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Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

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13.3 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de<br />

armazenamento dos produtos, quanto a temperatura, umidade, empilhamento, etc.,<br />

ficando a Farmácia com o direito de devolver cargas que não estejam em condições<br />

seguras para armazenagem.<br />

13.4 - Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega<br />

apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento), de seu prazo de validade ainda vigente<br />

nos casos em que o prazo total for superior a 1 (um) ano, e de 90% nos medicamentos<br />

em que o prazo de validade total for inferior a 1 (um) ano;<br />

13.5 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula<br />

devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de<br />

defesa do consumidor;<br />

13.6 - As embalagens múltiplas devem ser acompanhadas de tantas bulas quanto forem<br />

os produtos constantes da mesma (não xerocadas);<br />

13.7 - As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e<br />

frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade;<br />

13.8 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, as mesmas deverão apresentar<br />

lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento;<br />

13.9 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas,<br />

devem estar protegidos por material adequado, convenientemente selado;<br />

13.10 - Para os medicamentos que exijam conta-gotas, estes deverão estar<br />

acondicionados juntamente com o frasco em uma única embalagem;<br />

13.11 - Os medicamentos e soluções entregues serão recebidas e conferidas pelo<br />

farmacêutico responsável técnico da <strong>UNIOESTE</strong> FARMA, que ao final dos trabalhos de<br />

conferência, assinará o verso da nota fiscal. Apurada, em qualquer tempo, divergência<br />

entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados ao<br />

fornecedor sanções previstas neste edital e na legislação vigente, devendo os produtos<br />

recusados serem imediatamente substituídos.<br />

13.12 - Por ocasião da entrega dos medicamentos e soluções na <strong>UNIOESTE</strong> FARMA,<br />

estes deverão estar acompanhados de Nota Fiscal, à qual deverá ser emitida ao<br />

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, constando ainda no documento o<br />

endereço e CNPJ daquele estabelecimento, além do nome científico (DCB) ou comercial,<br />

nome do laboratório, nº do lote, apresentação e concentração, valor unitário e total dos<br />

produtos entregues, sendo que estas informações deverão estar dispostas lado a lado<br />

para facilitar a conferência. Deve ainda ser entregue em anexo, laudo técnico do controle<br />

de qualidade de todos os lotes dos itens cotados e vencedores, apresentados no<br />

momento da entrega dos medicamentos.

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