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Perfil da Crisotila - Ministério de Minas e Energia

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A discussão do tema: (a) ultrapassou o ambiente científico, aon<strong>de</strong> não se chegou aconclusões incontestáveis <strong>de</strong> relação causa / efeito, e eliminação <strong>de</strong> dúvi<strong>da</strong> quanto a eventual riscorelacionado ao crisotila e sua origem; níveis <strong>de</strong> exposição, tempo <strong>de</strong> pertinência; (b) galgou ainstância dos órgãos <strong>de</strong> comunicação, que passaram a associar a questão do amianto a interesses <strong>de</strong>gran<strong>de</strong>s grupos econômicos e repercutiram notícias <strong>da</strong> mídia européia e americana; (c) ganhouconotações políticas (que se mostraram distorci<strong>da</strong>s após algum tempo), com a associação <strong>da</strong> questãodo amianto a questões <strong>de</strong> geopolítica norte-sul, <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> indústrias sujas para países em<strong>de</strong>senvolvimento (a indústria mineral é fortemente condiciona<strong>da</strong> pela rigi<strong>de</strong>z localizacional e acomercialização <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> fibrocimento não suporta custos logísticos altos). (d) foi e é,agen<strong>da</strong>do como priori<strong>da</strong><strong>de</strong> nas pautas <strong>de</strong> sindicatos, em que pese o posicionamento conflitante entreeles, havendo um grupo <strong>de</strong> sindicalistas <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo a proibição do amianto e <strong>de</strong> outro grupocomposto por operários envolvidos diretamente no trabalho com amianto <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo o seu usoseguroe a produção limpa ; (e) chegou ao Congresso Nacional on<strong>de</strong> se produziu uma Leiestipulando o uso controlado, e em Assembléias dos Estados on<strong>de</strong> se proibiu seu uso; (f) obtevetratamento conflitante em ministérios <strong>de</strong> um mesmo governo; (g) e chega neste momento aoambiente <strong>de</strong> tribunais, no STF pelo surgimento <strong>de</strong> leis estaduais conflitantes , principalmente emSão Paulo <strong>de</strong>vido ao seu peso no mercado produtor e consumidor do crisotila, e <strong>da</strong>í o conseqüentequestionamento <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.A quem interessa a proibição do crisotila ou a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seu uso controlado? Quem querque seja que <strong>de</strong>fen<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>ssas posições, se <strong>de</strong>para com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> recursoseconômicos para custear todo o trabalho <strong>de</strong> comunicação, publicações, viagens, presença emdiversos eventos, contratação <strong>de</strong> especialistas em comunicação, advogados e etc. para constanteatenção, divulgação e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus pontos <strong>de</strong> vista. Hoje, claramente a <strong>de</strong>fesa explícita do usocontrolado do crisotila é <strong>de</strong> interesse do concessionário <strong>da</strong> mina (SAMA), <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia produtiva queutiliza a crisotila na produção <strong>de</strong> fibrocimento, do Estado <strong>de</strong> Goiás, pelos impostos e royalties querecebe, dos trabalhadores e <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve o trabalho com crisotila. Não maisexistem grupos multinacionais na <strong>de</strong>fesa do crisotila no país, elas estão claramente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>sentre aquelas que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m o seu banimento. E no final <strong>da</strong>s contas, se pergunta qual é o interesselegítimo e soberano do Brasil, e do povo brasileiro em sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong> composto por trabalhadores eutilizadores <strong>de</strong> produtos. A quem cabe o papel <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> legalmente <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensor<strong>de</strong>stes interesses?A Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece no Art. 20 parágrafo IX que os recursos minerais,inclusive os do subsolo, são bens <strong>da</strong> União. E em igual maneira e consequências, estabelece no Art.170, princípios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica, fun<strong>da</strong>dos na valorização do trabalho humano e na livreiniciativa, que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames <strong>da</strong> justiça socialobservados os princípios <strong>da</strong> soberania nacional, proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong>, função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>,livre concorrência, <strong>de</strong>fesa do consumidor, <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, redução <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>sregionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas <strong>de</strong> pequenoporte constituí<strong>da</strong>s sob as leis brasileiras e que tenham se<strong>de</strong> e administração no país. A questão dotrabalho humano, <strong>de</strong>fesa do consumidor e existência digna nos leva a buscar a utopia no risco zero <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s liga<strong>da</strong>s ao trabalho e nos ambientes em que os produtos são utilizados. E esta premissaconstitucional é aplicável, e é condição sine qua non tanto para o crisotila, como para qualquer fibraou material que seja proposto para substituí-lo e para qualquer outro material ou serviço utilizado pelanossa população, sejam os combustíveis, os plásticos, os solventes, ácidos, os <strong>de</strong>tergentes, osalimentos, os medicamentos, os gases engarrafados, a água, a eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> entre outros.Por mais que a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> mineral tenha sido objeto <strong>de</strong> concessão, controla<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong>relatórios e inspeções, e questionamentos pelo Departamento Nacional <strong>da</strong> Produção Mineral, equestões liga<strong>da</strong>s ao meio ambiente tenham sido objeto <strong>de</strong> relatórios, autorizações e <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s porparte <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual, o controle <strong>da</strong> ca<strong>de</strong>ia produtiva não está abrangido e exercido <strong>de</strong> uma5

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