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Convenio VALE 1613453 - assinado Reitoria e FUSP ... - LFS - USP

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ACA NÚMERO: <strong>1613453</strong><br />

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

<strong>VALE</strong> S.A - <strong>VALE</strong> E A UNIVERSIDADE DE<br />

SÃO PAULO - <strong>USP</strong>, ABRIGADO PELO<br />

TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO<br />

ENTRE A <strong>VALE</strong> S.A - <strong>VALE</strong> E A<br />

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - <strong>USP</strong>,<br />

COM A INTERVENIÊNCIA<br />

ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE<br />

APOIO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

- <strong>F<strong>USP</strong></strong>.<br />

Pelo presente Convênio de um lado <strong>VALE</strong> S.A, com sede na Avenida Graça Aranha,<br />

26, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJJMF sob o n° 33.592.510/0001-54, adiante<br />

denominada <strong>VALE</strong>, aqui representada por seus representantes legais infra <strong>assinado</strong>s,<br />

a FUNDAÇAO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÀO PAULO - <strong>F<strong>USP</strong></strong>, com sede na<br />

Av. Afrânio Peixoto, 14, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />

68.314.830/0001-27, para este ato denominada <strong>F<strong>USP</strong></strong> e representada por seu Diretor<br />

Executivo Professor Doutor Antonio Marcos de Aguirra Massola, como interveniente<br />

administrativa e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - <strong>USP</strong>, autarquia estadual de<br />

regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução na. 3.461, de 07<br />

de outubro de 1988 e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução no. 3745 de 19<br />

de outubro de 1990, como Participe e Executora, com sede na Rua da <strong>Reitoria</strong>, 109,<br />

São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, doravante<br />

denominada <strong>USP</strong>, neste ato representado pela Magnífica Reitora, Professor João<br />

Grandino Rodas, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando os Partícipes às<br />

seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO<br />

1.1 O presente Convênio tem por objeto a avaliação do emprego de poliuretano no<br />

revestimento de tambores de transportadores de correias e em placas de<br />

revestimento para chutes, conforme Anexo I - Avaliação de emprego de<br />

poliuretano<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO<br />

2.1 As etapas ou fases estão programadas no Anexo I e terão início após a<br />

assinatura deste Convênio e recebimento, pela <strong>USP</strong>, da primeira parcela dos<br />

recursos financeiros.<br />

1/12


CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS FINANCEIROS<br />

3.1 A <strong>VALE</strong> arcará com o custo da pesquisa descrita, no valor total de R$<br />

455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) incluindo as taxas da<br />

<strong>USP</strong> e a taxa da <strong>F<strong>USP</strong></strong> pela administração financeira. Neste montante estão<br />

incluídos os custos diretos e indiretos relacionados à pesquisa, inclusive<br />

encargos sociais. Os pagamentos serão feitos em nome da <strong>F<strong>USP</strong></strong>.<br />

3.2 A liberação dos recursos será efetuada em 8 (oito) parcelas, conforme<br />

detalhadas no Plano de Trabalho anexo.<br />

3.3 O(s) pagamento(s) referente(s) a este Convênio, serão realizados até o 10°<br />

(décimo) dia após o recebimento pela <strong>VALE</strong> da documentação hábil de<br />

cobrança, mediante depósito na conta corrente n° 7269-9 agência 1897-X do<br />

Banco do Brasil- n° 001 da <strong>F<strong>USP</strong></strong>, respeitado o expediente bancário do<br />

município do Rio de Janeiro, valendo os respectivos comprovantes de depósitos<br />

como prova de pagamento e quitação.<br />

3.4 A <strong>VALE</strong> reserva-se o direito de suspender o pagamento correspondente às<br />

obrigações decorrentes de lei ou de Convênio, não cumpridas pela <strong>USP</strong>,<br />

podendo ainda a <strong>VALE</strong> compensar todo e qualquer valor devido à <strong>USP</strong> com<br />

eventuais créditos que esta possua perante a <strong>VALE</strong>.<br />

3.5 A hipótese de suspensão de pagamento que trata o item acima não está sujeita<br />

a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em<br />

que a(s) obrigação (ões) que originou (aram) a suspensão permanecer (em)<br />

pendente(s) de regularização.<br />

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA <strong>F<strong>USP</strong></strong><br />

4.1 Além das demais obrigações assumidas neste Convênio e no Plano de<br />

Trabalho, compete à <strong>F<strong>USP</strong></strong>:<br />

a) administrar os recursos financeiros necessários à execução do objeto do<br />

Convênio, zelando pelo seu melhor aproveitamento e responsabilizando-se,<br />

também, pelos recolhimentos previdenciários e fiscais dos profissionais<br />

2/12


envolvidos.<br />

b) gerenciamento de todos os recursos financeiros associados à execução das<br />

atividades em conjunto com o Coordenador responsável pelo Convênio.<br />

c) providenciar os materiais e equipamentos previstos para a realização dos<br />

trabalhos, dentro do orçamento estritamente estabelecido e solicitado pelo<br />

coordenador técnico da <strong>USP</strong>.<br />

d) Manter em arquivo exclusivo disponível, pelo prazo de 10 (dez) anos,<br />

registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros adequados ao<br />

acompanhamento e avaliação físico-financeiro da execução do objeto deste<br />

instrumento, e apresentá-los à <strong>VALE</strong>, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

contados a partir do término deste Convênio.<br />

e) Apresentar, oficialmente à <strong>VALE</strong>, os registros financeiros, contábeis e<br />

demonstrativos financeiros, adequados para o acompanhamento e avaliação<br />

físico-financeiro da execução do objeto deste instrumento, sempre que<br />

solicitado.<br />

4.2 Compete à <strong>USP</strong>:<br />

a) A execução técnica da pesquisa através da Escola Politécnica da<br />

Universidade de São Paulo - <strong>USP</strong>.<br />

b) gerenciar o trabalho dentro dos objetos e temas acordados entre os<br />

participes observados o objeto e as metas estabelecidos;<br />

c) orientar tecnicamente os trabalhos de pesquisa;<br />

d) Promover a troca de informações com a <strong>VALE</strong>, conforme as etapas do<br />

programa de trabalho, através de reuniões de acompanhamento e/ou<br />

relatórios de progresso.<br />

e) Executar todas as etapas da pesquisa objeto deste Convênio, de acordo<br />

com o descrito nos Anexo I, mediante a utilização de sua capacidade<br />

instalada e recursos humanos disponíveis, com o objetivo de alcançar o fim<br />

proposto.<br />

f) Manter durante toda a vigência do Convênio em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

3/12


exigidas quando da sua assinatura.<br />

g) Disponibilizar suas instalações, laboratórios e unidades de serviço, bem<br />

como os respectivos recursos materiais, em quantidade e qualidade<br />

necessárias à execução do objeto deste Convênio.<br />

h) Permitir, sempre que necessário à execução do objeto, o acesso do pessoal<br />

da <strong>VALE</strong> às suas instalações, onde as atividades serão desenvolvidas.<br />

i) Informar à <strong>VALE</strong> todos os resultados e conclusões advindas da execução<br />

do objeto, mediante o envio de dados e relatórios técnicos.<br />

j) Garantir a qualidade dos trabalhos até a sua efetiva conclusão.<br />

k) Fornecer recursos técnicos e administrativos, compreendendo pessoal,<br />

material e equipamentos necessários à realização do objeto deste Convênio.<br />

l) Responder pelo pagamento de salários, contribuições sociais e<br />

previdenciárias de seus servidores durante a execução do presente<br />

Convênio, bem como eventuais reivindicações trabalhistas, civis e ou de<br />

outra natureza, que a qualquer tempo venham a ser apresentadas por seus<br />

servidores e/ou prepostos, envolvidos e relativos às atividades realizadas<br />

durante a vigência deste Convênio e de seus instrumentos aplicáveis.<br />

4.3 No curso da execução ou após exame da comunicação acima descrita, se for<br />

reputado que não estão sendo atingida as especificações constantes da<br />

Cláusula Segunda, as partes deverão reajustar a orientação dos trabalhos,<br />

reformulando, se necessário, a metodologia empregada.<br />

CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA <strong>VALE</strong><br />

5.1 Além das demais obrigações assumidas neste Convênio, incumbem a <strong>VALE</strong>.<br />

a) supervisionar o desenvolvimento do trabalho em execução;<br />

b) acompanhar o cronograma de atividades;<br />

c) repassar todo e qualquer tipo de informação necessária ao desenvolvimento<br />

do programa de trabalho;<br />

d) Notificar, por escrito, qualquer intenção de alteração ou interrupção no fluxo<br />

4/12


financeiro do Convênio, observando os termos do Plano de Trabalho.<br />

CLÁUSULA SEXTA: COORDENAÇAO DO CONVÊNIO<br />

6.1 Cada Parte deverá designar, por escrito, um profissional devidamente<br />

qualificado para atuar como gestor do Convênio, ó qual poderá praticar atos, nos<br />

limites do presente Convênio, que se destinem a acautelar e a preservar todos e<br />

quaisquer direito da parte representada.<br />

6.2 Para constituir a Coordenação Técnica pela <strong>USP</strong> fica indicado o Prof. Dr.<br />

Amilton Sinatora e pela <strong>VALE</strong>, Engo. Felipe Ribeiro.<br />

6.3 Caberá à Coordenação a solução e encaminhamento de questões técnicas,<br />

administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente<br />

Convênio; bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da<br />

execução dos trabalhos.<br />

6.4 Nenhum dispositivo deste Convênio ou de seus anexos, nem tampouco ato ou<br />

fato dos Partícipes, oriundos desta cooperação, deverá ser interpretado como<br />

cerceamento da liberdade destas de desenvolver outros trabalhos, isoladamente<br />

e/ou em conjunto com terceiros, não tendo, portanto, o caráter de exclusividade<br />

e não limitando, impedindo ou condicionando aos Partícipes no tocante ao uso<br />

dos conhecimentos e da capacitação técnica de que dispõem.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA<br />

7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 7 (sete) meses, a partir da data de<br />

início do projeto, extinguindo-se após o cumprimento de todas as suas<br />

obrigações.<br />

7.2 Ao final das atividades ou no término do prazo, deverá ser firmado Termo de<br />

Encerramento do Convênio, no qual a <strong>F<strong>USP</strong></strong>, <strong>USP</strong> e a <strong>VALE</strong> darão,<br />

mutuamente, quitação das obrigações contratadas.<br />

7.3 Qualquer alteração na duração das atividades previstas neste instrumento e,<br />

conseqüentemente no Plano de Trabalho, deverá ser formalizada através de<br />

Termo de Aditamento, mediante concordância das partes, ficando estabelecido<br />

5/12


que o ajuste será prorrogado até a conclusão das atividades que estejam em<br />

curso.<br />

CLÁUSULA OITAVA: PUBLICAÇÃO<br />

8.1 As informações e resultados obtidos durante as atividades objeto do presente<br />

Convênio poderão ser divulgados pela <strong>USP</strong>, desde que previa e<br />

expressamente aprovado pela <strong>VALE</strong>.<br />

CLÁUSULA NONA: CONFIDENCIALIDADE<br />

9.1 Os Partícipes comprometem-se a manter estrito sigilo e confidencialidade,<br />

durante e após a vigência deste Convênio de todas e quaisquer informações<br />

técnicas, comerciais, operacionais, financeiras e dos assuntos de caráter<br />

confidencial postos à disposição das Partes em decorrência do objeto deste<br />

Convênio.<br />

9.2 É definida como Informação Confidencial, mas não limitada, qualquer<br />

informação oral ou escrita, pertencente a uma das partes e que esteja direta ou<br />

indiretamente relacionada com estudos de viabilidade, protótipos, amostras,<br />

informações técnicas, comerciais, procedimentos de produção, processos,<br />

know-how, patentes, pedidos de patentes, métodos, desenhos, propriedade<br />

intelectual, softwares, especificações, relatórios, plano estratégico de negócios,<br />

especificações, dados, segredos de negócio e de indústria, que sejam<br />

identificadas e sinalizadas com “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”.<br />

9.3 Não estão incluídas nas Informações Confidenciais aquelas que:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a<br />

divulgação pelos Partícipes e antes da assinatura deste Convênio;<br />

já estejam em poder de um dos Partícipes antes de ser formalmente<br />

recebida do outro Partícipes e, a qual o Partícipe que já detém as<br />

informações deverá notificar o outro Partícipe sobre tais conhecimentos.<br />

(iii) já forem, no momento da revelação, de conhecimento da empresas do<br />

mercado e não tenham sido reveladas, pelos Partícipes;<br />

6/12


(iv) a revelação for exigida por ordem judicial transitada em julgado (e neste caso<br />

somente após aviso por escrito com antecedência mínima de dois dias úteis).<br />

9.4 É defeso aos Partícipes, por si ou por seus propostos, empregados, bem como<br />

contratados publicar, divulgar, revelar, transferir a terceiros, sem expressa<br />

autorização dos outros Partícipes, as informações obtidas em função deste<br />

Convênio.<br />

9.5 O descumprimento da obrigação de confidencialidade importará:<br />

a) na rescisão do presente Convênio, se ainda vigente; e<br />

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos.<br />

CLÁUSULA DECIMA - DA INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E<br />

INTELECTUAL<br />

10.1 Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou<br />

de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas,<br />

dispositivos, processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser<br />

respeitados pelos Partícipes.<br />

10.2 Caberá ao Partícipe que não observar o procedimento supra, responder pela<br />

infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de<br />

quaisquer ônus, comissões, indenizações e quaisquer outras despesas<br />

decorrentes da referida infração.<br />

CLÁUSÚLA DECIMA-PRIMEIRA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE<br />

INDUSTRIAL E INTELECTUAL<br />

11.1 Cada Parte continuará sendo proprietária exclusiva das informações<br />

privilegiáveis, técnicas e tecnológicas, que já tenham sido desenvolvidas ou<br />

adquiridas antes da assinatura do presente Convênio e que tenham sido<br />

reveladas ao outro Partícipe por força da sua execução e responderá pela<br />

infração dos direitos de terceiros, respondendo diretamente por quaisquer<br />

reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.<br />

7/12


11.2 Os Partícipes serão co-proprietários dos resultados oriundos do cumprimento<br />

do presente Convênio, que sejam passíveis de proteção legal por meio do<br />

Direito de Propriedade Intelectual.<br />

11.3 A Propriedade Intelectual decorrente deste Convênio fica estipulada, na<br />

proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a <strong>USP</strong> e 50% (cinqüenta por<br />

cento) para a <strong>VALE</strong>.<br />

11.4 Os Partícipes decidirão conjuntamente sobre a proteção das tecnologias em<br />

âmbito nacional bem como internacional, ficando a <strong>VALE</strong> autorizada a realizar<br />

os respectivos pedidos de depósito das patentes ou registros de direitos<br />

conexos.<br />

11.5 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade<br />

industrial, os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade<br />

industrial, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito<br />

nacional serão arcados pela <strong>VALE</strong>. Quando da exploração comercial da<br />

propriedade industrial e de acordo com o estabelecido pelas partes para tal<br />

exploração, a Vale poderá descontar dos eventuais valores que a vier a<br />

receber em benefício da <strong>USP</strong> a quantia das despesas supra mencionadas<br />

correspondentes e no limite da participação desta Universidade na titularidade<br />

dos bens imateriais obtidos, com exceção do âmbito internacional onde a <strong>VALE</strong><br />

arcará com 100 % das despesas sem quaisquer descontos futuros<br />

11.6 Caso uma dos Partícipes não tenha interesse em proteger as tecnologias<br />

desenvolvidas que possam ser patenteadas, deverá comunicar a decisão por<br />

escrito, ficando desde já o outro Partícipe autorizado a realizar os depósitos de<br />

solicitação de patentes nos países de sua escolha, em seu nome, às suas<br />

custas e ao seu benefício. O Partícipe que declarar sua falta de interesse<br />

obriga-se a dar todas as informações necessárias para a proteção das<br />

tecnologias desenvolvidas, pela outro Partícipe.<br />

11.7 Sempre que necessário os Partícipes obrigam-se a assinar todos os<br />

documentos exigidos para proteção dos direitos da Propriedade Intelectual, no<br />

Brasil ou no exterior.<br />

8/12


11.8 É garantido à <strong>VALE</strong> e as suas empresas controladas e coligadas, o direito de<br />

uso sobre as tecnologias desenvolvidas durante a vigência do presente<br />

Contrato, sem que caiba qualquer remuneração à <strong>USP</strong>.<br />

11.9 Fica assegurado à <strong>USP</strong> o direito de licenciamento das tecnologias<br />

desenvolvidas durante a vigência do presente Convênio para terceiros<br />

interessados, desde que com prévia e expressa autorização da <strong>VALE</strong>.<br />

11.9.1 Os Partícipes definirão conjuntamente e em instrumento jurídico<br />

específico as condições de exploração das tecnologias desenvolvidas na<br />

execução do presente instrumento a terceiros.<br />

11.10 Quaisquer aperfeiçoamentos introduzidos nas tecnologias durante o prazo de<br />

vigência do presente Convênio deverão ser comunicados formalmente ao outro<br />

Partícipe, sem que caiba qualquer remuneração pela revelação do respectivo<br />

aperfeiçoamento, ficando assegurada a co-titularidade dos Partícipes nos<br />

direitos de propriedade intelectual porventura gerados com a inovação, nas<br />

proporções definidas no item 11.3.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO<br />

TRABALHISTA<br />

12.1 Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a<br />

<strong>VALE</strong> e os profissionais que a <strong>USP</strong> utilizar na execução das atividades objeto<br />

deste Convênio a <strong>USP</strong> assume a obrigação de suportar espontânea e<br />

integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos<br />

e judiciais de natureza trabalhista, que sejam eventualmente instaurados ou<br />

ajuizados contra a <strong>VALE</strong>.<br />

12.2 A <strong>USP</strong> e a <strong>F<strong>USP</strong></strong> declaram e garante à <strong>VALE</strong> que tem pleno conhecimento dos<br />

termos da legislação previdenciária em vigor, e que adotam todos os<br />

procedimentos nela previstos, especialmente: (1) a existência e manutenção de<br />

contabilidade regular e (2) o recolhimento de todas as contribuições sobre a<br />

folha de salários, na forma legal e preconizada.<br />

9/12


CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS ATRASOS POR FORÇA MAIOR<br />

13.1 Nenhum dos Partícipes dos será responsável por descumprimento de suas<br />

obrigações contratuais em conseqüência de caso fortuito ou força maior, nos<br />

termos do artigo 393 do Código Civil, devendo, para tanto, comunicar a<br />

ocorrência de tal fato de imediato ao outro Partícipe e informar os efeitos<br />

danosos do evento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

14.1 As notificações, comunicações ou informações entre os Partícipes deverão ser<br />

feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que<br />

outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência<br />

mínima de 10 (dez) dias.<br />

14.2 O não exercício, pelos Partícipes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas<br />

previstos neste Convênio, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como<br />

ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das<br />

obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer<br />

tempo, independentemente de comunicação prévia ao Partícipe.<br />

14.3 Este Convênio só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições,<br />

mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.<br />

14.4 Os casos omissos deste contrato serão solucionados mediante entendimento<br />

entre os Partícipes e, se necessário, formalizados através de Aditivo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO<br />

15.1 O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste convênio é o<br />

da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso I,<br />

do Art. 109 da Constituição Federal, renunciando as Partes, expressamente, a<br />

qualquer outra, por mais privilegiado que seja.<br />

10/12


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

PROPOSTA DE TRABALHO<br />

<strong>VALE</strong> – LABORATÓRIO DE FENÔMENOS DE SUPERFÍCIE<br />

Considerações gerais sobre as atividades<br />

Estas considerações cobrem os aspectos técnicos e gerenciais comuns aos<br />

projetos específicos apresentados a seguir e refletem a experiência de 15 anos deste<br />

laboratório da Escola Politécnica em sua atuação em diversos temas de desgaste, atrito e<br />

lubrificação conhecidos conjuntamente como tribologia. Refletem ainda nossas parcerias<br />

em desenvolver projetos de inovação ou coordenar portfólio de projetos de inovação com<br />

empresas.<br />

O entendimento compartilhado das mesmas deve homogeneizar o vocabulário dos<br />

parceiros envolvidos e alinhar o entendimento sobre como desenvolver as atividades da<br />

parceria <strong>VALE</strong> – Laboratório de Fenômenos de Superfície.<br />

Considerações técnicas<br />

A abrasão ou o desgaste abrasivo é uma forma de desgaste que ocorre devido a<br />

ação de partículas duras fixas ou móveis forçadas contra e movendo-se ao longo de uma<br />

superfície sólida (BLAU 1992). A erosão é uma forma de desgaste que também ocorre<br />

devido à ação de partículas duras que são, porém, carreadas por um líquido ou gás<br />

(BLAU 1992). Estas duas formas de desgaste, ilustradas, na figura 1 são freqüentes nas<br />

instalações e equipamentos de mineração.<br />

Figura 1. Abrasão e erosão<br />

A distinção entre os dois tipos de desgaste é importante pois a abrasão se<br />

intensifica com o aumento da força aplicada enquanto que a erosão se intensifica com o<br />

aumento da velocidade do agente abrasivo. Para cada tipo de desgaste é essencial<br />

identificar como o abrasivo retira massa do material - por ação de corte, por fratura, por<br />

1


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

fadiga ou por alguma combinação destes mecanismos (figura 2) - uma vez que os<br />

mecanismos determinarão as taxas de desgaste dos materiais<br />

Figura 2. Mecanismos de desgaste abrasivo (Zum Gahr)<br />

O Poliuretano (PU) é um material cada vez mais usado na mineração em<br />

aplicações nas quais se requer resistência à abrasão. (SARE 2001) A resistência ao<br />

desgaste deste material, em especial quando usado na forma de borrachas, decorre do<br />

fato de se deformar extensamente ao invés de ser cortado pelos agentes abrasivos<br />

retornando em seguida ás suas dimensões originais.<br />

Na indústria de mineração como em outras indústrias intensivas em capital os<br />

riscos no desenvolvimento de novos processos e produtos são potencializados pelas<br />

eventuais perdas associadas aos elevados custos de capital e aos grandes volumes<br />

manuseados nas instalações. É intuitivo que as perdas associadas às paradas para<br />

experimentação e às eventuais paradas inesperadas decorrentes do desenvolvimento são<br />

de grande monta e que estes riscos contribuem para refrear as tentativas de inovação.<br />

O desenvolvimento de materiais requer, portanto, o emprego de etapas<br />

metodológicas que minimizem riscos e permitam antever os ganhos decorrentes da<br />

inovação. Na figura 3 abaixo mostra-se uma forma de hierarquização dos ensaios de<br />

desgaste.<br />

2


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Figura 3. Ensaios de caminhão: (de cima para baixo) campo, banco de provas de veículo, banco<br />

de teste de motor, ensaio de caixa de engrenagens, 4 ensaios em bancada dos materiais<br />

envolvidos. (UETZ 1985)<br />

À medida que os experimentos são mais afastados da condição “de campo” ganhase<br />

em controle das variáveis, na redução do tempo e do custo dos ensaios e, por outro<br />

lado, perde-se na capacidade de transferir com segurança os resultados obtidos para a<br />

prática. Os testes em campo permitem, quando adequadamente planejados e realizados,<br />

constatar a aplicabilidade da solução encontrada, mas carecem de controle de variáveis<br />

que afetam o desgaste.<br />

Um procedimento para aumentar a “transferibilidade” dos resultados dos ensaios<br />

de laboratório é realizá-los de modo a que reproduzam os mecanismos pelos quais os<br />

abrasivos retiram massa do material estudado; isso requer, evidentemente, que se<br />

caracterizem, nos componentes usados em serviço, os mecanismos de desgaste. Outro<br />

procedimento é empregar ensaios cujas condições de realização estejam mais próximas<br />

das de utilização em campo. Por fim, as avaliações em campo precisam ser<br />

estatisticamente dimensionadas para que os resultados (positivos ou negativos!) resultem<br />

em informações confiáveis para orientar novos desenvolvimentos com segurança.<br />

Com esta base conceitual é possível montar um arranjo experimental capaz de<br />

avaliar em laboratório as melhorias técnicas no produto e no seu processo produtivo antes<br />

de sua avaliação em serviço.<br />

3


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Considerações gerenciais<br />

A inovação “de fato” não depende apenas dos condicionantes técnicos como os<br />

mencionados acima. Ela depende também da adequada gestão dos fatores e agentes<br />

envolvidos.<br />

Para a boa condução da etapa laboratorial é essencial o conhecimento o mais<br />

preciso possível dos mecanismos de desgaste que ocorrem em campo. Isso requer ações<br />

de gestão entre os parceiros no sentido de assegurar as condições operacionais e de<br />

segurança levando em conta as dificuldades operacionais encontradas em mineração.<br />

Nessa etapa é essencial também que os equipamentos laboratoriais estejam com<br />

manutenção adequada e, em caso de ensaios realizados em laboratórios distintos, que<br />

estejam calibrados com os mesmos padrões e avaliados em conjunto, uma vez que é<br />

inerente aos ensaios de desgaste uma grande variabilidade, como mostrado na figura 4:<br />

RESULTADOS DE TESTES DE EROSÃO<br />

(partículas de alumina sobre aço)<br />

4,0<br />

3,5<br />

Erosão (x10 -3 mm3/g)<br />

3,0<br />

2,5<br />

2,0<br />

1,5<br />

1,0<br />

0,5<br />

0,0<br />

B C E H I<br />

CÓDIGO DO LABORATÓRIO<br />

Figura 4. Comparação Inter-laboratorial de erosão (HUTCHINGS 2001)<br />

A avaliação em campo dos desenvolvimentos é também parte essencial de um<br />

bom procedimento experimental, que requer grande apoio gerencial para sua execução.<br />

Tais avaliações são difíceis, onerosas para sua realização, podem envolver a aquisição<br />

ou desenvolvimento de dispositivos especiais e acarretam riscos de segurança para os<br />

envolvidos. Um bom andamento desta etapa depende fortemente de uma boa interação<br />

com as equipes de manutenção da <strong>VALE</strong>. Esta etapa é, em geral, a que apresenta<br />

maiores riscos para o cumprimento de prazos, duração total, orçamento e objetivos dos<br />

projetos de inovação.<br />

4


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Em projetos nos quais são produzidos componentes para teste em campo de um<br />

fornecedor específico, é importante a gestão dos seus processos produtivos: de um lado a<br />

avaliação técnica dos produtos mediante ensaios laboratoriais e de outro a padronização<br />

dos processos, de forma a garantir a uniformidade de resultados e a correspondência dos<br />

mesmos com as matérias primas utilizadas.<br />

As atividades gerenciais relativas ao descarte ou reciclagem dos produtos<br />

desenvolvidos neste projeto de inovação, no qual estão envolvidos grandes volumes de<br />

componentes, são essenciais e precisam ser contempladas (ANDREOLI 2003).<br />

Por fim, cabe tratar da qualificação dos envolvidos. Um primeiro aspecto refere-se<br />

ao fato de que o desgaste é pouco estudado nos cursos técnicos, com o complicador de<br />

que a resistência ao desgaste não é uma propriedade do material específico em estudo,<br />

mas sim uma propriedade sistêmica que envolve o material antagonista, o meio interfacial<br />

(o tipo, tamanho, angulosidade, mineralogia do abrasivo, por exemplo) e o meio ambiente<br />

(campo ou litoral, por exemplo) como se ilustra esquematicamente na figura 5.<br />

Material A<br />

Material B<br />

Materiais na interface:<br />

- óxidos superficiais<br />

- lubrificantes<br />

- partículas soltas<br />

Meio ambiente: gases, umidade<br />

Figura 5. Sistema tribológico. Adaptado de CZICHOS 1978<br />

O segundo aspecto considera que o estudo do desgaste envolve disciplinas<br />

diferentes do conhecimento: algumas mais afeitas aos engenheiros mecânicos, outras<br />

mais afeitas aos engenheiros de materiais, de manutenção, de operação, etc. Estas<br />

características e a experiência do Laboratório de Fenômenos de Superfície em outros<br />

projetos indicam que é essencial o treinamento ao longo do tempo do projeto de toda a<br />

equipe envolvida, grupos de pesquisa, <strong>VALE</strong> e empresas parceiras.<br />

Um terceiro aspecto refere-se ao desenvolvimento de redes de relacionamento que<br />

propiciem um melhor atendimento às necessidades da <strong>VALE</strong> em P&D. Ele será tratado<br />

associando às atividades do projeto pesquisadores, estudantes e laboratórios locais, bem<br />

como mediante apoio para atualização e modernização dos laboratórios envolvidos. Este<br />

aspecto reforça o compromisso da <strong>VALE</strong> com o desenvolvimento social e com a<br />

construção do futuro do país promovendo as diversas mesorregiões nas quais a <strong>VALE</strong><br />

está instalada.<br />

5


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Com estas considerações passa-se à apresentação das propostas de trabalho.<br />

Bibliografia<br />

Andreoli, S., Ciarati, C., Berthevas, P. Villowck, R. Innovative filler injection system for<br />

powdered recycled UrethaneEvent: Utech 2003 – 21-05-2003,<br />

http://www.thecannongroup.com/papers.asp.).<br />

Blau, P. Glossary of Terms. In ASM Handbook vol. 18. Friction, Lubrication and Wear<br />

Technology. ASM International, 1992 1450p.<br />

Czichos, H. Tribology A systems approach ot the science and technology of friction,<br />

lubrication and wear. Elsevier, 1978.396p.<br />

Hutchings, I.M., Tribology Friction and Wear of Engineering Materials, Edward Arnold,<br />

2001, 271p.<br />

Sare, I., Mardel, J.I., Hill, A.J. Wear-resistant metallic and elastomeric materials in the<br />

mining and mineral processing industries – an overview. Wear, 2001, 1-10.<br />

Uetz, H., Wiedemeyer, J. Tribologie der Polymere. Carl Hansen 1985, 378p.<br />

Zum-Gahr, K. H. The microstructure and wear of materials. Elsevier 1987, 560p.<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

PROPOSTA DE TRABALHO DE CURTO PRAZO<br />

AVALIAÇÃO DE EMPREGO DE POLIURETANO NO REVESTIMENTO DE TAMBORES<br />

DE TRANSPORTADORES DE CORREIAS E EM PLACAS DE REVESTIMENTO PARA<br />

CHUTES<br />

O fundamento desta proposta é que os fenômenos que regem o desgaste dos<br />

tambores e das placas são a abrasão ou a erosão, brevemente revistos nas<br />

“considerações gerais”. A proposta considera ainda que os dados para análise<br />

comparativa de desempenho entre os produtos atualmente empregados e os que serão<br />

desenvolvidos, serão providenciados pela <strong>VALE</strong>.<br />

1. Objetivos<br />

1.1 Validar ensaio DIN 4649 ou desenvolver novo ensaio de resistência à abrasão de<br />

polímeros colados (lençol de borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre tambores<br />

metálicos.<br />

1.2 Desenvolver ensaio de adesão de polímeros colados (lençol de borracha) ou<br />

aplicados (poliuretano) sobre tambores metálicos.<br />

1.3 Desenvolver ensaio de resistência à fadiga de contato de polímeros colados (lençol de<br />

borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre tambores metálicos.<br />

1.4 Executar ensaios para determinação do coeficiente de atrito entre correias<br />

transportadoras e polímeros colados (lençol de borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre<br />

tambores metálicos.<br />

1.5 Fazer análise crítica dos ensaios de resistência à erosão existentes. Validá-los e criar<br />

para a Vale, se necessário, ensaio específico de resistência à erosão de placas de chute.<br />

2. Metodologia<br />

A metodologia está apresentada de forma sintética no diagrama de blocos do<br />

Anexo 1 e detalhada a seguir:<br />

7


Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

2.1) Ampliação e aprofundamento da revisão bibliográfica<br />

Consiste em fazer uma busca bibliográfica sistemática sobre polímeros – com foco<br />

especial em poliuretano – sua resistência ao desgaste por abrasão e erosão e sobre a<br />

relação destas propriedades com a aplicação em mineração. Esta busca envolve material<br />

acadêmico e tecnológico.<br />

2.2) Identificação dos mecanismos de desgaste e determinação das taxas de desgaste em<br />

campo para os materiais em uso bem como para os desenvolvidos<br />

Consiste em determinar os mecanismos e as taxas de desgaste em campo por<br />

meio de análises dimensionais e por meio de análise das imagens das superfícies dos<br />

componentes.<br />

2.3) Ensaios de laboratório que reproduzam os mecanismos de desgaste<br />

Consiste no estudo de ensaios convencionais e sua adequação para a reprodução<br />

dos mecanismos de desgaste por abrasão (tambores) ou erosão (placas de chute). Esta<br />

etapa pode envolver a concepção de novos ensaios, que demandem projeto e construção<br />

de equipamentos, o que será previamente discutido com a empresa e realizado de<br />

comum acordo mediante termo aditivo específico.<br />

2.4) Realizar ensaios para determinação do coeficiente de atrito entre correia e tambor, a<br />

adesão na interface tambor-revestimento, resistência à fadiga desta interface e resistência<br />

a abrasão dos revestimentos.<br />

Consiste na medida do coeficiente de atrito, da adesão na interface revestimentotambor,<br />

da resistência á fadiga de interface e da resistência a abrasão em laboratório para<br />

a seleção das melhores soluções para os revestimentos de tambores.<br />

3. Entregas do <strong>LFS</strong><br />

3.1) Referências (resistência a abrasão, adesão e resistência a fadiga) contra as quais<br />

avaliar novos produtos ou serviços segundo critérios técnicos e econômicos.<br />

3.2) Método de seleção de procedimentos laboratoriais aplicados na avaliação de novos<br />

itens propostos para uso pela Vale. Relatórios com resultados e análises dos ensaios<br />

realizados.<br />

3.3) Metodologia detalhada (procedimentos, equipamentos, etc) de ensaios laboratoriais<br />

em chapas de desgaste.<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

4. Equipe<br />

Equipe São Paulo. <strong>LFS</strong> - <strong>USP</strong><br />

Eng. Senior Mestre Luiz Alberto Franco – gerenciamento projeto,<br />

relatórios mensais<br />

Eng. Senior Doutor Philip von Pritzelwitz – projeto construção<br />

equipamentos projeto- instalações<br />

Eng. Especialista tribologia Mestre Marco Aurélio Rosado. Mecanismos e<br />

taxas em campo materiais atuais e novos. Revisão bibliográfica<br />

Técnico Leandro Justino de Paula. Ensaios Roda de borracha, abrasão,<br />

pino x lixa<br />

Graduando Engenharia João Ricardo Penha ensaios adesão, fadiga,<br />

coeficiente de atrito<br />

Pesquisador Senior Amilton Sinatora. Orientação e Coordenação Geral<br />

5. Cronograma<br />

No Anexo 2 está apresentado um cronograma para as 30 semanas de duração<br />

prevista para o projeto.<br />

6. Custos<br />

6.1) Custos de pessoal<br />

Equipe<br />

Valor (kR$)<br />

<strong>LFS</strong> - <strong>USP</strong> 200,0<br />

Equipe Administração do projeto 53,5<br />

Total 253,5<br />

6.2) Equipamentos novos e atualização dos existentes / Materiais<br />

A tabela a seguir apresenta a relação de equipamentos envolvidos no projeto. Para<br />

uma descrição dos mesmos ver Anexo 3.<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Item<br />

Quant<br />

.<br />

Valor Observações<br />

(kR$)<br />

1. Equipamentos para estudo de abrasão e erosão em laboratório (aquisição / manutenção)<br />

Pino-lixa 1 9,7 Célula de carga manutenção.<br />

Roda de borracha 1 62,5 Manutenção atual.<br />

Equipamento para teste de aderência 1 7,0 Construção de equipamento específico<br />

Equipamento para teste de resistência à fadiga 1 13,9 Construção de equipamento específico<br />

Sub total: 93,1<br />

2. Materiais<br />

Material de consumo laboratorial 8,3 Insumos. Lixas, abrasivos, reagentes, horas de<br />

microscopia eletrônica.<br />

Caracterização fisico-química de amostras 2 6,3 Determinação de propriedades físicas e<br />

mecânicas dos materiais a serem ensaiados<br />

Sub total: 14,6<br />

3. Reformas/Instalações 41,7 Adequação do laboratório para instalação dos<br />

equipamentos.<br />

Sub total: 41,7<br />

4. Informática<br />

Microcomputadores 4 27,8 Atualização informática acessória aos<br />

equipamentos de desgaste<br />

Sub total: 27,8<br />

5. Serviços de terceiros<br />

Ensaios em MEV 30 12,5 Investigação de mecanismos de desgaste.<br />

Sub total 12,5<br />

6.3 Resumo<br />

TOTAL 189,7<br />

Item<br />

Valor (kR$)<br />

Pessoal 253,5<br />

Equipamento/Materiais 189,7<br />

Viagens/Diárias 11,8<br />

Total: 455<br />

6.4 Forma de repasse dos recursos<br />

Evento Data Valor (R$)<br />

Mobilização Após assinatura do convênio 110.000,00<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do 1º relatório parcial<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do do 2º relatório parcial<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do do 3º relatório parcial<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do do 4º relatório parcial<br />

30 dias após o início do projeto 80.000,00<br />

60 dias após o início do projeto 80.000,00<br />

90 dias após o início do projeto 60.000,00<br />

120 dias após o início do projeto 45.000,00<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do 5º relatório parcial<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do 6º relatório parcial<br />

Entrega e aprovação pela Vale<br />

do relatório final<br />

150 dias após o início do projeto 45.000,00<br />

180 dias após o início do projeto 30.000,00<br />

5.000,00<br />

Total 455.000,00<br />

7. Normas de coordenação do projeto<br />

A sistemática de contatos, envio de documentos administrativos, documentos<br />

técnicos, relatórios e visitas, será fixada em documento específico acordado entre as<br />

partes.<br />

8. Amostras para teste<br />

Caberá ao <strong>LFS</strong> solicitar aos fornecedores envolvidos as amostras necessárias à<br />

execução dos ensaios. Caso haja dificuldades para obtenção de amostras pelo <strong>LFS</strong>,<br />

caberá à Vale agir junto aos fornecedores para solucionar eventuais impasses.<br />

Caberá à Vale fornecer as amostras necessárias para a execução de ensaios sobre os<br />

materiais atualmente em uso.<br />

9. Propriedade intelectual<br />

Durante o desenvolvimento do projeto poderão ser identificados itens passíveis de<br />

procedimentos para garantia de propriedade intelectual/industrial. O tratamento a ser<br />

dado a esses itens deverá ser objeto de acordo específico entre a Vale e o <strong>LFS</strong>.<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 1 - Metodologia<br />

Revisão<br />

bibliográfica<br />

Construção<br />

do equipamento<br />

Coleta de informações sobre<br />

os sistemas tribológicos<br />

Obtenção<br />

de amostras<br />

Definição<br />

do ensaio a ser aplicado<br />

Execução de ensaios<br />

de laboratório<br />

Requer novo<br />

equipamento<br />

Sim<br />

Vale aprova<br />

construção<br />

Comparação<br />

Não de resultados<br />

Emissão<br />

de relatório<br />

Encerramento<br />

Sim de etapa<br />

Não<br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 2<br />

Cronograma<br />

SEMANA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30<br />

1 Coordenação do Projeto<br />

2 Coleta de informações sobre materiais atuais<br />

2.1 Mecanismos de desgaste<br />

2.2 Taxas de desgaste<br />

2.3 Métodos de aplicação/uso no campo<br />

2.4 Obtenção de amostras de material em uso<br />

2 Revisão bibliográfica<br />

3 Seleção dos ensaios de desgaste<br />

3.1 Análise crítica de ensaios existentes<br />

3.2 Definição dos ensaios<br />

3.3 Obtenção de amostras de fornecedores<br />

3.4 Caracterização físico-química das amostras<br />

4 Execução dos ensaios de desgaste<br />

4.1 Resistência à abrasão revest. do tambor<br />

4.2 Resist à fadiga revest. do tambor<br />

4.3 Adesão revest./tambor<br />

4.4 Resistência à erosão de placas de chute<br />

5 Determinação de coeficiente de atrito correia/tambor<br />

5.1 Atrito estático em plano inclinado ou horizontal<br />

5.2 Atrito cinemático em equipamento pino disco<br />

6 Atualização de equipamentos/instalações do <strong>LFS</strong><br />

6.1 Pino x lixa<br />

6.2 Roda de borracha<br />

6.3 Fadiga de contato<br />

6.4 Adesão revestimento/tambor<br />

6.5 Erosão<br />

6.6 Computadores<br />

6.7 Materiais de consumo<br />

6.8 Instalações<br />

7 Apresentação de relatórios de andamento.<br />

8 Apresentação de Relatório Final<br />

CRONOGRAMA <strong>VALE</strong> - <strong>LFS</strong><br />

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Escola Politécnica<br />

Universidade de São Paulo<br />

PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 3<br />

Descrição resumida dos equipamentos<br />

Teste de adesão<br />

Permite fixar ao revestimento uma célula de carga, ligada a um parafuso tensionador<br />

fixado magneticamente ao substrato; aplica-se uma carga tangencial ao revestimento até<br />

a ruptura de sua inferface com o substrato havendo a medição da força por célula de<br />

carga.<br />

Teste de abrasão (DSRW)<br />

O corpo de prova é pressionado contra uma roda revestida de borracha em movimento,<br />

ao mesmo tempo em que há um fluxo de areia controlado e direcionado para a região de<br />

contato roda/corpo de prova; a aplicação da carga na roda de borracha pode ser feita por<br />

meio de uma alavanca com peso morto ou por sistema eletrônico com motor de passo e o<br />

perfil desgastado do corpo de prova permite avaliar os parâmetros de desgaste.<br />

Teste de resistência à fadiga<br />

Um corpo de prova cilíndrico revestido gira a uma rotação predeterminada pressionado<br />

por outro cilindro de menor diâmetro; criam-se cargas cíclicas no revestimento para<br />

avaliação de fadiga. Possui contador de ciclos e célula de carga para controle da carga<br />

aplicada.<br />

Pino Lixa<br />

Descrição do equipamento: disco giratório sobre o qual é fixada uma lixa com abrasivo de<br />

características conhecidas (dureza, granulometria etc.); um pino, de material cuja<br />

resistência à abrasão se deseja medir é pressionado sobre a lixa com carga préestabelecida,<br />

medindo-se o desgaste pela perda de material do pino bem como seu<br />

coeficiente de atrito<br />

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