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Carta Convite CISOP UNIOESTE FARMA2 - Olivatti

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licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no<br />

Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de<br />

abertura dos envelopes A.<br />

5 - Documentação referente à Habilitação<br />

5.1 - O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal,<br />

técnica e econômico-financeira, deverá conter:<br />

5.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:<br />

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado<br />

em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por<br />

ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Em se tratando de<br />

sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

b) declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de<br />

inidoneidade que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer<br />

esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II.<br />

c) declaração do proponente de que atende ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da<br />

Constituição Federal (Lei 9854 de 27/10/1999), conforme modelo constante do Anexo IV.<br />

5.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:<br />

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).<br />

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa da União e<br />

Receita Federal), Estadual ( mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal,<br />

expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda) e Municipal do domicílio ou sede do<br />

proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.<br />

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), e ao Fundo de<br />

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento<br />

dos encargos sociais instituídos por lei.<br />

d) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se<br />

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade,<br />

compatível com objeto contratual.<br />

e) Cadastro de licitantes do Estado junto à Secretaria de Estado da Administração-<br />

SEAD-PR., ou contrato social, conforme letra d do item 5.1.2.

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