11.07.2015 Views

Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

I - 1 (um) representante do Reitor <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal do Rio Janeiro - <strong>UFRJ</strong>;II - 2 (duas) pessoas não integrantes dos quadros de pessoal <strong>da</strong> COPPE/<strong>UFRJ</strong>;III - 1 (um) representante do corpo docente <strong>da</strong> COPPE/<strong>UFRJ</strong>;IV – 1 (um) representante do corpo de funcionários técnico-administrativos <strong>da</strong>COPPE/<strong>UFRJ</strong>.Parágrafo Primeiro - Os integrantes referidos nos incisos II, III e IV serão designadospelo Conselho de Administração, dentre os nomes constantes de lista tríplice, para ca<strong>da</strong>caso encaminha<strong>da</strong>s pelo Conselho Deliberativo <strong>da</strong> COPPE/<strong>UFRJ</strong>, ao qual competiráestabelecer e coordenar os procedimentos para sua elaboração.Parágrafo Segundo - A extensão do man<strong>da</strong>to dos integrantes do Conselho Fiscal seráde 2 (dois) anos, admiti<strong>da</strong> uma recondução.Artigo 29º - Compete ao Conselho Fiscal:I - verificar e emitir parecer sobre a regulari<strong>da</strong>de dos balanços, balancetes, relatóriosfinanceiros e prestações de contas <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, bem como <strong>da</strong> respectivadocumentação;II - acompanhar a gestão patrimonial e financeira <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>;III - fiscalizar a execução orçamentária <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, podendo examinar livros edocumentos, bem como requisitar informações sobre a contabili<strong>da</strong>de;IV - emitir parecer sobre proposta de alienação ou oneração de bens e direitos <strong>da</strong><strong>COPPETEC</strong>, antes de sua apreciação pelo Conselho de Administração;V - emitir parecer sobre qualquer matéria de natureza contábil e financeira que lhe sejasubmeti<strong>da</strong> pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Superintendente.Parágrafo único - O Conselho Fiscal poderá valer-se de assessoramento específico depessoal técnico especializado.Artigo 30º - O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Vice-Presidente, integrantes domesmo, escolhidos por seus pares.Parágrafo Primeiro - Competirá ao Presidente do Conselho Fiscal:a) dirigir e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des do órgão;b) convocar e presidir as suas reuniões.Parágrafo Segundo - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências eimpedimentos, desempenhando, ain<strong>da</strong>, as atribuições que pelo mesmo lhe foremdelega<strong>da</strong>s.Artigo 31º - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, em caráter ordinário, para examedos documentos referidos no Art. 29, inciso I, e extraordinariamente, sempre quenecessário.Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho Fiscal serão convoca<strong>da</strong>s pelo seuPresidente ou por seu substituto eventual, através de comunicação escrita efetivamenteentregue a ca<strong>da</strong> integrante do órgão, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>taprevista para a sua realização.8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!