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ANAIS - VOLUME II - Sistema Relatoria - Ministério da Educação

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uma colaboração entre as partes, <strong>da</strong>ndo, assim, sustentação<br />

às polí� cas educacionais e, evidentemente,<br />

ao que se reconhecia como sistema educacional<br />

brasileiro. Embora o conceito de sistema subenten<strong>da</strong><br />

intrinsecamente a ar� culação entre as partes, a expressão<br />

<strong>Sistema</strong> Nacional Ar� culado foi man� <strong>da</strong> até a<br />

fase fi nal <strong>da</strong> conferência, argumentando-se que, embora<br />

num modelo federa� vo os órgãos federados fossem<br />

autônomos, se o termo ar� culado fosse re� rado,<br />

poderia ser entendido como quebra <strong>da</strong> autonomia,<br />

apesar <strong>da</strong> redundância que o conceito poderia supor.<br />

Por outro lado, havia uma jus� fi ca� va pe<strong>da</strong>gógica no<br />

sen� do de que uma <strong>da</strong>s falhas do sistema nacional era<br />

a falta de colaboração e de cooperação entre os entes<br />

federados. O conceito de ar� culação que qualifi cava<br />

esse intercâmbio necessário entre os estados não � -<br />

nha sido pautado, deixando um vazio nesse aspecto de<br />

ar� culação. Nas discussões fi nais para fechamento do<br />

Documento-Final, no entanto, com a contribuição dos<br />

debates e <strong>da</strong>s deliberações ocorridos na etapa nacional,<br />

considerou-se mais uma vez a redundância con� -<br />

<strong>da</strong> na expressão e o disposto pela proposta de Emen<strong>da</strong><br />

Cons� tucional n o 59, que fala em <strong>Sistema</strong> Nacional de<br />

<strong>Educação</strong>, optando-se, portanto, por esse � tulo.<br />

Aos eixos propostos no grande roteiro, anteriormente<br />

referido, foram acrescentados o resultado <strong>da</strong>s deliberações<br />

<strong>da</strong> Coneb, as propostas mais recentes <strong>da</strong><br />

Conferência de <strong>Educação</strong> Profi ssional e Tecnológica,<br />

realiza<strong>da</strong> em outubro de 2009, e diretrizes do PNE.<br />

O texto <strong>da</strong> educação superior no Documento-Referência<br />

decorreu <strong>da</strong>s deliberações do Fórum Nacional<br />

de <strong>Educação</strong> Superior. Buscou-se, portanto, ampliar e<br />

<strong>da</strong>r maior consistência ao debate em to<strong>da</strong>s as dimensões<br />

do processo educacional, <strong>da</strong> educação básica à<br />

educação superior.<br />

Com relação aos seis eixos, o primeiro trata do tema<br />

<strong>Sistema</strong> Nacional de <strong>Educação</strong> na organização do<br />

Estado brasileiro e, numa segun<strong>da</strong> vertente, trata-o<br />

dentro do Plano Nacional de <strong>Educação</strong>, como parte<br />

desse <strong>Sistema</strong> Nacional de <strong>Educação</strong>.<br />

Os demais eixos tratam <strong>da</strong>s grandes questões <strong>da</strong> educação<br />

nacional, coloca<strong>da</strong>s pelo momento histórico,<br />

pelo acúmulo de experiências e debate, tendo como<br />

referência a construção <strong>da</strong>s diretrizes do PNE.<br />

Essa foi, em síntese, a lógica <strong>da</strong> estrutura do Documento-Referência.<br />

Para a discussão desse documento, estabeleceu-se<br />

a seguinte dinâmica: depois de redigido pela Comissão<br />

Especial de Dinâmica e <strong>Sistema</strong>� zação, ele seria<br />

deba� do com a Comissão Organizadora Nacional e<br />

subme� do à sua aprovação, buscando tanto quanto<br />

fosse possível contemplar os interesses e deman<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> educação nacional, ali representados pelas en� <strong>da</strong>des<br />

presentes na comissão. Em segui<strong>da</strong>, seria encaminhado<br />

aos estados e municípios, para subsidiar as<br />

discussões nas etapas locais e receber emen<strong>da</strong>s que,<br />

se aprova<strong>da</strong>s, seriam incluí<strong>da</strong>s no texto do referido<br />

documento e comporiam o relatório <strong>da</strong>s conferências<br />

estaduais que retornariam à Ceds. As propostas recebi<strong>da</strong>s<br />

seriam sistema� za<strong>da</strong>s e condensa<strong>da</strong>s, e desse<br />

processo surgiria um novo documento, contendo as<br />

emen<strong>da</strong>s que seriam objeto <strong>da</strong>s deliberações na etapa<br />

nacional <strong>da</strong> Conae.<br />

ii. Regimento Interno<br />

O Regimento Interno foi o instrumento que disciplinou<br />

e organizou o debate temá� co. Nele foi proposto<br />

que a discussão sobre <strong>Sistema</strong> Nacional de <strong>Educação</strong><br />

fosse universal, permi� ndo-se, de forma complementar,<br />

que se discu� ssem temas de interesse local, contanto<br />

que a discussão do tema nacional não deixasse<br />

de ser abor<strong>da</strong><strong>da</strong> e que as conclusões dos debates<br />

locais não fossem encaminha<strong>da</strong>s à etapa nacional <strong>da</strong><br />

conferência.<br />

O Regimento Interno buscou abor<strong>da</strong>r duas dimensões:<br />

a primeira, delimitar o trabalho <strong>da</strong> própria

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