GOVERNO DO ESTADO DO PARANÃ - uri=mineropar.pr.gov
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alternativas <strong>pr</strong>opostas, depois de extração de madeira (62,9 %), indústria química<br />
(60,9 %), papel e celulose (40,4 %) e petróleo (31,4 %).<br />
A agricultura e a pecuária, atividades extensivas em ocupação e<br />
intensivas em uso, que em geral, são o móvel do desmatamento e da extração<br />
vegetal, não foram identificadas como agressivas ao meio ambiente pelos cidadãos<br />
comuns, com 6,4 % e 2,1 %, respectivamente.<br />
Esta rejeição por parte da opinião pública, associada à magnitude dos<br />
impactos ambientais causados pela atividade na escala em que vem sendo<br />
<strong>pr</strong>aticada, resulta em fortes <strong>pr</strong>essões por parte da sociedade organizada. O<br />
resultado é que, no Brasil, a mineração é a atividade mais controlada pela<br />
legislação ambiental e a única citada nominalmente em vários dispositivos de<br />
<strong>pr</strong>oteção ao meio ambiente <strong>pr</strong>esentes na Constituição Federal (HERRMANN, 1992).<br />
4.1 CONCEITOS BÁSICOS<br />
A finalidade <strong>pr</strong>incipal da mineração é a a<strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>iação do recurso mineral,<br />
independentemente de desempenhar ou não alguma função social. A lógica de<br />
funcionamento inclui, entre outros aspectos, as implicações decorrentes do ritmo<br />
da lavra e beneficiamento, cuja intensidade é regida pelo objetivo de otimizar a<br />
<strong>pr</strong>odução, <strong>pr</strong>ocurando obter máximas quantidades (em volume ou peso) nos<br />
menores <strong>pr</strong>azos possíveis e a custos mínimos. Esse objetivo acha-se vinculado à<br />
motriz básica da mineração, que não é diferente das demais indústrias do mundo<br />
capitalista, que está relacionado à busca de maiores taxas de retorno, ou<br />
lucratividade às em<strong>pr</strong>esas que <strong>pr</strong>oduzem insumos minerais.<br />
A noção de atividades de mineração, embora aparentemente<br />
implique uma caracterização implícita, na realidade tem, freqüentemente,<br />
significado mais restrito às operações de lavra ou beneficiamento. Existem<br />
situações em que a ex<strong>pr</strong>essão assume abrangência difusa sendo difícil <strong>pr</strong>ecisar o<br />
assunto tratado.<br />
Assim, o <strong>pr</strong>incipal conjunto de atividades de mineração tomados como<br />
referência são: (a) <strong>pr</strong>ocedimentos técnico-administrativos <strong>pr</strong>eliminares; (b)<br />
<strong>pr</strong>ospecção e pesquisa mineral, ambos compondo a exploração mineral; (c)<br />
implantação de infra-estrutura; (d) lavra, extração ou explotação; (e)<br />
beneficiamento ou tratamento de minérios; (f) transporte interno e externo (em<br />
relação à jazida ou mina) de minérios e rejeitos; (g) disposição transitória e final<br />
de minérios e rejeitos; (h) recuperação e/ou reabilitação de áreas mineradas; (i)<br />
paralisação, desativação e abandono de jazidas minas e áreas mineradas.<br />
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