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Cartilha - Adoção de crianças e adolescentes do Brasil - AMB

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CARTILHA<br />

ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO BRASIL<br />

SUMÁRIO<br />

Apresentação<br />

Introdução<br />

Capítulo I – O que é a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

Capítulo II – Quem po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

Capítulo III – Quem po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar<br />

Capítulo IV – Procedimentos para a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

Capítulo V – Conversas e controvérsias<br />

Capítulo VI – Bibliografia recomendada


CARTILHA DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO BRASIL<br />

CAP. I – O que é a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

• O que é a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

• A criança a<strong>do</strong>tada per<strong>de</strong> o vínculo legal com os pais biológicos<br />

• A a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> consentimento <strong>do</strong>s pais biológicos<br />

• O que é po<strong>de</strong>r familiar<br />

• A família biológica po<strong>de</strong> conseguir seu filho <strong>de</strong> volta <strong>de</strong>pois da a<strong>do</strong>ção<br />

• A a<strong>do</strong>ção é para sempre<br />

• Po<strong>de</strong>-se per<strong>de</strong>r o po<strong>de</strong>r familiar<br />

• O que é “a<strong>do</strong>ção à brasileira”<br />

• O que é a<strong>do</strong>ção pronta<br />

• O que é “a<strong>do</strong>ção tardia”<br />

• O que é família substituta<br />

• O que é guarda<br />

• O que é tutela<br />

• O que é um abrigo<br />

• O que é uma família guardiã<br />

• O que é apadrinhamento afetivo<br />

• O que é apadrinhamento financeiro<br />

• O que é a<strong>do</strong>ção internacional<br />

CAP. II – Quem po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

• Quem po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

• Mãe a<strong>do</strong>lescente (entre 12 e 17 anos) po<strong>de</strong> entregar seu filho para a<strong>do</strong>ção sem o consentimento<br />

<strong>de</strong> seus pais ou responsáveis<br />

• Como fica o nome <strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> após a a<strong>do</strong>ção<br />

• Sob cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qual pessoa/instituição permanecem as crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> disponíveis<br />

para a<strong>do</strong>ção, quan<strong>do</strong> não estão mais sob os cuida<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s pais biológicos<br />

• Todas as crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que vivem em abrigos po<strong>de</strong>m ser a<strong>do</strong>tadas<br />

• E se a criança tiver um registro com o nome <strong>de</strong> seus pais, e esses estiverem <strong>de</strong>sapareci<strong>do</strong>s,<br />

ela po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>tada<br />

• Por que é mais difícil a<strong>do</strong>tar um bebê <strong>do</strong> que uma criança já crescida<br />

• A pessoa que encontra um bebê aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tá-lo<br />

• Qualquer criança/a<strong>do</strong>lescente po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>stinada à a<strong>do</strong>ção internacional<br />

CAP. III - Quem po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar<br />

• Que pessoas po<strong>de</strong>m se candidatar a a<strong>do</strong>tar uma criança ou a<strong>do</strong>lescente<br />

• O que é um ambiente familiar a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

• Duas pessoas po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar uma mesma criança<br />

• Divorcia<strong>do</strong>s ou separa<strong>do</strong>s judicialmente po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar em conjunto<br />

• Uma pessoa homossexual po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar<br />

• Em que condições um cônjuge ou concubino po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar o filho <strong>do</strong> outro


• <strong>Brasil</strong>eiros que moram no exterior po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> brasileiras<br />

• Estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no <strong>Brasil</strong> po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> brasileiras<br />

CAP. IV – Procedimentos para a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

• Como <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r a pessoa que <strong>de</strong>seja se inscrever como preten<strong>de</strong>nte à a<strong>do</strong>ção<br />

• É possível se inscrever em mais <strong>de</strong> uma Vara e em regiões que sejam distantes <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

<strong>de</strong> residência <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tante<br />

• Po<strong>de</strong>-se a<strong>do</strong>tar por procuração<br />

• Qual é a função das entrevistas<br />

• Quais são os critérios <strong>de</strong> avaliação da aptidão para a<strong>do</strong>ção<br />

• O candidato reprova<strong>do</strong> po<strong>de</strong> se inscrever novamente<br />

• Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o preten<strong>de</strong>nte para os grupos <strong>de</strong><br />

reflexão<br />

• Após ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> apto para a<strong>do</strong>ção, quanto tempo leva até que o candidato encontre<br />

uma criança/a<strong>do</strong>lescente que se adapte ao seu perfil<br />

• Quais os requisitos para a<strong>do</strong>ção internacional<br />

• Em que circunstâncias o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> tem o direito <strong>de</strong> consentir ou discordar da a<strong>do</strong>ção<br />

• Quem a<strong>do</strong>ta po<strong>de</strong> escolher a criança/a<strong>do</strong>lescente que quer a<strong>do</strong>tar ou é obriga<strong>do</strong> a aceitar<br />

aquela que lhe <strong>de</strong>stinam<br />

• Que procedimentos favorecem a constituição <strong>de</strong> vínculos afetivos entre o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> e os<br />

candidatos a pais a<strong>do</strong>tivos<br />

• Como se dá a legalização da a<strong>do</strong>ção<br />

• Quais são os custos financeiros para o processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção<br />

• Qualquer pessoa po<strong>de</strong> ter acesso aos da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> um processo sobre a<strong>do</strong>ção<br />

• A mulher que a<strong>do</strong>ta tem direito à licença maternida<strong>de</strong><br />

• O homem que a<strong>do</strong>ta tem direito à licença paternida<strong>de</strong><br />

CAP. V – Conversas e controvérsias<br />

• É necessário falar à criança/a<strong>do</strong>lescente sobre sua história e sua origem<br />

• Segre<strong>do</strong>s sobre a história e a origem da criança/a<strong>do</strong>lescente po<strong>de</strong>m produzir que tipo <strong>de</strong><br />

conseqüências<br />

• Como e quan<strong>do</strong> contar para a criança a respeito <strong>de</strong> sua origem<br />

• E se a criança/a<strong>do</strong>lescente quiser procurar sua mãe biológica<br />

• É interessante se referir ao filho a<strong>do</strong>tivo como filho <strong>do</strong> coração<br />

• O que fazer quan<strong>do</strong> a história <strong>do</strong>s pais da criança/a<strong>do</strong>lescente é <strong>de</strong>sconhecida<br />

CAP. VI – Bibliografia recomendada


INTRODUÇÃO<br />

Dos muitos dramas vivi<strong>do</strong>s pelas crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> brasileiros, um <strong>de</strong>les passa ao largo <strong>do</strong><br />

olhar da mídia e da socieda<strong>de</strong>. Trata-se da realida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s milhares <strong>de</strong> abrigos espalha<strong>do</strong>s pelo país,<br />

on<strong>de</strong> hoje se concentram cerca <strong>de</strong> 80 mil meninos e meninas à espera <strong>de</strong> uma família. Dar voz a<br />

esses pequenos cidadãos é o principal objetivo da campanha Mu<strong>de</strong> um Destino, da Associação <strong>do</strong>s<br />

Magistra<strong>do</strong>s <strong>Brasil</strong>eiros (<strong>AMB</strong>). Uma das ferramentas <strong>de</strong>ste projeto é esta cartilha, que tenta <strong>de</strong>rrubar<br />

mitos e esclarecer cada um <strong>do</strong>s passos para a a<strong>do</strong>ção.<br />

Diversos são os <strong>de</strong>safios. O maior <strong>de</strong>les é reduzir a distância entre os que <strong>de</strong>sejam um filho e as<br />

muitas crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que buscam uma família. Muitas vezes, o gran<strong>de</strong> obstáculo é a falta<br />

<strong>de</strong> informação. Por isso a <strong>AMB</strong> reúne nesta publicação da<strong>do</strong>s importantes sobre o que é a a<strong>do</strong>ção,<br />

quem po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, quem po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar e os procedimentos até que o processo se concretize.<br />

A campanha, no entanto, é mais ampla. Mais que promover a a<strong>do</strong>ção, a <strong>AMB</strong> quer lançar luz sobre os<br />

abrigos brasileiros. Até porque apenas uma pequena parte <strong>do</strong>s abriga<strong>do</strong>s po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>tada. O que a<br />

Associação <strong>de</strong>seja é promover a reinserção familiar <strong>de</strong>sses meninos e meninas, quer em uma família<br />

substituta ou em sua família original. Para tanto, conta com o engajamento <strong>de</strong> toda a socieda<strong>de</strong> na<br />

discussão <strong>do</strong> problema e na busca por soluções.


GRUPO ACESSO – ESTUDOS, INTERVENÇÕES E PESQUISA SOBRE ADOÇÃO DA CLÍNICA<br />

PSICOLÓGICA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE<br />

CAPÍTULO I - O QUE É ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES<br />

O que é a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

A palavra a<strong>do</strong>tar vem <strong>do</strong> latim a<strong>do</strong>ptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar,<br />

ajuntar, escolher, <strong>de</strong>sejar. Do ponto <strong>de</strong> vista jurídico, a a<strong>do</strong>ção é um procedimento legal que consiste<br />

em transferir to<strong>do</strong>s os direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> pais biológicos para uma família substituta, conferin<strong>do</strong> para<br />

crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> to<strong>do</strong>s os direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> filho, quan<strong>do</strong> e somente quan<strong>do</strong> forem esgota<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo<br />

Código Civil e pelo Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA), que <strong>de</strong>termina claramente que a a<strong>do</strong>ção<br />

<strong>de</strong>ve priorizar as reais necessida<strong>de</strong>s, interesses e direitos da criança/a<strong>do</strong>lescente. A a<strong>do</strong>ção representa<br />

também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter e criar filhos para pais que não pu<strong>de</strong>ram ter filhos biológicos, ou que<br />

optaram por ter filhos sem vinculação genética, além <strong>de</strong> eventualmente aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s da<br />

família <strong>de</strong> origem, que não po<strong>de</strong> cuidar <strong>de</strong> seu filho.<br />

A a<strong>do</strong>ção jurídica, por si só, não po<strong>de</strong> garantir que uma a<strong>do</strong>ção amorosa entre pais<br />

e filhos se dê, o que nem mesmo a paternida<strong>de</strong> biológica garante. Mesmo assim,<br />

no processo jurídico são tomadas algumas medidas na aposta <strong>de</strong> que uma a<strong>do</strong>ção<br />

mútua aconteça.<br />

A criança a<strong>do</strong>tada per<strong>de</strong> o vínculo jurídico com os pais biológicos<br />

Sim, to<strong>do</strong>s os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anula<strong>do</strong>s com a a<strong>do</strong>ção, salvo os<br />

impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos).<br />

Cabe lembrar que o rompimento <strong>do</strong>s vínculos jurídicos não implica no rompimento com a história<br />

anterior à a<strong>do</strong>ção da criança/a<strong>do</strong>lescente.<br />

A a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> consentimento <strong>do</strong>s pais biológicos<br />

Segun<strong>do</strong> o ECA, em princípio, a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> consentimento <strong>do</strong>s pais ou <strong>do</strong>s representantes<br />

legais <strong>de</strong> quem se <strong>de</strong>seja a<strong>do</strong>tar e é uma <strong>de</strong>cisão revogável até a publicação da sentença da a<strong>do</strong>ção.<br />

Mas o consentimento será dispensa<strong>do</strong> se os pais da criança/a<strong>do</strong>lescente forem <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>s ou<br />

tiverem <strong>de</strong>sapareci<strong>do</strong>, se tiverem si<strong>do</strong> <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar, ou se o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> for órfão e não<br />

tenha si<strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> por qualquer parente por mais <strong>de</strong> um ano.<br />

O que é Po<strong>de</strong>r Familiar<br />

São os direitos e <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s pais, relativos aos filhos menores 18 anos. Visa garantir o direito e <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> criação, educação, assistência da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente. Correspon<strong>de</strong> ao antigo “Pátrio Po<strong>de</strong>r”,<br />

que a partir <strong>do</strong> novo Código Civil <strong>de</strong> 2002 mu<strong>do</strong>u para “Po<strong>de</strong>r Familiar”. O antigo Código Civil (1916)<br />

refletia uma lógica patriarcal <strong>do</strong>minante naquela época, conferin<strong>do</strong> ao pai o po<strong>de</strong>r sobre os filhos e<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página


não se falava no po<strong>de</strong>r conjunto <strong>de</strong> pai e mãe (pais). Reconhecen<strong>do</strong> a realida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transformações<br />

sociais, políticas e culturais que resultaram em novas configurações familiares, a legislação confere<br />

hoje a ambos a responsabilida<strong>de</strong> legal sobre os filhos.<br />

A família biológica po<strong>de</strong> conseguir seu filho <strong>de</strong> volta <strong>de</strong>pois da a<strong>do</strong>ção<br />

Não, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> dada a sentença da a<strong>do</strong>ção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica per<strong>de</strong> to<strong>do</strong> e<br />

qualquer direito sobre a criança/a<strong>do</strong>lescente. Mas a família biológica po<strong>de</strong>rá ter sua criança <strong>de</strong> volta se a<br />

sentença não tiver ainda si<strong>do</strong> dada e se, por ato judicial, provar que tem condições <strong>de</strong> cuidar <strong>de</strong> seu filho.<br />

A a<strong>do</strong>ção é para sempre<br />

Sim, segun<strong>do</strong> o ECA, a a<strong>do</strong>ção é irrevogável, mas os pais a<strong>do</strong>tivos estão sujeitos à perda <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />

familiar, pelas mesmas razões dadas aos pais biológicos.<br />

Po<strong>de</strong>-se per<strong>de</strong>r o Po<strong>de</strong>r Familiar<br />

Sim, o po<strong>de</strong>r familiar po<strong>de</strong> ser suspenso, ou extinto por ato judicial, mas isto ocorre apenas em<br />

casos <strong>de</strong> falta gravíssima. São consi<strong>de</strong>radas causas que levam à perda: castigar imo<strong>de</strong>radamente o<br />

filho; <strong>de</strong>ixar o filho em aban<strong>do</strong>no; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, <strong>de</strong>scumprir<br />

<strong>de</strong>terminações judiciais. A a<strong>do</strong>ção extingue o po<strong>de</strong>r familiar da família <strong>de</strong> origem <strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>.<br />

A legislação é precisa quan<strong>do</strong> afirma que pobreza e miséria não são motivos<br />

suficientes para a <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar. Antes <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>stituição, políticas <strong>de</strong><br />

apoio à família <strong>de</strong>vem ser praticadas e implementadas para evitar o rompimento <strong>de</strong><br />

vínculos entre pais e filhos.<br />

O que é “a<strong>do</strong>ção à brasileira”<br />

É utilizada a expressão “a<strong>do</strong>ção à brasileira” para <strong>de</strong>signar uma forma <strong>de</strong> procedimento que<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra os trâmites legais <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção. Este procedimento consiste em registrar<br />

como filha biológica uma criança, sem que ela tenha si<strong>do</strong> concebida como tal. O que as pessoas que<br />

assim proce<strong>de</strong>m em geral <strong>de</strong>sconhecem é que a mãe biológica tem o direito <strong>de</strong> reaver a criança se<br />

não tiver consenti<strong>do</strong> legalmente a a<strong>do</strong>ção, ou se não tiver si<strong>do</strong> <strong>de</strong>stituída <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar. Sob esta<br />

perspectiva, a tentativa <strong>de</strong> burlar uma etapa necessária para adquirir legitimida<strong>de</strong> jurídica, acreditan<strong>do</strong>se<br />

ser o mo<strong>do</strong> mais simples <strong>de</strong> se chegar à a<strong>do</strong>ção, acaba por tornar-se a mais complicada.<br />

O que é a<strong>do</strong>ção pronta<br />

É a a<strong>do</strong>ção em que a mãe biológica <strong>de</strong>termina para quem <strong>de</strong>seja entregar o seu filho. O ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir a<br />

quem entregar o filho é chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> “intuito personae”. Na maioria <strong>do</strong>s casos, a mãe procura a Vara da<br />

Infância e da Juventu<strong>de</strong> acompanhada <strong>do</strong> preten<strong>de</strong>nte à a<strong>do</strong>ção para legalizar uma convivência que já<br />

esteja acontecen<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que enten<strong>de</strong>m que a a<strong>do</strong>ção pronta<br />

é sempre <strong>de</strong>saconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os<br />

preten<strong>de</strong>ntes à a<strong>do</strong>ção são a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, além da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma situação <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> crianças. Por<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 10


outro la<strong>do</strong>, há juízes que consi<strong>de</strong>ram a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se avaliar caso a caso o direito da mãe biológica <strong>de</strong><br />

escolher para quem entregar seu filho, levan<strong>do</strong>-se em conta a importância da preservação <strong>do</strong>s vínculos, se<br />

já forem existentes, entre a criança e a família preten<strong>de</strong>nte à a<strong>do</strong>ção. A preocupação é a <strong>de</strong> se evitar repetir<br />

<strong>de</strong>snecessariamente novas rupturas na trajetória constitutiva da vida psíquica da criança.<br />

O que é “a<strong>do</strong>ção tardia”<br />

A expressão “a<strong>do</strong>ção tardia” é usada para fazer referência à a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças maiores ou <strong>de</strong><br />

<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong>. Remete à idéia <strong>de</strong> uma a<strong>do</strong>ção fora <strong>do</strong> tempo “a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>”, reforçan<strong>do</strong> assim o preconceito<br />

<strong>de</strong> que ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> é prerrogativa <strong>de</strong> recém-nasci<strong>do</strong>s e bebês. Essa expressão também nos remete<br />

à idéia <strong>de</strong> um atraso, e subseqüentemente a uma urgência na colocação da criança/a<strong>do</strong>lescente em<br />

família substituta. O aspecto mais pernicioso <strong>do</strong> prolongamento da espera da criança por uma família<br />

diz respeito ao perío<strong>do</strong> em que ela permanece em situação jurídica e familiar in<strong>de</strong>finida. Quan<strong>do</strong> se<br />

<strong>de</strong>ci<strong>de</strong> por sua a<strong>do</strong>ção, proporcionar à criança tempo e espaço para o processamento psíquico <strong>de</strong>stas<br />

mudanças torna-se fundamental, pois as crianças maiores que esperam pela a<strong>do</strong>ção trazem consigo<br />

histórias <strong>de</strong> vínculos e rompimentos que merecem ser cuida<strong>do</strong>samente observa<strong>do</strong>s.<br />

O que é família substituta<br />

É a família que passa a substituir a família biológica <strong>de</strong> uma criança/a<strong>do</strong>lescente, quan<strong>do</strong> esta não po<strong>de</strong>,<br />

não consegue ou não quer cuidar <strong>de</strong>sta criança. A família substituta po<strong>de</strong> ocupar o papel da família biológica<br />

<strong>de</strong> forma efetiva e permanente, como na a<strong>do</strong>ção, ou <strong>de</strong> forma eventual, transitória e não <strong>de</strong>finitiva, como<br />

na guarda e na tutela. A família substituta po<strong>de</strong> ser constituída por qualquer pessoa maior <strong>de</strong> 18 anos, <strong>de</strong><br />

qualquer esta<strong>do</strong> civil, e não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.<br />

O que é guarda<br />

A guarda é uma medida que visa proteger crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que não po<strong>de</strong>m ficar com seus<br />

pais, provisoriamente, ou em <strong>de</strong>finitivo. É a posse legal, que os cuida<strong>do</strong>res adquirem, a partir da<br />

convivência com crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong>. A guarda confere responsabilida<strong>de</strong> pela assistência material,<br />

afetiva e educacional <strong>de</strong> uma pessoa até 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. É uma medida on<strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r familiar e<br />

os vínculos com a família <strong>de</strong> origem ficam preserva<strong>do</strong>s. O guardião po<strong>de</strong> renunciar ao exercício da<br />

guarda sem impedimento legal, diferente <strong>do</strong> que ocorre com a a<strong>do</strong>ção. É concedida a abrigos, a<br />

famílias guardiãs e a candidatos a pais a<strong>do</strong>tivos, durante o estágio <strong>de</strong> convivência, até que a sentença<br />

<strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção seja feita.<br />

O que é tutela<br />

A tutela correspon<strong>de</strong> ao po<strong>de</strong>r instituí<strong>do</strong> a um adulto para ser o representante legal da criança ou a<strong>do</strong>lescente<br />

menor <strong>de</strong> 18 anos, na falta <strong>do</strong>s pais - <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar ou falecimento -, para gerir a<br />

vida e administrar seus bens.<br />

O que é um abrigo<br />

O abrigo é uma instituição que recebe crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> <strong>de</strong>sprotegi<strong>do</strong>s, vítimas <strong>de</strong> maus-tratos<br />

e em esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no social. O abrigo <strong>de</strong>ve ser uma medida excepcional. Esgota<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os<br />

esforços para manter a criança/a<strong>do</strong>lescente na família e na comunida<strong>de</strong>, o acolhimento temporário<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 11


em abrigo é indica<strong>do</strong> até que os familiares possam recuperar sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolher a criança,<br />

ou até que a criança possa ser colocada em uma família substituta. No entanto, existem abrigos que<br />

funcionam como instituições <strong>de</strong>finitivas e totais que dificultam a manutenção e/ou formação <strong>de</strong> novos<br />

vínculos familiares e com a comunida<strong>de</strong>.<br />

O ECA <strong>de</strong>termina princípios e critérios que <strong>de</strong>vem orientar os abrigos:<br />

• Preservação <strong>do</strong>s vínculos familiares<br />

• Integração em família substituta, quan<strong>do</strong> esgota<strong>do</strong>s os recursos <strong>de</strong> manutenção<br />

na família <strong>de</strong> origem<br />

• Atendimento personaliza<strong>do</strong> e em pequenos grupos<br />

• Desenvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s em regime <strong>de</strong> co-educação<br />

• Não <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> irmãos<br />

• Evitar, sempre que possível, a transferência das crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> para<br />

outros abrigos<br />

• Participação na comunida<strong>de</strong> local<br />

• Preparação gradativa para o <strong>de</strong>sligamento<br />

• Preparação <strong>de</strong> pessoas da comunida<strong>de</strong> no processo educativo<br />

O que é uma família guardiã<br />

A família guardiã é uma alternativa <strong>de</strong> convivência familiar <strong>de</strong>senvolvida como programa por algumas<br />

prefeituras no <strong>Brasil</strong>. É uma prática muito comum em diversos países, também conhecida como família<br />

acolhe<strong>do</strong>ra, família hospe<strong>de</strong>ira, família <strong>de</strong> apoio. O objetivo <strong>de</strong>ssa medida alternativa é fornecer uma família<br />

substituta para crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> cujos pais estejam impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> conviver com seus filhos, provisória<br />

ou <strong>de</strong>finitivamente, evitan<strong>do</strong> ou interrompen<strong>do</strong> a sua institucionalização em abrigos coletivos.<br />

Nesses programas, tanto as famílias <strong>de</strong> origem como as eventuais famílias a<strong>do</strong>tivas são acompanhadas<br />

para promover o retorno da criança ou aproximá-la gradativamente da família a<strong>do</strong>tiva. Dessa forma,<br />

as crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> nunca <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> estar sob os cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> uma família, seja enquanto<br />

esperam pelo retorno à família <strong>de</strong> origem, ou enquanto aguardam por uma a<strong>do</strong>ção, fazen<strong>do</strong> valer um<br />

<strong>do</strong>s princípios fundamentais <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA).<br />

O que é apadrinhamento afetivo<br />

É uma prática solidária <strong>de</strong> apoio afetivo às crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que vivem em instituições <strong>de</strong> abrigo e<br />

que não necessariamente estão à disposição para a a<strong>do</strong>ção. Os padrinhos po<strong>de</strong>m visitar seu afilha<strong>do</strong> no<br />

abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo a passeios nos finais <strong>de</strong> semana, levá-lo para seus lares nas<br />

férias, no Natal, orientar seus estu<strong>do</strong>s. O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida <strong>de</strong> proteção<br />

à infância e à juventu<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvida e cuida<strong>do</strong>samente acompanhada, como um programa ou<br />

projeto cuja iniciativa po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> Conselhos Municipais <strong>do</strong>s Direitos da Criança, <strong>de</strong> abrigos e instituições,<br />

<strong>de</strong> Secretarias <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> ou Município, Varas da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, Tribunais <strong>de</strong> Justiça etc., em<br />

parceria com igrejas, universida<strong>de</strong>s, organizações não-governamentais, associações <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res,<br />

empresas privadas, entida<strong>de</strong>s ou associações nacionais e internacionais <strong>de</strong> apoio à infância etc.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 12


O que é apadrinhamento financeiro<br />

É a prestação <strong>de</strong> auxílio material a crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> abriga<strong>do</strong>s ou que permaneçam na convivência<br />

com suas famílias com escassos recursos financeiros. Os programas <strong>de</strong> “a<strong>do</strong>ção a distância”, como são<br />

chama<strong>do</strong>s os programas <strong>de</strong> apadrinhamento financeiro, são promovi<strong>do</strong>s por diversas organizações por<br />

meio <strong>de</strong> ações e campanhas que visam levar alimentos, bolsa <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, assistência médica às crianças/<br />

<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> e seus familiares. É outra prática solidária que visa auxiliar financeiramente aqueles que<br />

estão abriga<strong>do</strong>s ou, o que é muito importante, evitar abrigamentos por motivos socioeconômicos.<br />

O que é a<strong>do</strong>ção internacional<br />

É chamada a<strong>do</strong>ção internacional a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> por estrangeiros. No <strong>Brasil</strong>,<br />

a a<strong>do</strong>ção internacional está condicionada à aprovação pelas Comissões Estaduais Judiciárias <strong>de</strong><br />

A<strong>do</strong>ção Internacional (CEJAs e CEJAI), que funcionam junto aos Tribunais <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> cada esta<strong>do</strong> e<br />

<strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, às quais compete manter o registro centraliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s on<strong>de</strong> conste: candidatos<br />

estrangeiros e sua avaliação quanto à i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>, crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> disponíveis para a<strong>do</strong>ção<br />

internacional e agências <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção autorizadas.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 13


CAPÍTULO II - QUEM PODE SER ADOTADO<br />

Quem po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

Crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> com até 18 anos à data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção, cujos pais forem faleci<strong>do</strong>s ou<br />

<strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>s, tiverem si<strong>do</strong> <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar ou concordarem com a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> seu filho.<br />

Maiores <strong>de</strong> 18 anos também po<strong>de</strong>m ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s. Nesse caso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o novo Código Civil, a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da assistência <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público e <strong>de</strong> sentença constitutiva.<br />

O a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser pelo menos 16 anos mais novo que o a<strong>do</strong>tante.<br />

Segun<strong>do</strong> as orientações <strong>do</strong> ECA, só po<strong>de</strong>m ser coloca<strong>do</strong>s à a<strong>do</strong>ção aquelas crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong><br />

para quem to<strong>do</strong>s os recursos <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> atenção e apoio familiar, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> mantê-los no<br />

convívio com sua família <strong>de</strong> origem, se virem esgota<strong>do</strong>s.<br />

Mãe a<strong>do</strong>lescente (entre 12 e 17 anos) po<strong>de</strong> entregar seu filho para a<strong>do</strong>ção sem o consentimento<br />

<strong>de</strong> seus pais ou responsáveis<br />

Não, é necessária a autorização <strong>do</strong>s pais. Na falta <strong>de</strong>stes, por morte ou para<strong>de</strong>iro ignora<strong>do</strong>, será<br />

necessária a anuência <strong>de</strong> um responsável (tutor, parente ou um cura<strong>do</strong>r nomea<strong>do</strong> pelo juiz).<br />

Como fica o nome <strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> após a a<strong>do</strong>ção<br />

O a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> passa a ter o sobrenome <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tante e, a pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is, po<strong>de</strong>rá<br />

ter muda<strong>do</strong> também o seu prenome. Pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> alteração <strong>do</strong> prenome <strong>de</strong>vem ser avalia<strong>do</strong>s<br />

cuida<strong>do</strong>samente para respeitar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma subjetivida<strong>de</strong> que já está em constituição.<br />

Quan<strong>do</strong> um bebê nasce, ele recebe um nome. Esse nome fará parte <strong>de</strong> seu registro<br />

civil e psíquico e será a marca da existência <strong>de</strong> um sujeito absolutamente singular. O<br />

nome conta um pouco da história <strong>do</strong> sujeito. No mínimo, sua origem provém <strong>de</strong> uma<br />

escolha <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s pais ou familiares. Enfim, o nome é uma herança que a criança<br />

porta, antes <strong>do</strong> encontro com quem a a<strong>do</strong>tou. Mudar <strong>de</strong> nome não apaga no psiquismo<br />

da criança marcas primitivas fundamentais que a constituem. Uma sugestão seria, em<br />

vez <strong>de</strong> trocar o prenome da criança, optar pela adição <strong>de</strong> mais um nome, para marcar<br />

um novo ponto <strong>de</strong> enlace e <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação na constituição <strong>de</strong>ssa subjetivida<strong>de</strong>.<br />

Sob cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qual pessoa/instituição permanecem as crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> disponíveis<br />

para a<strong>do</strong>ção, quan<strong>do</strong> não estão mais sob os cuida<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s pais biológicos<br />

No <strong>Brasil</strong> a maioria <strong>de</strong>ssas crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> vive em instituições <strong>de</strong> acolhimento, ou abrigos.<br />

Mas há também aquelas que estão sob os cuida<strong>do</strong>s provisórios <strong>de</strong> outras famílias (conhecidas<br />

como famílias guardiãs, famílias acolhe<strong>do</strong>ras ou famílias <strong>de</strong> apoio) enquanto aguardam por pessoas<br />

interessadas em sua a<strong>do</strong>ção.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 15


Todas as crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que vivem em abrigos po<strong>de</strong>m ser a<strong>do</strong>tadas<br />

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família <strong>de</strong> origem e, por isso, não estão disponíveis<br />

à a<strong>do</strong>ção. Nesses casos, <strong>de</strong>ve-se priorizar o retorno <strong>de</strong>ssas crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> para o convívio<br />

com sua família. Cabe lembrar que, segun<strong>do</strong> o ECA, a a<strong>do</strong>ção só po<strong>de</strong> acontecer se a família <strong>de</strong> origem<br />

for <strong>de</strong>stituída <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar, se os pais biológicos forem faleci<strong>do</strong>s ou se forem <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>s<br />

(situação em que a criança não tem um registro com o nome <strong>do</strong>s pais).<br />

Além <strong>do</strong> abrigamento existem outras medidas alternativas <strong>de</strong> proteção como a<br />

colocação em famílias acolhe<strong>do</strong>ras.<br />

E se a criança tiver um registro com o nome <strong>de</strong> seus pais, e esses estiverem <strong>de</strong>sapareci<strong>do</strong>s,<br />

ela po<strong>de</strong> ser a<strong>do</strong>tada<br />

Nesse caso, precisa haver um processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar.<br />

Por que é mais difícil a<strong>do</strong>tar um bebê <strong>do</strong> que uma criança já crescida<br />

Porque há menos bebês disponíveis para a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> que crianças já crescidas, e a maioria das<br />

preten<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>seja a<strong>do</strong>tar bebês. Gran<strong>de</strong> parte <strong>do</strong>s candidatos a pais a<strong>do</strong>tivos manifesta o <strong>de</strong>sejo<br />

<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar bebês meninas e brancas, sen<strong>do</strong> que as crianças em situação <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção dificilmente<br />

correspon<strong>de</strong>m a essas características. Além disso, é preciso respeitar o tempo necessário para ocorrer<br />

a <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Familiar, que, apesar <strong>de</strong> ser um tipo <strong>de</strong> processo que tem preferência, <strong>de</strong>ve<br />

respeitar o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s pais, o que compreen<strong>de</strong> examinar a resposta <strong>de</strong>les em relação ao que<br />

se afirma em termos <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no da criança ou a<strong>do</strong>lescente, ouvir testemunhas, situação que po<strong>de</strong><br />

retardar o <strong>de</strong>sligamento entre pais e filhos biológicos.<br />

A pessoa que encontra um bebê aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tá-lo<br />

Um bebê encontra<strong>do</strong> em situação <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no não está automaticamente disponível para a<strong>do</strong>ção.<br />

Nesse caso, o procedimento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> é procurar os órgãos competentes (Delegacia, Vara da Infância e<br />

da Juventu<strong>de</strong>, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi <strong>de</strong> fato aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>. Mesmo<br />

que isso tenha aconteci<strong>do</strong>, seus pais biológicos ainda po<strong>de</strong>m requerer o direito <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong>.<br />

Somente se os pais estiverem <strong>de</strong>sapareci<strong>do</strong>s ou forem <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar, por um<br />

procedimento judicial, é que esse bebê po<strong>de</strong>rá ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>. Deve-se consi<strong>de</strong>rar, ainda, que a pessoa<br />

que o encontrou não terá garantia <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r a<strong>do</strong>tá-lo. A Vara da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, que mantém<br />

um cadastro <strong>de</strong> pessoas que estão aguardan<strong>do</strong> a chegada <strong>de</strong> uma criança, é quem irá avaliar o que<br />

será melhor para tal bebê.<br />

Qualquer criança/a<strong>do</strong>lescente po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>stinada à a<strong>do</strong>ção internacional<br />

A a<strong>do</strong>ção por estrangeiros é uma medida excepcional e ela só será cogitada <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgotadas todas<br />

as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção da criança/a<strong>do</strong>lescente por brasileiros ou estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no <strong>Brasil</strong>.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 16


CAPÍTULO III - QUEM PODE ADOTAR<br />

Que pessoas po<strong>de</strong>m se candidatar a a<strong>do</strong>tar uma criança ou a<strong>do</strong>lescente<br />

Segun<strong>do</strong> o ECA, homens e mulheres, não importa o seu esta<strong>do</strong> civil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam maiores <strong>de</strong> 18 anos<br />

<strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, sejam 16 anos mais velhos <strong>do</strong> que o a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> e ofereçam um ambiente familiar a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.<br />

Não po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar os avós e irmãos <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>.<br />

Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com mo<strong>de</strong>stas, mas estáveis condições socioeconômicas<br />

po<strong>de</strong>m candidatar-se à a<strong>do</strong>ção.<br />

O que é um ambiente familiar a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

O ECA <strong>de</strong>fine apenas um critério objetivo <strong>do</strong> que seja um ambiente familiar ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para a<strong>do</strong>ção:<br />

presença <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela<br />

equipe da Vara da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, é consi<strong>de</strong>rada uma ampla categoria <strong>de</strong> aspectos que dêem<br />

indícios <strong>de</strong> um ambiente salutar para a criança/a<strong>do</strong>lescente.<br />

Na constituição <strong>de</strong> uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/<br />

<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que já sofreram uma ruptura afetiva anterior um ambiente acolhe<strong>do</strong>r e<br />

favorece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong> novos vínculos.<br />

Duas pessoas po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar uma mesma criança<br />

Sim, mas apenas se forem mari<strong>do</strong> e mulher ou viverem em união estável, bastan<strong>do</strong> que um <strong>de</strong>les<br />

tenha 18 anos e seja comprovada a estabilida<strong>de</strong> familiar.<br />

Divorcia<strong>do</strong>s ou separa<strong>do</strong>s judicialmente po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar em conjunto<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o estágio <strong>de</strong> convivência com a criança ou a<strong>do</strong>lescente tenha se inicia<strong>do</strong> durante o<br />

casamento e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> quanto à guarda e às visitas.<br />

Uma pessoa homossexual po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar<br />

Sim. O ECA não faz qualquer referência à opção sexual <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tante. A a<strong>do</strong>ção será <strong>de</strong>ferida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

apresente reais vantagens para o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> e fundamente-se em motivos legítimos, e que o a<strong>do</strong>tante<br />

seja compatível com a natureza da medida e ofereça ambiente familiar a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.<br />

Um casal homossexual po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar conjuntamente<br />

Não, já que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas <strong>do</strong> mesmo sexo. No entanto,<br />

no <strong>Brasil</strong> e no mun<strong>do</strong>, é cada vez mais crescente o número <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong> mesmo sexo que convivem<br />

informalmente e que apenas um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá pleitear a paternida<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tiva <strong>de</strong> uma criança/a<strong>do</strong>lescente.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 17


Em que condições um cônjuge ou concubino po<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar o filho <strong>do</strong> outro<br />

Casais que tenham uma união estável po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar filhos <strong>de</strong> seus parceiros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essas<br />

crianças encontrem-se sem o reconhecimento <strong>de</strong> paternida<strong>de</strong> ou maternida<strong>de</strong>, ou quan<strong>do</strong> o pai ou<br />

mãe biológicos <strong>do</strong> filho <strong>do</strong>(a) companheiro(a) tiverem si<strong>do</strong> <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r familiar ou, ainda,<br />

concordarem com a a<strong>do</strong>ção, prestan<strong>do</strong> <strong>de</strong>poimento judicial.<br />

<strong>Brasil</strong>eiros que moram no exterior po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> brasileiras<br />

Sim. Trata-se nesse caso <strong>de</strong> uma a<strong>do</strong>ção internacional.<br />

Estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no <strong>Brasil</strong> po<strong>de</strong>m a<strong>do</strong>tar crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> brasileiras<br />

Sim. O procedimento é idêntico ao <strong>de</strong> uma a<strong>do</strong>ção feita por brasileiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham visto <strong>de</strong><br />

permanência. Neste caso, não será necessária a inscrição na CEJA/CEJAI, que, como já dito, funcionam<br />

junto aos Tribunais <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> cada esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 18


CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS<br />

E ADOLESCENTES<br />

Como <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r a pessoa que <strong>de</strong>seja se inscrever como preten<strong>de</strong>nte a a<strong>do</strong>ção<br />

Primeiramente, <strong>de</strong>ve se dirigir ao Fórum <strong>de</strong> sua cida<strong>de</strong> ou região, com o seu RG e com um comprovante<br />

<strong>de</strong> residência. Receberá informações iniciais a respeito <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários para dar<br />

continuida<strong>de</strong> ao processo. Após análise e aprovação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, entrevistas serão realizadas<br />

com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, que consiste <strong>de</strong> profissionais da área da<br />

psicologia e <strong>do</strong> serviço social.<br />

É possível se inscrever em mais <strong>de</strong> uma Vara e em regiões que sejam distantes <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

<strong>de</strong> residência <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tante<br />

Isto varia <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> para esta<strong>do</strong>. O Sistema <strong>de</strong> Informação para a Infância e A<strong>do</strong>lescência (SIPIA III),<br />

que é um sistema nacional <strong>de</strong> registro e tratamento <strong>de</strong> informação, foi cria<strong>do</strong> pelo Ministério da Justiça<br />

para subsidiar a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões governamentais sobre políticas para crianças e <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong>,<br />

garantin<strong>do</strong>-lhes acesso à cidadania no que diz respeito à colocação familiar, na forma <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção, seja<br />

por preten<strong>de</strong>nte nacional ou estrangeiro. Sua implementação permitirá a necessária centralização <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong> o território nacional.<br />

Po<strong>de</strong>-se a<strong>do</strong>tar por procuração<br />

Não. De acor<strong>do</strong> com o ECA, é vedada a a<strong>do</strong>ção por procuração.<br />

Qual é a função das entrevistas<br />

As entrevistas visam conhecer as reais motivações e expectativas <strong>do</strong>s candidatos à a<strong>do</strong>ção. A<br />

preocupação da equipe técnica das varas da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, psicólogos e assistentes sociais,<br />

é <strong>de</strong> buscar, por meio <strong>de</strong> uma cuida<strong>do</strong>sa análise, se o preten<strong>de</strong>nte à a<strong>do</strong>ção po<strong>de</strong> vir a receber<br />

uma criança na condição <strong>de</strong> filho. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características<br />

das crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que se encontram aptas à a<strong>do</strong>ção com as características das crianças<br />

pretendidas pelos a<strong>do</strong>tantes; i<strong>de</strong>ntificar possíveis dificulda<strong>de</strong>s ao sucesso da a<strong>do</strong>ção e fornecer<br />

orientações. Por exemplo, às vezes os candidatos à a<strong>do</strong>ção não po<strong>de</strong>m ou não <strong>de</strong>sejam fazer uma<br />

a<strong>do</strong>ção nos mol<strong>de</strong>s tradicionais, porém, gostariam <strong>de</strong> ajudar crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong>. Nestes casos,<br />

eles serão orienta<strong>do</strong>s a encontrar outros caminhos, como a guarda, os sistemas <strong>de</strong> apadrinhamento e<br />

a realização <strong>de</strong> ações solidárias. Aos profissionais que trabalham com a<strong>do</strong>ção cabe a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> entregar crianças que estão sob a guarda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, cuidan<strong>do</strong> para que a a<strong>do</strong>ção se processe<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> padrões éticos.<br />

O candidato reprova<strong>do</strong> po<strong>de</strong> se inscrever novamente<br />

Os candidatos reprova<strong>do</strong>s estão subdividi<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>is grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são<br />

aqueles consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s insuficientemente prepara<strong>do</strong>s para a a<strong>do</strong>ção. Estes po<strong>de</strong>rão ser indica<strong>do</strong>s<br />

para alguns serviços <strong>de</strong> acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à a<strong>do</strong>ção e po<strong>de</strong>rão ser<br />

reavalia<strong>do</strong>s futuramente pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou <strong>de</strong>litos graves<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 19


e que representariam riscos para a criança que viessem a a<strong>do</strong>tar. Estes são excluí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivamente<br />

<strong>do</strong> cadastro <strong>de</strong> preten<strong>de</strong>ntes à a<strong>do</strong>ção.<br />

Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o preten<strong>de</strong>nte para os grupos <strong>de</strong><br />

reflexão<br />

São vários. Por exemplo, os profissionais da Vara po<strong>de</strong>m perceber que a expectativa <strong>do</strong> preten<strong>de</strong>nte<br />

à a<strong>do</strong>ção é que o filho possa manter um casamento que está em crise. Outras vezes, os preten<strong>de</strong>ntes<br />

vivem um gran<strong>de</strong> luto e imaginam que, pela a<strong>do</strong>ção, este processo po<strong>de</strong>rá ser atenua<strong>do</strong>. Às vezes,<br />

ainda não se esgotaram todas as possibilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z, mas, pela ansieda<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

processo, o casal pensa que, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>, consiga relaxar e, posteriormente, engravidar. Embora não<br />

sejam necessariamente motivos impeditivos para se a<strong>do</strong>tar, a cada caso, o psicólogo e a assistente<br />

social avaliarão se é necessária uma maior reflexão sobre essa motivação.<br />

Após ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> apto para a<strong>do</strong>ção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma<br />

criança/a<strong>do</strong>lescente que se adapte ao seu perfil<br />

É muito variável. Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro <strong>de</strong> habilita<strong>do</strong>s. O estu<strong>do</strong><br />

psicossocial será confronta<strong>do</strong> com o cadastro <strong>de</strong> crianças disponíveis à a<strong>do</strong>ção daquela comarca. É<br />

muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil <strong>de</strong> um candidato que tenha poucas<br />

restrições quanto à criança/a<strong>do</strong>lescente que se disponha a a<strong>do</strong>tar. De to<strong>do</strong> mo<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma<br />

apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o preten<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá encontrarse<br />

com ela na própria Vara ou no abrigo, no hospital, conforme a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> juiz. Após este momento, o<br />

processo varia, respeitan<strong>do</strong>-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa,<br />

ten<strong>do</strong> em vista que a a<strong>do</strong>ção é um processo mútuo, que exige tanto uma <strong>de</strong>spedida <strong>do</strong>s vínculos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s até então, quanto um tempo <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> novas relações. Segun<strong>do</strong> o ECA, se a<br />

criança tiver menos <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou se já estiver na companhia <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tante com vinculação<br />

afetiva suficientemente constituída, este estágio será dispensa<strong>do</strong>. No caso <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção internacional,<br />

este estágio <strong>de</strong>verá ser cumpri<strong>do</strong> em território nacional e será <strong>de</strong>, no mínimo, 15 dias para crianças <strong>de</strong><br />

até 2 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>, no mínimo, 30 dias para crianças acima <strong>de</strong> 2 anos. O estágio <strong>de</strong> convivência<br />

é acompanha<strong>do</strong> pela equipe psicossocial por meio <strong>de</strong> entrevistas periódicas. A sentença judicial <strong>de</strong><br />

a<strong>do</strong>ção será lavrada somente após o término <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz.<br />

Repentinos <strong>de</strong>sacolhimentos, quan<strong>do</strong> os fortes vínculos estabeleci<strong>do</strong>s entre criança<br />

e abrigo são drasticamente quebra<strong>do</strong>s, comprometem novos investimentos amorosos<br />

da criança/a<strong>do</strong>lescente, além <strong>de</strong> causar muito sofrimento para os que ficam: colegas<br />

e cuida<strong>do</strong>res.<br />

Quais os requisitos para a<strong>do</strong>ção internacional<br />

Comprovação <strong>do</strong>cumentada <strong>do</strong> país <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>de</strong> habilitação para a<strong>do</strong>ção, segun<strong>do</strong> a legislação<br />

local; estu<strong>do</strong> psicossocial realiza<strong>do</strong> por agência especializada e cre<strong>de</strong>nciada no país <strong>de</strong> origem;<br />

estu<strong>do</strong> prévio e análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos envia<strong>do</strong>s para a CEJA/CEJAI e estágio <strong>de</strong> convivência entre<br />

a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> e a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 20


Em que circunstâncias o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> tem o direito <strong>de</strong> consentir ou discordar da a<strong>do</strong>ção<br />

A a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da concordância <strong>do</strong> a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> ele tiver mais <strong>de</strong> 12 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. Porém,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da ida<strong>de</strong>, sempre que possível, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar a opinião da criança ou<br />

a<strong>do</strong>lescente. É importante que se possa investir na formação <strong>de</strong> um vínculo afetivo entre a criança e<br />

os candidatos a pais a<strong>do</strong>tivos antes <strong>de</strong> concluí<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção. A aproximação gradativa e o<br />

estágio <strong>de</strong> convivência, previsto no ECA, têm essa finalida<strong>de</strong>.<br />

Quem a<strong>do</strong>ta po<strong>de</strong> escolher a criança/a<strong>do</strong>lescente que quer a<strong>do</strong>tar ou é obriga<strong>do</strong> a aceitar<br />

aquela que lhe <strong>de</strong>stinam<br />

O candidato <strong>de</strong>ve ser o mais sincero possível ao explicitar suas expectativas e motivações em<br />

relação à criança/a<strong>do</strong>lescente que venha a a<strong>do</strong>tar e quanto a suas restrições. Isto possibilitará que<br />

os profissionais da Vara busquem encontrar um melhor arranjo possível, evitan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sentrosamentos<br />

entre crianças/<strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> e seus futuros pais. Se o preten<strong>de</strong>nte não aceitar a<strong>do</strong>tar nenhuma das<br />

crianças ou <strong>a<strong>do</strong>lescentes</strong> que estão disponíveis para a<strong>do</strong>ção, po<strong>de</strong>rá optar por aguardar até que<br />

apareça uma que melhor corresponda às suas expectativas e motivações.<br />

Que procedimentos favorecem a constituição <strong>de</strong> vínculos afetivos entre o a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> e os<br />

candidatos a pais a<strong>do</strong>tivos<br />

A lei <strong>de</strong>termina um estágio <strong>de</strong> convivência entre a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> e a<strong>do</strong>tante, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que a separação<br />

<strong>do</strong> ambiente anterior e a criação <strong>de</strong> novos vínculos <strong>de</strong>mandam tempo. Especialmente quan<strong>do</strong> a criança/<br />

a<strong>do</strong>lescente está há muito tempo institucionalizada, este tempo <strong>de</strong>verá ser ainda maior, pois ela<br />

apren<strong>de</strong>u a se reconhecer nesta instituição, com um sistema <strong>de</strong> regras, normas e valores específicos,<br />

que são parte constituinte da sua subjetivida<strong>de</strong>. É importante respeitar o tempo que ambos os la<strong>do</strong>s,<br />

criança e família, levarão para respon<strong>de</strong>r às diversas questões que po<strong>de</strong>rão emergir nesse encontro.<br />

To<strong>do</strong>s os pais, a<strong>do</strong>tivos ou biológicos, assumem riscos, criam expectativas e sonhos<br />

em relação aos filhos. Surpresas, dificulda<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>cepções sempre po<strong>de</strong>rão ocorrer,<br />

<strong>de</strong> ambas as partes. Diante das dificulda<strong>de</strong>s encontradas, alguns pais experimentam<br />

a fantasia <strong>de</strong> <strong>de</strong>volvê-los. Apesar da irrevogabilida<strong>de</strong> da sentença da a<strong>do</strong>ção, a<br />

<strong>de</strong>volução da criança ou <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente é uma realida<strong>de</strong> em alguns contextos da<br />

a<strong>do</strong>ção e compromete a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> vínculo pais/filhos. A ameaça <strong>de</strong> que venha<br />

a ser <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> imprime na criança/a<strong>do</strong>lescente uma reedição <strong>de</strong> sua vivência <strong>de</strong><br />

aban<strong>do</strong>no, trazen<strong>do</strong> <strong>do</strong>r e sofrimento a to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s<br />

Como se dá a legalização da a<strong>do</strong>ção<br />

Sen<strong>do</strong> lavrada a sentença, a criança/a<strong>do</strong>lescente passará a ter uma certidão <strong>de</strong> nascimento na qual<br />

os a<strong>do</strong>tantes constarão como pais. O processo judicial será arquiva<strong>do</strong>, e o registro original <strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

será cancela<strong>do</strong>. Contu<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que a história <strong>de</strong> uma criança não po<strong>de</strong> ser apagada, o<br />

juiz autoriza ao a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, a qualquer momento que este <strong>de</strong>sejar, consultar os autos que tratam <strong>de</strong> sua<br />

origem e <strong>de</strong> sua a<strong>do</strong>ção. Na sua nova certidão <strong>de</strong> nascimento a criança passará a ter o nome escolhi<strong>do</strong><br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 21


pelos a<strong>do</strong>tantes e seu sobrenome. Uma vez que a troca <strong>de</strong> nomes é uma operação bastante <strong>de</strong>licada,<br />

os profissionais da Vara da Infância buscam ajudar nesta fase <strong>de</strong> transição.<br />

Quais são os custos financeiros para o processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção<br />

A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realiza<strong>do</strong>s por instância oficial, são absolutamente<br />

gratuitos. Caso os interessa<strong>do</strong>s optem por recorrer a serviços externos (psicólogos, médicos, etc.), ao<br />

setor público, terão que pagar os honorários cobra<strong>do</strong>s.<br />

Qualquer pessoa po<strong>de</strong> ter acesso aos da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção<br />

Não. O processo <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção tramita em segre<strong>do</strong> <strong>de</strong> justiça. Apenas o a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> po<strong>de</strong> ter acesso às suas<br />

informações, assim mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />

familiar não têm acesso a esse material.<br />

A mulher que a<strong>do</strong>ta tem direito à licença maternida<strong>de</strong><br />

Sim. A licença maternida<strong>de</strong> para mães a<strong>do</strong>tivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em<br />

vigor da Lei 10.421/02. A mãe a<strong>do</strong>tiva tem o direito à licença maternida<strong>de</strong> proporcional <strong>de</strong> 120 dias<br />

no caso <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> criança <strong>de</strong> até 1 ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; 60 dias no caso <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> criança a partir<br />

<strong>de</strong> 1 ano até 4 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 dias no caso <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> criança a partir <strong>de</strong> 4 anos até 8 anos.<br />

O direito <strong>de</strong> salário-maternida<strong>de</strong> é estendi<strong>do</strong> à mãe a<strong>do</strong>tiva. Com relação à estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emprego,<br />

que é concedida à gestante, não se aplica no caso <strong>de</strong> mãe a<strong>do</strong>tiva.<br />

O homem que a<strong>do</strong>ta tem direito à licença paternida<strong>de</strong><br />

Sim, <strong>de</strong> 5 dias.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 22


CAPÍTULO V – CONVERSAS E CONTROVÉRSIAS<br />

É necessário falar à criança/a<strong>do</strong>lescente sobre sua história e sua origem<br />

Mesmo que a história da criança/a<strong>do</strong>lescente comporte alguns aspectos <strong>do</strong>lorosos, é importante buscar<br />

palavras que os aju<strong>de</strong>m a elaborar as experiências vividas. Isto tem um efeito organiza<strong>do</strong>r e estruturante<br />

sobre o seu psiquismo. A história é uma trama <strong>de</strong> senti<strong>do</strong>s, e é por meio das palavras que seus pais<br />

escolhem para se referir à sua história que a criança/a<strong>do</strong>lescente transcen<strong>de</strong> o vivi<strong>do</strong>, o imediato e o<br />

sensível. É também na circulação <strong>de</strong> palavras que uma relação <strong>de</strong> confiança vai sen<strong>do</strong> criada entre<br />

pais e filhos. À medida que ela sente uma abertura para tal, que po<strong>de</strong> se reportar a antigas vivências, a<br />

criança/a<strong>do</strong>lescente ten<strong>de</strong> a expressar o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> conversar com seus pais a<strong>do</strong>tivos sobre sua história e<br />

suas raízes. A criança possui um certo saber sobre elas, e precisa ser auxiliada para po<strong>de</strong>r formular suas<br />

questões. Portanto, é um processo fundamental para a construção <strong>de</strong> sua subjetivida<strong>de</strong>.<br />

Segre<strong>do</strong>s sobre a história e a origem da criança/a<strong>do</strong>lescente a<strong>do</strong>tivo po<strong>de</strong>m produzir que tipo<br />

<strong>de</strong> conseqüências<br />

Quan<strong>do</strong> os pais a<strong>do</strong>tivos se sentem impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> falar à criança sobre a história anterior à convivência<br />

com eles, algo aí acaba lhe sen<strong>do</strong> transmiti<strong>do</strong>: que este é um tema proibi<strong>do</strong>, censura<strong>do</strong>. Acontece que este<br />

não é um tema qualquer. Toda criança, <strong>de</strong> diferentes maneiras, pergunta sobre sua filiação, sua origem e<br />

busca enten<strong>de</strong>r “<strong>de</strong> on<strong>de</strong> vêm os bebês”, base para outras e infinitas pesquisas humanas. Se sobre sua<br />

origem a criança recebe um gran<strong>de</strong> silêncio ou então respostas que são muito vagas, ela interpreta que<br />

há uma <strong>de</strong>terminação a ser cumprida: cale-se e não pergunte. Mas sua obediência não se fará sem um<br />

preço a pagar, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> comprometer o seu processo <strong>de</strong> aprendizagem e a sua vida imaginativa. Uma<br />

das maiores dificulda<strong>de</strong>s que alguns pais a<strong>do</strong>tivos costumam sentir sobre a conversa com seus filhos<br />

a<strong>do</strong>tivos é a <strong>de</strong> aceitar a idéia <strong>de</strong> que há aspectos importantes em sua história <strong>do</strong>s quais eles não fizeram<br />

parte ou <strong>de</strong>sconhecem. O me<strong>do</strong> <strong>de</strong> que o filho sofra a partir <strong>do</strong> que se conversa também po<strong>de</strong> ser gera<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>s. Algumas vezes os pais a<strong>do</strong>tivos também necessitam e merecem ser auxilia<strong>do</strong>s por<br />

profissionais a colocar em palavras por que essa sua função po<strong>de</strong> lhes parecer tão penosa.<br />

Como e quan<strong>do</strong> contar para a criança/a<strong>do</strong>lescente a respeito <strong>de</strong> sua origem<br />

Este é um <strong>do</strong>s temas que mais preocupa os pais a<strong>do</strong>tivos. Não há um momento i<strong>de</strong>al. Porém, quanto<br />

mais ce<strong>do</strong> se pu<strong>de</strong>r falar sobre este assunto, mais natural vai lhe parecen<strong>do</strong> a sua condição e mais<br />

possível será o estabelecimento <strong>de</strong> uma relação com o adulto fundamentada na confiança. Não<br />

<strong>de</strong>veria existir um relato sobre a origem, feito <strong>de</strong> uma só vez. É interessante ter em mente que em<br />

cada ida<strong>de</strong>, em cada momento <strong>de</strong> sua constituição psíquica, a criança vai formulan<strong>do</strong> senti<strong>do</strong>s novos<br />

e cada vez mais complexos, que exigirão novas perguntas e também outras respostas. Cada pai ou<br />

mãe <strong>de</strong>ve encontrar o seu mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> ir narran<strong>do</strong> a história sobre as origens para seu filho, que seja<br />

condizente com a ida<strong>de</strong> da criança, com sua linguagem e com a cultura familiar. É imprescindível<br />

que os pais não aguar<strong>de</strong>m até que a criança tenha a iniciativa <strong>de</strong> perguntar. É verda<strong>de</strong> que existe um<br />

saber inconsciente, por parte da criança, sobre suas origens. As marcas das vivências anteriores à<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> alguma forma se expressam a partir <strong>do</strong> que apreen<strong>de</strong>, <strong>do</strong> que escuta e <strong>do</strong> que não se fala<br />

no ambiente familiar.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 23


E se a criança quiser procurar sua mãe biológica<br />

O <strong>de</strong>sejo que o filho a<strong>do</strong>tivo manifesta, <strong>de</strong> buscar suas origens, não significa uma atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> rejeição<br />

aos pais a<strong>do</strong>tivos, fantasia muito comum entre estes últimos, mas relaciona-se à sua necessida<strong>de</strong><br />

imprescindível <strong>de</strong> conhecer e <strong>de</strong> melhor formular a sua história.<br />

É interessante se referir ao filho a<strong>do</strong>tivo como filho <strong>do</strong> coração<br />

Esta é uma expressão tão recorrente entre pais a<strong>do</strong>tivos que seria impossível <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rá-la. Contu<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> for utilizada, <strong>de</strong>ve ser esclarecida <strong>de</strong> que a criança é filha <strong>do</strong> coração <strong>do</strong>s pais a<strong>do</strong>tivos, pelo amor<br />

que lhe <strong>de</strong>dicam, mas que foi gerada na barriga <strong>de</strong> outra mãe. Como para qualquer criança, em ida<strong>de</strong> e<br />

momento oportunos, o papel <strong>do</strong> pai nas explicações sobre como nascem os bebês <strong>de</strong>ve ser acrescenta<strong>do</strong>,<br />

garantin<strong>do</strong>-se uma versão para a história <strong>de</strong> sua origem no âmbito da sexualida<strong>de</strong> humana.<br />

O que fazer quan<strong>do</strong> a história da criança é <strong>de</strong>sconhecida<br />

Este po<strong>de</strong> ser um fator complexo e angustiante, tanto para os pais, quanto para o filho a<strong>do</strong>tivo. Como já<br />

foi exposto, po<strong>de</strong> haver legalmente a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação, se não em sua íntegra, pelo menos<br />

parte <strong>de</strong>sta história. Quan<strong>do</strong> por algum motivo esta história se per<strong>de</strong>u, há um vazio a ser preenchi<strong>do</strong>,<br />

tanto pelo filho, quanto pelos pais, mesmo que seja para conversar sobre o pouco que se sabe, sobre<br />

o que não se sabe, sobre as angústias <strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> e <strong>do</strong> <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>, sobre a tristeza <strong>do</strong> aban<strong>do</strong>no,<br />

sobre a alegria <strong>do</strong> encontro. Po<strong>de</strong>-se tentar preencher as lacunas existentes lançan<strong>do</strong>-se suposições<br />

sobre o ocorri<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> pequenos indícios, fragmentos <strong>do</strong> que foi vivi<strong>do</strong>, sonhos e fantasias, na<br />

restauração/construção compartilhada <strong>de</strong>sta história. Se este processo gerar muita ansieda<strong>de</strong> para<br />

pais e filhos, eles po<strong>de</strong>rão recorrer a profissionais especializa<strong>do</strong>s no assunto ou a grupos <strong>de</strong> reflexão.<br />

Nestes grupos, o contato com pessoas que possuam problemáticas semelhantes possibilita a troca <strong>de</strong><br />

experiências e a reflexão sobre fantasias, ansieda<strong>de</strong>s, preconceitos, mitos e segre<strong>do</strong>s.<br />

A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 24


BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA<br />

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A<strong>do</strong>ção passo a passo. Página 25


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