Convenio VALE 1613453 - assinado Reitoria e FUSP ... - LFS - USP
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ACA NÚMERO: <strong>1613453</strong><br />
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />
<strong>VALE</strong> S.A - <strong>VALE</strong> E A UNIVERSIDADE DE<br />
SÃO PAULO - <strong>USP</strong>, ABRIGADO PELO<br />
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO<br />
ENTRE A <strong>VALE</strong> S.A - <strong>VALE</strong> E A<br />
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - <strong>USP</strong>,<br />
COM A INTERVENIÊNCIA<br />
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE<br />
APOIO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />
- <strong>F<strong>USP</strong></strong>.<br />
Pelo presente Convênio de um lado <strong>VALE</strong> S.A, com sede na Avenida Graça Aranha,<br />
26, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJJMF sob o n° 33.592.510/0001-54, adiante<br />
denominada <strong>VALE</strong>, aqui representada por seus representantes legais infra <strong>assinado</strong>s,<br />
a FUNDAÇAO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÀO PAULO - <strong>F<strong>USP</strong></strong>, com sede na<br />
Av. Afrânio Peixoto, 14, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />
68.314.830/0001-27, para este ato denominada <strong>F<strong>USP</strong></strong> e representada por seu Diretor<br />
Executivo Professor Doutor Antonio Marcos de Aguirra Massola, como interveniente<br />
administrativa e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - <strong>USP</strong>, autarquia estadual de<br />
regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução na. 3.461, de 07<br />
de outubro de 1988 e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução no. 3745 de 19<br />
de outubro de 1990, como Participe e Executora, com sede na Rua da <strong>Reitoria</strong>, 109,<br />
São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, doravante<br />
denominada <strong>USP</strong>, neste ato representado pela Magnífica Reitora, Professor João<br />
Grandino Rodas, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando os Partícipes às<br />
seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO<br />
1.1 O presente Convênio tem por objeto a avaliação do emprego de poliuretano no<br />
revestimento de tambores de transportadores de correias e em placas de<br />
revestimento para chutes, conforme Anexo I - Avaliação de emprego de<br />
poliuretano<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO<br />
2.1 As etapas ou fases estão programadas no Anexo I e terão início após a<br />
assinatura deste Convênio e recebimento, pela <strong>USP</strong>, da primeira parcela dos<br />
recursos financeiros.<br />
1/12
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS FINANCEIROS<br />
3.1 A <strong>VALE</strong> arcará com o custo da pesquisa descrita, no valor total de R$<br />
455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais) incluindo as taxas da<br />
<strong>USP</strong> e a taxa da <strong>F<strong>USP</strong></strong> pela administração financeira. Neste montante estão<br />
incluídos os custos diretos e indiretos relacionados à pesquisa, inclusive<br />
encargos sociais. Os pagamentos serão feitos em nome da <strong>F<strong>USP</strong></strong>.<br />
3.2 A liberação dos recursos será efetuada em 8 (oito) parcelas, conforme<br />
detalhadas no Plano de Trabalho anexo.<br />
3.3 O(s) pagamento(s) referente(s) a este Convênio, serão realizados até o 10°<br />
(décimo) dia após o recebimento pela <strong>VALE</strong> da documentação hábil de<br />
cobrança, mediante depósito na conta corrente n° 7269-9 agência 1897-X do<br />
Banco do Brasil- n° 001 da <strong>F<strong>USP</strong></strong>, respeitado o expediente bancário do<br />
município do Rio de Janeiro, valendo os respectivos comprovantes de depósitos<br />
como prova de pagamento e quitação.<br />
3.4 A <strong>VALE</strong> reserva-se o direito de suspender o pagamento correspondente às<br />
obrigações decorrentes de lei ou de Convênio, não cumpridas pela <strong>USP</strong>,<br />
podendo ainda a <strong>VALE</strong> compensar todo e qualquer valor devido à <strong>USP</strong> com<br />
eventuais créditos que esta possua perante a <strong>VALE</strong>.<br />
3.5 A hipótese de suspensão de pagamento que trata o item acima não está sujeita<br />
a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em<br />
que a(s) obrigação (ões) que originou (aram) a suspensão permanecer (em)<br />
pendente(s) de regularização.<br />
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA <strong>F<strong>USP</strong></strong><br />
4.1 Além das demais obrigações assumidas neste Convênio e no Plano de<br />
Trabalho, compete à <strong>F<strong>USP</strong></strong>:<br />
a) administrar os recursos financeiros necessários à execução do objeto do<br />
Convênio, zelando pelo seu melhor aproveitamento e responsabilizando-se,<br />
também, pelos recolhimentos previdenciários e fiscais dos profissionais<br />
2/12
envolvidos.<br />
b) gerenciamento de todos os recursos financeiros associados à execução das<br />
atividades em conjunto com o Coordenador responsável pelo Convênio.<br />
c) providenciar os materiais e equipamentos previstos para a realização dos<br />
trabalhos, dentro do orçamento estritamente estabelecido e solicitado pelo<br />
coordenador técnico da <strong>USP</strong>.<br />
d) Manter em arquivo exclusivo disponível, pelo prazo de 10 (dez) anos,<br />
registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros adequados ao<br />
acompanhamento e avaliação físico-financeiro da execução do objeto deste<br />
instrumento, e apresentá-los à <strong>VALE</strong>, no prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
contados a partir do término deste Convênio.<br />
e) Apresentar, oficialmente à <strong>VALE</strong>, os registros financeiros, contábeis e<br />
demonstrativos financeiros, adequados para o acompanhamento e avaliação<br />
físico-financeiro da execução do objeto deste instrumento, sempre que<br />
solicitado.<br />
4.2 Compete à <strong>USP</strong>:<br />
a) A execução técnica da pesquisa através da Escola Politécnica da<br />
Universidade de São Paulo - <strong>USP</strong>.<br />
b) gerenciar o trabalho dentro dos objetos e temas acordados entre os<br />
participes observados o objeto e as metas estabelecidos;<br />
c) orientar tecnicamente os trabalhos de pesquisa;<br />
d) Promover a troca de informações com a <strong>VALE</strong>, conforme as etapas do<br />
programa de trabalho, através de reuniões de acompanhamento e/ou<br />
relatórios de progresso.<br />
e) Executar todas as etapas da pesquisa objeto deste Convênio, de acordo<br />
com o descrito nos Anexo I, mediante a utilização de sua capacidade<br />
instalada e recursos humanos disponíveis, com o objetivo de alcançar o fim<br />
proposto.<br />
f) Manter durante toda a vigência do Convênio em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação<br />
3/12
exigidas quando da sua assinatura.<br />
g) Disponibilizar suas instalações, laboratórios e unidades de serviço, bem<br />
como os respectivos recursos materiais, em quantidade e qualidade<br />
necessárias à execução do objeto deste Convênio.<br />
h) Permitir, sempre que necessário à execução do objeto, o acesso do pessoal<br />
da <strong>VALE</strong> às suas instalações, onde as atividades serão desenvolvidas.<br />
i) Informar à <strong>VALE</strong> todos os resultados e conclusões advindas da execução<br />
do objeto, mediante o envio de dados e relatórios técnicos.<br />
j) Garantir a qualidade dos trabalhos até a sua efetiva conclusão.<br />
k) Fornecer recursos técnicos e administrativos, compreendendo pessoal,<br />
material e equipamentos necessários à realização do objeto deste Convênio.<br />
l) Responder pelo pagamento de salários, contribuições sociais e<br />
previdenciárias de seus servidores durante a execução do presente<br />
Convênio, bem como eventuais reivindicações trabalhistas, civis e ou de<br />
outra natureza, que a qualquer tempo venham a ser apresentadas por seus<br />
servidores e/ou prepostos, envolvidos e relativos às atividades realizadas<br />
durante a vigência deste Convênio e de seus instrumentos aplicáveis.<br />
4.3 No curso da execução ou após exame da comunicação acima descrita, se for<br />
reputado que não estão sendo atingida as especificações constantes da<br />
Cláusula Segunda, as partes deverão reajustar a orientação dos trabalhos,<br />
reformulando, se necessário, a metodologia empregada.<br />
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA <strong>VALE</strong><br />
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste Convênio, incumbem a <strong>VALE</strong>.<br />
a) supervisionar o desenvolvimento do trabalho em execução;<br />
b) acompanhar o cronograma de atividades;<br />
c) repassar todo e qualquer tipo de informação necessária ao desenvolvimento<br />
do programa de trabalho;<br />
d) Notificar, por escrito, qualquer intenção de alteração ou interrupção no fluxo<br />
4/12
financeiro do Convênio, observando os termos do Plano de Trabalho.<br />
CLÁUSULA SEXTA: COORDENAÇAO DO CONVÊNIO<br />
6.1 Cada Parte deverá designar, por escrito, um profissional devidamente<br />
qualificado para atuar como gestor do Convênio, ó qual poderá praticar atos, nos<br />
limites do presente Convênio, que se destinem a acautelar e a preservar todos e<br />
quaisquer direito da parte representada.<br />
6.2 Para constituir a Coordenação Técnica pela <strong>USP</strong> fica indicado o Prof. Dr.<br />
Amilton Sinatora e pela <strong>VALE</strong>, Engo. Felipe Ribeiro.<br />
6.3 Caberá à Coordenação a solução e encaminhamento de questões técnicas,<br />
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente<br />
Convênio; bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da<br />
execução dos trabalhos.<br />
6.4 Nenhum dispositivo deste Convênio ou de seus anexos, nem tampouco ato ou<br />
fato dos Partícipes, oriundos desta cooperação, deverá ser interpretado como<br />
cerceamento da liberdade destas de desenvolver outros trabalhos, isoladamente<br />
e/ou em conjunto com terceiros, não tendo, portanto, o caráter de exclusividade<br />
e não limitando, impedindo ou condicionando aos Partícipes no tocante ao uso<br />
dos conhecimentos e da capacitação técnica de que dispõem.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA<br />
7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 7 (sete) meses, a partir da data de<br />
início do projeto, extinguindo-se após o cumprimento de todas as suas<br />
obrigações.<br />
7.2 Ao final das atividades ou no término do prazo, deverá ser firmado Termo de<br />
Encerramento do Convênio, no qual a <strong>F<strong>USP</strong></strong>, <strong>USP</strong> e a <strong>VALE</strong> darão,<br />
mutuamente, quitação das obrigações contratadas.<br />
7.3 Qualquer alteração na duração das atividades previstas neste instrumento e,<br />
conseqüentemente no Plano de Trabalho, deverá ser formalizada através de<br />
Termo de Aditamento, mediante concordância das partes, ficando estabelecido<br />
5/12
que o ajuste será prorrogado até a conclusão das atividades que estejam em<br />
curso.<br />
CLÁUSULA OITAVA: PUBLICAÇÃO<br />
8.1 As informações e resultados obtidos durante as atividades objeto do presente<br />
Convênio poderão ser divulgados pela <strong>USP</strong>, desde que previa e<br />
expressamente aprovado pela <strong>VALE</strong>.<br />
CLÁUSULA NONA: CONFIDENCIALIDADE<br />
9.1 Os Partícipes comprometem-se a manter estrito sigilo e confidencialidade,<br />
durante e após a vigência deste Convênio de todas e quaisquer informações<br />
técnicas, comerciais, operacionais, financeiras e dos assuntos de caráter<br />
confidencial postos à disposição das Partes em decorrência do objeto deste<br />
Convênio.<br />
9.2 É definida como Informação Confidencial, mas não limitada, qualquer<br />
informação oral ou escrita, pertencente a uma das partes e que esteja direta ou<br />
indiretamente relacionada com estudos de viabilidade, protótipos, amostras,<br />
informações técnicas, comerciais, procedimentos de produção, processos,<br />
know-how, patentes, pedidos de patentes, métodos, desenhos, propriedade<br />
intelectual, softwares, especificações, relatórios, plano estratégico de negócios,<br />
especificações, dados, segredos de negócio e de indústria, que sejam<br />
identificadas e sinalizadas com “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”.<br />
9.3 Não estão incluídas nas Informações Confidenciais aquelas que:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a<br />
divulgação pelos Partícipes e antes da assinatura deste Convênio;<br />
já estejam em poder de um dos Partícipes antes de ser formalmente<br />
recebida do outro Partícipes e, a qual o Partícipe que já detém as<br />
informações deverá notificar o outro Partícipe sobre tais conhecimentos.<br />
(iii) já forem, no momento da revelação, de conhecimento da empresas do<br />
mercado e não tenham sido reveladas, pelos Partícipes;<br />
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(iv) a revelação for exigida por ordem judicial transitada em julgado (e neste caso<br />
somente após aviso por escrito com antecedência mínima de dois dias úteis).<br />
9.4 É defeso aos Partícipes, por si ou por seus propostos, empregados, bem como<br />
contratados publicar, divulgar, revelar, transferir a terceiros, sem expressa<br />
autorização dos outros Partícipes, as informações obtidas em função deste<br />
Convênio.<br />
9.5 O descumprimento da obrigação de confidencialidade importará:<br />
a) na rescisão do presente Convênio, se ainda vigente; e<br />
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos.<br />
CLÁUSULA DECIMA - DA INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E<br />
INTELECTUAL<br />
10.1 Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou<br />
de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas,<br />
dispositivos, processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser<br />
respeitados pelos Partícipes.<br />
10.2 Caberá ao Partícipe que não observar o procedimento supra, responder pela<br />
infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de<br />
quaisquer ônus, comissões, indenizações e quaisquer outras despesas<br />
decorrentes da referida infração.<br />
CLÁUSÚLA DECIMA-PRIMEIRA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE<br />
INDUSTRIAL E INTELECTUAL<br />
11.1 Cada Parte continuará sendo proprietária exclusiva das informações<br />
privilegiáveis, técnicas e tecnológicas, que já tenham sido desenvolvidas ou<br />
adquiridas antes da assinatura do presente Convênio e que tenham sido<br />
reveladas ao outro Partícipe por força da sua execução e responderá pela<br />
infração dos direitos de terceiros, respondendo diretamente por quaisquer<br />
reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.<br />
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11.2 Os Partícipes serão co-proprietários dos resultados oriundos do cumprimento<br />
do presente Convênio, que sejam passíveis de proteção legal por meio do<br />
Direito de Propriedade Intelectual.<br />
11.3 A Propriedade Intelectual decorrente deste Convênio fica estipulada, na<br />
proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a <strong>USP</strong> e 50% (cinqüenta por<br />
cento) para a <strong>VALE</strong>.<br />
11.4 Os Partícipes decidirão conjuntamente sobre a proteção das tecnologias em<br />
âmbito nacional bem como internacional, ficando a <strong>VALE</strong> autorizada a realizar<br />
os respectivos pedidos de depósito das patentes ou registros de direitos<br />
conexos.<br />
11.5 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade<br />
industrial, os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade<br />
industrial, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito<br />
nacional serão arcados pela <strong>VALE</strong>. Quando da exploração comercial da<br />
propriedade industrial e de acordo com o estabelecido pelas partes para tal<br />
exploração, a Vale poderá descontar dos eventuais valores que a vier a<br />
receber em benefício da <strong>USP</strong> a quantia das despesas supra mencionadas<br />
correspondentes e no limite da participação desta Universidade na titularidade<br />
dos bens imateriais obtidos, com exceção do âmbito internacional onde a <strong>VALE</strong><br />
arcará com 100 % das despesas sem quaisquer descontos futuros<br />
11.6 Caso uma dos Partícipes não tenha interesse em proteger as tecnologias<br />
desenvolvidas que possam ser patenteadas, deverá comunicar a decisão por<br />
escrito, ficando desde já o outro Partícipe autorizado a realizar os depósitos de<br />
solicitação de patentes nos países de sua escolha, em seu nome, às suas<br />
custas e ao seu benefício. O Partícipe que declarar sua falta de interesse<br />
obriga-se a dar todas as informações necessárias para a proteção das<br />
tecnologias desenvolvidas, pela outro Partícipe.<br />
11.7 Sempre que necessário os Partícipes obrigam-se a assinar todos os<br />
documentos exigidos para proteção dos direitos da Propriedade Intelectual, no<br />
Brasil ou no exterior.<br />
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11.8 É garantido à <strong>VALE</strong> e as suas empresas controladas e coligadas, o direito de<br />
uso sobre as tecnologias desenvolvidas durante a vigência do presente<br />
Contrato, sem que caiba qualquer remuneração à <strong>USP</strong>.<br />
11.9 Fica assegurado à <strong>USP</strong> o direito de licenciamento das tecnologias<br />
desenvolvidas durante a vigência do presente Convênio para terceiros<br />
interessados, desde que com prévia e expressa autorização da <strong>VALE</strong>.<br />
11.9.1 Os Partícipes definirão conjuntamente e em instrumento jurídico<br />
específico as condições de exploração das tecnologias desenvolvidas na<br />
execução do presente instrumento a terceiros.<br />
11.10 Quaisquer aperfeiçoamentos introduzidos nas tecnologias durante o prazo de<br />
vigência do presente Convênio deverão ser comunicados formalmente ao outro<br />
Partícipe, sem que caiba qualquer remuneração pela revelação do respectivo<br />
aperfeiçoamento, ficando assegurada a co-titularidade dos Partícipes nos<br />
direitos de propriedade intelectual porventura gerados com a inovação, nas<br />
proporções definidas no item 11.3.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO<br />
TRABALHISTA<br />
12.1 Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a<br />
<strong>VALE</strong> e os profissionais que a <strong>USP</strong> utilizar na execução das atividades objeto<br />
deste Convênio a <strong>USP</strong> assume a obrigação de suportar espontânea e<br />
integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos<br />
e judiciais de natureza trabalhista, que sejam eventualmente instaurados ou<br />
ajuizados contra a <strong>VALE</strong>.<br />
12.2 A <strong>USP</strong> e a <strong>F<strong>USP</strong></strong> declaram e garante à <strong>VALE</strong> que tem pleno conhecimento dos<br />
termos da legislação previdenciária em vigor, e que adotam todos os<br />
procedimentos nela previstos, especialmente: (1) a existência e manutenção de<br />
contabilidade regular e (2) o recolhimento de todas as contribuições sobre a<br />
folha de salários, na forma legal e preconizada.<br />
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS ATRASOS POR FORÇA MAIOR<br />
13.1 Nenhum dos Partícipes dos será responsável por descumprimento de suas<br />
obrigações contratuais em conseqüência de caso fortuito ou força maior, nos<br />
termos do artigo 393 do Código Civil, devendo, para tanto, comunicar a<br />
ocorrência de tal fato de imediato ao outro Partícipe e informar os efeitos<br />
danosos do evento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
14.1 As notificações, comunicações ou informações entre os Partícipes deverão ser<br />
feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que<br />
outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência<br />
mínima de 10 (dez) dias.<br />
14.2 O não exercício, pelos Partícipes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas<br />
previstos neste Convênio, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como<br />
ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das<br />
obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer<br />
tempo, independentemente de comunicação prévia ao Partícipe.<br />
14.3 Este Convênio só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições,<br />
mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.<br />
14.4 Os casos omissos deste contrato serão solucionados mediante entendimento<br />
entre os Partícipes e, se necessário, formalizados através de Aditivo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO<br />
15.1 O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste convênio é o<br />
da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso I,<br />
do Art. 109 da Constituição Federal, renunciando as Partes, expressamente, a<br />
qualquer outra, por mais privilegiado que seja.<br />
10/12
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
PROPOSTA DE TRABALHO<br />
<strong>VALE</strong> – LABORATÓRIO DE FENÔMENOS DE SUPERFÍCIE<br />
Considerações gerais sobre as atividades<br />
Estas considerações cobrem os aspectos técnicos e gerenciais comuns aos<br />
projetos específicos apresentados a seguir e refletem a experiência de 15 anos deste<br />
laboratório da Escola Politécnica em sua atuação em diversos temas de desgaste, atrito e<br />
lubrificação conhecidos conjuntamente como tribologia. Refletem ainda nossas parcerias<br />
em desenvolver projetos de inovação ou coordenar portfólio de projetos de inovação com<br />
empresas.<br />
O entendimento compartilhado das mesmas deve homogeneizar o vocabulário dos<br />
parceiros envolvidos e alinhar o entendimento sobre como desenvolver as atividades da<br />
parceria <strong>VALE</strong> – Laboratório de Fenômenos de Superfície.<br />
Considerações técnicas<br />
A abrasão ou o desgaste abrasivo é uma forma de desgaste que ocorre devido a<br />
ação de partículas duras fixas ou móveis forçadas contra e movendo-se ao longo de uma<br />
superfície sólida (BLAU 1992). A erosão é uma forma de desgaste que também ocorre<br />
devido à ação de partículas duras que são, porém, carreadas por um líquido ou gás<br />
(BLAU 1992). Estas duas formas de desgaste, ilustradas, na figura 1 são freqüentes nas<br />
instalações e equipamentos de mineração.<br />
Figura 1. Abrasão e erosão<br />
A distinção entre os dois tipos de desgaste é importante pois a abrasão se<br />
intensifica com o aumento da força aplicada enquanto que a erosão se intensifica com o<br />
aumento da velocidade do agente abrasivo. Para cada tipo de desgaste é essencial<br />
identificar como o abrasivo retira massa do material - por ação de corte, por fratura, por<br />
1
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
fadiga ou por alguma combinação destes mecanismos (figura 2) - uma vez que os<br />
mecanismos determinarão as taxas de desgaste dos materiais<br />
Figura 2. Mecanismos de desgaste abrasivo (Zum Gahr)<br />
O Poliuretano (PU) é um material cada vez mais usado na mineração em<br />
aplicações nas quais se requer resistência à abrasão. (SARE 2001) A resistência ao<br />
desgaste deste material, em especial quando usado na forma de borrachas, decorre do<br />
fato de se deformar extensamente ao invés de ser cortado pelos agentes abrasivos<br />
retornando em seguida ás suas dimensões originais.<br />
Na indústria de mineração como em outras indústrias intensivas em capital os<br />
riscos no desenvolvimento de novos processos e produtos são potencializados pelas<br />
eventuais perdas associadas aos elevados custos de capital e aos grandes volumes<br />
manuseados nas instalações. É intuitivo que as perdas associadas às paradas para<br />
experimentação e às eventuais paradas inesperadas decorrentes do desenvolvimento são<br />
de grande monta e que estes riscos contribuem para refrear as tentativas de inovação.<br />
O desenvolvimento de materiais requer, portanto, o emprego de etapas<br />
metodológicas que minimizem riscos e permitam antever os ganhos decorrentes da<br />
inovação. Na figura 3 abaixo mostra-se uma forma de hierarquização dos ensaios de<br />
desgaste.<br />
2
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Figura 3. Ensaios de caminhão: (de cima para baixo) campo, banco de provas de veículo, banco<br />
de teste de motor, ensaio de caixa de engrenagens, 4 ensaios em bancada dos materiais<br />
envolvidos. (UETZ 1985)<br />
À medida que os experimentos são mais afastados da condição “de campo” ganhase<br />
em controle das variáveis, na redução do tempo e do custo dos ensaios e, por outro<br />
lado, perde-se na capacidade de transferir com segurança os resultados obtidos para a<br />
prática. Os testes em campo permitem, quando adequadamente planejados e realizados,<br />
constatar a aplicabilidade da solução encontrada, mas carecem de controle de variáveis<br />
que afetam o desgaste.<br />
Um procedimento para aumentar a “transferibilidade” dos resultados dos ensaios<br />
de laboratório é realizá-los de modo a que reproduzam os mecanismos pelos quais os<br />
abrasivos retiram massa do material estudado; isso requer, evidentemente, que se<br />
caracterizem, nos componentes usados em serviço, os mecanismos de desgaste. Outro<br />
procedimento é empregar ensaios cujas condições de realização estejam mais próximas<br />
das de utilização em campo. Por fim, as avaliações em campo precisam ser<br />
estatisticamente dimensionadas para que os resultados (positivos ou negativos!) resultem<br />
em informações confiáveis para orientar novos desenvolvimentos com segurança.<br />
Com esta base conceitual é possível montar um arranjo experimental capaz de<br />
avaliar em laboratório as melhorias técnicas no produto e no seu processo produtivo antes<br />
de sua avaliação em serviço.<br />
3
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Considerações gerenciais<br />
A inovação “de fato” não depende apenas dos condicionantes técnicos como os<br />
mencionados acima. Ela depende também da adequada gestão dos fatores e agentes<br />
envolvidos.<br />
Para a boa condução da etapa laboratorial é essencial o conhecimento o mais<br />
preciso possível dos mecanismos de desgaste que ocorrem em campo. Isso requer ações<br />
de gestão entre os parceiros no sentido de assegurar as condições operacionais e de<br />
segurança levando em conta as dificuldades operacionais encontradas em mineração.<br />
Nessa etapa é essencial também que os equipamentos laboratoriais estejam com<br />
manutenção adequada e, em caso de ensaios realizados em laboratórios distintos, que<br />
estejam calibrados com os mesmos padrões e avaliados em conjunto, uma vez que é<br />
inerente aos ensaios de desgaste uma grande variabilidade, como mostrado na figura 4:<br />
RESULTADOS DE TESTES DE EROSÃO<br />
(partículas de alumina sobre aço)<br />
4,0<br />
3,5<br />
Erosão (x10 -3 mm3/g)<br />
3,0<br />
2,5<br />
2,0<br />
1,5<br />
1,0<br />
0,5<br />
0,0<br />
B C E H I<br />
CÓDIGO DO LABORATÓRIO<br />
Figura 4. Comparação Inter-laboratorial de erosão (HUTCHINGS 2001)<br />
A avaliação em campo dos desenvolvimentos é também parte essencial de um<br />
bom procedimento experimental, que requer grande apoio gerencial para sua execução.<br />
Tais avaliações são difíceis, onerosas para sua realização, podem envolver a aquisição<br />
ou desenvolvimento de dispositivos especiais e acarretam riscos de segurança para os<br />
envolvidos. Um bom andamento desta etapa depende fortemente de uma boa interação<br />
com as equipes de manutenção da <strong>VALE</strong>. Esta etapa é, em geral, a que apresenta<br />
maiores riscos para o cumprimento de prazos, duração total, orçamento e objetivos dos<br />
projetos de inovação.<br />
4
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Em projetos nos quais são produzidos componentes para teste em campo de um<br />
fornecedor específico, é importante a gestão dos seus processos produtivos: de um lado a<br />
avaliação técnica dos produtos mediante ensaios laboratoriais e de outro a padronização<br />
dos processos, de forma a garantir a uniformidade de resultados e a correspondência dos<br />
mesmos com as matérias primas utilizadas.<br />
As atividades gerenciais relativas ao descarte ou reciclagem dos produtos<br />
desenvolvidos neste projeto de inovação, no qual estão envolvidos grandes volumes de<br />
componentes, são essenciais e precisam ser contempladas (ANDREOLI 2003).<br />
Por fim, cabe tratar da qualificação dos envolvidos. Um primeiro aspecto refere-se<br />
ao fato de que o desgaste é pouco estudado nos cursos técnicos, com o complicador de<br />
que a resistência ao desgaste não é uma propriedade do material específico em estudo,<br />
mas sim uma propriedade sistêmica que envolve o material antagonista, o meio interfacial<br />
(o tipo, tamanho, angulosidade, mineralogia do abrasivo, por exemplo) e o meio ambiente<br />
(campo ou litoral, por exemplo) como se ilustra esquematicamente na figura 5.<br />
Material A<br />
Material B<br />
Materiais na interface:<br />
- óxidos superficiais<br />
- lubrificantes<br />
- partículas soltas<br />
Meio ambiente: gases, umidade<br />
Figura 5. Sistema tribológico. Adaptado de CZICHOS 1978<br />
O segundo aspecto considera que o estudo do desgaste envolve disciplinas<br />
diferentes do conhecimento: algumas mais afeitas aos engenheiros mecânicos, outras<br />
mais afeitas aos engenheiros de materiais, de manutenção, de operação, etc. Estas<br />
características e a experiência do Laboratório de Fenômenos de Superfície em outros<br />
projetos indicam que é essencial o treinamento ao longo do tempo do projeto de toda a<br />
equipe envolvida, grupos de pesquisa, <strong>VALE</strong> e empresas parceiras.<br />
Um terceiro aspecto refere-se ao desenvolvimento de redes de relacionamento que<br />
propiciem um melhor atendimento às necessidades da <strong>VALE</strong> em P&D. Ele será tratado<br />
associando às atividades do projeto pesquisadores, estudantes e laboratórios locais, bem<br />
como mediante apoio para atualização e modernização dos laboratórios envolvidos. Este<br />
aspecto reforça o compromisso da <strong>VALE</strong> com o desenvolvimento social e com a<br />
construção do futuro do país promovendo as diversas mesorregiões nas quais a <strong>VALE</strong><br />
está instalada.<br />
5
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Com estas considerações passa-se à apresentação das propostas de trabalho.<br />
Bibliografia<br />
Andreoli, S., Ciarati, C., Berthevas, P. Villowck, R. Innovative filler injection system for<br />
powdered recycled UrethaneEvent: Utech 2003 – 21-05-2003,<br />
http://www.thecannongroup.com/papers.asp.).<br />
Blau, P. Glossary of Terms. In ASM Handbook vol. 18. Friction, Lubrication and Wear<br />
Technology. ASM International, 1992 1450p.<br />
Czichos, H. Tribology A systems approach ot the science and technology of friction,<br />
lubrication and wear. Elsevier, 1978.396p.<br />
Hutchings, I.M., Tribology Friction and Wear of Engineering Materials, Edward Arnold,<br />
2001, 271p.<br />
Sare, I., Mardel, J.I., Hill, A.J. Wear-resistant metallic and elastomeric materials in the<br />
mining and mineral processing industries – an overview. Wear, 2001, 1-10.<br />
Uetz, H., Wiedemeyer, J. Tribologie der Polymere. Carl Hansen 1985, 378p.<br />
Zum-Gahr, K. H. The microstructure and wear of materials. Elsevier 1987, 560p.<br />
6
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
PROPOSTA DE TRABALHO DE CURTO PRAZO<br />
AVALIAÇÃO DE EMPREGO DE POLIURETANO NO REVESTIMENTO DE TAMBORES<br />
DE TRANSPORTADORES DE CORREIAS E EM PLACAS DE REVESTIMENTO PARA<br />
CHUTES<br />
O fundamento desta proposta é que os fenômenos que regem o desgaste dos<br />
tambores e das placas são a abrasão ou a erosão, brevemente revistos nas<br />
“considerações gerais”. A proposta considera ainda que os dados para análise<br />
comparativa de desempenho entre os produtos atualmente empregados e os que serão<br />
desenvolvidos, serão providenciados pela <strong>VALE</strong>.<br />
1. Objetivos<br />
1.1 Validar ensaio DIN 4649 ou desenvolver novo ensaio de resistência à abrasão de<br />
polímeros colados (lençol de borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre tambores<br />
metálicos.<br />
1.2 Desenvolver ensaio de adesão de polímeros colados (lençol de borracha) ou<br />
aplicados (poliuretano) sobre tambores metálicos.<br />
1.3 Desenvolver ensaio de resistência à fadiga de contato de polímeros colados (lençol de<br />
borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre tambores metálicos.<br />
1.4 Executar ensaios para determinação do coeficiente de atrito entre correias<br />
transportadoras e polímeros colados (lençol de borracha) ou aplicados (poliuretano) sobre<br />
tambores metálicos.<br />
1.5 Fazer análise crítica dos ensaios de resistência à erosão existentes. Validá-los e criar<br />
para a Vale, se necessário, ensaio específico de resistência à erosão de placas de chute.<br />
2. Metodologia<br />
A metodologia está apresentada de forma sintética no diagrama de blocos do<br />
Anexo 1 e detalhada a seguir:<br />
7
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
2.1) Ampliação e aprofundamento da revisão bibliográfica<br />
Consiste em fazer uma busca bibliográfica sistemática sobre polímeros – com foco<br />
especial em poliuretano – sua resistência ao desgaste por abrasão e erosão e sobre a<br />
relação destas propriedades com a aplicação em mineração. Esta busca envolve material<br />
acadêmico e tecnológico.<br />
2.2) Identificação dos mecanismos de desgaste e determinação das taxas de desgaste em<br />
campo para os materiais em uso bem como para os desenvolvidos<br />
Consiste em determinar os mecanismos e as taxas de desgaste em campo por<br />
meio de análises dimensionais e por meio de análise das imagens das superfícies dos<br />
componentes.<br />
2.3) Ensaios de laboratório que reproduzam os mecanismos de desgaste<br />
Consiste no estudo de ensaios convencionais e sua adequação para a reprodução<br />
dos mecanismos de desgaste por abrasão (tambores) ou erosão (placas de chute). Esta<br />
etapa pode envolver a concepção de novos ensaios, que demandem projeto e construção<br />
de equipamentos, o que será previamente discutido com a empresa e realizado de<br />
comum acordo mediante termo aditivo específico.<br />
2.4) Realizar ensaios para determinação do coeficiente de atrito entre correia e tambor, a<br />
adesão na interface tambor-revestimento, resistência à fadiga desta interface e resistência<br />
a abrasão dos revestimentos.<br />
Consiste na medida do coeficiente de atrito, da adesão na interface revestimentotambor,<br />
da resistência á fadiga de interface e da resistência a abrasão em laboratório para<br />
a seleção das melhores soluções para os revestimentos de tambores.<br />
3. Entregas do <strong>LFS</strong><br />
3.1) Referências (resistência a abrasão, adesão e resistência a fadiga) contra as quais<br />
avaliar novos produtos ou serviços segundo critérios técnicos e econômicos.<br />
3.2) Método de seleção de procedimentos laboratoriais aplicados na avaliação de novos<br />
itens propostos para uso pela Vale. Relatórios com resultados e análises dos ensaios<br />
realizados.<br />
3.3) Metodologia detalhada (procedimentos, equipamentos, etc) de ensaios laboratoriais<br />
em chapas de desgaste.<br />
8
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
4. Equipe<br />
Equipe São Paulo. <strong>LFS</strong> - <strong>USP</strong><br />
Eng. Senior Mestre Luiz Alberto Franco – gerenciamento projeto,<br />
relatórios mensais<br />
Eng. Senior Doutor Philip von Pritzelwitz – projeto construção<br />
equipamentos projeto- instalações<br />
Eng. Especialista tribologia Mestre Marco Aurélio Rosado. Mecanismos e<br />
taxas em campo materiais atuais e novos. Revisão bibliográfica<br />
Técnico Leandro Justino de Paula. Ensaios Roda de borracha, abrasão,<br />
pino x lixa<br />
Graduando Engenharia João Ricardo Penha ensaios adesão, fadiga,<br />
coeficiente de atrito<br />
Pesquisador Senior Amilton Sinatora. Orientação e Coordenação Geral<br />
5. Cronograma<br />
No Anexo 2 está apresentado um cronograma para as 30 semanas de duração<br />
prevista para o projeto.<br />
6. Custos<br />
6.1) Custos de pessoal<br />
Equipe<br />
Valor (kR$)<br />
<strong>LFS</strong> - <strong>USP</strong> 200,0<br />
Equipe Administração do projeto 53,5<br />
Total 253,5<br />
6.2) Equipamentos novos e atualização dos existentes / Materiais<br />
A tabela a seguir apresenta a relação de equipamentos envolvidos no projeto. Para<br />
uma descrição dos mesmos ver Anexo 3.<br />
9
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Item<br />
Quant<br />
.<br />
Valor Observações<br />
(kR$)<br />
1. Equipamentos para estudo de abrasão e erosão em laboratório (aquisição / manutenção)<br />
Pino-lixa 1 9,7 Célula de carga manutenção.<br />
Roda de borracha 1 62,5 Manutenção atual.<br />
Equipamento para teste de aderência 1 7,0 Construção de equipamento específico<br />
Equipamento para teste de resistência à fadiga 1 13,9 Construção de equipamento específico<br />
Sub total: 93,1<br />
2. Materiais<br />
Material de consumo laboratorial 8,3 Insumos. Lixas, abrasivos, reagentes, horas de<br />
microscopia eletrônica.<br />
Caracterização fisico-química de amostras 2 6,3 Determinação de propriedades físicas e<br />
mecânicas dos materiais a serem ensaiados<br />
Sub total: 14,6<br />
3. Reformas/Instalações 41,7 Adequação do laboratório para instalação dos<br />
equipamentos.<br />
Sub total: 41,7<br />
4. Informática<br />
Microcomputadores 4 27,8 Atualização informática acessória aos<br />
equipamentos de desgaste<br />
Sub total: 27,8<br />
5. Serviços de terceiros<br />
Ensaios em MEV 30 12,5 Investigação de mecanismos de desgaste.<br />
Sub total 12,5<br />
6.3 Resumo<br />
TOTAL 189,7<br />
Item<br />
Valor (kR$)<br />
Pessoal 253,5<br />
Equipamento/Materiais 189,7<br />
Viagens/Diárias 11,8<br />
Total: 455<br />
6.4 Forma de repasse dos recursos<br />
Evento Data Valor (R$)<br />
Mobilização Após assinatura do convênio 110.000,00<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do 1º relatório parcial<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do do 2º relatório parcial<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do do 3º relatório parcial<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do do 4º relatório parcial<br />
30 dias após o início do projeto 80.000,00<br />
60 dias após o início do projeto 80.000,00<br />
90 dias após o início do projeto 60.000,00<br />
120 dias após o início do projeto 45.000,00<br />
10
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do 5º relatório parcial<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do 6º relatório parcial<br />
Entrega e aprovação pela Vale<br />
do relatório final<br />
150 dias após o início do projeto 45.000,00<br />
180 dias após o início do projeto 30.000,00<br />
5.000,00<br />
Total 455.000,00<br />
7. Normas de coordenação do projeto<br />
A sistemática de contatos, envio de documentos administrativos, documentos<br />
técnicos, relatórios e visitas, será fixada em documento específico acordado entre as<br />
partes.<br />
8. Amostras para teste<br />
Caberá ao <strong>LFS</strong> solicitar aos fornecedores envolvidos as amostras necessárias à<br />
execução dos ensaios. Caso haja dificuldades para obtenção de amostras pelo <strong>LFS</strong>,<br />
caberá à Vale agir junto aos fornecedores para solucionar eventuais impasses.<br />
Caberá à Vale fornecer as amostras necessárias para a execução de ensaios sobre os<br />
materiais atualmente em uso.<br />
9. Propriedade intelectual<br />
Durante o desenvolvimento do projeto poderão ser identificados itens passíveis de<br />
procedimentos para garantia de propriedade intelectual/industrial. O tratamento a ser<br />
dado a esses itens deverá ser objeto de acordo específico entre a Vale e o <strong>LFS</strong>.<br />
11
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 1 - Metodologia<br />
Revisão<br />
bibliográfica<br />
Construção<br />
do equipamento<br />
Coleta de informações sobre<br />
os sistemas tribológicos<br />
Obtenção<br />
de amostras<br />
Definição<br />
do ensaio a ser aplicado<br />
Execução de ensaios<br />
de laboratório<br />
Requer novo<br />
equipamento<br />
Sim<br />
Vale aprova<br />
construção<br />
Comparação<br />
Não de resultados<br />
Emissão<br />
de relatório<br />
Encerramento<br />
Sim de etapa<br />
Não<br />
12
Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 2<br />
Cronograma<br />
SEMANA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30<br />
1 Coordenação do Projeto<br />
2 Coleta de informações sobre materiais atuais<br />
2.1 Mecanismos de desgaste<br />
2.2 Taxas de desgaste<br />
2.3 Métodos de aplicação/uso no campo<br />
2.4 Obtenção de amostras de material em uso<br />
2 Revisão bibliográfica<br />
3 Seleção dos ensaios de desgaste<br />
3.1 Análise crítica de ensaios existentes<br />
3.2 Definição dos ensaios<br />
3.3 Obtenção de amostras de fornecedores<br />
3.4 Caracterização físico-química das amostras<br />
4 Execução dos ensaios de desgaste<br />
4.1 Resistência à abrasão revest. do tambor<br />
4.2 Resist à fadiga revest. do tambor<br />
4.3 Adesão revest./tambor<br />
4.4 Resistência à erosão de placas de chute<br />
5 Determinação de coeficiente de atrito correia/tambor<br />
5.1 Atrito estático em plano inclinado ou horizontal<br />
5.2 Atrito cinemático em equipamento pino disco<br />
6 Atualização de equipamentos/instalações do <strong>LFS</strong><br />
6.1 Pino x lixa<br />
6.2 Roda de borracha<br />
6.3 Fadiga de contato<br />
6.4 Adesão revestimento/tambor<br />
6.5 Erosão<br />
6.6 Computadores<br />
6.7 Materiais de consumo<br />
6.8 Instalações<br />
7 Apresentação de relatórios de andamento.<br />
8 Apresentação de Relatório Final<br />
CRONOGRAMA <strong>VALE</strong> - <strong>LFS</strong><br />
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Escola Politécnica<br />
Universidade de São Paulo<br />
PROPOSTA DE CURTO PRAZO - Anexo 3<br />
Descrição resumida dos equipamentos<br />
Teste de adesão<br />
Permite fixar ao revestimento uma célula de carga, ligada a um parafuso tensionador<br />
fixado magneticamente ao substrato; aplica-se uma carga tangencial ao revestimento até<br />
a ruptura de sua inferface com o substrato havendo a medição da força por célula de<br />
carga.<br />
Teste de abrasão (DSRW)<br />
O corpo de prova é pressionado contra uma roda revestida de borracha em movimento,<br />
ao mesmo tempo em que há um fluxo de areia controlado e direcionado para a região de<br />
contato roda/corpo de prova; a aplicação da carga na roda de borracha pode ser feita por<br />
meio de uma alavanca com peso morto ou por sistema eletrônico com motor de passo e o<br />
perfil desgastado do corpo de prova permite avaliar os parâmetros de desgaste.<br />
Teste de resistência à fadiga<br />
Um corpo de prova cilíndrico revestido gira a uma rotação predeterminada pressionado<br />
por outro cilindro de menor diâmetro; criam-se cargas cíclicas no revestimento para<br />
avaliação de fadiga. Possui contador de ciclos e célula de carga para controle da carga<br />
aplicada.<br />
Pino Lixa<br />
Descrição do equipamento: disco giratório sobre o qual é fixada uma lixa com abrasivo de<br />
características conhecidas (dureza, granulometria etc.); um pino, de material cuja<br />
resistência à abrasão se deseja medir é pressionado sobre a lixa com carga préestabelecida,<br />
medindo-se o desgaste pela perda de material do pino bem como seu<br />
coeficiente de atrito<br />
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