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PDF - Dissertação - Lactec

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212.1.1 Reajuste TarifárioOcorre anualmente, e tem por objetivo atualizar os custos não gerenciáveis,conforme necessidade, e os custos gerenciáveis por índices inflacionários 7 . Éimportante para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária noperíodo entre-ciclos da Revisão Tarifária.A metodologia aplicável pode ser verificada em cada contrato de concessão,especificamente na Cláusula Sétima de cada um, devendo-se ainda observar o queestabelecem as demais leis e normas referentes ao assunto.O Índice de Reajuste Tarifário Anual – IRT, conforme expressamente indicadono contrato de concessão, é dado pela razão entre a Receita Anual na Data doReajuste em Processamento – DRP (RA 1 ) e a Receita Anual na Data de ReferênciaAnterior – DRA (RA 0 ), ou seja 8 :Na DRA (Data de Referência Anterior):A receita base (RA 0 ) é produto do “mercado de referência” pelas “tarifas-base”homologadas no ano anterior 9 ;O valor da Parcela A (VPA 0 ) é o somatório dos seguintes custos:o A energia comprada é produto do “montante comprado para atender omercado de referência” pelo “preço médio de repasse” considerado nocálculo tarifário do ano anterior;o Os custos de conexão aos sistemas de transmissão e/ou distribuiçãosão os “valores considerados no cálculo tarifário anterior” e de uso dossistemas de transmissão e/ou distribuição é produto dos “montantes dedemanda contratados no período de referência” pelas respectivas“tarifas de transmissão” consideradas no cálculo tarifário do anoanterior;7 Descontado o ajuste referente ao Fator X. O Fator X tem por objetivo principal garantir que oequilíbrio entre receitas e despesas eficientes, estabelecido no momento da revisão tarifária, semantenha ao longo do ciclo tarifário. O Fator X é utilizado nos reajustes tarifários para corrigir o valorda Parcela B. Assim, o objetivo perseguido na definição do Fator X é de estimar os ganhos potenciaisde produtividade da Parcela B ao longo do período de vigência das tarifas estabelecidas nosreajustes tarifários (ANEEL. Nota Técnica 295/2011 – SRE).8 ANEEL. Nota Técnica 323/2011 – SRE.9 Definidas no processo de Revisão Tarifária ou de Reajuste Tarifário anterior

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