Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...
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Art. 17 Promover Possibilitar/Implementar a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> tendo comoprincípio- base eixo estruturante a bacia hidrográfica e a integração das políticaspúblicas, neste território, na perspectiva da interdisciplinarida<strong>de</strong> e intersetorialida<strong>de</strong>. ecomplementarieda<strong>de</strong>.Art. 18 Elaborar Subsidiar a elaboração do Projeto Político Pedagógico emtodos os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, consi<strong>de</strong>rando estas <strong>Diretrizes</strong> naorganização da atuação da escola, articulando os três eixos: espaço físico, gestão<strong>de</strong>mocrática e organização curricular.Art. 19 Contemplar a diversida<strong>de</strong> geográfica e cultural das instituições <strong>de</strong>ensino superior, assim como das escolas <strong>de</strong> educação básica urbanas e do campo.em todos os seus níveis e modalida<strong>de</strong>s.Sugestão <strong>de</strong> Cascavel:Art. 19 Contemplar dialogicamente (<strong>de</strong> modo horizontal) (Dialogar <strong>de</strong> modocontemplativo) (Propiciar <strong>de</strong> forma dialógica) a diversida<strong>de</strong> cultural local, valorizandoos conhecimentos das comunida<strong>de</strong>s historicamente excluídas, on<strong>de</strong> as instituições <strong>de</strong>ensino, em todas os níveis e modalida<strong>de</strong>s, estão geograficamente inseridas.FINALIDADESArt. 20 Constituir em cada Secretaria(???), integrante do <strong>Sistema</strong> Estadual <strong>de</strong>Ensino um Grupo Gestor interdisciplinar e inter<strong>de</strong>partamental visando articular oconjunto <strong>de</strong> ações a serem realizadas pelas Instituições <strong>de</strong> Ensino, tendo como baseos conhecimentos <strong>de</strong> E.A. das comunida<strong>de</strong>s.Obs:-A<strong>de</strong>quar no texto todo a relação: inter, multi e transdisciplinar.-consi<strong>de</strong>rar como essencial a formação e socialização das ações <strong>de</strong> modopresencial-registrar as ações dos C.E.A. local através da produção <strong>de</strong> material didáticopedagógicoArt. 21 Constituir em cada Instituição <strong>de</strong> Ensino da <strong>Educação</strong> Superior e doEnsino Básico-da <strong>Educação</strong> Básica, um Comitê <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> Local umórgão Gestor Local, interdisciplinar, visando incentivar e integrar o conjunto <strong>de</strong> ações.(substituir: órgão gestor local <strong>para</strong> comitê EA local. Sugere-se que os 'ColetivosEducadores', organizações já existente nos municípios, possam ser contempladosneste artigo 21).(como será organizado o comitê local? Questão espaço-tempo-recurso.)*(articular as ações do comitê local com o órgão gestor)§1º É função do Grupo Gestor normatizar o funcionamento dos Comitês <strong>de</strong><strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> Local.9