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Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

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IV - a constituição de procuradores <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, cujo instrumento de man<strong>da</strong>to deveprecisar os poderes conferidos e, quando não se tratar de procuração ad judicia, o prazode sua vali<strong>da</strong>de, que não poderá exceder o término do man<strong>da</strong>to dos Diretores;V - praticar todos os demais atos que se façam necessários para a consecução dosobjetivos <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> e ao cumprimento deste <strong>Estatuto</strong>.Artigo 26º - Será de competência:I - do Diretor Superintendente:a) representar a <strong>COPPETEC</strong>, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;b) dirigir e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>;c) convocar, extraordinariamente, o Conselho de Administração;d) convocar as reuniões <strong>da</strong> Diretoria e presidir os seus trabalhos;e) apresentar ao Conselho de Administração os planos de ativi<strong>da</strong>de e de investimento, aspropostas de orçamento e os relatórios e contas anuais;f) celebrar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, mediante a préviaautorização do Conselho de Administração, nos casos previstos neste <strong>Estatuto</strong>;g) contratar e demitir empregados;h) cumprir e fazer cumprir este <strong>Estatuto</strong>.II - do Diretor Executivo:a) coadjuvar o Diretor Superintendente na direção e coordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><strong>COPPETEC</strong>;b) celebrar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, mediante préviaautorização do Conselho de Administração nos casos previstos neste <strong>Estatuto</strong>.c) desempenhar as atribuições que lhe forem conferi<strong>da</strong>s pelo Diretor Superintendente ounas demais disposições deste <strong>Estatuto</strong>;d) cumprir e fazer cumprir este <strong>Estatuto</strong>.Parágrafo único - Dependerá <strong>da</strong>s assinaturas do Diretor Superintendente e do DiretorExecutivo, ou deste conjunto com um procurador, constituído nos termos deste <strong>Estatuto</strong>,com poderes específicos, a prática dos atos que importarem:a) na assunção de obrigações de qualquer natureza para a <strong>COPPETEC</strong>;b) na emissão, endosso ou aceite de cheque, duplicatas e outros títulos de crédito;c) na designação e contratação de pesquisadores.Seção III - Conselho Fiscal:Artigo 27º - O Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização contábil e financeira <strong>da</strong><strong>COPPETEC</strong>, composto por 5 (cinco) integrantes, todos eles pessoas físicas residentesno Brasil.Artigo 28º - Compõem o Conselho Fiscal:7

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