24.06.2015 Views

025/2009 - Crea-PA

025/2009 - Crea-PA

025/2009 - Crea-PA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

serem registradas e vinculadas em uma seqüência lógica, conforme os procedimentos expostos a<br />

seguir:<br />

I – para Plano dos Trabalhos de Pesquisa ou Plano Único dos Trabalhos de<br />

Pesquisa, que compõe o Requerimento de Autorização de Pesquisa do DNPM, terá atribuição para<br />

assinar a ART como responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, podendo a ART ser<br />

registrada no CREA em que o Responsável Técnico (RT) tenha seu domicílio, independentemente<br />

do local da pesquisa ou da sede da empresa ou da pessoa física requerente do pedido de pesquisa<br />

(devendo ser dado conhecimento ao CREA da jurisdição do local da pesquisa, da ART efetuada no<br />

CREA do domicílio do profissional):<br />

a) no caso de empresa ser a requerente, deverá ser citando no formulário da<br />

ART, o número de registro dela e o CREA do local deste registro; ou<br />

b) quando o requerente do pedido de pesquisa for pessoa física, será feita a ART<br />

somente do Plano de Pesquisa;<br />

c) o Plano Único dos Trabalhos de Pesquisa é utilizado para um conjunto de<br />

autorizações de pesquisa da mesma substância mineral em áreas contíguas, ou próximas, o titular ou<br />

titulares das autorizações, poderão, a critério do D.N.P.M., apresentar um plano único de pesquisa e<br />

também um só Relatório dos trabalhos executados, abrangendo todo o conjunto.<br />

d) Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à<br />

definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento<br />

econômico.<br />

II - para Execução de Pesquisa, terá atribuição para assinar a ART como<br />

responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, devendo a ART ser registrada no CREA<br />

da jurisdição do local da realização da pesquisa:<br />

a) tratando-se de empresa de mineração detentora do Alvará de Pesquisa, na<br />

ART para Execução da Pesquisa, exigir-se-á que a empresa e o seu RT tenham registro ou visto no<br />

CREA do local da pesquisa;<br />

b) para o registro da ART para Execução de Pesquisa, é necessário cópia da<br />

ART do Plano dos Trabalhos de Pesquisa ou Plano Único dos Trabalhos de Pesquisa.<br />

III - para Relatório de Pesquisa, terá atribuição para assinar a ART como<br />

responsável técnico o Geólogo ou Engenheiro de Minas, devendo a ART ser registrada no CREA<br />

da jurisdição do local da realização da pesquisa:<br />

a) o Relatório de Pesquisa poderá ser parcial ou total, portanto, devem ser<br />

registrados em ART distintas; e<br />

b) o Relatório de Pesquisa parcial ou total deverá ser elaborado pelo mesmo<br />

Responsável Técnico da Execução da Pesquisa;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!