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Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

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) o incremento do intercâmbio, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento depessoal, em todos os níveis;c) o financiamento <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong>des;II - constituir, com recursos provenientes do exercício <strong>da</strong> sua ativi<strong>da</strong>de, fundos destinadose aplicados em programas de desenvolvimento científico, tecnológico e organizacional;III - criar, desenvolver, a<strong>da</strong>ptar e promover a transferência de conhecimentos científicos etecnológicos e de novos equipamentos, produtos, sistemas e processos;IV - explorar os resultados de suas pesquisas e exercer os direitos relativos àproprie<strong>da</strong>de intelectual e industrial;V - contratar e remunerar pesquisadores e o pessoal técnico e administrativo necessárioao desenvolvimento de suas ativi<strong>da</strong>des;VI - instituir e patrocinar, bolsas, auxílios e prêmios em favor de pesquisadores eprofissionais <strong>da</strong>s áreas técnica e administrativa, que contribuam para a realização dosseus objetivos;VII - promover o desenvolvimento e difusão de suas ativi<strong>da</strong>des e do conhecimentocientífico e tecnológico em geral, coordenando e administrando edições de publicaçõesespecializa<strong>da</strong>s, cursos, simpósios, congressos, palestras e outros eventos de naturezasimilar;VIII - promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio, cultural ecientífico, inclusive <strong>da</strong> COPPE/<strong>UFRJ</strong> e contribuir para a preservação <strong>da</strong> memória dodesenvolvimento técnico-científico do País;IX - observar os princípios <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, impessoali<strong>da</strong>de, morali<strong>da</strong>de e publici<strong>da</strong>de,sempre que a ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> envolver a aplicação de recursos públicos definanciamento;X - exercer as demais ativi<strong>da</strong>des que forem úteis à consecução dos seus objetivos.Parágrafo Único – To<strong>da</strong> alienação de bens e de todos aqueles atos, inclusive operaçõesfinanceiras, que exorbitem <strong>da</strong> administração ordinária, tais como os de oneração de bense transação, e os previstos no artigo 43, parágrafo 3º, <strong>da</strong> Resolução nº. 68/79, expedi<strong>da</strong>pela Procuradoria-Geral <strong>da</strong> Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser submetidosà apreciação prévia pelo Sistema de Provedoria de Fun<strong>da</strong>ções do Ministério Público doEstado do Rio de Janeiro.CAPÍTULO III – Patrimônio:Seção I - Origem dos RecursosArtigo 6º - O patrimônio <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> será constituído:I - pela dotação de bens realiza<strong>da</strong> por seus instituidores;II - por doações, ren<strong>da</strong>s, usufrutos, legados, heranças, subvenções, dotações e auxílio dequalquer natureza que para tal fim receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas oupriva<strong>da</strong>s, nacionais, estrangeiras ou internacionais.2

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