025/2009 - Crea-PA
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serem registradas e vinculadas em uma seqüência lógica, conforme os procedimentos expostos a<br />
seguir:<br />
I – para Plano dos Trabalhos de Pesquisa ou Plano Único dos Trabalhos de<br />
Pesquisa, que compõe o Requerimento de Autorização de Pesquisa do DNPM, terá atribuição para<br />
assinar a ART como responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, podendo a ART ser<br />
registrada no CREA em que o Responsável Técnico (RT) tenha seu domicílio, independentemente<br />
do local da pesquisa ou da sede da empresa ou da pessoa física requerente do pedido de pesquisa<br />
(devendo ser dado conhecimento ao CREA da jurisdição do local da pesquisa, da ART efetuada no<br />
CREA do domicílio do profissional):<br />
a) no caso de empresa ser a requerente, deverá ser citando no formulário da<br />
ART, o número de registro dela e o CREA do local deste registro; ou<br />
b) quando o requerente do pedido de pesquisa for pessoa física, será feita a ART<br />
somente do Plano de Pesquisa;<br />
c) o Plano Único dos Trabalhos de Pesquisa é utilizado para um conjunto de<br />
autorizações de pesquisa da mesma substância mineral em áreas contíguas, ou próximas, o titular ou<br />
titulares das autorizações, poderão, a critério do D.N.P.M., apresentar um plano único de pesquisa e<br />
também um só Relatório dos trabalhos executados, abrangendo todo o conjunto.<br />
d) Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à<br />
definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento<br />
econômico.<br />
II - para Execução de Pesquisa, terá atribuição para assinar a ART como<br />
responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, devendo a ART ser registrada no CREA<br />
da jurisdição do local da realização da pesquisa:<br />
a) tratando-se de empresa de mineração detentora do Alvará de Pesquisa, na<br />
ART para Execução da Pesquisa, exigir-se-á que a empresa e o seu RT tenham registro ou visto no<br />
CREA do local da pesquisa;<br />
b) para o registro da ART para Execução de Pesquisa, é necessário cópia da<br />
ART do Plano dos Trabalhos de Pesquisa ou Plano Único dos Trabalhos de Pesquisa.<br />
III - para Relatório de Pesquisa, terá atribuição para assinar a ART como<br />
responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, devendo a ART ser registrada no CREA<br />
da jurisdição do local da realização da pesquisa:<br />
a) o Relatório de Pesquisa poderá ser parcial ou total, portanto, devem ser<br />
registrados em ART distintas; e<br />
b) o Relatório de Pesquisa parcial ou total deverá ser elaborado pelo mesmo<br />
Responsável Técnico da Execução da Pesquisa;