GOVERNO DO ESTADO DO PARANÃ - uri=mineropar.pr.gov
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de poluição, embora a poluição possa causar impactos sociais, por exemplo,<br />
quando um manancial de abastecimento público é poluído.<br />
4.2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL<br />
A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,<br />
<strong>pr</strong>oduziu em 1987, um relatório intitulado Nosso Futuro Comum. Nesse<br />
documento, amplamente difundido, define-se:<br />
- “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do<br />
<strong>pr</strong>esente sem com<strong>pr</strong>ometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a<br />
suas <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ias necessidades” (COMISSÃO MUNDIAL..., 1991)<br />
A necessidade de estruturar políticas de desenvolvimento autosustentável,<br />
com o objetivo de manter permanentes as condições de <strong>pr</strong>odução,<br />
garantindo este benefício às futuras gerações, baseia-se na constatação que o<br />
nosso planeta é finito. De fato, o único aporte externo significativo ao planeta azul<br />
é a energia oriunda do sol, exigindo, portanto o uso racional e comedido dos<br />
recursos naturais (subsídios), particularmente, daqueles classificáveis como “não<br />
renováveis” e “dificilmente renováveis”.<br />
A finitude dos recursos disponíveis na Terra exige que os<br />
em<strong>pr</strong>eendimentos (de <strong>pr</strong>ogramas de desenvolvimento regional aos pequenos<br />
cultivos de subsistência) se restrinjam aos subsídios indispensáveis à consecução<br />
de seus objetivos. Tais subsídios ocupam uma larga gama de externalidades que<br />
vão desde a a<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iação de recursos para <strong>pr</strong>odução (carvão, ou minério de ferro,<br />
por exemplo), até a mesma a<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iação de recursos para viabilizar a disposição de<br />
rejeitos e/ou resíduos (fuligem no ar, dejetos nos cursos d’água etc).<br />
Os em<strong>pr</strong>eendimentos apoiados por análises econômicas que deixam de<br />
internalizar custos absorvidos pelo meio ambiente, ou por seus usuários, não<br />
devem ser considerados sustentáveis. O entendimento do desenvolvimento<br />
sustentável deve ser entendido como aquele que é obtido com as transformações<br />
que internalizam as denominadas externalidades. Conforme GLIGO (1986), o<br />
desenvolvimento, como fenômeno distinto do mero crescimento, implica na<br />
capacidade de internalizar o <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io crescimento, isto é, equivale a capacidade de<br />
reter e reinvestir na <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia região uma parcela significativa do excedente gerado<br />
pelo crescimento econômico.<br />
É por este motivo que alguns tipos de investimento, especialmente em<br />
se tratando de a<strong>pr</strong>oveitamento de recursos naturais, são rejeitados por<br />
comunidades mais esclarecidas e redirecionados, pelos investidores, para regiões<br />
39<br />
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