Descentralização em Angola:um manual para jornalistas - IEPALA
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MÓDULO VI: LEIS, DECRETOS E TRATADOS<br />
O conjunto de leis e decretos nacionais e de tratados<br />
internacionais – aos que <strong>Angola</strong> aderiu ou ratificou – são a<br />
base normativa das obrigações do Estado e importantes<br />
<strong>para</strong> a fiscalização, c<strong>um</strong>primento de prazos, monitorização<br />
de eleições, etc. O pacote legislativo que servirá <strong>para</strong> que<br />
os <strong>jornalistas</strong> possam vigiar e exigir.<br />
1. Legislação nacional<br />
Existe <strong>um</strong>a serie de referencias legais nacionais mas a principal é s<strong>em</strong> sobra<br />
de duvidas a Constituição que aborda sobre a descentralização e Autarquia nos<br />
seguintes artigos:<br />
53<br />
Artigo 8º CRA , sobre os princípios do Estado<br />
A República de <strong>Angola</strong> é <strong>um</strong> Estado unitário que respeita, na sua organização,<br />
os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e<br />
descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei.<br />
Artigo 164 f) CRA sobre as competências absoultas da Ass<strong>em</strong>bleia Nacional<br />
<strong>em</strong> legislar as bases do sist<strong>em</strong>a de organização e funcionamento do poder local<br />
e da participação dos cidadãos…<br />
Artigo 199,1º CRA sobre a estrutura da Administração Pública tendo como<br />
base o principio da aproximação dos serviços a população e da desconcentração<br />
e descentralização administrativa.<br />
Artigos 213 – 222º CRA sobre os princípios gerais do poder local e Autárquico<br />
<strong>em</strong> <strong>Angola</strong>. Estes artigos estabelec<strong>em</strong> entre outras a organização do Estado ao<br />
nível local, a autonomia do poder local, as autarquias locais e princípios da sua<br />
estruturação.<br />
Artigo 242º CRA fala sobre o gradualismo na efectivação das Autarquias <strong>em</strong><br />
<strong>Angola</strong>, ou seja, as mesmas serão efectivadas de forma faseada.