27.04.2015 Views

Descentralização em Angola:um manual para jornalistas - IEPALA

Descentralização em Angola:um manual para jornalistas - IEPALA

Descentralização em Angola:um manual para jornalistas - IEPALA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MÓDULO VI: LEIS, DECRETOS E TRATADOS<br />

O conjunto de leis e decretos nacionais e de tratados<br />

internacionais – aos que <strong>Angola</strong> aderiu ou ratificou – são a<br />

base normativa das obrigações do Estado e importantes<br />

<strong>para</strong> a fiscalização, c<strong>um</strong>primento de prazos, monitorização<br />

de eleições, etc. O pacote legislativo que servirá <strong>para</strong> que<br />

os <strong>jornalistas</strong> possam vigiar e exigir.<br />

1. Legislação nacional<br />

Existe <strong>um</strong>a serie de referencias legais nacionais mas a principal é s<strong>em</strong> sobra<br />

de duvidas a Constituição que aborda sobre a descentralização e Autarquia nos<br />

seguintes artigos:<br />

53<br />

Artigo 8º CRA , sobre os princípios do Estado<br />

A República de <strong>Angola</strong> é <strong>um</strong> Estado unitário que respeita, na sua organização,<br />

os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e<br />

descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei.<br />

Artigo 164 f) CRA sobre as competências absoultas da Ass<strong>em</strong>bleia Nacional<br />

<strong>em</strong> legislar as bases do sist<strong>em</strong>a de organização e funcionamento do poder local<br />

e da participação dos cidadãos…<br />

Artigo 199,1º CRA sobre a estrutura da Administração Pública tendo como<br />

base o principio da aproximação dos serviços a população e da desconcentração<br />

e descentralização administrativa.<br />

Artigos 213 – 222º CRA sobre os princípios gerais do poder local e Autárquico<br />

<strong>em</strong> <strong>Angola</strong>. Estes artigos estabelec<strong>em</strong> entre outras a organização do Estado ao<br />

nível local, a autonomia do poder local, as autarquias locais e princípios da sua<br />

estruturação.<br />

Artigo 242º CRA fala sobre o gradualismo na efectivação das Autarquias <strong>em</strong><br />

<strong>Angola</strong>, ou seja, as mesmas serão efectivadas de forma faseada.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!