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Edital da Execução Fiscal de 25 de Abril de 2013 NOVO - JFSE

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BEM(NS) OFERECIDO(S) NO LEILÃO. Qualquer dúvi<strong>da</strong> e/ou divergência na<br />

i<strong>de</strong>ntificação/<strong>de</strong>scrição do(s) bem(ns) po<strong>de</strong>rá(ao) ser(em) dirimi<strong>da</strong>(s) no ato do leilão.<br />

5. VISITAÇÃO AOS BENS<br />

5.1 Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, po<strong>de</strong>rão, sem intervenção <strong>de</strong>ste Juízo,<br />

visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os<br />

proprietários/possuidores, <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta-feira, <strong>de</strong> 9h às 17h, e no sábado, <strong>de</strong> 9h às 12h.<br />

5.2 A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia e formal<br />

solicitação a ser requeri<strong>da</strong> junto à Secretaria <strong>de</strong>sta Vara Fe<strong>de</strong>ral, po<strong>de</strong>ndo ser atendi<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Justiça Fe<strong>de</strong>ral.<br />

6. DÍVIDAS DOS BENS<br />

6.1 Tratando-se <strong>de</strong> veículos automotores, os arrematantes:<br />

6.1.1 Não arcarão com os débitos <strong>de</strong> IPVA, seguro obrigatório, taxas <strong>de</strong> licenciamento do<br />

DETRAN, e eventuais outros tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre o bem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que anteriores a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

expedição do auto <strong>de</strong> arrematação, nem com as multas pen<strong>de</strong>ntes, cuja responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> é pessoal<br />

do proprietário anterior;<br />

6.1.2 Arcarão com o pagamento <strong>da</strong> vistoria e <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> veículos para os seus<br />

nomes.<br />

6.2 Tratando-se <strong>de</strong> imóveis, não arcarão os arrematantes pelo pagamento <strong>de</strong> débitos referentes a<br />

IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação <strong>de</strong> serviços referentes<br />

a tais bens ou a contribuições <strong>de</strong> melhoria, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que anteriores a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição do auto <strong>de</strong><br />

arrematação.<br />

6.3 Dúvi<strong>da</strong>s sobre os débitos ou ônus existentes quanto a <strong>de</strong>terminado bem po<strong>de</strong>rão ser<br />

esclareci<strong>da</strong>s na Secretaria <strong>de</strong>sta Vara Fe<strong>de</strong>ral ou com o Leiloeiro Oficial.<br />

7. PODEM ARREMATAR<br />

7.1 Po<strong>de</strong>m oferecer lanço to<strong>da</strong>s as pessoas físicas que estiverem na livre administração <strong>de</strong> seus<br />

bens e to<strong>da</strong>s as pessoas jurídicas regularmente constituí<strong>da</strong>s;<br />

7.2 A i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s pessoas físicas será feita através <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

do Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoas Físicas do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> (CPF/MF).<br />

7.3 As pessoas jurídicas serão representa<strong>da</strong>s por seus responsáveis legais, <strong>de</strong>vendo ser<br />

apresentado comprovante <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos<br />

estatutários atualizados.<br />

7.4 Os interessados po<strong>de</strong>rão ser representados por procurador com po<strong>de</strong>res específicos,<br />

munido <strong>da</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação do outorgante.<br />

8. NÃO PODEM ARREMATAR<br />

8.1 Os incapazes;<br />

8.2 Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais<br />

ou liqui<strong>da</strong>ntes, quanto aos bens confiados a sua guar<strong>da</strong> e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

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