24.06.2015 Views

025/2009 - Crea-PA

025/2009 - Crea-PA

025/2009 - Crea-PA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 1º. Para a Execução da Lavra, o valor da ART incidirá sobre o valor da obra,<br />

conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 1º, da resolução nº 507, de 26 de setembro de 2008, a<br />

qual fixa os valores de registros de ART´s, que são periodicamente ajustados.<br />

§ 2º. Para os serviços de Execução de Pesquisa, o valor da ART incidirá sobre o<br />

valor do contrato, conforme preceitua o parágrafo 2º, do artigo 1º, da resolução nº 507/2008.<br />

Art. 3º Para registro das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART acima<br />

citadas, os profissionais responsáveis técnicos precisam anotar na ART os itens abaixo<br />

relacionados:<br />

I - designação das substâncias a pesquisar ou explorar economicamente;<br />

II - indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do<br />

Município e Estado em que se situa;<br />

III – três pontos de amarração, com coordenadas georrefenciados.<br />

Parágrafo único. É obrigatório anexar na ART planta de situação com a<br />

definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente,<br />

por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com seus vértices<br />

georreferenciados.<br />

pela Diretoria.<br />

Art. 4° O presente Ato Administrativo entrará em vigor na data de sua aprovação<br />

Belém, 24 de agosto de <strong>2009</strong><br />

Eng. Civil José Leitão de Almeida Viana<br />

Presidente<br />

Aprovado em Reunião de Diretoria<br />

realizada em .24/08/<strong>2009</strong>.<br />

Geol. José Waterloo Lopes Leal<br />

1º Secretário

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!