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.<br />
Atualmente, está vinculado à Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, e tem por finalidade prestar<br />
assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários para os servidores autárquicos docentes e nãodocentes.<br />
Possui uma rede de credenciados, que inclui consultórios, clínicas e hospitais, além da rede própria que é formada<br />
pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE e 18 Centros de Assistência Médico-Ambulatorial -<br />
Ceamas.<br />
É descontado mensalmente 2% do salário como contribuição obrigatória para o IAMSPE.<br />
Para utilizar a assistência Médico-Hospitalar, todos deverão estar inscritos no cadastro Iamspe e apresentar sua<br />
Carteira de Identificação Iamspe, bem como o respectivo documento de identidade com foto. Cada Contribuinte,<br />
seus Beneficiários e Agregados têm direito a uma Carteira de Identificação individual que poderá ser usada em todo o<br />
Sistema de Saúde Iamspe, tanto na capital quanto no interior. A Carteira de Identificação traz o número de<br />
identificação do cadastro Iamspe e seu respectivo código de barras.<br />
O Contribuinte pode incluir como seu Beneficiário:<br />
Cônjuge ou companheiro (a): Contribuinte viúvo (a), separado (a) e solteiro (a) que não tenha mantido a inscrição<br />
de seu ex-cônjuge, poderá instituir como Beneficiário o atual companheiro (a), observadas as condições estabelecidas<br />
pelo Iamspe;<br />
Ex-cônjuge: no caso de separação, o ex-cônjuge poderá continuar como Beneficiário, nos termos da legislação<br />
pertinente;<br />
Filhos solteiros até completarem 21 (vinte e um) anos;
Filhos maiores: desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime<br />
previdenciário;<br />
Filhos maiores até 25 (vinte e cinco) anos: desde que regularmente matriculados em estabelecimento de ensino<br />
médio ou superior;<br />
Equiparam-se aos filhos para os efeitos desta lei:<br />
- os adotivos;<br />
- os enteados;<br />
- os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda;<br />
- os tutelados, sem economia própria.<br />
Aposentados<br />
O Contribuinte aposentado permanece automaticamente como usuário do plano, com desconto em holerite de 2%<br />
(dois por cento) do total dos vencimentos.<br />
Servidores aposentados podem cancelar sua inscrição no Iamspe a qualquer momento.<br />
Agregados<br />
O Contribuinte pode incluir como Agregado, mediante a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento)<br />
sobre os seus rendimentos, os pais, o padrasto e a madrasta. A inscrição deverá ser feita no prazo de 180 dias corridos<br />
contados da data de posse do servidor. Passado este período não será permitida a inclusão de Agregados no plano.<br />
Cadastro no Sistema Iamspe<br />
Todo contribuinte está automaticamente inscrito no Sistema de Saúde Iamspe. As Carteiras de Identificação do<br />
Contribuinte, seus Beneficiários e Agregados serão enviadas pelo correio para sua residência ou local de trabalho.<br />
A inscrição de novos Beneficiários e/ou Agregados poderá ser feita pelo correio ou pessoalmente.<br />
Vide lista de documentação necessária no site:<br />
http://www.iamspe.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=237&Itemid=72<br />
Correio: os documentos deverão ser enviados para o Núcleo de Cadastro do Iamspe, Avenida Ibirapuera, 981, 3º<br />
andar, sala 316, CEP: 04029-000, Vila Clementino,<br />
São Paulo - SP.<br />
Pessoalmente: Capital - Avenida Ibirapuera, 981, térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP.<br />
Interior: em qualquer Ceama. Para maiores informações e lista dos documentos que devem ser enviados ou<br />
apresentados, consulte páginas 18 a 21.<br />
Casos de Exclusão do Contribuinte<br />
Exoneração: quando o Contribuinte é exonerado sua exclusão do sistema de arrecadação, bem como a exclusão de<br />
seus Beneficiários e Agregados é automática, com perda do direito ao Sistema de Saúde Iamspe.<br />
Falecimento: em caso de falecimento o Contribuinte é excluído do sistema de arrecadação, bem como seus<br />
Agregados. Os Beneficiários do Contribuinte falecido que desejarem permanecer no Sistema de Saúde Iamspe<br />
deverão requerer a continuidade de suas inscrições de acordo com as exigências contidas na legislação vigente.<br />
A viúva (pensionista) poderá permanecer no Sistema de Saúde Iamspe como contribuinte descontando 1% (um por<br />
cento) do total dos seus vencimentos.<br />
Cancelamento de Inscrição<br />
Aposentados: no caso de aposentadoria, o Contribuinte terá o direito de solicitar, a qualquer momento, o<br />
cancelamento da sua inscrição no Iamspe.<br />
Agregados: apenas o Contribuinte poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da inscrição de seus<br />
Agregados, o que acarretará na perda do direito do Agregado de forma irreversível.<br />
Viúva: é direito da viúva requerer, a qualquer momento, o cancelamento da sua inscrição no Iamspe.<br />
Formulário:<br />
http://www.iamspe.sp.gov.br<br />
Formulário:<br />
TERMO <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO <strong>DE</strong> AGREGADO DO IAMSPE.doc<br />
TERMO <strong>DE</strong> CANCELAMENTO <strong>DE</strong> AGREGADO DO IAMSPE.doc<br />
LICENÇA MATERNIDA<strong>DE</strong><br />
É a licença concedida à servidora autárquica docente ou não-docente, a partir do 8º mês de gestação, na base de 180<br />
dias, não acarretando descontos de qualquer espécie, seja financeiro ou para efeito de contagem de tempo. Deve ser<br />
apresentado no SVPES, atestado médico para expedição de GPM (Guia de Perícia Médica) e posterior perícia médica<br />
no Centro Municipal de Especialidades, se a licença ocorrer após o parto, deverá ser apresentada, no prazo máximo<br />
de 15 dias, a Certidão de Nascimento. No caso de natimorto será concedida a licença para tratamento de saúde, a<br />
critério médico.<br />
Para as funcionárias celetistas, a licença gestante é de 180 dias. Deve ser apresentado no SVPES, atestado médico ou<br />
certidão de nascimento da criança.<br />
No caso de adoção ou guarda judicial a licença será de:<br />
Para criança até 1 (um) ano de idade, 180 (cento e oitenta) dias.<br />
Para criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, de 90 (noventa) dias.
Para criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, de 45 (quarenta e cinco) dias.<br />
A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.<br />
Em caso de aborto não criminoso, a licença poderá ser de até 02 semanas.<br />
Fundamento Legal:<br />
Constituição Federal, artº 7º, inciso XVIII;<br />
Decreto 29.180/88 -Artº 49 a 56;<br />
ESU - Artº 117;<br />
Resolução SENA 12/84;<br />
Lei Complementar 367/84, alterada pela LC 1054/08;<br />
Portaria GR-4.012, de 12/8/2008;<br />
Portaria GR-4.794, de 28/7/2010.<br />
LICENÇA MÉDICA (CELETISTAS)<br />
É concedida mediante a apresentação, ao superior imediato, de requerimento de solicitação de registro de licença<br />
médica e do atestado médico no 1º dia de seu retorno ao serviço, onde conste o número de dias necessários, o CRM<br />
do médico e o CID (Código Internacional de Doenças).<br />
No caso de atestado fornecido pelo HU, UBAS-Sisusp, Serviço Odontológico-Sisusp, UNIMED, INSS, IAMSPE e<br />
Instituições conveniadas com o Ministério da Saúde, a licença médica é concedida mediante a apresentação, ao<br />
superior imediato, do requerimento de solicitaçãos de registro de licença médica, onde conste o número de dias<br />
necessários, o CRM do médico e o CID (Cóigo Internacional de Doenças). O funcionário deverá apresentar esta<br />
documentação no 1º dia de seu retorno ao serviço, colher o ciente do superior imediato no requerimento e encaminhalo<br />
imediatamente ao Serviço de Pessoal que providenciará o respectivo lançamento no sistema Marte.<br />
Quando o atestado médico/odontológico for emitido por profissional de escolha do funcionário, este deverá·no<br />
primeiro dia útil seguinte ao atendimento médico ou odontológico, em horários pré-estabelecidos, dirigir-se<br />
diretamente ao SESMT/São Carlos ou ao UBAS/Serviço Odontológico, munido do atestado médico/odontológico,<br />
para que possa ser avaliado de imediato ou até no prazo máximo de 48 horas. Se o afastamento for superior a 3 dias,<br />
deverá constar relatório médico/odontológico.<br />
De posse do novo atestado revalidado pelo SESMT ou pelo UBAS/Serviço Odontológico, deverá preencger o<br />
requerimento de solicitaçãos, apresentá-lo ao chefe imediato, colher o recebimento e encaminhar ao Serviço de<br />
Pessoal imediatamente.<br />
A <strong>USP</strong> paga integralmente os salários, nos primeiros 15 dias de licença; a partir do 16º dia, o pagamento será<br />
efetuado pelo INSS, mediante requerimento apresentado pelo servidor. Quando o funcionário der entrada no<br />
requerimento após o 30º dia da incapacidade, o pagamento será efetuado pelo INSS, a partir daquela data de entrada.<br />
Após os primeiros 15 dias de licença, o servidor somente poderá retornar ao trabalho mediante a apresentação de alta<br />
médica, fornecida pelo INSS.<br />
O valor do auxílio doença previdenciário, a partir do 16º dia, a ser pago pelo INSS, corresponderá a 91% do salário<br />
de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/99 corresponderá à média dos 80% maiores<br />
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho/94; para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário<br />
de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Será considerada<br />
prorrogação da licença, se num prazo de 60 dias, contados da data da cessação da licença anterior, o funcionário se<br />
afastar em razão da mesma doença (mesmo grupo de CID) ou do mesmo acidente.<br />
Fundamento Legal:<br />
Lei 8.213, de 24/7/91;<br />
Portaria GR-3741, de 29/3/2007<br />
Ofício DRH/CIRC-39/96<br />
Instrução Normativa INSS/PRES 20, de 11/10/2007<br />
Ofício Circular SAU Nº 67, <strong>DE</strong> 17/10/2012<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO <strong>DE</strong> PESSOA DA FAMÍLIA<br />
É um tipo de licença concedida apenas ao servidor autárquico (docente e não-docente). Poderá ser requerida quando o<br />
servidor necessitar acompanhar doente da família durante o tratamento de saúde, nos casos de cônjuge, pai, filho,<br />
irmão menor ou incapaz ou irmã solteira ou viúva, desde que conste seu nome do assentamento individual do<br />
servidor, viva às suas expensas e sob o mesmo teto. Deverá ser solicitado pelo Médico do paciente, mediante<br />
atestado, que deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, no prazo máximo de 5 dias úteis a partir do afastamento,<br />
para expedição de GPM-Guia de Perícia Médica e perícia do paciente, no Centro Municipal de Especialidades. Esta<br />
licença é concedida sem prejuízo de salário até o limite de 30 dias; do 31º ao 60º dia acarretará desconto de 1/3 do
salário; do 61º ao 90º de 2/3 e do 91º em diante será com prejuízo de salários, transformando-se em licença para tratar<br />
de interesses particulares. É considerada para soma das 30 faltas quando do requerimento da licença prêmio e do<br />
limite das 10 faltas para as férias, além de ser descontada para fins de contagem de tempo, adicional e sexta parte.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU - arts. 108 e 118<br />
Lei 10.261/68 – art. 199<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> SERVIDORES<br />
AUTÁRQUICOS (DOCENTES E NÃO-DOCENTES)<br />
É a licença concedida ao servidor autárquico docente ou não-docente, em virtude de problemas com a própria saúde,<br />
mediante a apresentação, no prazo de 5 dias úteis a partir do afastamento, de atestado médico em modelo próprio,<br />
onde conste o número de dias necessários e o CID (Código Internacional de Doenças), através do qual o Serviço de<br />
Pessoal emitirá a GPM - Guia para Perícia Médica, a ser entregue no Centro Municipal de Especialidades para<br />
agendamento da perícia médica. Caso o servidor esteja internado, o atestado médico deverá ser entregue por pessoa<br />
da família para que ocorra o mesmo procedimento. O parecer do DPME - Departamento de Perícias Médicas do<br />
Estado, concedendo ou não, será publicado no Diário Oficial.<br />
A emissão da GPM é necessária somente para licenças de 02 ou mais dias. Para licenças de 01 dia deverá ser<br />
apresentado o atestado junto com o Boletim de Frequência.<br />
Fundamento Legal:<br />
Decreto nº 29.180, de 11/11/88;<br />
ESU, art. 108 e 113;<br />
Portaria GR-2997/96;<br />
Lei Complementar nr 1.196, de 27/02/2013.<br />
LICENÇA PARA TRATAR <strong>DE</strong> INTERESSES PARTICULARES<br />
Afastamento previsto aos servidores autárquicos (docentes e não-docentes), que após 2 anos de exercício na <strong>USP</strong>,<br />
poderá obter, sem salário e pelo prazo máximo de 30 meses.<br />
Poderá ser negada a licença quando esta for inconveniente ao interesse do serviço.<br />
Durante o período da licença, o servidor poderá optar pela manutenção da vinculação com o Regime Próprio de<br />
Previdência Social-RPPS devendo, neste caso, recolher mensalmente à SPPREV, 33% (22% do empregador e 11%<br />
do empregado) do salário bruto que perceberia, se estivesse em atividade.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 124 a 129.<br />
LICENÇA PATERNIDA<strong>DE</strong><br />
Licença concedida a todos os servidores, na forma de 5 dias consecutivos a partir do nascimento de filho(a), mediante<br />
a apresentação de cópia da certidão de nascimento.<br />
Fundamento Legal:<br />
Constituição Federal, art. 7º, inciso XIX;<br />
Lei Complementar 1054/08.<br />
LICENÇA POR ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> TRABALHO<br />
É a licença concedida ao servidor celetista, autárquico docente ou não-docente, que sofre acidente no exercício de<br />
suas atividades normais de trabalho e também no trajeto da residência ao trabalho e vice-versa. No caso de servidor<br />
autárquico docente ou não-docente, o procedimento será o mesmo de um pedido normal de licença saúde e o salário<br />
continuará sendo pago pela <strong>USP</strong>.<br />
Para o celetista é imprescindível que a chefia responsável entre em contato com o Presidente da CIPA ou com o<br />
Serviço de Pessoal, informando o acidente e as circunstâncias em que o fato ocorreu, relacionando testemunhas.<br />
O Serviço de Pessoal expedirá o CAT - Comunicado de Acidentes de Trabalho, o qual deverá ser entregue no Pronto<br />
Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, responsável pelo atendimento nos casos de acidente de
trabalho do celetista, dentro do prazo máximo e improrrogável de 24 horas ou no hospital onde o servidor tenha sido<br />
atendido, em caso de urgência. Caso o servidor tenha sido primeiramente atendido no Serviço de Saúde do Campus,<br />
deverá assim mesmo ser encaminhado ao Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos. É<br />
absolutamente necessário que o SESMT do Campus, um membro (de preferência o Presidente) da CIPA da Unidade<br />
e o Serviço de Pessoal sejam informados, para que o CAT seja preenchido e devidamente encaminhado. Os primeiros<br />
15 dias de licença por acidente serão pagos pela <strong>USP</strong>, depois, o INSS é responsável pelo pagamento.<br />
Enquanto recebe Auxílio Doença por acidente no trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado<br />
licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades. O salário de benefício dos funcionários<br />
inscritos até 28/11/1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos<br />
monetariamente, desde julho/94. Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o salário de benefício será a média dos 80%<br />
maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. A não comunicação do acidente de trabalho aos<br />
órgãos do Campus e consequentemente ao INSS, através do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São<br />
Carlos, acarretam prejuízos tanto ao servidor quanto à Unidade; o servidor será prejudicado na contagem de tempo,<br />
benefícios do INSS e salários e a Unidade estará sujeita a multas.<br />
Fundamento Legal:<br />
Autárquicos: Decreto 29.180, de 11/11/98;<br />
Celetistas: Lei 8.213, de 24/7/91.<br />
LICENÇA PRÊMIO<br />
É um prêmio concedido aos servidores (autárquicos docente e não docentes), na forma de 90 dias de licença para<br />
gozo, que durante um período aquisitivo (5 anos) não apresentem mais de 30 faltas, entre abonadas, justificadas,<br />
licença para tratamento de saúde, licenças para tratamento de pessoa da família e afastamento com prejuízo de<br />
vencimentos.<br />
A falta injustificada bem como as penalidades disciplinares de repreensão e suspensão interrompe o período<br />
aquisitivo, iniciando-se a contagem de novo período aquisitivo a contar do dia subsequente à ocorrência destes<br />
eventos. Para os servidores contratados após 01/08/78, o período aquisitivo inicia-se em 05/10/88, data da<br />
promulgação da Constituição Federal. Para os demais casos, considerando-se que cada servidor apresenta uma<br />
situação funcional diferente, os períodos aquisitivos de cada um são informados pelo Serviço de Pessoal. O período<br />
aquisitivo de licença prêmio para o servidor que apresentar mais de 30 faltas (desde que nenhuma injustificada ou<br />
suspensão) não estará totalmente perdido.<br />
Será efetuada uma recontagem, descontando-se as faltas que ultrapassem este limite no início do período, de modo a<br />
obter-se um período de 5 anos com, no máximo, 30 faltas.<br />
Os períodos para gozo da licença prêmio não poderão ser inferiores a 15 dias.<br />
Fundamento Legal:<br />
Arts.209 a 214 da Lei 10.261, de 28/10/86;<br />
Leis Complementares 644/89 e 209/79;<br />
Despacho Normativo do Governador de 27/02/87;<br />
Lei Complementar 857/99, de 20/5/99;<br />
Lei Complementar 1048/2008, de 10/6/08.<br />
Formulário: REQUERIMENTO PARA FRUIÇÃO <strong>DE</strong> LICENÇA PRÊMIO.doc<br />
NOJO<br />
É licença concedida ao servidor em razão de falecimento de pessoa da família.<br />
Para o servidor autárquico docente e não-docente são 8 dias consecutivos, a partir da ocorrência.<br />
Para o celetista considera-se o dia do falecimento mais 02 dias úteis consecutivos, a partir da ocorrência.<br />
Aplica-se nos casos de falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão. O autárquico também faz jus a 2 dias em<br />
caso de falecimento de sogro, sogra, padrasto, madrasta, avós e netos. O servidor deve anexar cópia do Atestado de<br />
Óbito ao Boletim de Frequência.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 53, Inciso III (autárquicos);<br />
Lei 10.261, de 28/10/68, art.78, Incisos III e IV;<br />
CLT, art. 473, Inciso I (celetistas);<br />
Lei Complementar 318/83;<br />
Ofício DA 2 O.C./43 85 de 08/07/85.<br />
PAGAMENTO <strong>DE</strong> DIÁRIAS
Aplica-se aos servidores (autárquicos docentes e não-docentes e celetistas) que se ausentarem de sua sede de<br />
trabalho, a serviço da Unidade por tempo superior a 4 horas, para fins de cobertura de despesas com alimentação e<br />
hospedagem. Os valores máximos das diárias são fixados pelo Reitor.<br />
Para o recebimento das diárias o servidor deverá acessar o sistema MercúrioWeb – Requisição/Diárias.<br />
Fundamento legal:<br />
Resolução 3502/89;<br />
Ofício DA 2/O.C. 17/89;<br />
Tabela de Diárias;<br />
Circular CODAGE 031/2010;<br />
Valor UFESP.<br />
PAGAMENTO <strong>DE</strong> SUBSTITUIÇÃO<br />
Aplica-se aos servidores que exerçam cargos de chefia ou direção, em substituição, por prazo não inferior a 7 (sete)<br />
dias.<br />
INI 1/2009<br />
Formulários: Solicitação pagamento de verba de substituição<br />
Informe - Escala de Substituição<br />
PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
São as punições aplicáveis ao servidor técnico administrativo (CLT/Autárquico), que deixa de cumprir as obrigações<br />
para as quais foi contratado (falta de cumprimento dos deveres) ou apresenta comportamento não condizente com a<br />
condição de Servidor Público. São três os principais tipos de penalidades previstas no ESU: advertência, repreensão e<br />
suspensão. A advertência poderá ser aplicada em casos de faltas leves, para servidor que não registre outras<br />
penalidades; a repreensão poderá ser aplicada no caso de reincidência de falta já punida anteriormente com a<br />
advertência e a suspensão será aplicada nos casos mais graves. Caso ocorra uma destas situações, a chefia<br />
responsável deverá encaminhar ofício circunstanciado ao Diretor da Unidade, para as providências administrativas da<br />
aplicação da penalidade. Outras penalidades existentes são a dispensa do servidor técnico administrativo autárquico,<br />
além da demissão por justa causa, prevista no art.482 da CLT, para o servidor técnico administrativo celetista.<br />
A sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso, salvo se houver necessidade de apuração dos fatos<br />
ocorridos, assim como das responsabilidades.<br />
Obs: A Portaria GR-3089/97 prevê aos servidores técnicos administrativos (CLT/Autárquico), que, decorridos 02<br />
anos do cumprimento da penalidade, e observando ao infrator conduta exemplar, o mesmo poderá pleitear o<br />
cancelamento das anotações punitivas, mediante requerimento.<br />
Fundamento Legal:<br />
ESU, art. 175 a 185;<br />
Lei 10.261/68, arts. 251 a 263;<br />
Portaria GR-3089/97;<br />
Ofício Circular GR 644/2002;<br />
CLT, art. 474.<br />
CLT, art. 482.<br />
PERÍODO AQUISITIVO<br />
É um espaço de tempo medido para apurar-se vantagem ou aquisição de algum direito pelo servidor. Para a concessão<br />
de férias, o período aquisitivo é de 1 ano, enquanto que para licença prêmio, o período aquisitivo é de 5 anos, assim<br />
como para os adicionais quinquenais. Já o período aquisitivo da sexta-parte é de 20 anos. No caso de servidor<br />
celetista, o período aquisitivo de férias e faltas abonadas é o período de 12 meses a partir da data da contratação,<br />
alterando-se apenas os anos a que se referirem. Para o servidor autárquico docente ou não-docente, o período<br />
aquisitivo para férias e abonos é o ano civil.<br />
PIS – PROGRAMA <strong>DE</strong> INTEGRAÇÃO SOCIAL/ PASEP – PROGRAMA<br />
<strong>DE</strong> FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
PIS Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza<br />
tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono<br />
para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.<br />
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das<br />
empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda<br />
nacional.<br />
Atualmente o abono do PASEP – Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público (funcionários públicos<br />
contratados até 05/10/1988) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas<br />
privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.<br />
Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos<br />
a ele associados.<br />
O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o<br />
PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos).<br />
Após cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, os trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no<br />
ano base e que receberam em média até dois salários mínimos têm direito a um abono salarial correspondente a um<br />
salário mínimo anual ao trabalhador ou servidor.<br />
PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORA EXTRA)<br />
A prestação de serviços extraordinários na <strong>USP</strong> somente será autorizada pela CODAGE, à vista da justificativa<br />
apresentada, para atender aos casos emergenciais de absoluta necessidade da administração, mediante exposição<br />
pormenorizada e justificada.<br />
A prorrogação da jornada diária não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas, exceto nos casos que visem,<br />
justificadamente, atender a serviços inadiáveis, cuja não execução possa causar manifesto prejuízo.<br />
A prestação de serviços extraordinários não poderá ultrapassar, anualmente, o limite de 90 dias, contínuos ou<br />
intercalados, para cada servidor. As despesas decorrentes da prestação de serviços extraordinários onerarão as<br />
dotações orçamentárias da Unidade.<br />
OBS: É vedada a convocação para prestação de serviços extraordinários de servidores autárquicos não-docentes ou<br />
celetistas que percebam Adicional de Insalubridade, sem a prévia autorização da Delegacia Regional do Trabalho-<br />
DRT. Os servidores que percebem Adicional de Periculosidade poderão realizar horas extras apenas em ocasiões<br />
excepcionais, não podendo exceder a 2 horas extras diárias.<br />
Fundamento Legal:<br />
Resolução 4.964, de 17/10/2002;<br />
CLT, art. 59 e 60;<br />
Of.CODAGE/Circ./103/2006, de 20/12/06.<br />
RECADASTRAMENTO ANUAL <strong>DE</strong> SERVIDORES ATIVOS<br />
De caráter obrigatório, foi instituído pelo Decreto 52.691 de 01.02.2008 e deverá ser efetuado anualmente no mês do<br />
aniversário do servidor.<br />
De acordo com o artigo 6º do referido Decreto, os servidores autárquicos docentes e não docentes e os celetistas que<br />
não se recadastrarem terão suspensos seus vencimentos.<br />
Para o recadastramento é necessário acessar:<br />
http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual.<br />
SEXTA-PARTE<br />
É uma vantagem na remuneração, devida a todos os servidores (autárquicos docentes e não docentes e os celetistas)<br />
que completam 20 anos de serviço público, calculada a base de 1/6 dos salários.<br />
Para efeito de contagem, são descontadas as mesmas faltas consideradas para percepção do adicional quinquenal por<br />
tempo de serviço, sendo implantada de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de requerimento.<br />
Fundamento Legal:<br />
Constituição Estadual, art 129;<br />
Lei Complementar 437, de 23/12/85.
SPPREV (CONTRIBUIÇÃO PREVI<strong>DE</strong>NCIÁRIA – SÃO PAULO<br />
PREVIDÊNCIA).<br />
É a contribuição social dos servidores autárquicos docentes e não-docentes para a manutenção do regime próprio de<br />
previdência social do Estado, de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.<br />
Entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo<br />
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.<br />
Lei Complementar nº 180, de 12/05/78;<br />
Lei nº 10.261, de 28/10/68;<br />
Lei Complementar nº 207, de 05/01/79;<br />
Lei Complementar 1012/2007 de 05/07/2007<br />
SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> TREINAMENTO<br />
O Comitê de Treinamento e Desenvolvimento (T&D) do Instituto de Física de São Carlos tem como missão<br />
proporcionar e desenvolver ações para capacitação e atualização profissional dos servidores não-docentes do<br />
<strong>IFSC</strong>/<strong>USP</strong>.<br />
As solicitações poderão ser atendidas, após a avaliação do mérito e da importância do treinamento para a função<br />
exercida no <strong>IFSC</strong>. Há duas modalidades de treinamento: em duas modalidades: espontânea (solicitada diretamente<br />
pelo servidor não-docente) e induzida (organizada pelo T&D).<br />
É necessário o preenchimento completo do formulário on-line "Formulário de Solicitação de Treinamento" constante<br />
do site http://www.ifsc.usp.br/ted/formulario.php. O formulário gerado deverá ser impresso para coleta das<br />
assinaturas sendo entregue ao Comitê.<br />
Fundamento legal:<br />
Of. CODAGE CIRC/003/2010<br />
site: http://www.ifsc.usp.br/comissoes/programas.php<br />
S<strong>USP</strong>ENSÃO CONTRATUAL (CELETISTA)<br />
A suspensão contratual é um afastamento temporário de servidor celetista, por um período não superior a 30 meses,<br />
para tratar de interesses particulares, com prejuízo de salários e das demais vantagens da função. Durante a vigência<br />
da suspensão não é efetuado pelo empregador nenhum recolhimento à previdência social e ao FGTS. Além da<br />
autorização da chefia imediata e do dirigente da Unidade/CTA, a suspensão contratual até 30 dias fica condicionada à<br />
prévia autorização da CODAGE (Coordenadoria de Administração Geral) e, por mais de 30 dias, à autorização do<br />
Reitor, devendo o servidor aguardar em exercício o parecer sobre a solicitação.<br />
Em caso de nova solicitação de suspensão contratual, deverá ser respeitado o intervalo de 30 meses entre uma e outra,<br />
além do que não será concedida a servidores em contrato de experiência.<br />
Fundamento Legal:<br />
Portaria GR 2.975, de 01/12/1995.
Equipe:<br />
Simone Cristina Delgado Possatto<br />
Chefe Administrativo de Serviço<br />
Ramal 8807<br />
Fabrício Henrique Marques<br />
Técnico em Compras<br />
Ramal 9787<br />
e-mail: svpes-76@ifsc.usp.br