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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - uri=mineropar.pr.gov

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particular. O <strong>pr</strong>ocesso do meio físico “consiste numa série de fenômenos<br />

sucessivos com relações de causa e efeito, que resulta da interação entre<br />

componentes materiais e tipos de energia, sendo deflagrada ou catalisada por<br />

agentes físicos, químicos, biológicos (fauna e flora) ou humanos, num determinado<br />

ambiente” (FORNASARI FILHO et al. 1990).<br />

Os minerais estão <strong>pr</strong>esentes na vida do homem desde o paleolítico e as<br />

transformações <strong>pr</strong>oduzidas pela tecnologia introduzida pelo Homem, em suas<br />

relações com a natureza, permitem identificá-lo como um dos mais importantes<br />

agentes geológicos atuantes na crosta da terrestre, especialmente após o advento<br />

da Revolução Industrial. Atualmente, é corrente a denominação de Quinário ou<br />

Tecnógeno, ao período pós Quaternário, tempo em que o <strong>pr</strong>incipal agente<br />

geológico seria o Homem e suas máquinas.<br />

O conceito de risco está associado à noção de perigo e/ou<br />

<strong>pr</strong>obabilidade de que ocorram <strong>pr</strong>ejuízos à vida humana, ou danos materiais à<br />

<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iedade <strong>pr</strong>ivada ou pública. Vincula-se com o conceito de alteração ambiental<br />

na medida em que modificações nas condições do meio ambiente podem gerar<br />

alterações nos <strong>pr</strong>ocessos dos meios físico e biótico e, a partir daí, resultar na<br />

potencialização de riscos aos diferentes ecossistemas, no âmbito de influência<br />

daqueles <strong>pr</strong>ocessos. Registra-se algumas situações em que o risco não deve deixar<br />

de ser considerado:<br />

condições dos trabalhadores envolvidos nas atividades de<br />

mineração;<br />

comunidades humanas e/ou ecossistemas atingidos ou ameaçados<br />

por <strong>pr</strong>ocessos <strong>pr</strong>odutivos, opções ou concepções técnicas ultrapassadas,<br />

inadequadas ou im<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ias de efeito destrutivo ou contaminante (ruptura de<br />

estruturas, nuvem tóxica, poluição hídrica não degradável, vazamento radioativo,<br />

incêndios e explosões em instalações petrolíferas, etc).<br />

O sentido básico da palavra conflito embute a idéia de confronto entre<br />

partes que lutam; discussão; choque. Permite, portanto, a sua utilização em<br />

diferentes situações.<br />

Do ponto de vista social e político o conflito pode ser visto como “uma<br />

forma de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividade que<br />

implica em choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos” ....<br />

“<strong>pr</strong>ovavelmente estes recursos são identificados no poder, na riqueza e no<br />

<strong>pr</strong>estígio” e que “de acordo com os tipos e os âmbitos do conflito, poderão ser<br />

identificados outros recursos novos ou mais específicos”(BOBBIO et al;1986, apud<br />

BITAR;1990). Os “recursos específicos” podem ser associados com recursos<br />

minerais, solo urbano, terras rurais, recursos hídricos.<br />

37<br />

Rua Constantino Marochi, 800–CEP 80030-360–Curitiba-PR Fone: (XX41) 352-3038 e-mail: minerais@<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br – www.<strong>pr</strong>.<strong>gov</strong>.br/mineropar

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