08.07.2015 Views

Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...

Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...

Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 14 As instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Superior <strong>de</strong>vem promover sua gestão esuas ações <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 15 A dimensão socioambiental <strong>de</strong>ve constar dos currículos <strong>de</strong> formaçãoinicial e continuada dos profissionais da educação, consi<strong>de</strong>rando a consciência e orespeito à diversida<strong>de</strong> multiétnica e multicultural do País.Parágrafo único. Os professores em ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem receber formaçãocomplementar em suas áreas <strong>de</strong> atuação, com o propósito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> formapertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.2 Subsídio técnico <strong>para</strong> a elaboração <strong>de</strong>stas <strong>Diretrizes</strong>MARCO LEGAL ESTADUALArt. 16 A presente Diretriz está em consonância com a Lei Estadual nº 17.505,<strong>de</strong> 11 janeiro <strong>de</strong> 2013, capítulo III, promove a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>:I – em todos os níveis <strong>de</strong> ensino e o engajamento da socieda<strong>de</strong> napreservação e conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;II – <strong>de</strong> maneira integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal nocurrículo escolar como prática e princípio educativo contínuo e permanente, em todosos níveis e modalida<strong>de</strong>s do ensino formal;III – em ações integradas aos programas <strong>de</strong> preservação, conservação,recuperação e melhoria do meio ambiente;IV – <strong>de</strong> forma a disseminar e <strong>de</strong>mocratizar informações e práticas educativassocioambientais numa perspectiva inovadora, transformadora, emancipatória em suaprogramação;V – em programas <strong>de</strong>stinados ao aprendizado e ao exercício da cidadania,visando à melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente e os processos <strong>de</strong> trabalho,bem como sobre as ativida<strong>de</strong>s exercidas e respectivos impactos no meio ambiente;VI – <strong>para</strong> estimular a socieda<strong>de</strong> a exercer o controle social sobre as ações dagestão pública na execução das políticas públicas ambientais e atuação individual ecoletiva voltadas <strong>para</strong> a prevenção, i<strong>de</strong>ntificação, minimização e solução <strong>de</strong> problemassocioambientais;VII - <strong>para</strong> <strong>de</strong>senvolver programas, projetos e ações <strong>de</strong> educação ambientalvoltados a estimular a formação crítica do cidadão no conhecimento e exercício <strong>de</strong>seus direitos e <strong>de</strong>veres constitucionais na perspectiva socioambiental, com atransparência <strong>de</strong> informações sobre sustentabilida<strong>de</strong> e com controle social.TÍTULO II - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS – NACIONAL E ESTADUALCAPÍTULO IPRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NACIONAL18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!