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Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

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Parágrafo Quarto - Perderá o man<strong>da</strong>to o integrante do Conselho de Administração quefaltar, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a mais de três alterna<strong>da</strong>s, sendoo seu cargo considerado vago.Artigo 22º - Ressalva<strong>da</strong>s as exceções previstas neste <strong>Estatuto</strong>, as deliberações doConselho de Administração serão adota<strong>da</strong>s por maioria de votos, todos igualitários.Artigo 23º - As reuniões do Conselho de Administração serão convoca<strong>da</strong>s:I - pelo Presidente ou seu substituto eventual;II - pelo Diretor Superintendente, extraordinariamente, e nos casos em que o Presidentenão convocar as reuniões ordinárias previstas neste <strong>Estatuto</strong>;III - por 3 (três) integrantes do Conselho, em conjunto, quando o Presidente não atender,no prazo de 8 (oito) dias, a solicitação que apresentarem, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente, para aconvocação.Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convoca<strong>da</strong>s através de comunicação escritaefetivamente entregue a ca<strong>da</strong> integrante do órgão, com a antecedência mínima de 8(oito) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta prevista para a sua realização.Parágrafo Segundo - Na convocação estarão obrigatoriamente indica<strong>da</strong>s a <strong>da</strong>ta, a horae o local <strong>da</strong> reunião, em primeira e em segun<strong>da</strong> convocação, bem como a matéria a sertrata<strong>da</strong>.Parágrafo Terceiro - As reuniões serão instala<strong>da</strong>s com a presença mínima de metadedos integrantes do órgão, em primeira convocação, e de 1/3 (um terço), em segun<strong>da</strong>convocação.Seção II – Diretoria:Artigo 24º - A <strong>COPPETEC</strong> será representa<strong>da</strong> por uma Diretoria, composta por 2 (dois)Diretores, sendo um Diretor Superintendente e um Diretor Executivo.Parágrafo Primeiro - O Diretor Superintendente <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, designado peloConselho de Administração, será sempre um docente <strong>da</strong> COPPE/<strong>UFRJ</strong>.Parágrafo Segundo - O Diretor Executivo será designado pelo Conselho deAdministração, por indicação do Diretor Superintendente.Parágrafo Terceiro - Os man<strong>da</strong>tos dos integrantes <strong>da</strong> Diretoria serão de 2 (dois) anos.Parágrafo Quarto - Os Diretores permanecerão no exercício <strong>da</strong>s suas funções até aposse dos seus substitutos.Artigo 25º - Competirá à Diretoria:I - a representação ativa e passiva <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, em juízo e fora dele, inclusive peranteas autori<strong>da</strong>des, repartições públicas e autarquias, federais, estaduais e municipais;II - a guar<strong>da</strong> e a conservação dos bens <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>;III - a emissão, endosso ou aceite de cheque, duplicatas, notas promissórias, letras decâmbio e outros títulos de crédito, bem como a movimentação de contas bancárias;6

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