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Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

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6.1 - A proposta de preço - Envelope B - devidamente assinada pelo proponente ou seu<br />

representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou<br />

entrelinhas nos campos que envolverem especificações, valores e quantidades, deverá<br />

ser elaborada considerando as seguintes condições estabelecidas neste edital e seus<br />

anexos:<br />

6.1.1 - Os preços para o objeto deverão ser cotados pelo valor unitário e total<br />

para cada item, neles já inclusos toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos,<br />

despesas de frete, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação<br />

pertinente, bem como os constantes nas legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e<br />

civil decorrentes da contratação, sendo de responsabilidade da empresa licitante.<br />

6.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente (Real-R$), e deverão<br />

exprimir o valor real na data da apreciação da proposta.<br />

6.1.3 - O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 60<br />

(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega do envelope.<br />

6.1.4 - A empresa deverá cotar exclusivamente os itens indicados no Anexo V<br />

deste <strong>Convite</strong>, devendo constar em sua proposta o nome cientifico e comercial do<br />

produto, nome do laboratório, apresentação, concentração, nome do farmacêutico<br />

responsável pelo laboratório produtor com inscrição no C.R.F. e nº de registro no<br />

Ministério da Saúde (estas informações devem estar adequadas com as amostras<br />

constantes do item 7.1, e com os documentos do item 15.3, caso sejam solicitados pela<br />

C.E.L.)<br />

6.2 - A empresa deverá apresentar, anexo a proposta de preços, os seguintes<br />

documentos:<br />

a) cópia do D.O.U. referente aos registros junto ao Ministério da Saúde, dos<br />

medicamentos cotados, dentro de seu prazo de validade, indicando nela o nº do item e<br />

grifando o nome do medicamento cotado.<br />

b) cópia da autorização especial, dentro de seu prazo de validade, atestando que a<br />

licitante é autorizada junto ao Ministério da Saúde, para comercializar drogas controladas<br />

pela Portaria 344/98 (M.S.), quando for o caso.<br />

c) cópia do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do laboratório<br />

produtor dos itens cotados, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da<br />

Saúde, o qual deverá ser apresentado também pelas empresas distribuidoras.<br />

7 - Informações Técnicas Complementares

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