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Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental para o Sistema de ...

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- O Parecer CNE/CP nº 8, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, homologado por Despachodo Senhor Ministro <strong>de</strong> Estado da <strong>Educação</strong>, publicado no DOU <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2012, que estabelece as <strong>Diretrizes</strong> Nacionais <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> em Direitos Humanosincluindo os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e<strong>de</strong>fine que a educação <strong>para</strong> a cidadania compreen<strong>de</strong> a dimensão política do cuidadocom o meio ambiente local, regional e global.- O Parecer CNE/CP nº 14/2012 que trata dos marcos conceituais em queconcebe a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> “na perspectiva socioambiental, da justiça ambiental,das relações comerciais equilibradas e das concepções <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>”. Aindareconhece a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> na busca <strong>de</strong> superação <strong>de</strong> uma tradição naturalistae fragmentada da realida<strong>de</strong> marcada pela dicotomia entre natureza e socieda<strong>de</strong>.Desta forma “acredita-se que tal marca po<strong>de</strong> ser superada na afirmação da visãosocioambiental, construindo relações <strong>de</strong> interação permanente entre a vida humanasocial e a vida da natureza – comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida”.- A Resolução CNE/CP nº 02, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012 que estabelece as<strong>Diretrizes</strong> <strong>Curriculares</strong> Nacionais <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> no <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> EnsinoSuperior e <strong>Educação</strong> Básica.− A Política Estadual <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> que em seu Art. 2º“Enten<strong>de</strong>-se por <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> os processos contínuos e permanentes <strong>de</strong>aprendizagem, em todos os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, em caráter formal e nãoformal,por meio dos quais o indivíduo e a coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma participativaconstroem, compartilham e privilegiam saberes, conceitos, valores socioculturais,atitu<strong>de</strong>s, práticas, experiências e conhecimentos voltados ao exercício <strong>de</strong> umacidadania comprometidos com a preservação, conservação, recuperação e melhoriado meio ambiente e da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, <strong>para</strong> todas as espécies.2. DESTACANDO:- A necessária articulação entre a resolução que trata dos Direitos Humanos ea resolução que trata da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.- A articulação entre as diretrizes estaduais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> com aPolítica Estadual <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> no que se refere à implementação da<strong>Educação</strong> no âmbito formal e não formal.- A articulação entre o conjunto <strong>de</strong> políticas públicas das áreas <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>,Meio Ambiente, Saú<strong>de</strong>, Agricultura, Saneamento <strong>Ambiental</strong>, Turismo entre outras,tendo como eixo estruturante o território da bacia hidrográfica buscando (usar amesma linguagem no texto inteiro) <strong>de</strong>ste modo, integrar o conjunto <strong>de</strong> políticaspúblicas com o monitoramento dos resultados <strong>de</strong> suas ações por meio da participaçãoe controle social.- A articulação e ação integrada no âmbito do Ensino Superior, nas dimensõesdo ensino-pesquisa-extensão e da <strong>Educação</strong> Básica em suas etapas e modalida<strong>de</strong>s,conforme capítulo 02 da LDB.- A articulação entre as ações <strong>de</strong> âmbito local, regional, estadual, nacional eglobal a partir da constituição <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ações educativas socioambientais.2


Art. 1º A Resolução CNE/CP nº 2, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012, estabelece as<strong>Diretrizes</strong> <strong>Curriculares</strong> Nacionais <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> a serem observadaspelos sistemas <strong>de</strong> ensino e suas instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Básica e <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>Superior, orientando a implementação do <strong>de</strong>terminado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral epela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.795, 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> (EA) e aPolítica Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> (PNEA), com os seguintes objetivos:I - sistematizar os preceitos <strong>de</strong>finidos na citada Lei, bem como os avanços queocorreram na área <strong>para</strong> que contribuam com a formação humana <strong>de</strong> sujeitosconcretos que vivem em <strong>de</strong>terminado meio ambiente, contexto histórico esociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais;II - estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>na formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos dasinstituições <strong>de</strong> ensino, <strong>para</strong> que a concepção <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> como integrantedo currículo supere a mera distribuição do tema pelos <strong>de</strong>mais componentes;III - orientar os cursos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> docentes <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> Básica;IV - orientar os sistemas educativos dos diferentes entes fe<strong>de</strong>rados.Art. 2º A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> é uma dimensão da educação, é ativida<strong>de</strong>intencional da prática social, que <strong>de</strong>ve imprimir ao <strong>de</strong>senvolvimento individual umcaráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos,visando potencializar essa ativida<strong>de</strong> humana com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> torná-la plena <strong>de</strong>prática social e <strong>de</strong> ética ambiental.Art. 3º A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> visa à construção <strong>de</strong> conhecimentos, ao<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> habilida<strong>de</strong>s, atitu<strong>de</strong>s e valores sociais, ao cuidado com acomunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, a justiça e a equida<strong>de</strong> socioambiental, e a proteção do meioambiente natural e construído.Art. 4º A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> é construída com responsabilida<strong>de</strong> cidadã, nareciprocida<strong>de</strong> das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.OBJETO DE LEI ESTADUALArt. 5º Com base no contido no objeto da Lei Estadual nº 17.505, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2013, são os objetivos:I - A Política Estadual <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> do Paraná é criada emconformida<strong>de</strong> com os princípios e objetivos da Política Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><strong>Ambiental</strong> (PNEA) e do Programa Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> (ProNEA),articulada com o sistema <strong>de</strong> meio ambiente e educação em âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual emunicipal.II - Enten<strong>de</strong>-se por educação ambiental os processos contínuos e permanentes<strong>de</strong> aprendizagem, em todos os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, em caráter formal enão-formal, por meio dos quais o indivíduo e a coletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma participativaconstroem, compartilham e privilegiam saberes, conceitos, valores socioculturais,5


Art. 8º As Instituições <strong>de</strong> Ensino Superior e seus respectivos Campi eCursos, conforme o estabelecido na Política Estadual <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>,sub-seção II, <strong>de</strong>vem:− incorporar em seus planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional projetos,ações e recursos que proporcionem a implantação das <strong>de</strong>terminações contidas naLei, assegurando a inserção da educação ambiental com os seus princípios, valores,atitu<strong>de</strong>s e conhecimentos nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão, ensino, pesquisa e extensão.− Os cursos <strong>de</strong> graduação e pós-graduação, presenciais e à distância,das Instituições <strong>de</strong> Ensino Superior <strong>de</strong>vem incorporar conteúdos e saberes daeducação ambiental em seus currículos.(melhorar a redação). Sugestão <strong>de</strong> Cascavel:retirar a pós-graduação.−- Nos cursos <strong>de</strong> graduação, pós-graduação e extensão nas áreas voltadas aoaspecto metodológico da educação ambiental é facultada a criação <strong>de</strong> uma disciplinaespecífica.- Os pressupostos da educação ambiental <strong>de</strong>vem constar do projeto políticopedagógico,que <strong>de</strong>ve ser trabalhado <strong>de</strong> forma interdisciplinar e integrada aoconteúdo pedagógico.Parágrafo único. Os instrumentos <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong>vem observar a Cartada Terra, o Tratado <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>para</strong> Socieda<strong>de</strong>s Sustentáveis, a Agenda21 e os <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong> referência sobre a educação ambiental.OBJETO DAS DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁArt. 9º. As <strong>Diretrizes</strong> <strong>Curriculares</strong> <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> são um conjunto<strong>de</strong> <strong>de</strong>finições com princípios, fundamentos, procedimentos que orientam o <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong>Ensino do estado do Paraná.Art.10 As <strong>Diretrizes</strong> <strong>Curriculares</strong> <strong>para</strong> a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> visam orientar osistema <strong>de</strong> ensino do Estado do Paraná estabelecendo como referenciais <strong>de</strong> atuação,a totalida<strong>de</strong> das dimensões que integram o sistema: qualida<strong>de</strong> do espaço físico,gestão <strong>de</strong>mocrática e organização curricular.Art.11 Consolidar os objetivos estabelecidos na Diretriz Nacional relacionadosaos avanços ocorridos na “área que contribuam com a formação humana <strong>de</strong> sujeitosconcretos que vivem em <strong>de</strong>terminado meio ambiente, contexto histórico esociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais” noâmbito do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Ensino;Art.12 Incentivar que a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> seja abordada a partir <strong>de</strong> umaperspectiva “crítica e propositiva da inserção da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> na formulação,execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das instituições <strong>de</strong>7


ensino, <strong>para</strong> que a concepção <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>” como integrante curricularsupere a fragmentação e compartimentalização dos saberes disciplinares.Art.13 Articular a relação entre o Ensino Superior e a <strong>Educação</strong> Básica <strong>para</strong>formação <strong>de</strong> docentes a partir das concepções e princípios estabelecidos por estaDiretriz.*** Acrescentar como uma das funções do Grupo Gestor e dos comitês <strong>de</strong><strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> Local a articulação e o diálogo entre as instituições, garantindo ointercambio e a distribuição <strong>de</strong> documento governamental (resolução, orientação,diretrizes) e materiais didáticos entre educação básica e o ensino superior, emespecial aos currículos <strong>de</strong> licenciatura.*(AO COMITÊ GESTOR - incentivar a: reorganização do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> materiais<strong>para</strong>didáticos <strong>para</strong> que os mesmos estejam em consonância com este esta política etambém a construção <strong>de</strong> materiais didáticos que integrem as disciplinas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>stecontexto <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.)Art.14 Fortalecer a articulação entre Ensino Superior e <strong>Educação</strong> Básica emtodas suas modalida<strong>de</strong>s como fator <strong>de</strong> incentivo à utilização <strong>de</strong> inovaçõestecnológicas e metodológicas por intermédio da formação continuada dos profissionaisda educação e comunida<strong>de</strong> (por ví<strong>de</strong>o conferência, TV Paulo Freire e outraspossibilida<strong>de</strong>s) que contribuam <strong>para</strong> a sustentabilida<strong>de</strong>.(o <strong>de</strong>senvolvimentosustentável)Art.15 Orientar as re<strong>de</strong>s e sistemas <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Básica dos Municípiosquanto à implementação da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> .Art.16 Nortear Orientar, integrar e avaliar a produção <strong>de</strong> materiais didáticospedagógicosArt. 16. Direcionar, integrar e avaliar a produção <strong>de</strong> materiais didáticospedagógicosArt. 16 Definir, integrar e avaliar a produção <strong>de</strong> materiais didáticos pedagógicosArt.16 Elaborar critérios <strong>para</strong> a seleção, produção e avaliação <strong>de</strong> materiaisdidáticos pedagógicos.Unir todos os textos do Art. 16 em um só. Sugestão: Quanto à normatização <strong>de</strong>avaliação dos materiais didáticos antes <strong>de</strong> chegar ás escolas.CAPÍTULO IIOBJETIVOS DAS DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁ8


Art. 17 Promover Possibilitar/Implementar a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> tendo comoprincípio- base eixo estruturante a bacia hidrográfica e a integração das políticaspúblicas, neste território, na perspectiva da interdisciplinarida<strong>de</strong> e intersetorialida<strong>de</strong>. ecomplementarieda<strong>de</strong>.Art. 18 Elaborar Subsidiar a elaboração do Projeto Político Pedagógico emtodos os níveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, consi<strong>de</strong>rando estas <strong>Diretrizes</strong> naorganização da atuação da escola, articulando os três eixos: espaço físico, gestão<strong>de</strong>mocrática e organização curricular.Art. 19 Contemplar a diversida<strong>de</strong> geográfica e cultural das instituições <strong>de</strong>ensino superior, assim como das escolas <strong>de</strong> educação básica urbanas e do campo.em todos os seus níveis e modalida<strong>de</strong>s.Sugestão <strong>de</strong> Cascavel:Art. 19 Contemplar dialogicamente (<strong>de</strong> modo horizontal) (Dialogar <strong>de</strong> modocontemplativo) (Propiciar <strong>de</strong> forma dialógica) a diversida<strong>de</strong> cultural local, valorizandoos conhecimentos das comunida<strong>de</strong>s historicamente excluídas, on<strong>de</strong> as instituições <strong>de</strong>ensino, em todas os níveis e modalida<strong>de</strong>s, estão geograficamente inseridas.FINALIDADESArt. 20 Constituir em cada Secretaria(???), integrante do <strong>Sistema</strong> Estadual <strong>de</strong>Ensino um Grupo Gestor interdisciplinar e inter<strong>de</strong>partamental visando articular oconjunto <strong>de</strong> ações a serem realizadas pelas Instituições <strong>de</strong> Ensino, tendo como baseos conhecimentos <strong>de</strong> E.A. das comunida<strong>de</strong>s.Obs:-A<strong>de</strong>quar no texto todo a relação: inter, multi e transdisciplinar.-consi<strong>de</strong>rar como essencial a formação e socialização das ações <strong>de</strong> modopresencial-registrar as ações dos C.E.A. local através da produção <strong>de</strong> material didáticopedagógicoArt. 21 Constituir em cada Instituição <strong>de</strong> Ensino da <strong>Educação</strong> Superior e doEnsino Básico-da <strong>Educação</strong> Básica, um Comitê <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> Local umórgão Gestor Local, interdisciplinar, visando incentivar e integrar o conjunto <strong>de</strong> ações.(substituir: órgão gestor local <strong>para</strong> comitê EA local. Sugere-se que os 'ColetivosEducadores', organizações já existente nos municípios, possam ser contempladosneste artigo 21).(como será organizado o comitê local? Questão espaço-tempo-recurso.)*(articular as ações do comitê local com o órgão gestor)§1º É função do Grupo Gestor normatizar o funcionamento dos Comitês <strong>de</strong><strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> Local.9


Art. 25 Para as construções já existentes recomenda-se exigir a a<strong>de</strong>quaçãoaos padrões <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> indicados no documento supracitado. Complementara redação. (Pensar nas metas estabelecidas no documento ‘escolas sustentáveis’ <strong>para</strong>serem cumpridas – tempo: curto( 5 anos, re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgoto, elétrica,) médio a longoprazo) Em todas as instituições <strong>de</strong> ensino: básica e superior.Obs.: Ler o Documento Vamos Cuidar do Brasil -MEC, <strong>para</strong> a<strong>de</strong>quar osespaços físicos, aos padrões <strong>de</strong> sustentabilidda<strong>de</strong>, nesse sentido <strong>de</strong>ve-se estabelecerprazos aos estabelecimentos <strong>para</strong> que isto se cumpra. Para tanto necessita-seestabelecer metas a curto, médio e longo prazo.CAPÍTULO IVGESTÃO DEMOCRÁTICAArt. 26 Com base no documento “Vamos Cuidar do Brasil com EscolasSustentáveis”, (BRASIL, 2012), a gestão <strong>de</strong>mocrática consiste no “planejamentocompartilhado, relação escola/universida<strong>de</strong> – comunida<strong>de</strong>, respeito aos direitoshumanos e à diversida<strong>de</strong>, saú<strong>de</strong> ambiental, alimentação e consumo sustentável”.Parágrafo único – As escolas <strong>de</strong> educação básica e instituições <strong>de</strong> ensinosuperior <strong>de</strong>vem criar instâncias <strong>de</strong> planejamento integrado, que garantam aparticipação da socieda<strong>de</strong> civil, assim as ONGs, associação <strong>de</strong> catadores <strong>de</strong>materiais recicláveis envolvendo a participação da comunida<strong>de</strong> escolar, promovendo agestão compartilhada e <strong>de</strong>mocrática.Sugestão: CascavelParágrafo único: As escolas <strong>de</strong> educação básica e instituições <strong>de</strong> ensinosuperior <strong>de</strong>vem criar instâncias <strong>de</strong> planejamento integrado, reafirmando as instânciascolegiadas já existentes nas escolas , que garantam a participação da socieda<strong>de</strong> civil,nas diversas modalida<strong>de</strong>s jurídicas com algum objetivo constituinte relacionado à<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, envolvendo a participação da comunida<strong>de</strong> escolar, promovendoa gestão compartilhada e <strong>de</strong>mocrática.Acrescentar: Apropriação da Dimensão ambiental pelas instâncias colegiadasnas instituições <strong>de</strong> ensino.TÍTULO IIIORGANIZAÇÃO CURRICULARArt. 27. Com base no documento “Vamos Cuidar do Brasil com EscolasSustentáveis”, (BRASIL, 2012) e Parecer CNE/CP nº 14/2012, o currículo <strong>de</strong>veconsi<strong>de</strong>rar: Fazer outra redação.I – A “inclusão <strong>de</strong> conhecimentos, saberes e práticas sustentáveis no projetopolítico-pedagógico,relações entre contexto global local e socieda<strong>de</strong> local global.”11


II - a seleção <strong>de</strong> conhecimento e saberes <strong>para</strong> a formação do cidadãocomprometido com a vida em suas formas <strong>de</strong> manifestação na perspectiva <strong>de</strong> umasocieda<strong>de</strong>s sustentáveis;Art. 28 Conforme a Organização Curricular proposta pelas <strong>Diretrizes</strong><strong>Curriculares</strong> Nacionais <strong>para</strong> a educação <strong>Ambiental</strong>:O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental,artístico, cultural e as questões <strong>de</strong> gênero, etnia, raça e diversida<strong>de</strong> que compõem asações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantesdos projetos institucionais e pedagógicos da <strong>Educação</strong> Básica e da <strong>Educação</strong>Superior.§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP) edos Projetos e Planos <strong>de</strong> Cursos (PC) das instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Básica, e dosProjetos Pedagógicos <strong>de</strong> Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante doPlano <strong>de</strong> Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Superior.§ 2º O planejamento dos currículos <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar os níveis dos cursos, asida<strong>de</strong>s e especificida<strong>de</strong>s das fases, etapas, modalida<strong>de</strong>s e da diversida<strong>de</strong>sociocultural dos estudantes, bem como <strong>de</strong> suas comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vida, dos biomas edos territórios em que se situam as instituições educacionais.§ 3º O tratamento pedagógico do currículo <strong>de</strong>ve ser diversificado, permitindoreconhecer e valorizar a pluralida<strong>de</strong> e as diferenças individuais, sociais, étnicas eculturais dos estudantes, promovendo valores <strong>de</strong> cooperação, <strong>de</strong> relações solidárias e<strong>de</strong> respeito ao meio ambiente.§ 4º O <strong>de</strong>senvolvimento pedagógico do currículo <strong>de</strong>ve articular-se compráticas ambientais com vistas a constituição <strong>de</strong> espaços educadores sustentáveis.Art. 29 A inserção dos conhecimentos concernentes à <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>nos currículos da <strong>Educação</strong> Básica e da <strong>Educação</strong> Superior, tendo como subsidio aResolução CNE/CP nº 02, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong>ve ocorrer:I - pela transversalida<strong>de</strong>, mediante temas relacionados com o meio ambiente ea sustentabilida<strong>de</strong> socioambiental;II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;III - pela combinação <strong>de</strong> transversalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> tratamento nos componentescurriculares.IV - pela inserção dos conteúdos relacionados a integração <strong>de</strong> PolíticasPúblicas <strong>de</strong>senvolvidas pelas Secretarias das áreas <strong>de</strong> <strong>Educação</strong>, Meio-ambiente eRecursos Hídricos, Agricultura e Abastecimento, Recursos Hídricos, Ciência e12


Tecnologia e Saú<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rando a bacia hidrográfica como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>planejamento e gestão;V - pela inserção <strong>de</strong> conteúdos, inter, multi e transdisciplinaresmultidisciplinares e interdisciplinares a partir da escola como referência socioambientalno espaço geográfico da bacia hidrográfica;VI – pela inserção da dimensão socioambiental no currículo, no conteúdo <strong>de</strong>disciplinas específicas e no Projeto Político Pedagógico;Parágrafo único. Outras formas <strong>de</strong> inserção po<strong>de</strong>m ser admitidas naorganização curricular da <strong>Educação</strong> Superior e na <strong>Educação</strong> ProfissionalTécnica <strong>de</strong> Nível Médio, consi<strong>de</strong>rando a natureza dos cursos.Art. 30 De acordo com a Resolução CNE/CP nº 02/12, consi<strong>de</strong>rando ossaberes e os valores da sustentabilida<strong>de</strong>, a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manifestações da vida, osprincípios e os objetivos estabelecidos, o planejamento curricular e a gestão dainstituição <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem:I – estimular:a) visão integrada, multidimensional da área ambiental, consi<strong>de</strong>rando o estudoda diversida<strong>de</strong> biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influênciaspolíticas, sociais, econômicas, psicológicas, <strong>de</strong>ntre outras, na relação entre indivíduo,socieda<strong>de</strong>, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;b) pensamento crítico por meio <strong>de</strong> estudos filosóficos, científicos,socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilida<strong>de</strong> socioambiental,valorizando o diálogo, a participação, a cooperação e a ética;c) reconhecimento e valorização da diversida<strong>de</strong> dos múltiplos saberes eolhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial <strong>de</strong> povosoriginários e <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s tradicionais;d) vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, aresponsabilida<strong>de</strong> e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;e) reflexão sobre as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s socioeconômicas e seus impactosambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando àconquista da justiça social e ambiental;f) uso das diferentes linguagens <strong>para</strong> a produção e a socialização <strong>de</strong> ações eexperiências coletivas <strong>de</strong> educomunicação, a qual propõe a integração dacomunicação com o uso <strong>de</strong> recursos tecnológicos na aprendizagem.13


II - contribuir <strong>para</strong>:a) o reconhecimento da importância dos aspectos constituintes e <strong>de</strong>terminantesda dinâmica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, dabacia hidrográfica, do bioma, do clima, dos processos geológicos, das açõesantrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortesterritoriais, cujas riquezas e potencialida<strong>de</strong>s, usos e problemas <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadose compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alteraçõesprovocadas pela socieda<strong>de</strong>;b) a superação <strong>de</strong> práticas escolares fragmentadas buscando construir práticasintegradas que consi<strong>de</strong>re o contexto e as relações que se estabelecem.c) o estabelecimento das relações entre as mudanças do clima e o atualmo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização social, produção, consumo, visando à prevenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastresambientais e à proteção das comunida<strong>de</strong>s bem como, a diferenciação entre <strong>de</strong>sastresnaturais e aqueles causados por ação antrópica;d) a promoção do cuidado e responsabilida<strong>de</strong> com as diversas formas <strong>de</strong>vida, do respeito às pessoas, culturas e comunida<strong>de</strong>s;e) a valorização dos conhecimentos referentes à saú<strong>de</strong> ambiental, em espaçonatural e construído, <strong>para</strong> melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.f) a construção da cidadania planetária a partir da perspectiva crítica etransformadora dos <strong>de</strong>safios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futurasgerações.III – promover:a) observação e estudo da natureza e <strong>de</strong> seus sistemas <strong>de</strong> funcionamento <strong>para</strong>possibilitar a <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> como as formas <strong>de</strong> vida relacionam- se entre si e os ciclosnaturais interligam-se e integram- se uns aos outros;b) ações pedagógicas que permitam aos sujeitos a compreensão crítica dadimensão ética e política das questões socioambientais, situadas tanto na esferaindividual, como na esfera pública;c) projetos e ativida<strong>de</strong>s culturais, artísticas, lúdicas e científicas, quevalorizem o sentido <strong>de</strong> pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversida<strong>de</strong>dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras,<strong>de</strong>senvolvidas em espaços nos quais os estudantes se i<strong>de</strong>ntifiquem como integrantesda natureza, estimulando a percepção do ambiente como fundamental <strong>para</strong> oexercício da cidadania;d) experiências que contemplem a produção <strong>de</strong> conhecimentos científicos,socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, a preservação e oconhecimento da sociobiodiversida<strong>de</strong> e da sustentabilida<strong>de</strong> da vida na Terra;14


e) trabalho <strong>de</strong> comissões, grupos ou outras formas <strong>de</strong> atuação coletivafavoráveis à promoção <strong>de</strong> educação entre pares, <strong>para</strong> participação no planejamento,execução, avaliação e gestão <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> intervenção e ações <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>socioambiental na instituição educacional e na comunida<strong>de</strong>, com foco na prevenção<strong>de</strong> riscos, na proteção, conservação ambiente natural e da saú<strong>de</strong> humana e naconstrução <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s sustentáveis.f) práticas educativo-ambientais em áreas protegidas fortalecendo aabordagem da percepção socioambiental no âmbito da <strong>Educação</strong> contextualizada, daconservação da biodiversida<strong>de</strong> e da difusão <strong>de</strong> vivências com a natureza.g) promover a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> nas escolas valorizando a formação daspopulações tradicionais e historicamente excluídas visando a permanência do jovemnos seus territórios com base em práticas sustentáveis.h)Práticas educativas em espaços não formais e informais <strong>de</strong> educação,fortalecendo a abordagem contextualizada sobre o ambiente.*(rever no texto a palavra SUSTENTABILIDADE, quando a mesma estiver relacionadaà DIALOGIA <strong>de</strong>verá ser escrita no plural)CAPÍTULO -VI VORGANIZAÇÃO CURRICULAR - ENSINO SUPERIORI- a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> po<strong>de</strong>rá ser inserida como componente curricular noscursos <strong>de</strong> licenciatura e <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professor;II- a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>verá ser inserida como conteúdo nos componentescurriculares (disciplinas)em todos os cursos <strong>de</strong> graduação e pós-graduação;III- na inserção nos componentes curriculares <strong>de</strong>verão ser contemplados osconteúdos, saberes e práticas relacionadas à <strong>Educação</strong> Socioambiental;IV- a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>verá ser garantida, tanto pela inserção noscomponentes curriculares, quanto pela transversalida<strong>de</strong> mediante temas ou pelacombinação entre transversalida<strong>de</strong>. Arrumar a redação e na a<strong>de</strong>quação noscomponentes curriculares.CAPÍTULO- VII VISISTEMAS DE ENSINO E REGIME DE COLABORAÇÃO15


Art. 31 Os Conselhos <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> do Estado e dos Municípios <strong>de</strong>vemestabelecer as normas complementares que tornem efetiva a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> emtodas as fases, etapas, modalida<strong>de</strong>s e níveis <strong>de</strong> ensino sob sua jurisdição.Art. 32 Os órgãos normativos e executivos dos sistemas <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vemarticular-se entre si e com as universida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>mais instituições formadoras <strong>de</strong>profissionais da educação, <strong>para</strong> que os cursos e programas <strong>de</strong> formação inicial econtinuada <strong>de</strong> professores, gestores, coor<strong>de</strong>nadores, especialistas e outrosprofissionais que atuam na <strong>Educação</strong> Básica e na Superior capacitem <strong>para</strong> o<strong>de</strong>senvolvimento didático-pedagógico da dimensão da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> na suaatuação escolar e acadêmica.§ 1º Os cursos <strong>de</strong> licenciatura, que qualificam <strong>para</strong> a docência na <strong>Educação</strong>Básica, e os cursos e programas <strong>de</strong> pós-graduação, qualificadores <strong>para</strong> a docência na<strong>Educação</strong> Superior, <strong>de</strong>vem incluir formação com essa dimensão, com foco nametodologia integrada e interdisciplinar.§ 2º Os sistemas <strong>de</strong> ensino, em colaboração com outras instituições, <strong>de</strong>veminstituir políticas permanentes que incentivem e <strong>de</strong>em condições concretas <strong>de</strong>formação continuada, <strong>para</strong> que se efetivem os princípios e se atinjam os objetivos da<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 33 As <strong>Diretrizes</strong> <strong>Curriculares</strong> Estaduais e as normas <strong>para</strong> os cursos eprogramas da <strong>Educação</strong> Superior <strong>de</strong>vem, na sua necessária atualização, prescrever oa<strong>de</strong>quado <strong>para</strong> essa Formação com a dimensão socioambiental.Art. 34 Os sistemas <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem promover as condições <strong>para</strong> que asinstituições educacionais constituam-se em espaços educadores sustentáveis, com aintencionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> educar <strong>para</strong> a sustentabilida<strong>de</strong> socioambiental <strong>de</strong> suascomunida<strong>de</strong>s, integrando currículos, gestão e edificações em relação equilibrada como meio ambiente, tornando-se referência <strong>para</strong> seu território e bacia hidrográfica.Art. 35 Os sistemas <strong>de</strong> ensino e as instituições <strong>de</strong> pesquisa, em processo <strong>de</strong>integração e colaboração, <strong>de</strong>vem produzir, fomentar, divulgar estudos eexperiências em <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> gerando saberes e conhecimentos.§ 1º Os sistemas <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem estabelecer o diálogo e parceria com acomunida<strong>de</strong>, visando à produção <strong>de</strong> conhecimentos sobre condições e alternativassocioambientais locais e regionais e à intervenção <strong>para</strong> a qualificação da vida e daconvivência saudável.§ 2º Recomenda-se que os órgãos públicos <strong>de</strong> fomento e financiamento àpesquisa incrementem o apoio a projetos <strong>de</strong> pesquisa e investigação na área da<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, sobretudo visando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> tecnologiasmitigadoras <strong>de</strong> impactos negativos ao meio ambiente e à saú<strong>de</strong>.16


Art. 36 Os sistemas <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vem criar políticas <strong>de</strong> produção e <strong>de</strong>aquisição <strong>de</strong> materiais didáticos e <strong>para</strong>didáticos, com engajamento da comunida<strong>de</strong>educativa, orientados pela dimensão socioambiental. Texto citaçãoEscrito pela comissão: As Secretarias <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> e <strong>de</strong> Ciências eTecnologia <strong>de</strong> Ensino e os correspon<strong>de</strong>ntes órgãos municipais <strong>de</strong>vem incluir oatendimento <strong>de</strong>stas <strong>Diretrizes</strong> nas avaliações <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento erecre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong> autorização e renovação <strong>de</strong> autorização, e <strong>de</strong> reconhecimento<strong>de</strong> instituições educacionais e <strong>de</strong> cursos.Art. 37. Cabe ao <strong>Sistema</strong> Estadual <strong>de</strong> Ensino do Paraná, nos termos da lei,zelar pelo cumprimento <strong>de</strong>sta Deliberação.Art. 38 . Esta Deliberação entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.XXX, XXXX <strong>de</strong> 2013.MINUTA DE NOTA TÉCNICA 21MARCO LEGAL NACIONAL E ESTADUALArt. 11 Em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 1999, reafirma-se que a<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> é componente integrante, essencial e permanente da <strong>Educação</strong>Nacional, <strong>de</strong>vendo estar presente, <strong>de</strong> forma articulada, nos níveis e modalida<strong>de</strong>s da<strong>Educação</strong> Básica e da <strong>Educação</strong> Superior, <strong>para</strong> isso <strong>de</strong>vendo as instituições <strong>de</strong> ensinopromovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos.Art. 12 A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, respeitando a autonomia da dinâmica escolar eacadêmica, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvida como uma prática educativa integrada einterdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis emodalida<strong>de</strong>s, não <strong>de</strong>vendo, como regra, ser implantada como disciplina oucomponente curricular específico.Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos <strong>de</strong> graduação, pósgraduaçãoe <strong>de</strong> extensão, e nas áreas e ativida<strong>de</strong>s voltadas <strong>para</strong> o aspectometodológico da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, é facultada a criação <strong>de</strong> componente curricularespecífico.Art. 13 Nos cursos <strong>de</strong> formação inicial e <strong>de</strong> especialização técnica eprofissional, em todos os níveis e modalida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ve ser incorporado conteúdo quetrate da ética socioambiental das ativida<strong>de</strong>s profissionais.17


Art. 14 As instituições <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> Superior <strong>de</strong>vem promover sua gestão esuas ações <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da<strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.Art. 15 A dimensão socioambiental <strong>de</strong>ve constar dos currículos <strong>de</strong> formaçãoinicial e continuada dos profissionais da educação, consi<strong>de</strong>rando a consciência e orespeito à diversida<strong>de</strong> multiétnica e multicultural do País.Parágrafo único. Os professores em ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem receber formaçãocomplementar em suas áreas <strong>de</strong> atuação, com o propósito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> formapertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>.2 Subsídio técnico <strong>para</strong> a elaboração <strong>de</strong>stas <strong>Diretrizes</strong>MARCO LEGAL ESTADUALArt. 16 A presente Diretriz está em consonância com a Lei Estadual nº 17.505,<strong>de</strong> 11 janeiro <strong>de</strong> 2013, capítulo III, promove a <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>:I – em todos os níveis <strong>de</strong> ensino e o engajamento da socieda<strong>de</strong> napreservação e conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;II – <strong>de</strong> maneira integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal nocurrículo escolar como prática e princípio educativo contínuo e permanente, em todosos níveis e modalida<strong>de</strong>s do ensino formal;III – em ações integradas aos programas <strong>de</strong> preservação, conservação,recuperação e melhoria do meio ambiente;IV – <strong>de</strong> forma a disseminar e <strong>de</strong>mocratizar informações e práticas educativassocioambientais numa perspectiva inovadora, transformadora, emancipatória em suaprogramação;V – em programas <strong>de</strong>stinados ao aprendizado e ao exercício da cidadania,visando à melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente e os processos <strong>de</strong> trabalho,bem como sobre as ativida<strong>de</strong>s exercidas e respectivos impactos no meio ambiente;VI – <strong>para</strong> estimular a socieda<strong>de</strong> a exercer o controle social sobre as ações dagestão pública na execução das políticas públicas ambientais e atuação individual ecoletiva voltadas <strong>para</strong> a prevenção, i<strong>de</strong>ntificação, minimização e solução <strong>de</strong> problemassocioambientais;VII - <strong>para</strong> <strong>de</strong>senvolver programas, projetos e ações <strong>de</strong> educação ambientalvoltados a estimular a formação crítica do cidadão no conhecimento e exercício <strong>de</strong>seus direitos e <strong>de</strong>veres constitucionais na perspectiva socioambiental, com atransparência <strong>de</strong> informações sobre sustentabilida<strong>de</strong> e com controle social.TÍTULO II - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS – NACIONAL E ESTADUALCAPÍTULO IPRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NACIONAL18


Art. 17 A partir do que dispõe a Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, e combase em práticas comprometidas com a construção <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s justas esustentáveis, fundadas nos valores da liberda<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong>, solidarieda<strong>de</strong>,<strong>de</strong>mocracia, justiça social, responsabilida<strong>de</strong>, sustentabilida<strong>de</strong> e educação como direito<strong>de</strong> todos e todas, são princípios da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, a seguir elencados:I - totalida<strong>de</strong> como categoria <strong>de</strong> análise fundamental em formação, análises,estudos e produção <strong>de</strong> conhecimento sobre o meio ambiente;II - inter<strong>de</strong>pendência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob oenfoque humanista, <strong>de</strong>mocrático e participativo;III - pluralismo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e concepções pedagógicas;IV - vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais na garantia <strong>de</strong>continuida<strong>de</strong> dos estudos e da qualida<strong>de</strong> social da educação;V - articulação na abordagem <strong>de</strong> uma perspectiva crítica e transformadora dos<strong>de</strong>safios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nasdimensões locais, regionais, nacionais e globais;VI - respeito à pluralida<strong>de</strong> e à diversida<strong>de</strong>, seja individual, seja coletiva, étnica,racial, social e cultural, disseminando os direitos <strong>de</strong> existência e permanência e o valorda multiculturalida<strong>de</strong> e plurietnicida<strong>de</strong> do país e do <strong>de</strong>senvolvimento da cidadaniaplanetária.CAPÍTULO IIOBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - NACIONALArt. 18 Com base no que dispõe a Lei nº 9.795, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, sãoobjetivos da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> a serem concretizados conforme cada fase, etapa,modalida<strong>de</strong> e nível <strong>de</strong> ensino, a seguir elencados:I - <strong>de</strong>senvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplase complexas relações <strong>para</strong> fomentar novas práticas sociais e <strong>de</strong> produção e consumo;II - garantir a <strong>de</strong>mocratização e o acesso às informações referentes à áreasocioambiental;III - estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciênciacrítica sobre a dimensão socioambiental;IV - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável,na preservação do equilíbrio do meio ambiente, enten<strong>de</strong>ndo-se a <strong>de</strong>fesa da qualida<strong>de</strong>ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;19


V - estimular a cooperação entre as diversas regiões do País, em diferentesformas <strong>de</strong> arranjos territoriais, visando à construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>ambientalmente justa e sustentável;VI - fomentar e fortalecer a integração entre ciência e tecnologia, visando àsustentabilida<strong>de</strong> socioambiental;VII - fortalecer a cidadania, a auto<strong>de</strong>terminação dos povos e a solidarieda<strong>de</strong>, aigualda<strong>de</strong> e o respeito aos direitos humanos, valendo- se <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong>mocráticase da interação entre as culturas, como fundamentos <strong>para</strong> o futuro da humanida<strong>de</strong>;VIII - promover o cuidado com a comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, a integrida<strong>de</strong> dosecossistemas, a justiça econômica, a equida<strong>de</strong> social, étnica, racial e <strong>de</strong> gênero, e odiálogo <strong>para</strong> a convivência e a paz;IX - promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos doPaís que utilizam e preservam a biodiversida<strong>de</strong>.Art. 19. A <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> nas instituições <strong>de</strong> ensino, com base nosreferenciais apresentados, no Parecer CNE/CP nº 14/2012, <strong>de</strong>ve contemplar:I - abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte <strong>de</strong> vida e relacionea dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saú<strong>de</strong>, ao trabalho, aoconsumo, à pluralida<strong>de</strong> étnica, racial, <strong>de</strong> gênero, <strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> sexual, e à superaçãodo racismo e <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong> discriminação e injustiça social;II - abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente emtodas as áreas <strong>de</strong> conhecimento, componentes curriculares e ativida<strong>de</strong>s escolares eacadêmicas;III - aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo mediante estudoscientíficos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensãosocioambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso <strong>de</strong> justiça e aresponsabilida<strong>de</strong> da comunida<strong>de</strong> educacional em contraposição às relações <strong>de</strong>dominação e exploração presentes na realida<strong>de</strong> atual;IV - incentivo à pesquisa e à apropriação <strong>de</strong> instrumentos pedagógicos emetodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental;V - estímulo à constituição <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino como espaços educadoressustentáveis, integrando proposta curricular, gestão <strong>de</strong>mocrática, edificações,tornando-as referências <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> socioambiental.OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ESTADUALArt. 20 Com base no que dispõe a Lei Estadual nº 17.505, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2013, são princípios básicos da educação ambiental, a seguir mencionados:20


I - a concepção do meio ambiente em sua totalida<strong>de</strong> e diversida<strong>de</strong>,consi<strong>de</strong>rando a inter<strong>de</strong>pendência entre as dimensões físicas, químicas, biológicas,sociais e culturais, sob o enfoque da sustentabilida<strong>de</strong> da vida;II - o pluralismo <strong>de</strong> idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva constantedo diálogo entre a diversida<strong>de</strong> dos saberes e do contexto;III - a vinculação entre a ética, a educação, a saú<strong>de</strong> pública, a comunicação, otrabalho, a cultura, as práticas socioambientais e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida;IV - a garantia <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>, permanência e articulação do processoeducativo com todos os indivíduos, grupos e segmentos sociais;V - a permanente avaliação crítica do processo educativo;VI - a abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais,nacionais e globais;VII - o diálogo e reconhecimento da diversida<strong>de</strong> cultural, <strong>de</strong> saberes, contextoslocais e suas relações que proporcionem a sustentabilida<strong>de</strong>;VIII - a equida<strong>de</strong>, justiça social e econômica;IX - o exercício permanente do diálogo, da alterida<strong>de</strong>, da solidarieda<strong>de</strong>, daparticipação da corresponsabilida<strong>de</strong> e da cooperação entre todos os setores sociais;X - a coerência entre discurso e prática no cotidiano, <strong>para</strong> a construção <strong>de</strong> umasocieda<strong>de</strong> justa e igualitária.Art. 21 Com base no que dispõe a Lei Estadual nº 17.505, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>2013, são objetivos básicos da educação ambiental, a seguir mencionados:I - <strong>de</strong>senvolver práticas integradas que contemplem suas múltiplas ecomplexas relações, envolvendo aspectos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, históricos, políticos, sociais,econômicos, científicos, culturais, filosóficos, estéticos, tecnológicos, éticos,psicológicos, legais e ecológicos;II - divulgar e socializar as informações socioambientais;III - estimular o fortalecimento <strong>de</strong> uma consciência crítica sobre as questõesambientais e sociais;IV - promover e incentivar o envolvimento e a participação individual e coletiva,<strong>de</strong> forma permanente e responsável, como um valor inseparável do direito e doexercício da cidadania, visando à promoção da saú<strong>de</strong> ambiental;V - estimular a cooperação entre as diversas regiões do Estado do Paraná, emníveis micro e macrorregionais, com vistas à construção integrada <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>ssustentáveis, fundamentada nos princípios da solidarieda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> idéias,<strong>de</strong>mocracia, responsabilida<strong>de</strong>, participação, mobilização e justiça social;21


VI - fomentar e fortalecer a integração com a ciência, as tecnologiasapropriadas e os saberes tradicionais e inovadores, tendo como base a ética <strong>de</strong>respeito à vida, assegurados os princípios <strong>de</strong>sta Lei;VII - fortalecer a <strong>de</strong>mocracia, a cidadania, a mobilização, a emancipação dospovos e a solidarieda<strong>de</strong> como fundamentos <strong>para</strong> o futuro <strong>de</strong> todos os seres quehabitam o planeta.22

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