serviços de dedetização unidades escolares - Valinhos
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloEDITAL DE LICITAÇÃO:PREAMBULOPROCESSO DE COMPRAS Nº0154/2012.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2012.OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a realização dos serviços <strong>de</strong><strong>de</strong>sinsetização e <strong>de</strong>sratização dos próprios municipais em Diversas Unida<strong>de</strong>s Escolares daSecretaria da Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noAnexo 01 – Características do Objeto.DA VISITA OBRIGATÓRIA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (Item 17 do Edital): Do dia 23/02/12até as 16h00 do dia 12/03/12, mediante agendamento prévio com o Sr. César Augusto Randi(Secretaria da Educação) - através do telefone (19) 3871-2324.DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 13/03/12 as 09h30, mediante cre<strong>de</strong>nciamento, comrespectiva cópia autenticada do Contrato Social e Última alteração (se houver), Declaração<strong>de</strong> que a empresa cumpre com os requisitos <strong>de</strong> habilitação, Declaração da empresa licitanteque encontra-se enquadrada na LC nº 123/06, como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> PequenoPorte, Envelope nº 01 – Proposta <strong>de</strong> Preços e Envelope nº 02 – Documentação.AREA REQUISITANTE: Secretaria da Educação.A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão supra po<strong>de</strong>rão ser retirados juntoa Secretaria <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, no horáriocompreendido das 09h00 as 16h00 <strong>de</strong> Segunda a Sexta- Feira, com o efetivo pagamento dataxa para a aquisição da pasta, no valor <strong>de</strong> R$ 15,00 (quinze reais), bem como, po<strong>de</strong>rá serfeito download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações,Compras e Suprimentos; Pregão Presencial.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00, observadas asdisposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa <strong>de</strong>Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 ealterações subseqüentes.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, daqui por diante <strong>de</strong>nominada simplesmente <strong>de</strong>PREFEITURA, torna publico para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada apresente licitação, na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial, <strong>de</strong> acordo com as condições previstasneste edital.1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo7.6.-DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:7.6.1.-Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, porqualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão <strong>de</strong>imprensa oficial, ou expedidos via internet, na forma da lei.7.6.2.-As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suasautenticida<strong>de</strong>s/valida<strong>de</strong>s comprovadas pelo Pregoeiro.7.6.2.1.-O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meioseletrônicos <strong>de</strong> informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilida<strong>de</strong>referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto àforma exigida, a proponente será inabilitada.7.6.3.-Os documentos apresentados para fins <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser emitidos em nome daempresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos<strong>de</strong>verão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matrizou filial), exceção feita aos casos <strong>de</strong> emissão unicamente feita à matriz ou cuja valida<strong>de</strong>tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.7.6.4.-Os documentos <strong>de</strong>verão preferencialmente ser apresentados or<strong>de</strong>nadamente,numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, <strong>de</strong> modo a facilitar sua análise.7.6.5.- Na hipótese <strong>de</strong> sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a<strong>de</strong>clará-la, sob pena <strong>de</strong> sujeitar-se às penalida<strong>de</strong>s previstas no item 14.1 <strong>de</strong>ste edital.8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:8.1.-No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública8.2.-Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong> apoio, proce<strong>de</strong>rão à abertura dos envelopescontendo as propostas <strong>de</strong> preços, or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor, verificando oatendimento as especificações do edital para classificá-las: a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> plenoatendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, e se for o caso também a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> queencontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, conformemo<strong>de</strong>los.8.2.1-Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida <strong>de</strong>claração na sessãopública do pregão.8.3.-O pregoeiro e equipe <strong>de</strong> apoio proce<strong>de</strong>rão à abertura dos envelopes contendo aspropostas <strong>de</strong> preços, or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor, verificando o atendimentoas especificações do edital para classificá-las:8.3.1.-A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão po<strong>de</strong>rá ser suspensa por prazoin<strong>de</strong>terminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.8.3.1.1.-Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes,com a <strong>de</strong>vida antecedência.8.4.-Será <strong>de</strong>sclassificada a proposta <strong>de</strong> preços que:8.4.1.-Deixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexosou da legislação aplicável;8.4.2.-Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;8.4.3.-Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertasdas <strong>de</strong>mais licitantes;8.4.4.-Apresentar preço simbólico ou <strong>de</strong> valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;8.4.5.-Deixar <strong>de</strong> entregar os documentos exigidos;8.4.6.-Deixar <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r às diligências, quando solicitadas e <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido.8.5.-I<strong>de</strong>ntificada a proposta <strong>de</strong> menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valorsuperior em até 10% (Dez por cento) <strong>de</strong>sta.8.6.-Não havendo, no mínimo 03 (Três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serãoselecionadas até 03 (três) melhores propostas (Inclusa a <strong>de</strong> menor preço) para em seguidaparticiparem da fase <strong>de</strong> disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosinicialmente.6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo8.6.1.-Na eventual ocorrência <strong>de</strong> empate no preço, todas as licitantes empatadas serãoconvidadas a participar <strong>de</strong>sta fase, que serão or<strong>de</strong>nadas através <strong>de</strong> sorteio.8.7.-Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes cre<strong>de</strong>nciadosdas empresas licitantes classificadas, para a etapa <strong>de</strong> lances verbais, a serem formulados <strong>de</strong>forma sucessiva, em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes.8.8.-O critério para a apresentação <strong>de</strong> lances verbais será pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valorapresentado <strong>de</strong>ntre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugaraquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.8.8.1.-O valor <strong>de</strong> redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação <strong>de</strong> lancesverbais, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>finidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro,equipe <strong>de</strong> apoio e licitantes, amparados na razoabilida<strong>de</strong>, levando-se em consi<strong>de</strong>ração agran<strong>de</strong>za do preço unitário e o tempo <strong>de</strong> duração da sessão, preservando-se a dinâmica doprocesso;8.8.2.-Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valoresdistintos e <strong>de</strong>crescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.8.8.3.-Não será aceita <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> lance ofertado, sujeitando-se a empresa <strong>de</strong>sistente àspenalida<strong>de</strong>s previstas neste edital.8.9.-A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada, quando não houver possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será<strong>de</strong>clarada provisoriamente a vencedora <strong>de</strong>ssa etapa.8.10.-Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e após classificação, se a licitante classificada em primeirolugar for uma Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, esta será <strong>de</strong>clarada como oferta<strong>de</strong> menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto,se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada comoMicroempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado efavorecido às Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte previsto na Lei Complementarnº123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006.8.11.-Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas eEmpresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, serão obe<strong>de</strong>cidos os seguintes procedimentos e critérios:8.11.1.-Inicialmente o pregoeiro i<strong>de</strong>ntificará <strong>de</strong>ntre as licitantes classificadas, aquelasenquadradas como Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte;8.11.2.-Em seguida a pregoeiro verificará <strong>de</strong>ntre as Microempresas e Empresas <strong>de</strong> PequenoPorte classificadas, a existência <strong>de</strong> lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superiorao melhor preço registrado;8.11.3.-Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação <strong>de</strong>empate (empate jurídico) entre a <strong>de</strong> melhor preço e esta(s);8.11.4.-A Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte melhor classificada será convocadapara, no prazo <strong>de</strong> 05 (Cinco) minutos, se assim <strong>de</strong>sejar, apresentar novo lance inferior àqueleinicialmente vencedor;8.11.5.-Se a Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, por <strong>de</strong>sinteresse, não apresentarnovo lance, serão convocadas as <strong>de</strong>mais Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porteremanescentes, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para o exercício <strong>de</strong>sse mesmo direito;8.11.6.-Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas comoMicroempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (Possível <strong>de</strong> ocorrer quando duas ou maislicitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houverredução na etapa <strong>de</strong> lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio,para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> qual licitante po<strong>de</strong>rá reduzir o valor da proposta;8.11.7.-Após cumpridos os procedimentos anteriores será <strong>de</strong>clarada a oferta <strong>de</strong> menor valor;8.11.8.-Na hipótese da não contratação <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte nostermos previstos neste item, o objeto <strong>de</strong>ste pregão po<strong>de</strong>rá ser adjudicado à empresa licitanteque originalmente tenha apresentado a proposta ou lance <strong>de</strong> menor valor;7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo09 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:9.1.1-No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (Três) dias para apresentação<strong>de</strong> memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas para apresentar contrarazõesem igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.2 – Os memoriais bem como os contra recursos <strong>de</strong>verão ser protocolados no ProtocoloGeral da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>.9.2.-O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong> apoio terá efeito suspensivo.9.3.-O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong>aproveitamento.9.4.-A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro àempresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente paraa homologação.9.5.-Interposto o recurso, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo<strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.9.6.-Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong>competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará oprocedimento.9.7.- A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não obriga a Administração à aquisição doobjeto licitado.10 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PREGÃO:10.1.- No recebimento e aceitação do objeto <strong>de</strong>sta licitação serão observadas, no que couber,as disposições contidas nos artigos <strong>de</strong> 73 a 76 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.10.2.–O recebimento <strong>de</strong>finitivo não exime a contratada <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s, nos termosdas prescrições legais.11 – DO PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS :11.1.- Os serviços objeto <strong>de</strong>ste pregão <strong>de</strong>verão ser realizados na forma estabelecida no Anexo01 – Características do Objeto.12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:12.1.-O pagamento será efetuado em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto.13 – DA CONTRATAÇÃO:13.1.-A contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação será formalizada mediante assinatura doTermo <strong>de</strong> Contrato.13.2.-A adjudicatária <strong>de</strong>verá, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias corridos, contados da data daconvocação, comparecer à PREFEITURA, no mesmo en<strong>de</strong>reço on<strong>de</strong> se realizou a sessão públicado pregão, para a assinatura do contrato.13.2.1.-O prazo para assinatura do termo <strong>de</strong> contrato po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, porigual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sobalegação <strong>de</strong> motivo justo, que po<strong>de</strong>rá ou não ser aceito pela PREFEITURA <strong>de</strong> acordo com seucritério.13.3.-Quando o adjudicatário convocado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, nãomantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo <strong>de</strong> contrato, será convocadooutro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para celebrar o termo <strong>de</strong> contrato, eassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o dispostono item 8.16 <strong>de</strong>ste edital.13.4.-A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite<strong>de</strong> 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do contrato.9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo13.5.-No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar oTermo <strong>de</strong> Ciência e Notificação, conforme resolução nº 08/2004 do Tribunal <strong>de</strong> Contas doEstado <strong>de</strong> São Paulo.13.6.-Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitaçãodos <strong>de</strong>mais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo <strong>de</strong> até 15 (Quinze)dias corridos, findo o qual serão inutilizados.14 – DAS PENALIDADES:14.1.-A <strong>de</strong>sistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazoestabelecido , quando convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, ou ainda<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comunicar superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicaçãodas seguintes penalida<strong>de</strong>s:14.1.1.-Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 20% (Vintepor cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada;14.1.2.-Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com oMunicípio <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong> e cancelamento <strong>de</strong> seu Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, pelo período<strong>de</strong> até 5 (Cinco) anos.14.2.-Incorrerá nas mesmas penalida<strong>de</strong>s previstas no item 15.1 acima e respectivos subitens,a Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar ocontrato.14.3 - Na hipótese <strong>de</strong> apresentar documentação inverossímil ou <strong>de</strong> cometer frau<strong>de</strong>, o licitantepo<strong>de</strong>rá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sançãoadiante prevista:14.3.1 - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, que seráconcedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos;14.3.2 – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase <strong>de</strong> julgamento;14.3.3 – Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, proce<strong>de</strong>ndo-se à paralisaçãodo fornecimento.14.4.- Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento por parte da empresa contratada das obrigaçõesassumidas em contrato ou <strong>de</strong> infringência <strong>de</strong> preceitos legais pertinentes, serão a elaaplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da(s) falta(s) cometida(s), as penalida<strong>de</strong>s estabelecidas noTermo <strong>de</strong> Contrato.15 – DA SUBCONTRATAÇÃO:15.1.-Não será permitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial doobjeto ora licitado.16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:16.1 - As <strong>de</strong>spesas oriundas do contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, correrão por conta da(s)seguinte(s) dotação(coes) orçamentária(s) classificadas sob nºs12.361.0119.2.075.3.3.90.39.00.17 - DA VISITA OBRIGATÓRIA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS:17.1 - As LICITANTES <strong>de</strong>verão obrigatoriamente agendar a Visita Técnica, conforme segue:Sr. César Augusto Randi - através do telefone (19) 3871-2324, no período <strong>de</strong> 23/02/12 até as16h00 do dia 12/03/12.17.2- Após o agendamento as LICITANTES <strong>de</strong>verão comparecer na SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, sito à Rua José Milani, nº 127, Bairro Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, SP,trazendo o ANEXO 08– ATESTADO DE VISITA -COMPROVANTE DE VISITA EM 02VIAS,<strong>de</strong>vidamente impresso e preenchido, sendo que uma das vias <strong>de</strong>verá ser anexada àdocumentação a ser entregue no envelope Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”, e a outrapermanecerá em po<strong>de</strong>r da Secretaria da Educação para eventual consulta.17.3- A visita técnica po<strong>de</strong>rá ser realizada por qualquer representante da empresa.10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo17.4- O representante da PREFEITURA juntamente com os representantes das empresaslicitantes efetuarão a visita no local on<strong>de</strong> serão executados os serviços, para oconhecimento <strong>de</strong> suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito,quaisquer alegações posteriores.18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:18.1.-Com antecedência superior a 02 (Dois) dias úteis da data fixada para recebimento daspropostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório <strong>de</strong>ste Pregão.18.1.1.-As impugnações <strong>de</strong>vem ser protocoladas no setor <strong>de</strong> protocolo da PREFEITURA, noandar térreo do en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor;18.1.2.-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetara formulação da proposta;18.1.3.-Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos <strong>de</strong>verão serencaminhados à Secretaria das Licitações Públicas da PREFEITURA, por telefone ou fax 19 –3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187.;17.1.4. A Secretaria das Licitações Públicas respon<strong>de</strong>rá, pelas mesmas vias, osesclarecimentos solicitados, <strong>de</strong>ntro do prazo legal;18.1.5.As impugnações <strong>de</strong>vem ser en<strong>de</strong>reçadas ao Pregoeiro e protocoladas no setor <strong>de</strong>protocolo da PREFEITURA, a qual será respondida <strong>de</strong>ntro do prazo legal.18.2.-Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nestalicitação e proposta <strong>de</strong> preços, a empresa licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, expressa pleno conhecimento<strong>de</strong> que:18.2.1.- Respon<strong>de</strong> pela veracida<strong>de</strong> e autenticida<strong>de</strong> das informações constantes dosdocumentos e propostas que apresentar;18.2.2.-Autoriza a PREFEITURA, por suas unida<strong>de</strong>s administrativas e técnicas, a proce<strong>de</strong>r emqualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos,contabilida<strong>de</strong> e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusivecritério do primeiro, <strong>de</strong>stinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>veriam constar originalmente dosdocumentos e propostas;18.2.3.-Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e<strong>de</strong>finidos, <strong>de</strong>ntro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão;18.2.4.-Tem o conhecimento da localização dos órgãos on<strong>de</strong> serão entregues os produtos emobjeto, não po<strong>de</strong>ndo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimentoeventual para o perfeito cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações;18.2.5.-Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável <strong>de</strong>todos os termos <strong>de</strong>ste edital e dos seus anexos.18.3.-Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ouapresentados após o horário estabelecido.18.4.-É facultada ao pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, apromoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,<strong>de</strong>vendo os licitantes aten<strong>de</strong>r às solicitações no prazo por ele estipulado, contado dorecebimento da convocação.18.5.-Fica assegurado à PREFEITURA o direito <strong>de</strong>, por razões <strong>de</strong> interesse público, revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong> dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente.18.6.-Os licitantes assumem todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas propostas,não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilida<strong>de</strong> por esses custos,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do resultado do processo licitatório.11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo18.7.-Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem<strong>de</strong>sclassificadas, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes o prazo <strong>de</strong> três dias úteis para aapresentação <strong>de</strong> nova documentação ou <strong>de</strong> outras propostas escoimadas das causas que osinabilitaram ou <strong>de</strong>sclassificaram.18.8.-Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.18.9.-Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia doinicio e incluído o do vencimento e consi<strong>de</strong>rar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando forexplicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong>expediente normal no município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>.18.10.-As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa, respeitadas a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre os licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nãocomprometam o interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.18.11.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessãodo pregão, pelo Pregoeiro, e nos <strong>de</strong>mais casos pelo Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Municipal <strong>de</strong>Licitações.18.12.-Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong> para dirimir quaisquer dúvidas a respeito<strong>de</strong>ste Edital que não sejam solucionadas <strong>de</strong> comum acordo entre as partes, com préviarenúncia <strong>de</strong> qualquer outro.19 – DOS ANEXOS:19.1.-Integram o presente edital os seguintes anexos:19.1.1.- ANEXO 01 - Especificações do objeto e condições básicas <strong>de</strong> fornecimento;19.1.2 – ANEXO 02 – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preços;19.1.3.- ANEXO 03 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração para cre<strong>de</strong>nciamento;18.1.4.- ANEXO 04 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação;18.1.5.- ANEXO 05 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento do disposto no inciso XXXIII doartigo 7º da CF;18.1.6.- ANEXO 06- Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração para Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;18.1.7.- ANEXO 07 - Minuta <strong>de</strong> contrato; e,18.1.8- ANEXO 08 – Atestado <strong>de</strong> Visita.<strong>Valinhos</strong>, 14 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.JORGE LUIZ DE LUCCASecretário <strong>de</strong> Licitações, Compras e SuprimentosAdvº VLADIMIR PIAIA JÚNIORDiretor do Departamento <strong>de</strong> LicitaçõesOAB/SP 129.505MARIA DO CARMO BONONDiretora do Departamento <strong>de</strong> Compras12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 01 – Especificações do ObjetoPROCESSO DE COMPRAS Nº0154/2012.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2012.OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a realização dos serviços <strong>de</strong><strong>de</strong>sinsetização e <strong>de</strong>sratização dos próprios municipais em Diversas Unida<strong>de</strong>s Escolares daSecretaria da Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noAnexo 01 – Características do Objeto.1. - DO OBJETO:1.1- Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a realização dos serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetizaçãoe <strong>de</strong>sratização dos próprios municipais em Diversas Unida<strong>de</strong>s Escolares da Secretaria daEducação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 –Características do Objeto.2- DOS SERVIÇOS A SEREM RELIZADOS:2.1 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá efetuar os serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização e <strong>de</strong>sratização com aaplicação <strong>de</strong> produto químico <strong>de</strong> longo efeito residual - internamente (pare<strong>de</strong>s, rodapés,cantos, etc) e externamente (pare<strong>de</strong>s, cantos, gramas, re<strong>de</strong> sanitária, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> águaspluviais, caixa <strong>de</strong> passagem e gordura), tendo como objetivo o controle e extermínio <strong>de</strong>insetos rasteiros (formigas, baratas, etc) e roedores.2.2 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá garantir o serviço executado pelo prazo <strong>de</strong> 180 dias,prontificando-se a refazê-lo total ou parcialmente em caso <strong>de</strong> reincidência .2.3 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer laudo do serviço executado juntamente com ocertificado <strong>de</strong> garantia, sendo que uma cópia <strong>de</strong>verá ser enviada para a Secretaria daEducação .2.4 Os serviços da Secretaria da Educação <strong>de</strong>verão ser realizados aos sábados ,domingos e feriados, em datas e horários a serem <strong>de</strong>finidos previamente entre a Contratadae o Diretor da Escola (ou responsável).2.5 Os serviços serão realizados nas seguintes unida<strong>de</strong>s <strong>escolares</strong> :U.E. En<strong>de</strong>reço Bairro Telefone Diretor01 EMEB Jardim América II Rua Primo Zanella,121 Jardim América II 3871-1868 Rosani Evangelista02 EE. Profa. Maria Neiva A Justo Rua Primo Zanela, 121 Jardim América II 3871-7240 Meiris03 EMEB Dom Bosco Rua Três, 70 Jardim São Marcos 3869-3900/3859- Sueny <strong>de</strong> Fátima Borges <strong>de</strong>2544 Oliveira04 EE. Jardim São Marcos Rua Sete s/n Jardim São Marcos 3871-5950 Eliana05 EE. Prof. Cyro <strong>de</strong> Barros Rezen<strong>de</strong> Rua Carlos Gomes, 280 Vera Cruz 3871-4244 Maria José06 SESI 404 Rua Arthur Bernar<strong>de</strong>s, 53 Vera Cruz 3871-7153 Luciene07 EMEB Professora Lélia Franco BuenoLemeRua Santa Barbara D'Oeste, 140 Jardim Imperial 3871-3022 Maria Silvia B. PugginiRossetti08 EMEB Cecília Meireles Rua dos Gerânios, s/nº Jardim Paraíso 3869-1155/3829- Flavia Blazutti Elias430709 EMEB Jorge Bierrenbach <strong>de</strong> Castro Rua Silvio César Ciotto,41 Parque das Colinas 3871-5717/3871- Alexandre Araújo Pereira247710 EMEB Profº Mário Pires Rua Lucia Negrello Centioli, 24 Jardim Centenário 3829-0300 Claúdia Aparecida Catalani11 EE. Adoniran Barbosa Rua das Azáleas, 3403 Água Nova 3871-5236 Tânia12 SESI 234 Rod. Flavio <strong>de</strong> Carvalho, 2613 Capuava 3871-7166 Marta13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São Paulo13 EE. Prof. José Leme do Prado Rua São Paulo, 435 Vila Santana 3871-2397 Maria Silvia14 EMEB Gov. André Franco Montoro Rua Luiz Bissoto, 719 Bom Retiro 3871-5658/3871- Adriana Cardoso <strong>de</strong> Morais298715 SESI 389 Rua João Bissoto Filho, 600 Bom Retiro 3849-5528 Celso16 EMEB Vice Prefeito Antônio Mamoni Rua Vitório Baron, 156 Jardim Figueiras 3829-3995/3829-3992Silvana Aparecida CatellaniMiliosi17 EMEB Dom Martinho Roth Rua Vitório Baron, 155 Jardim Figueiras 3859-1599 Eleuses Wânne FranceschiniCheni18 Casa <strong>de</strong> Brinquedos Rua Marino Costa Terra Santa Escolástica 3871-3341 Erica / Ana Claudia19 EMEB Drª Yrma <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Fiori Rua Dez, 158 Morada do Sol 3871-1660 Roseli Manprim Costa20 Departamento <strong>de</strong> Alimentação Escolar Rua Mogi Mirim, 82 São Cristovao 3829-4777 Rogério <strong>de</strong> Souza Ezequiel21 EMEB Antônio Perseghetti Rua Olimpio Folegatti, 16 Ponte Alta 3871-5182/3859- Ednalva Batista Vila Nova147422 EE. Prof. Américo Belluomini Rua Alice Sulli Nonato s/n Vila Progresso 3871-5899 Lucia23 SESI 299 Rua Clovis Bevilacqua, 15 Jd. Bela Vista 3871-7244 Roberto24 EMEB Dom Agnelo Rossi Rua Rui Barbosa, 511 Boa Esperança 3859-1535 Maria Angélica RamosCabrera25 EMEB Tio Pedro Brandini Av. Onze <strong>de</strong> Agosto, s/nº Centro 3859-1579 Roseli Aparecida JuliatoBertoli26 EE. Prof. Antonio Alves Aranha Av. Onze <strong>de</strong> Agosto, 1172 Centro 3871-5229 Sonia27 CAPi / Castelo Rua Gervasio J Marchiore, 51 Castelo 3849-7713 Ana Angélica Julio3. - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:3.1 Caberá à CONTRATADA:3.1.1 Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes dos serviços prestados, quais sejam:impostos, emolumentos, taxas, encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, hospedagem,alimentação, pedágio, transporte, frete, seguros, etc.3.1.2 Adotar medidas preventivas <strong>de</strong> modo a evitar danos materiais ou pessoais aseus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando responsável por qualquer danoou ônus <strong>de</strong>correntes.3.1.3 Aplicar todos os esforços, recursos humanos e materiais, assumindo todos oscustos, impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e fiscais,que, direta ou indiretamente incidam na realização dos serviços.4. - DO FATURAMENTO / PAGAMENTO4.1 A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço objeto dopresente, no último dia útil do mês, e <strong>de</strong>verão ser encaminhadas para a SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria <strong>de</strong> Licitações,Compras e Suprimentos da PREFEITURA, para processamento.4.2 A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos àCONTRATADA no prazo <strong>de</strong> vigência contratual, no quinto dia útil do mês subseqüente,contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente conferidae atestada pela área competente.<strong>Valinhos</strong>, 14 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012.Professor ZENO RUEDELLSecretário da Educação14
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 04- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), po<strong>de</strong>ndo serpreenchida e assinada na sessão pública do pregão)A empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei e asprevistas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitaçãoatravés dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fatoimpeditivo <strong>de</strong> sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação <strong>de</strong> ME/EPP- Vi<strong>de</strong> “nota”abaixo).________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legalNota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, sugere-se substituir aparte da <strong>de</strong>claração em <strong>de</strong>staque pelo seguinte...........que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificaçãoeconômico-financeira.17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 05 –MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DOARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERALA empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, <strong>de</strong>clara para fins do disposto noinciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, acrescido pela Lei nº9.854/99, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legalObs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.18
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE (EPP)Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>ve ser entregue aa pregoeira e equipe <strong>de</strong> apoio juntamente com osenvelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)(A ausência <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração impedirá a i<strong>de</strong>ntificação da licitante como beneficiária dotratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementarnº 123/2006)A empresa ___________________________________________________, com se<strong>de</strong> à____________________________, nº_____, bairro______________________, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>___________________, Estado <strong>de</strong> ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº_________________________, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) doCPF Nº_________________ e do RG nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, semprejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa<strong>de</strong> Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong>14 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claramos conhecer na íntegra, estando apta,portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate e <strong>de</strong> obter prazopara a comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.________________________ <strong>de</strong> ________________________<strong>de</strong> 2012.(Local) (dia) (Mês)_____________________________________Nome e assinatura do representante legal19
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 07 - MINUTA DE CARTA- CONTRATO 1/6Pela presente CARTA-CONTRATO que entre si celebram, <strong>de</strong> um lado a PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VALINHOS, com se<strong>de</strong> na Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>Valinhos</strong> - SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCOS JOSÉ DASILVA, <strong>de</strong>vidamente assistido pelo Secretário <strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos,JORGE LUIZ DE LUCCA, e pelo Secretário da Educação, Professor ZENO RUEDELL, <strong>de</strong> oraem diante <strong>de</strong>nominada, pura e simplesmente PREFEITURA e, <strong>de</strong> outro lado, a empresaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com se<strong>de</strong> na Rua XXXXXXXXXXXXXXs, nºXXXX,XXXXXXXXXXXX, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> XXXXXXXXXXX, Estado <strong>de</strong> XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MFsob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu SócioXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.ºXXXXXXXXXXXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXXXX, resi<strong>de</strong>nte edomiciliado à XXXXXXXXXXXXX, nºXXXX , Parque XXXXXXXXXXX na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> XXXXXXXXXXX,XXXXXXXX, <strong>de</strong> ora em diante <strong>de</strong>nominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre sicerto e avençado, em conformida<strong>de</strong> com os elementos e <strong>de</strong>spachos constantes doPROCESSO DE COMPRAS N.º 0154/2012 – Pregão Presencial N.º 0026/2012, mediante ascláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:DO OBJETO CONTRATO:Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação <strong>de</strong>empresa especializada para a realização dos serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização e <strong>de</strong>sratização nasdiversas Unida<strong>de</strong>s Escolares da Secretaria da Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, emconformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.DO SUPORTE LEGAL:Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e LeiFe<strong>de</strong>ral nº10. 520/2002 e suas posteriores atualizações.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Cláusula 3ª. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução do presente contrato correrãopor conta <strong>de</strong> verbas próprias, consignadas em orçamento vigente e classificadas sob n.ºs12.361.0119.2.075.3.3.90.39.00 .DOS SERVIÇOS:Cláusula 4ª. Os locais on<strong>de</strong> serão realizados os serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinsetização(controle <strong>de</strong> insetos) e <strong>de</strong>sratização, são os constantes do Anexo 01- Características doObjeto.§ 1º. Os serviços solicitados serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria daEducação, que se encarregará da fiscalização, acompanhamento técnico dos serviços.20
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º00/2012 2/5§ 2º. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá garantir a execução dos serviços, pelo período <strong>de</strong>180 (cento e oitenta) dias, refazendo os serviços executados no caso <strong>de</strong> reincidência <strong>de</strong>insetos e roedores nos locais.§3º. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá efetuar laudo do serviço executado, juntamentecom o certificado <strong>de</strong> garantia dos serviços, que <strong>de</strong>verá ser entregue para Diretora daUnida<strong>de</strong> Educacional.§ 4º. Nenhum serviço extra <strong>de</strong>verá ser realizado pela CONTRATADA sem préviaanuência da Secretaria da Educação da PREFEITURA.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:Cláusula 5ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços constantes <strong>de</strong>steinstrumento contratual;Cláusula 6ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuiçõesfiscais e parafiscais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais eparafiscais, mão-<strong>de</strong>-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>transporte, fretes, seguro, pedágio, etc, que sejam <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência direta ouindireta do presente contrato.Cláusula 7ª. Orientar seus funcionários a serviço <strong>de</strong>ste contrato para queconduzam os trabalhos <strong>de</strong> acordo com as normas técnicas a<strong>de</strong>quadas, em estritaobservância à legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal aplicáveis.Cláusula 8ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou aterceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, ou <strong>de</strong> seus funcionários, na execução docontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong>, a fiscalização ouacompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:Cláusula 9ª. O valor total líquido do presente contrato é <strong>de</strong> R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.DO FATURAMENTO:Cláusula 10ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviçoobjeto do presente, no último dia útil do mês, <strong>de</strong>vendo a mesma ser apresentada junto aSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, para regular conferência, as quais encaminharão à Secretaria<strong>de</strong> Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, para processamento.DO PREÇO:Cláusula 11ª. O preço total correspon<strong>de</strong> ao valor <strong>de</strong>R$_______________________.21
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º00/2012 3/5Parágrafo Único: Deverão estar contidos no preços: tributos, impostos, taxas,emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-<strong>de</strong>-obra, materiais, encargos sociaise trabalhistas, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.DA FORMA DE PAGAMENTO:Cláusula 12ª. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos àCONTRATADA no prazo <strong>de</strong> vigência contratual, no quinto dia útil do mês subseqüente,contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente conferidae atestada pela área competente.Cláusula 13ª. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados,domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente naPREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquerônus para a mesmaDA VIGÊNCIA DO CONTRATO:Cláusula 14ª. A vigência do presente instrumento será <strong>de</strong> até 180 (cento eoitenta) dias, com início na data <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo, ainda, ser prorrogado,respeitadas as <strong>de</strong>terminações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º8.666/93 e posteriores atualizações.DO REAJUSTE:Cláusula 15ª. O preço ora contratado, constante da cláusula 10ª, não sofreráqualquer reajuste nos termos da legislação em vigor durante o período <strong>de</strong> vigência dopresente instrumento.DA MULTA CONTRATUAL:Cláusula 16ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar,receber e retirar este instrumento, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da data emque for convocada e pelo atraso no início da execução <strong>de</strong>ste instrumento contratual, ficaráa CONTRATADA sujeita à multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do presentecontrato.Cláusula 17ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumentocontratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:1. advertência por escrito; e,2. multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso e/ou por transgressãocometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<strong>de</strong>sse mesmo valor.22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º00/2012 4/5Parágrafo Único: A multa prevista na Cláusula 16ª alínea 2, não exclui aaplicação <strong>de</strong> quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem aresponsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamentecausados à PREFEITURA, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>scontadas das faturas e/ou saldos pen<strong>de</strong>ntes aserem pagos.DA RESCISÃO CONTRATUAL:Cláusula 17ª. A PREFEITURA po<strong>de</strong>rá por manifesto interesse público e aqualquer tempo, suspen<strong>de</strong>r total ou parcialmente, bem como rescindir o presentecontrato, sem que tal ato gere qualquer direito à in<strong>de</strong>nização à CONTRATADA.Parágrafo Único: A PREFEITURA po<strong>de</strong>rá, ainda, <strong>de</strong>clarar rescindido o presentecontrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação ou procedimento judicial, além dashipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93, e posteriores atualizações,também nos seguintes casos:1. na ocorrência <strong>de</strong> dolo, culpa, simulação ou frau<strong>de</strong> na execução do contrato;2. pelo não cumprimento <strong>de</strong> quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seucumprimento irregular;3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficarevi<strong>de</strong>nciada a incapacida<strong>de</strong> da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou paraprosseguir na sua execução;4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem aprévia e expressa autorização da PREFEITURA;5. na ocorrência <strong>de</strong> protestos <strong>de</strong> títulos ou na emissão <strong>de</strong> cheques sem suficienteprovisão <strong>de</strong> fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA; e,6. por acordo mútuo ou por razões <strong>de</strong> exclusivo interesse do serviço público.FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:Cláusula 18ª. A execução do presente contrato será acompanhado peloSecretário da Educação, Prof. Zeno Rue<strong>de</strong>ll, o qual po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>signar um funcionário queprovi<strong>de</strong>nciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a suaexecução, <strong>de</strong>terminando o que for necessário para a regularização das faltas ou <strong>de</strong>feitosobservados.Parágrafo Único: As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a suacompetência <strong>de</strong>verão ser solicitadas às autorida<strong>de</strong>s competentes em tempo hábil, para aadoção das medidas convenientes.DO FORO COMPETENTE:Cláusula 19ª. Elegem as partes o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, <strong>de</strong>ste Estado,para dirimir as questões porventura existentes e <strong>de</strong>correntes do presente instrumentocontratual, <strong>de</strong>sistindo <strong>de</strong> outro qualquer, por mais privilegiado que seja.23
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloMINUTA DE CARTA-CONTRATO N.º00/2012 5/5E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas nopreâmbulo <strong>de</strong>ste, a presente CARTA-CONTRATO N.º00/2012, digitado em 05 (cinco)laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em po<strong>de</strong>r daSecretaria das Licitações Públicas PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.Eu _______, Advº Vladimir Piaia Júnior, Diretor do Departamento <strong>de</strong> Licitações,redigi,conferi e digitei o presente instrumento.Pela PREFEITURA:<strong>Valinhos</strong>, 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito MunicipalJORGE LUIZ DE LUCCASecretário <strong>de</strong> Licitações, Compras e SuprimentosProf. ZENO RUEDELLSecretário da EducaçãoPela CONTRATADA:TESTEMUNHAS:___________________________Silvia Regina Floriano MartinsRG.30.424.843-5-SSP/SP_____________________________Ione Isabel do Amaral dos SantosRG.147.985.946-8-SSP/SP24
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSEstado <strong>de</strong> São PauloANEXO 08 – ATESTADO DE VISITA (02 VIAS)PROCESSO DE COMPRAS Nº0154/2012.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0026/2012.OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a realização dos serviços <strong>de</strong><strong>de</strong>sinsetização e <strong>de</strong>sratização dos próprios municipais em Diversas Unida<strong>de</strong>s Escolares daSecretaria da Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noAnexo 01 – Características do Objeto.DATA/HORA VISITA: Do dia 23/02/12 até as 16h00 do dia 12/03/12Declaramos para os <strong>de</strong>vidos fins, em especial, os constantes do Processo em epígrafe que o Sr(a),__________________________________________________________________________________________________,portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG Nº ________________________________________, representante daLICITANTE: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.esteve nesta data, visitando os locais <strong>de</strong> execução dos serviços indicados no Pregão Presencial e Nº 0026/2012.Diversas Unida<strong>de</strong>s Escolares da Secretaria da Educação do Município <strong>de</strong> <strong>Valinhos</strong>Por ser a expressão da verda<strong>de</strong>, firmo a presente em 02 (duas) vias.Pela LICITANTE:Nome por extenso do(a) Representante Legal da LICITANTE: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Pela PREFEITURA:_____________________________________Assinatura do Representante Legalda LICITANTENome por extenso do(a) Representante Legal da PREFEITURA: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Assinatura do Representante Legalda PREFEITURA25