Descentralização em Angola:um manual para jornalistas - IEPALA
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DESCENTRALIZACÃO E AUTARQUIA EM ANGOLA: UM MANUAL PARA JORNALISTAS<br />
4. Que variáveis pod<strong>em</strong> condicionar o<br />
êxito de <strong>um</strong> processo de descentralização?<br />
Eleições locais: o Estado deve comprometer-se a transferir <strong>um</strong>a parte das suas<br />
atribuições e competências a órgãos administrativos localmente eleitos aos que se<br />
deve dotar de recursos próprios e poder <strong>para</strong> tomar decisões.<br />
Conselhos locais: dev<strong>em</strong> existir mecanismos de articulação e acompanhamento<br />
dos interesses entre os líderes administrativos locais e as suas respetivas<br />
comunidades.<br />
Existência de <strong>um</strong> quadro legal capaz de respeitar e integrar as instituições comunitárias<br />
e tradicionais existentes ao nível local.<br />
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Inclusão das mulheres <strong>em</strong> todas as etapas do processo e garantia da perspetiva de<br />
género nas instâncias de articulação, conselho, administração (Orçamento Sensível<br />
ao Género), etc.<br />
Estabelecimento de relações intergovernamentais efetivas e de mecanismos locais<br />
de prestação de contas.<br />
5. Descentralização e<br />
desconcentração administrativa<br />
Ao contrário da descentralização, a desconcentração é <strong>um</strong> processo administrativo<br />
pelo qual se transfer<strong>em</strong> competências dentro da mesma entidade jurídica, de<br />
órgãos superiores a inferiores. Trata-se de <strong>um</strong>a transferência de competências a<br />
outras entidades territorialmente delimitadas baseada n<strong>um</strong>a relação hierárquica.<br />
6. O que são as autarquias locais?<br />
São definidas como “pessoas coletivas territoriais correspondentes ao conjunto<br />
dos residentes <strong>em</strong> certas circunscrições do território nacional e que asseguram a<br />
prossecução dos interesses específicos resultantes da vizinhança mediante órgãos<br />
próprios, representativos das respectivas populações” (art.º 217,1, da Constituição<br />
da República de <strong>Angola</strong>, Janeiro 2010).