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Critérios de projeto de barragens de concreto à gravidade - DCC

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47<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> outorgar e fiscalizar a implantação e utilização <strong>de</strong> empreendimentos quecausam algum dano à natureza.O licenciamento é um dos instrumentos <strong>de</strong> gestão ambiental estabelecidopela lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 6938, <strong>de</strong> 31/08/81, também conhecida como Lei da PolíticaNacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - ConselhoNacional do Meio Ambiente <strong>de</strong>finiu as competências da União, Estados e Municípiose <strong>de</strong>terminou que o licenciamento <strong>de</strong>verá ser sempre feito em um único nível <strong>de</strong>competência (FEPAM, 2013). É o procedimento no qual o po<strong>de</strong>r público,representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e aoperação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, que utilizam recursos naturais ou que sejam consi<strong>de</strong>radasefetiva ou potencialmente poluidoras, sendo <strong>de</strong> obrigação do empreen<strong>de</strong>dor a busca<strong>de</strong>ste licenciamento junto ao órgão competente. Vale ressaltar que, segundo oIBAMA o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia e que possui comouma <strong>de</strong> suas mais expressivas características a participação social na tomada <strong>de</strong><strong>de</strong>cisão, por meio da realização <strong>de</strong> Audiências Públicas como parte do processo(FIRJAN, 2004).Os principais órgãos responsáveis pela gestão ambiental no Brasil serãoapresentados a seguir:O IBAMA, “tem como principais atribuições exercer o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> políciaambiental; executar ações das políticas nacionais <strong>de</strong> meio ambiente,referentes às atribuições fe<strong>de</strong>rais, relativas ao licenciamento ambiental, aocontrole da qualida<strong>de</strong> ambiental, à autorização <strong>de</strong> uso dos recursos naturaise à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as açõessupletivas <strong>de</strong> competência da União. Cabe ao IBAMA propor e editarnormas e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ambiental; o zoneamento e a avaliação <strong>de</strong>impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições fe<strong>de</strong>rais; aimplementação do Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral; a fiscalização ambiental e aaplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s administrativas; a geração e disseminação <strong>de</strong>informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental,principalmente no que diz respeito à prevenção e controle <strong>de</strong><strong>de</strong>smatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergênciasambientais; a execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> educação ambiental; a elaboraçãodo sistema <strong>de</strong> informação e o estabelecimento <strong>de</strong> critérios para a gestão douso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; <strong>de</strong>ntre outros”.(IBAMA, 2013).A FUNAI é uma entida<strong>de</strong> com patrimônio próprio e personalida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong>direito privado, é o órgão fe<strong>de</strong>ral responsável pelo estabelecimento eexecução da política indigenista brasileira em cumprimento ao que<strong>de</strong>termina a Constituição Fe<strong>de</strong>ral Brasileira <strong>de</strong> 1988. Tem como objetivoprincipal promover políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável das populaçõesindígenas, aliar a sustentabilida<strong>de</strong> econômica à sócio- ambiental, promovera conservação e a recuperação do meio ambiente, controlar e mitigarpossíveis impactos ambientais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> interferências externas àsterras indígenas, monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelasocupadas por populações indígenas, incluindo as isoladas e <strong>de</strong> recente

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