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Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...

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II - a seleção <strong>de</strong> conhecimento e saberes <strong>para</strong> a formação do cidadãocomprometido com a vida em suas formas <strong>de</strong> manifestação na perspectiva <strong>de</strong> umasocieda<strong>de</strong>s sustentáveis;Art. 28 Conforme a Organização Curricular proposta pelas <strong>Diretrizes</strong><strong>Curriculares</strong> Nacionais <strong>para</strong> a educação <strong>Ambiental</strong>:O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental,artístico, cultural e as questões <strong>de</strong> gênero, etnia, raça e diversida<strong>de</strong> que compõem asações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantesdos projetos institucionais e pedagógicos da <strong>Educação</strong> Básica e da <strong>Educação</strong>Superior.§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP) edos Projetos e Planos <strong>de</strong> Cursos (PC) das instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Básica, e dosProjetos Pedagógicos <strong>de</strong> Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante doPlano <strong>de</strong> Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Superior.§ 2º O planejamento dos currículos <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar os níveis dos cursos, asida<strong>de</strong>s e especificida<strong>de</strong>s das fases, etapas, modalida<strong>de</strong>s e da diversida<strong>de</strong>sociocultural dos estudantes, bem como <strong>de</strong> suas comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida, dos biomas edos territórios em que se situam as instituições educacionais.§ 3º O tratamento pedagógico do currículo <strong>de</strong>ve ser diversificado, permitindoreconhecer e valorizar a pluralida<strong>de</strong> e as diferenças individuais, sociais, étnicas eculturais dos estudantes, promovendo valores <strong>de</strong> cooperação, <strong>de</strong> relações solidárias e<strong>de</strong> respeito ao meio ambiente.§ 4º O <strong>de</strong>senvolvimento pedagógico do currículo <strong>de</strong>ve articular-se compráticas ambientais com vistas a constituição <strong>de</strong> espaços educadores sustentáveis.Art. 29 A inserção dos conhecimentos concernentes à <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>nos currículos da <strong>Educação</strong> Básica e da <strong>Educação</strong> Superior, tendo como subsidio aResolução CNE/CP nº 02, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong>ve ocorrer:I - pela transversalida<strong>de</strong>, mediante temas relacionados com o meio ambiente ea sustentabilida<strong>de</strong> socioambiental;II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;III - pela combinação <strong>de</strong> transversalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> tratamento nos componentescurriculares.IV - pela inserção dos conteúdos relacionados a integração <strong>de</strong> PolíticasPúblicas <strong>de</strong>senvolvidas pelas Secretarias das áreas <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>, Meio-ambiente eRecursos Hídricos, Agricultura e Abastecimento, Recursos Hídricos, Ciência e12

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