Número 18 - drapl - Governo Regional da Madeira
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FAQ’s<br />
1. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: Férias,<br />
faltas e licenças<br />
Pergunta:<br />
A obrigação pela reparação de acidente de trabalho<br />
cessa com a caduci<strong>da</strong>de do contrato a termo<br />
resolutivo<br />
Resposta:<br />
Não. A enti<strong>da</strong>de responsável pela reparação de acidente<br />
de trabalho é a enti<strong>da</strong>de empregadora pública<br />
ao serviço <strong>da</strong> qual ocorreu o acidente, recaindo<br />
sobre esta a obrigação de reparação ao trabalhador,<br />
ain<strong>da</strong> que se verifique uma mu<strong>da</strong>nça na situação<br />
profissional deste, por exemplo, a mu<strong>da</strong>nça de serviço<br />
ou passagem à aposentação, só assim não<br />
sucedendo, em caso de incapaci<strong>da</strong>de permanente<br />
ou morte do trabalhador, como resulta do artigo 5.º<br />
do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.<br />
Assim, a caduci<strong>da</strong>de do contrato não extingue a<br />
obrigação de reparação por parte <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de ao<br />
serviço <strong>da</strong> qual ocorreu o acidente, cessando com a<br />
alta do trabalhador, defini<strong>da</strong> na alínea n) do n.º 1 do<br />
artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 503/99.<br />
2. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: Pessoal<br />
dirigente<br />
Pergunta:<br />
Os trabalhadores com vínculo de emprego público<br />
na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de contrato a termo resolutivo,<br />
podem ser admitidos a procedimento concursal<br />
para provimento de cargo de direção intermédia,<br />
nos termos do n.º 1 do art.º 20.º do Estatuto do<br />
Pessoal Dirigente (EPD), aprovado pela Lei n.º<br />
2/2004, de 15 de janeiro, na re<strong>da</strong>ção introduzi<strong>da</strong><br />
pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro<br />
Resposta:<br />
Não, nos termos do supra referido normativo, apenas<br />
podem ser admitidos a procedimento concursal<br />
para provimento de cargo de direção intermédia os<br />
trabalhadores com vínculo de emprego público por<br />
tempo indeterminado.<br />
3. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: RCTFP<br />
Pergunta:<br />
O regulamento interno a adotar pelos serviços,<br />
relativo à organização e disciplina do trabalho,<br />
bem como à descrição dos postos de trabalho,<br />
designa<strong>da</strong>mente, previsto no artigo 23.º-A do<br />
Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 17/2007/M, de 12<br />
de novembro, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto Legislativo<br />
<strong>Regional</strong> n.º 24/2012/M, de 30 de agosto,<br />
obriga à aprovação de novos documentos regulamentares<br />
pelos serviços<br />
Resposta:<br />
Não. Os documentos regulamentares que os serviços<br />
já possuem relativos aos horários e períodos de<br />
funcionamento, respeitantes, pois, à organização e<br />
disciplina no trabalho, bem como os mapas de pessoal,<br />
aprovados ao abrigo do artigo 5.º <strong>da</strong> LVCR,<br />
onde se mencionam os respetivos postos de trabalho,<br />
consubstanciam já o regulamento interno previsto<br />
no citado artigo 23.º-A, no artigo 115.º do<br />
RCTFP, e no artigo 12.º <strong>da</strong> Lei n.º 3/2004, de 15 de<br />
janeiro, republica<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de<br />
17 de janeiro, tornando redun<strong>da</strong>nte a elaboração de<br />
novo documento.<br />
Newsletter DRAPL N.º <strong>18</strong> Edição de janeiro / fevereiro / março de 2013 Publicação <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e Local, organismo <strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong><br />
<strong>Regional</strong> <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> Mora<strong>da</strong>: Edifício do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong>, Aveni<strong>da</strong> Zarco, 3.º an<strong>da</strong>r, 9004-527<br />
Funchal, <strong>Madeira</strong> Telefone: 291 212 001 Fax: 291 223 858 E-mail:<strong>drapl</strong>.vp@gov-madeira.pt Website:<br />
http://<strong>drapl</strong>.gov-madeira.pt Twitter: http://twitter.com/<strong>drapl</strong>_vp<br />
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