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AF Cartilha Perguntas e Respostas.indd - Tribunal de Contas do ...

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28Nos termos <strong>do</strong> art. 226 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCEMG, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle externo <strong>de</strong>verão serplanejadas e integradas, observan<strong>do</strong>-se os princípios da eficiência, da eficácia e da efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> controle.Por sua vez, o planejamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle externo <strong>de</strong>verá observar, entre outros, oscritérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, risco, relevância e oportunida<strong>de</strong>.4) Quais os princípios e critérios que nortearam o Projeto <strong>Contas</strong>?Os trabalhos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>senho <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> controle pautam-se nos seguintes princípios:eficiência – a habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar-se bem e economicamente, produzin<strong>do</strong> o máximocom o mínimo <strong>de</strong> recursos, energia e tempo;eficácia – a capacida<strong>de</strong> ou potencialida<strong>de</strong> para alcançar os resulta<strong>do</strong>s almeja<strong>do</strong>s;efetivida<strong>de</strong> – a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às <strong>de</strong>mandas da socieda<strong>de</strong> conforme o disposto naConstituição da República <strong>de</strong> 1988 e <strong>de</strong>mais normas garanti<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> direitos fundamentais;seletivida<strong>de</strong> – a priorização das ações <strong>de</strong> fiscalização mais efetivas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o potencial <strong>de</strong>risco;tempestivida<strong>de</strong> – a proximida<strong>de</strong> temporal entre a ação <strong>de</strong> controle e os atos controla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> a permitir a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas sanea<strong>do</strong>ras ou dar mais eficácia às medidas corretivas;concomitância – o acompanhamento <strong>de</strong> programas e ações em <strong>de</strong>senvolvimento, possibilitan<strong>do</strong>a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas sanea<strong>do</strong>ras tempestivas;caráter preventivo – a atuação que previna a ocorrência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s ou o mau uso<strong>do</strong>s recursos públicos, e não apenas os <strong>de</strong>tecte <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> consuma<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> são <strong>de</strong> difícilreparação ou correção;publicida<strong>de</strong> – o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> divulgar os atos e os resulta<strong>do</strong>s da Administração Pública para asocieda<strong>de</strong>, órgãos e entida<strong>de</strong>s interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma transparente;transparência – o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> tornar a Administração Pública e os resulta<strong>do</strong>s da fiscalização maisacessíveis à socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>, inclusive, a favorecer o controle social.Também são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, relevância e risco, assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s:materialida<strong>de</strong> – a representativida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s valores ou volume <strong>de</strong> recursos efetivamente geri<strong>do</strong>sou <strong>do</strong> dano causa<strong>do</strong> ao erário;relevância – a observância <strong>de</strong> normas constitucionais, em especial daquelas voltadas a assegurardireito fundamental;risco – a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prejuízo à eficiência, eficácia e efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>sjurisdiciona<strong>do</strong>s, bem como às políticas e aos projetos públicos, em razão da ausência,insuficiência ou ineficácia <strong>do</strong>s controles, ou indício <strong>de</strong> mau gerenciamento ou <strong>de</strong> má-fé nagestão <strong>de</strong> recursos públicos.5) Quais as principais mudanças introduzidas pela nova sistemática <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> contas anuais?A principal mudança é a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que irãoencaminhar as contas anuais para julgamento. No mo<strong>de</strong>lo anterior, to<strong>do</strong>s os gestores enviavam contasanuais.Com a nova sistemática, e ten<strong>do</strong> em vista o caráter dinâmico da gestão <strong>do</strong>s recursos públicos e opotencial <strong>de</strong> risco, serão selecionadas as contas a serem remetidas e analisadas imediatamente pelo<strong>Tribunal</strong>, com vistas a garantir a tempestivida<strong>de</strong> da atuação <strong>do</strong> controle externo.As contas <strong>de</strong> governo <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, por sua vez, são obrigatórias, sen<strong>do</strong> que seuconteú<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá, conforme o ano, sofrer alteração em razão da relevância <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas matérias,observan<strong>do</strong>, também neste caso, os critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, relevância e risco.Além da apresentação das contas anuais, o <strong>Tribunal</strong> po<strong>de</strong>rá realizar outros procedimentos <strong>de</strong> fiscalização,a exemplo <strong>de</strong> auditorias e inspeções, ten<strong>do</strong> em vista o potencial <strong>de</strong> risco e a relevância da matéria.6) Como o <strong>Tribunal</strong> irá selecionar as contas que serão remetidas parajulgamento?O § 1º <strong>do</strong> artigo 3º da Instrução Normativa n. 14/2011 estabeleceu que a seleção das unida<strong>de</strong>s jurisdicionadaspautar-se-á:29

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