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Número 18 - drapl - Governo Regional da Madeira

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FAQ’s<br />

1. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: Férias,<br />

faltas e licenças<br />

Pergunta:<br />

A obrigação pela reparação de acidente de trabalho<br />

cessa com a caduci<strong>da</strong>de do contrato a termo<br />

resolutivo<br />

Resposta:<br />

Não. A enti<strong>da</strong>de responsável pela reparação de acidente<br />

de trabalho é a enti<strong>da</strong>de empregadora pública<br />

ao serviço <strong>da</strong> qual ocorreu o acidente, recaindo<br />

sobre esta a obrigação de reparação ao trabalhador,<br />

ain<strong>da</strong> que se verifique uma mu<strong>da</strong>nça na situação<br />

profissional deste, por exemplo, a mu<strong>da</strong>nça de serviço<br />

ou passagem à aposentação, só assim não<br />

sucedendo, em caso de incapaci<strong>da</strong>de permanente<br />

ou morte do trabalhador, como resulta do artigo 5.º<br />

do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.<br />

Assim, a caduci<strong>da</strong>de do contrato não extingue a<br />

obrigação de reparação por parte <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de ao<br />

serviço <strong>da</strong> qual ocorreu o acidente, cessando com a<br />

alta do trabalhador, defini<strong>da</strong> na alínea n) do n.º 1 do<br />

artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 503/99.<br />

2. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: Pessoal<br />

dirigente<br />

Pergunta:<br />

Os trabalhadores com vínculo de emprego público<br />

na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de contrato a termo resolutivo,<br />

podem ser admitidos a procedimento concursal<br />

para provimento de cargo de direção intermédia,<br />

nos termos do n.º 1 do art.º 20.º do Estatuto do<br />

Pessoal Dirigente (EPD), aprovado pela Lei n.º<br />

2/2004, de 15 de janeiro, na re<strong>da</strong>ção introduzi<strong>da</strong><br />

pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro<br />

Resposta:<br />

Não, nos termos do supra referido normativo, apenas<br />

podem ser admitidos a procedimento concursal<br />

para provimento de cargo de direção intermédia os<br />

trabalhadores com vínculo de emprego público por<br />

tempo indeterminado.<br />

3. Área temática onde está incluí<strong>da</strong> a FAQ: RCTFP<br />

Pergunta:<br />

O regulamento interno a adotar pelos serviços,<br />

relativo à organização e disciplina do trabalho,<br />

bem como à descrição dos postos de trabalho,<br />

designa<strong>da</strong>mente, previsto no artigo 23.º-A do<br />

Decreto Legislativo <strong>Regional</strong> n.º 17/2007/M, de 12<br />

de novembro, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Decreto Legislativo<br />

<strong>Regional</strong> n.º 24/2012/M, de 30 de agosto,<br />

obriga à aprovação de novos documentos regulamentares<br />

pelos serviços<br />

Resposta:<br />

Não. Os documentos regulamentares que os serviços<br />

já possuem relativos aos horários e períodos de<br />

funcionamento, respeitantes, pois, à organização e<br />

disciplina no trabalho, bem como os mapas de pessoal,<br />

aprovados ao abrigo do artigo 5.º <strong>da</strong> LVCR,<br />

onde se mencionam os respetivos postos de trabalho,<br />

consubstanciam já o regulamento interno previsto<br />

no citado artigo 23.º-A, no artigo 115.º do<br />

RCTFP, e no artigo 12.º <strong>da</strong> Lei n.º 3/2004, de 15 de<br />

janeiro, republica<strong>da</strong> pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de<br />

17 de janeiro, tornando redun<strong>da</strong>nte a elaboração de<br />

novo documento.<br />

Newsletter DRAPL N.º <strong>18</strong> Edição de janeiro / fevereiro / março de 2013 Publicação <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> Direção <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> Administração Pública e Local, organismo <strong>da</strong> Vice-Presidência do <strong>Governo</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>da</strong> <strong>Madeira</strong> Mora<strong>da</strong>: Edifício do <strong>Governo</strong> <strong>Regional</strong>, Aveni<strong>da</strong> Zarco, 3.º an<strong>da</strong>r, 9004-527<br />

Funchal, <strong>Madeira</strong> Telefone: 291 212 001 Fax: 291 223 858 E-mail:<strong>drapl</strong>.vp@gov-madeira.pt Website:<br />

http://<strong>drapl</strong>.gov-madeira.pt Twitter: http://twitter.com/<strong>drapl</strong>_vp<br />

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