30.06.2015 Views

Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

cotar valor manifestamente inexeqüível, ou não atender as exigências contidas no<br />

presente edital ou seus anexos.<br />

9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio,<br />

em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que<br />

preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93.<br />

9.4 – Quando todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a Administração deverá<br />

fixar aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras<br />

propostas escoimadas das causas referidas no item 9.2.<br />

10 - Contratação<br />

10.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a<br />

CONTRATANTE e a CONTRATADA vencedora da licitação, serão formalizadas através<br />

de Ordem de Compra, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus<br />

Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor.<br />

11 - Prazos<br />

11.1 - A empresa licitante, cuja proposta for vencedora, deverá entregar os medicamentos<br />

em 01 (uma) remessa, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir<br />

da emissão da Ordem de Compra.<br />

12 - Do local para entrega do Objeto<br />

12.1 - O objeto deverá ser entregue pela contratada, diretamente na <strong>UNIOESTE</strong> FARMA<br />

na Rua: Universitária,2069 Bloco das Clínicas – CEP 85.819.110 / Cascavel – PR, sendo<br />

que deverão ser cumpridos os dias e horários discriminados a seguir:<br />

a) de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 17:30hs;<br />

b) não serão recebidos mercadorias fora dos dias e horários acima especificados.<br />

13 - Da Responsabilidade quanto ao Atendimento<br />

13.1 - Ao vencedor da licitação cabe total responsabilidade quanto ao correto atendimento<br />

do pedido, no tocante as especificações.<br />

13.2 - O transporte dos medicamentos deve ser feito dentro do preconizado para estes<br />

produtos e devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, sendo que no<br />

caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para<br />

garantir a integridade do produto.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!