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Relatório de Gestão 2003 - 2010 - Ministério do Trabalho e Emprego

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Secretaria <strong>de</strong> Inspeção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e <strong>Emprego</strong><br />

indícios mais sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> débito para com o fun<strong>do</strong>. Os resulta<strong>do</strong>s indicam que a inspeção tem <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong><br />

maior capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar empresas com irregularida<strong>de</strong>s (inteligência fiscal), priorizan<strong>do</strong>-as posteriormente<br />

nas fiscalizações.<br />

A constituição <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> débito fundiários, com foco nas ações fiscais <strong>de</strong> maior<br />

complexida<strong>de</strong>, foi outra medida a<strong>do</strong>tada no perío<strong>do</strong> <strong>2003</strong> - 2007 que contribuiu em ganhos <strong>de</strong> eficácia<br />

para a fiscalização. Os grupos operacionais <strong>do</strong> FGTS/CS, em conjunto com a Chefia <strong>de</strong> Fiscalização <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, planejavam, executavam e controlavam as auditorias necessárias para reduzir a inadimplência e<br />

combater a sonegação <strong>do</strong> FGTS/CS, objetivan<strong>do</strong> realizar ações fiscais <strong>de</strong> maior complexida<strong>de</strong>, principalmente,<br />

em empresas/instituições que apresentavam gran<strong>de</strong>s débitos para com FGTS/CS. Os grupos podiam<br />

ser constituí<strong>do</strong>s por, no máximo, 3% <strong>do</strong> contingente total <strong>de</strong> auditores da superintendência regional. Com<br />

a implantação da nova meto<strong>do</strong>logia da inspeção <strong>do</strong> trabalho (ler p. 39), os grupos passaram a operar no<br />

âmbito <strong>do</strong> projeto obrigatório <strong>de</strong> fiscalização <strong>do</strong> FGTS.<br />

No início <strong>de</strong> 2006, a Secretaria <strong>de</strong> Inspeção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (SIT) assume a coor<strong>de</strong>nação das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> fiscalização relacionadas ao cumprimento <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência. Nesse mesmo ano, a<br />

secretaria atribuiu à inserção <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho a condição <strong>de</strong> objetivo<br />

estratégico e <strong>de</strong>terminou às SRTE que elaborassem diagnóstico da questão na unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração em que<br />

atuam e planejamento específico para área.<br />

O projeto piloto <strong>de</strong> incentivo à aprendizagem <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência representa outra estratégia<br />

<strong>do</strong> MTE para elevar a inserção <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho. Lança<strong>do</strong> em novembro<br />

<strong>de</strong> 2008 e integrante da agenda social <strong>do</strong> governo fe<strong>de</strong>ral, o projeto incentiva empresários que ainda não<br />

integralizaram a cota (empresas com 100 ou mais emprega<strong>do</strong>s) a efetivarem pessoas com <strong>de</strong>ficiência como<br />

aprendizes, qualifican<strong>do</strong>-os em conformida<strong>de</strong> com os interesses da empresa, por perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos,<br />

para posterior aproveitamento <strong>do</strong>s mesmos como trabalha<strong>do</strong>res com <strong>de</strong>ficiência na empresa.<br />

Quadro V - Evolução <strong>do</strong>s principais indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> FGTS e CS – 1999 A <strong>2010</strong><br />

Exercício<br />

FGTS: Notificações<br />

fiscais lavradas<br />

FGTS: Total notifica<strong>do</strong> e recolhi<strong>do</strong><br />

sob ação fiscal (R$ mil)<br />

Fiscalização para a Inserção <strong>de</strong> Pessoas com Deficiência no Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Qt<strong>de</strong>. <strong>de</strong> empresas/locais fiscaliza<strong>do</strong>s<br />

com verificação <strong>de</strong> FGTS<br />

2007 - <strong>2010</strong> 54.486 5.027.518,08 929.55<br />

<strong>2003</strong> - 2006 58.832 3.413.874,00 1.120.244<br />

1999 - 2002 64.229 3.135.071,24 1.165.325<br />

Fonte: SFIT e Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral<br />

O principal mecanismo <strong>de</strong> inserção laboral das pessoas com <strong>de</strong>ficiência é a <strong>de</strong>terminação legal (Lei<br />

8.212/91, art. 93) para que empresas com 100 ou mais emprega<strong>do</strong>s preencham <strong>de</strong> 2% a 5% <strong>do</strong>s seus<br />

postos <strong>de</strong> trabalho com pessoas com <strong>de</strong>ficiência e reabilita<strong>do</strong>s pela previdência social. O Decreto 3.298/99<br />

<strong>de</strong>legou ao MTE competência para estabelecer a sistemática <strong>de</strong> fiscalização, avaliação e controle das empresas<br />

e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> estatísticas sobre o número <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s com <strong>de</strong>ficiência e <strong>de</strong> vagas preenchidas.<br />

A Instrução Normativa nº. 20/01, alterada pela <strong>de</strong> nº. 36/03, regula a ação fiscal nessa esfera.<br />

Nos últimos anos, a inspeção <strong>do</strong> trabalho assumiu, a par da imposição <strong>do</strong> cumprimento legal das cotas,<br />

um papel mais amplo no fomento à empregabilida<strong>de</strong> das pessoas com <strong>de</strong>ficiência, como a negociação e<br />

sensibilização <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res.<br />

Quadro VI – Execução financeira da ação Inserção <strong>de</strong> Pessoas com Deficiência no Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Execução<br />

Financeira (R$)<br />

<strong>2003</strong> 2004 2005 2006 2007 2008 2009 <strong>2010</strong><br />

Previsto 0 164.010 145.399 335.168 300.000 102.632 119.808 100.556<br />

Realiza<strong>do</strong> 0 146.137 119.955 318.526 231.801 52.194 119.445 99.137<br />

% Realiza<strong>do</strong>/<br />

previsto<br />

89,10 82,50 95,03 77,27 50,86 99,70 98,59<br />

Fonte: SIAFI<br />

O projeto atua, assim, para ampliar a participação <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência em programa <strong>de</strong> capacitação<br />

profissional pelo instituto da aprendizagem. Cabe ressaltar que a falta <strong>de</strong> capacitação profissional<br />

a<strong>de</strong>quada é o principal argumento evoca<strong>do</strong> por emprega<strong>do</strong>res para a não integralização das cotas para pessoas<br />

com <strong>de</strong>ficiência. A iniciativa é uma articulação entre o MTE, o Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, organizações<br />

das pessoas com <strong>de</strong>ficiência, Sistema S e outras entida<strong>de</strong>s fornece<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> qualificação profissional.<br />

Em 2007, a SIT publicou A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>,<br />

sobretu<strong>do</strong>, aos emprega<strong>do</strong>res. O manual informa e sana dúvidas, além <strong>de</strong> incentivar a contração <strong>de</strong>sses<br />

trabalha<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>ras.<br />

A SIT <strong>de</strong>terminou que a fiscalização para a inserção <strong>de</strong> pessoas com <strong>de</strong>ficiência no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

fosse incluída como projeto obrigatório em todas as SRTE.<br />

20<br />

Relatório Gestão <strong>2003</strong> - <strong>2010</strong><br />

Seção II - Ações Finalísticas<br />

21

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