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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - uri=mineropar.pr.gov

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de poluição, embora a poluição possa causar impactos sociais, por exemplo,<br />

quando um manancial de abastecimento público é poluído.<br />

4.2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL<br />

A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,<br />

<strong>pr</strong>oduziu em 1987, um relatório intitulado Nosso Futuro Comum. Nesse<br />

documento, amplamente difundido, define-se:<br />

- “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do<br />

<strong>pr</strong>esente sem com<strong>pr</strong>ometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a<br />

suas <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ias necessidades” (COMISSÃO MUNDIAL..., 1991)<br />

A necessidade de estruturar políticas de desenvolvimento autosustentável,<br />

com o objetivo de manter permanentes as condições de <strong>pr</strong>odução,<br />

garantindo este benefício às futuras gerações, baseia-se na constatação que o<br />

nosso planeta é finito. De fato, o único aporte externo significativo ao planeta azul<br />

é a energia oriunda do sol, exigindo, portanto o uso racional e comedido dos<br />

recursos naturais (subsídios), particularmente, daqueles classificáveis como “não<br />

renováveis” e “dificilmente renováveis”.<br />

A finitude dos recursos disponíveis na Terra exige que os<br />

em<strong>pr</strong>eendimentos (de <strong>pr</strong>ogramas de desenvolvimento regional aos pequenos<br />

cultivos de subsistência) se restrinjam aos subsídios indispensáveis à consecução<br />

de seus objetivos. Tais subsídios ocupam uma larga gama de externalidades que<br />

vão desde a a<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iação de recursos para <strong>pr</strong>odução (carvão, ou minério de ferro,<br />

por exemplo), até a mesma a<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iação de recursos para viabilizar a disposição de<br />

rejeitos e/ou resíduos (fuligem no ar, dejetos nos cursos d’água etc).<br />

Os em<strong>pr</strong>eendimentos apoiados por análises econômicas que deixam de<br />

internalizar custos absorvidos pelo meio ambiente, ou por seus usuários, não<br />

devem ser considerados sustentáveis. O entendimento do desenvolvimento<br />

sustentável deve ser entendido como aquele que é obtido com as transformações<br />

que internalizam as denominadas externalidades. Conforme GLIGO (1986), o<br />

desenvolvimento, como fenômeno distinto do mero crescimento, implica na<br />

capacidade de internalizar o <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io crescimento, isto é, equivale a capacidade de<br />

reter e reinvestir na <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia região uma parcela significativa do excedente gerado<br />

pelo crescimento econômico.<br />

É por este motivo que alguns tipos de investimento, especialmente em<br />

se tratando de a<strong>pr</strong>oveitamento de recursos naturais, são rejeitados por<br />

comunidades mais esclarecidas e redirecionados, pelos investidores, para regiões<br />

39<br />

Rua Constantino Marochi, 800–CEP 80030-360–Curitiba-PR Fone: (XX41) 352-3038 e-mail: minerais@<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br – www.<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br/mineropar

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