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Luiz Henrique Magalhães Noquelli

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Fiscalização em empreendimentos e atividades efetiva oupotencialmente poluentes e o uso ou exploração dos recursos naturais;Fiscalização em Planos de Manejo, Exploração Florestal e Projetos deBase florestal, Atividades Pesqueiras;Fiscalização das Unidades de ConservaçãoExpedição de notificações aos empreendimentos inspecionadosLavrar autos de infração previstos nas normas ambientais;A fiscalização no Rio Paraguai no período da piracema foi deresponsabilidade da Regional de Cáceres.As atividades de fiscalização, no todo ou em parte, poderão serdelegadas, por meio de Convênios, entre a Secretaria de Estado doMeio Ambiente - SEMA e outras entidades governamentais, conformeLei nº 9.893 de 01/03/2013.

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