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Estatuto da COPPETEC - Fundação COPPETEC - UFRJ

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Parágrafo único - Os bens integrantes do patrimônio <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> serão segurados,em companhia idônea, contra os riscos mais comuns.Artigo 7º - Constituem receitas <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>:I - aquelas decorrentes de prestações de serviços, <strong>da</strong> exploração de direitos relativos àproprie<strong>da</strong>de intelectual e industrial e de quaisquer outras ativi<strong>da</strong>des e contratos, acordosou convênios, celebrados com instituições públicas ou priva<strong>da</strong>s;II - as ren<strong>da</strong>s proporciona<strong>da</strong>s por seu patrimônio;III - outras contribuições, doações, ren<strong>da</strong>s, usufrutos, legados, heranças, subvenções,dotações e auxílio que receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou priva<strong>da</strong>s,nacionais, estrangeiras ou internacionais, e não destina<strong>da</strong>s especificamente àincorporação a seu patrimônio.Seção II - Aplicação dos RecursosArtigo 8º - Os recursos <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>, incluindo os bens, direitos e conhecimentoscientíficos e tecnológicos, decorrentes ou adquiridos no exercício de suas ativi<strong>da</strong>des,serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento <strong>da</strong> Instituição e à consecução dosseus objetivos.Artigo 9º - Os recursos <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> não poderão ter destinação diversa <strong>da</strong> previstaneste <strong>Estatuto</strong>, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a distribuição de resultados e quaisquer vantagens aos seusadministradores.Parágrafo único - A proibição objeto deste artigo não implicará em impedimento àcontratação remunera<strong>da</strong> de seus administradores para realização de projetos depesquisa e de desenvolvimento científico e tecnológico e para a prestação de serviços,desde que mediante prévia autorização do Conselho de Administração.Artigo 10º - A aplicação dos recursos <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> obedecerá aos orçamentos eplanos de investimentos anuais, elaborados e aprovados pelos órgãos competentes <strong>da</strong>sua Administração, e terá como fim a preservação do valor e a rentabili<strong>da</strong>de dos capitaisinvestidos.Artigo 11º - A alienação, oneração, arren<strong>da</strong>mento ou permuta dos bens patrimoniais <strong>da</strong><strong>COPPETEC</strong> somente será efetiva<strong>da</strong> após aprovação pelos órgãos competentes de suaAdministração e anuência do Ministério Público.CAPÍTULO IV – Administração:Artigo 12º - Constituem órgãos <strong>da</strong> Administração <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong>:I - o Conselho de Administração;II - a Diretoria;III - o Conselho Fiscal.Artigo 13º - Os administradores <strong>da</strong> <strong>COPPETEC</strong> não serão remunerados, a qualquertítulo, pelo exercício de suas funções.3

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