Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti
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6.1 - A proposta de preço - Envelope B - devidamente assinada pelo proponente ou seu<br />
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou<br />
entrelinhas nos campos que envolverem especificações, valores e quantidades, deverá<br />
ser elaborada considerando as seguintes condições estabelecidas neste edital e seus<br />
anexos:<br />
6.1.1 - Os preços para o objeto deverão ser cotados pelo valor unitário e total<br />
para cada item, neles já inclusos toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos,<br />
despesas de frete, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação<br />
pertinente, bem como os constantes nas legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e<br />
civil decorrentes da contratação, sendo de responsabilidade da empresa licitante.<br />
6.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente (Real-R$), e deverão<br />
exprimir o valor real na data da apreciação da proposta.<br />
6.1.3 - O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 60<br />
(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega do envelope.<br />
6.1.4 - A empresa deverá cotar exclusivamente os itens indicados no Anexo V<br />
deste <strong>Convite</strong>, devendo constar em sua proposta o nome cientifico e comercial do<br />
produto, nome do laboratório, apresentação, concentração, nome do farmacêutico<br />
responsável pelo laboratório produtor com inscrição no C.R.F. e nº de registro no<br />
Ministério da Saúde (estas informações devem estar adequadas com as amostras<br />
constantes do item 7.1, e com os documentos do item 15.3, caso sejam solicitados pela<br />
C.E.L.)<br />
6.2 - A empresa deverá apresentar, anexo a proposta de preços, os seguintes<br />
documentos:<br />
a) cópia do D.O.U. referente aos registros junto ao Ministério da Saúde, dos<br />
medicamentos cotados, dentro de seu prazo de validade, indicando nela o nº do item e<br />
grifando o nome do medicamento cotado.<br />
b) cópia da autorização especial, dentro de seu prazo de validade, atestando que a<br />
licitante é autorizada junto ao Ministério da Saúde, para comercializar drogas controladas<br />
pela Portaria 344/98 (M.S.), quando for o caso.<br />
c) cópia do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do laboratório<br />
produtor dos itens cotados, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da<br />
Saúde, o qual deverá ser apresentado também pelas empresas distribuidoras.<br />
7 - Informações Técnicas Complementares