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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - uri=mineropar.pr.gov

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iv. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis-IBAMA é uma autarquia federal de regime especial, dotada<br />

de personalidade jurídica de Direito Público, e de autonomia<br />

administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Amazônia e do<br />

Meio Ambiente. Tem como objetivo assessorar o Ministério na<br />

formulação e coordenação, bem como executar e fazer cum<strong>pr</strong>ir a<br />

política nacional do meio ambiente e da <strong>pr</strong>eservação, conservação e<br />

uso racional, fiscalização e controle dos recursos naturais renováveis.<br />

v. Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC é o órgão que<br />

substituiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-<br />

IPHAN. Cuida da conservação do patrimônio histórico, artístico e<br />

paisagístico nacional. Sua atuação sobre o setor mineral é significativa<br />

por estabelecer restrições variadas nos casos em que a extração<br />

mineral possa com<strong>pr</strong>ometer ou colocar em risco aspectos relevantes<br />

da memória que se quer <strong>pr</strong>eservar.<br />

vi. Ministério do Exército-ME: fiscaliza a aquisição, a guarda e o uso dos<br />

explosivos necessários para o desmonte das rochas duras, sendo a<br />

sua autorização, medida indispensável para as em<strong>pr</strong>esas de<br />

mineração adquirirem e utilizarem esse insumo básico para a lavra de<br />

jazidas.<br />

vii. Ministério do Trabalho-MTb: fiscaliza assuntos ligados à tributação<br />

<strong>pr</strong>evidenciária e à saúde do trabalhador mineiro e dos moradores de<br />

áreas vizinhas as minas. Sua atuação está voltada para os aspectos de<br />

segurança do trabalho e saúde pública. Tem ação corretiva, impondo<br />

sanções, autuando e paralisando as atividades de extração e<br />

tratamento de minérios quando houver com<strong>pr</strong>ometimento da saúde e<br />

da segurança pública ou individual da população potencialmente<br />

sujeita pelo mau uso das técnicas mineiras.<br />

viii. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA:<br />

autarquia federal instituída pelo Decreto n o 23.569 de 1933, tem ação<br />

completamente descentralizada realizando a fiscalização do exercício<br />

das <strong>pr</strong>ofissões regulamentadas na área mineral. Dirigida por<br />

<strong>pr</strong>ofissionais eleitos diretamente, participa na orientação, controle e<br />

a<strong>pr</strong>imoramento do exercício <strong>pr</strong>ofissional.<br />

Assim como os órgãos federais, os estaduais também atuam, direta ou<br />

indiretamente, sobre as atividades de extração mineral:<br />

i. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA<br />

formula e executa as políticas ambientais paranaenses e funciona<br />

21<br />

Rua Constantino Marochi, 800–CEP 80030-360–Curitiba-PR Fone: (XX41) 352-3038 e-mail: minerais@<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br – www.<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br/mineropar

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