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3. AS CAUSASCOMPROMISSO PORTUGALempregadora), devendo mesmo considerar-sea respectiva isenção.No âmbito de um plano mais vasto para a SegurançaSocial deverá ser incluído o combate à fraude nautilização dos seus benefícios e o estímulo aoaumento da natalidade.PROPOSTA 23Défice e reestruturação da despesa públicaA ênfase na discussão do défice orçamental deve sersubordinada à análise da despesa pública e da suaevolução estrutural saudável.A médio e longo prazo deve procurar-se alcançaruma despesa pública competitiva e uma estruturade receitas equilibrada e racional, baseada em taxasde imposto mais baixas e numa redução da evasãofiscal elementos que deverão levar o déficeorçamental a tender para zero, embora flutuando deacordo com os ciclos económicos.Neste capítulo, deverá ser negociada com Bruxelasuma requalificação ao conceito de despesa pública,desconsiderando do conjunto de investimentos/despesasrelacionados com a alteração estrutural da despesapública, indispensáveis para se atingir umapercentagem abaixo dos 40% até ao ano 2008. Seráeste o caso dos investimentos/despesas necessáriosà requalificação e à reafectação de parte dofuncionalismo público para a iniciativa privada.PROPOSTA 24Transparência e evasão fiscalDeve ser incrementada a transparência fiscal e orespeito pelo contribuinte, em paralelo com odesenvolvimento de um combate rigoroso à evasãofiscal.Deve proceder-se à criação, na Internet, de umdestinado ao contribuinte, que contenha o tratamentoestatístico de informação relevante, por exemplo, aenumeração do número de contribuintes por imposto(e.g. IRS e IRC). Também neste seria evidenciadoo contributo de cada grupo de contribuintes para asreceitas públicas, bem como as principais rubricasde despesa pública, incluindo benefícios sociais enúmero de cidadãos abrangidos. Deverá serexplicitado, relativamente a cada medida públicamais relevante, o esforço que a mesma representapara o contribuinte.No combate à evasão fiscal, e para além docruzamento de dados que actualmente existe entreos serviços da administração fiscal e as instituiçõesde segurança social, deverá ser equacionada ainterconexão de dados entre os serviços de inspecçãofiscal e os dados constantes do registo comercial,predial e automóvel. Adicionalmente, deverá serobjecto de ponderação a possibilidade legal de existirinterconexão de dados entre a administração fiscalcom bases de dados respeitante a litigânciaspendentes. No que respeita a informação sobreempréstimos contraídos deve ser objecto de análisea possibilidade de constituir bases de dadosrespeitantes a esta matéria possibilidade que, emtodo o caso, deve ser objecto de análise tomando emconsideração as normas já existentes relativamenteao acesso a informações e documentos bancários,bem como às regras do sigilo bancário.PROPOSTA 25Declaração do PatrimónioDeverá ser dada a opção, a cada pessoa singular de,no início de 2005, proceder a uma declaração integraldo seu património (actualmente apenas se encontraprevista a declaração de património em sede de IRSnos casos considerados como de manifestações defortuna). Na sequência de tal opção, os bensimobiliários, títulos de empresas e depósitoslocalizados em território nacional ou no estrangeiroseriam objecto de inclusão na referida declaraçãode património. Os contribuintes que o fizessem,seriam dispensados de justificar a proveniência dopatrimónio (excepção feita a eventuais situações decrime de branqueamento de capitais ou outros). Paraos contribuintes que declarassem os patrimóniosexistentes noutras jurisdições fiscais, poderia serequacionada a possibilidade de sujeitar essespatrimónios à aplicação excepcional de um imposto,mediante a introdução de uma taxa de 1 a 2% sobreo referido património (nomeadamente, sobre o valordos depósitos bancários). Após a aplicação desteregime de excepção, a tributação dos patrimóniosde residentes fiscais em <strong>Portugal</strong>, embora localizadosnoutras jurisdições seria efectuada nos termos gerais.COMPROMISSO PORTUGAL – ABRIL 2004Uma iniciativa de causas17

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