São Tomé e Prínci….pdf - Gabinete do Ambiente
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Estratégia Nacional e Plano de Acção da Biodiversidade de <strong>São</strong> <strong>Tomé</strong> e PríncipePREFÁCIOOs Recursos Biológicos constituem potenciais fontes de rendimento com grandes benefícios paraa população, se forem geri<strong>do</strong>s de forma sustentável. Os recentes avanços da Biotecnologia queapontam o grande potencial <strong>do</strong>s materiais genéticos conti<strong>do</strong>s nas plantas, nos animais e nosmicroorganismos, têm provavelmente para a agricultura, a saúde, o bem-estar social e ambientale outras áreas, uma importância capital.Apesar de esforços que têm si<strong>do</strong> feitos tanto pelas autoridades nacionais santomenses, como pelacomunidade internacional, o processo de degradação e perda da Diversidade Biológica emS.<strong>Tomé</strong> e Príncipe em particular e no mun<strong>do</strong> em geral tem continua<strong>do</strong>.O <strong>do</strong>cumento “ Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação da Biodiversidade”,constitui um passo de grande significa<strong>do</strong> para o futuro <strong>do</strong> ambiente em geral e em particular paraa biodiversidade santomense.A estratégia e as acções contidas no presente Plano de Acção Nacional, direccionada para osquatro ecossistemas defini<strong>do</strong>s para o país, nomeadamente, Costeiro e Marinho, Águas Interiores,Florestal e Agrário, consubstanciadas em medidas a serem implementadas a curto médio e longoprazo, ao nível nacional, com a cooperação da comunidade internacional, baseadasfundamentalmente em protecção in situ e a conservação ex situ <strong>do</strong>s recursos biológicos egenéticos, irá contribuir para o melhoramento da qualidade da Diversidade Biológica em S.<strong>Tomé</strong>e Príncipe, a melhoria da sua gestão, e a distribuição justa e equitativa <strong>do</strong>s benefíciosprovenientes da mesma.Não será possível obter êxitos na materialização <strong>do</strong>s Programas propostos neste plano, se não foraplicada uma meto<strong>do</strong>logia de carácter participativa, onde a população em geral, e ascomunidades locais em particular serão chamadas a participar de forma activa e descomplexadana sua implementação.Algumas acções de carácter regulamentar, já preparadas e aprovadas pelas autoridades nacionais,contribuirão para reforçar a estratégia contida no presente plano. A Lei sobre a Conservação daFauna Flora e Áreas Protegidas que visa a conservação <strong>do</strong>s ecossistemas à nível da fauna, flora eáreas protegidas, enquanto património nacional e da humanidade, a Lei 3/91 que estabelece oregime de Propriedade Fundiária e o regime de distribuição e utilização de terras, a Lei dasPescas e <strong>Ambiente</strong> Aquático, que institui mecanismos susceptíveis de assegurar a gestão racional<strong>do</strong>s recursos haliêuticos marinhos, a Lei Florestal que assegura o ordenamento florestal, oDecreto-lei sobre Parques Nacionais Obô de S.<strong>Tomé</strong> e Obô de Príncipe, que estatui áreas depreservação permanente, o Decreto-lei sobre a Conservação de Tartarugas Marinhas e oRegulamento sobre a Caça, constituem as bases legais que sustentará a materialização <strong>do</strong> plano.Em suma, pode-se afirmar que a Estratégia Nacional e Plano de Acção para a Conservação daBiodiversidade, elabora<strong>do</strong> com a cooperação financeira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> para o <strong>Ambiente</strong> Mundial(GEF), irá permitir, melhorar a conservação da Diversidade Biológica Nacional e a utilizaçãosustentável <strong>do</strong>s recursos biológicos, assim como apoiar as recomendações contidas naConvenção sobre a Biodiversidade.2