17.01.2015 Views

Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl

Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl

Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />

Governo Regional<br />

Vice-Presidência<br />

Em matéria <strong>de</strong> efeitos das licenças sem remuneração, aplica-se o disposto no art. 235.º do<br />

RCTFP.<br />

Em conclusão, relativamente a trabalhador em regime <strong>de</strong> RCTFP, situação que conforme<br />

começámos por referir, pressupomos ser a respeitante ao caso em apreço, po<strong>de</strong>rá vir a ser concedida<br />

licença pela entida<strong>de</strong> empregadora, ao abrigo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r discricionário <strong>de</strong>sta <strong>para</strong> o efeito, sem<br />

necessida<strong>de</strong> da observância <strong>de</strong> requisitos particulares pelo trabalhador – salvo se se tratar <strong>de</strong> alg<strong>um</strong>a<br />

das situações a que se refere o n.º 2 do citado art. 234.º, supracitadas, em que o empregador po<strong>de</strong>, se<br />

assim o enten<strong>de</strong>r, recusar a licença verificando-se alg<strong>um</strong>a das circunstâncias previstas no n.º 3 do<br />

mesmo artigo.<br />

A eventual concessão <strong>de</strong> licença <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> requerimento do trabalhador, en<strong>de</strong>reçado ao<br />

dirigente máximo do serviço (vg. diretor regional, se for o caso), não se encontrando sujeito a<br />

formulário próprio ou termos específicos, <strong>de</strong>le <strong>de</strong>vendo constar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação pessoal e<br />

profissional e naturalmente, o <strong>pedido</strong> <strong>de</strong> licença, o qual não carecerá obrigatoriamente <strong>de</strong> invocação<br />

<strong>de</strong> motivo específico expresso, <strong>de</strong>vendo, no entanto, o mesmo ser indicado quando respeite aos<br />

casos previstos no n.º 2 do mencionado art. 234.º, se for suscetível <strong>de</strong> revestir interesse público, ou<br />

ainda, quando respeite ao acompanhamento <strong>de</strong> cônjuge colocado no estrangeiro ou ao exercício <strong>de</strong><br />

funções em organismo internacional.<br />

À consi<strong>de</strong>ração superior.<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!