Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl
Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl
Requisitos a observar para efetuar um pedido de licença ... - drapl
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA<br />
Governo Regional<br />
Vice-Presidência<br />
Em matéria <strong>de</strong> efeitos das licenças sem remuneração, aplica-se o disposto no art. 235.º do<br />
RCTFP.<br />
Em conclusão, relativamente a trabalhador em regime <strong>de</strong> RCTFP, situação que conforme<br />
começámos por referir, pressupomos ser a respeitante ao caso em apreço, po<strong>de</strong>rá vir a ser concedida<br />
licença pela entida<strong>de</strong> empregadora, ao abrigo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r discricionário <strong>de</strong>sta <strong>para</strong> o efeito, sem<br />
necessida<strong>de</strong> da observância <strong>de</strong> requisitos particulares pelo trabalhador – salvo se se tratar <strong>de</strong> alg<strong>um</strong>a<br />
das situações a que se refere o n.º 2 do citado art. 234.º, supracitadas, em que o empregador po<strong>de</strong>, se<br />
assim o enten<strong>de</strong>r, recusar a licença verificando-se alg<strong>um</strong>a das circunstâncias previstas no n.º 3 do<br />
mesmo artigo.<br />
A eventual concessão <strong>de</strong> licença <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> requerimento do trabalhador, en<strong>de</strong>reçado ao<br />
dirigente máximo do serviço (vg. diretor regional, se for o caso), não se encontrando sujeito a<br />
formulário próprio ou termos específicos, <strong>de</strong>le <strong>de</strong>vendo constar a respetiva i<strong>de</strong>ntificação pessoal e<br />
profissional e naturalmente, o <strong>pedido</strong> <strong>de</strong> licença, o qual não carecerá obrigatoriamente <strong>de</strong> invocação<br />
<strong>de</strong> motivo específico expresso, <strong>de</strong>vendo, no entanto, o mesmo ser indicado quando respeite aos<br />
casos previstos no n.º 2 do mencionado art. 234.º, se for suscetível <strong>de</strong> revestir interesse público, ou<br />
ainda, quando respeite ao acompanhamento <strong>de</strong> cônjuge colocado no estrangeiro ou ao exercício <strong>de</strong><br />
funções em organismo internacional.<br />
À consi<strong>de</strong>ração superior.<br />
3