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Deliberação de aprovação da Oeiras 21+ (página 83) - Câmara ...

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--------------Área Coberta - cem metros quadrados-----------------------------------------------------------------------Área Descoberta - cinquenta e dois metros quadrados (to<strong>da</strong> a área <strong>de</strong>scoberta queexce<strong>da</strong> os referidos cinquenta e dois metros quadrados é <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal.) -----------------------------Segundo - Acções Judiciais: ----------------------------------------------------------------------------------Actualmente, encontram-se em curso duas acções judiciais entre o Município <strong>de</strong><strong>Oeiras</strong> e a referi<strong>da</strong> Filipa Subtil; a saber:----------------------------------------------------------------------------------Um - Acção interposta no seguimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> providência cautelar <strong>de</strong>arrolamento, inicia<strong>da</strong> em mil novecentos e noventa e oito, visando obter o reapossamento doMunicípio no que concerne o serviço <strong>de</strong> jantar, Companhia <strong>da</strong>s Índias, legado ao Município noconjunto dos bens móveis que constituíam o recheio do Palácio e que Filipa Subtil, em Fevereiro<strong>de</strong> mil novecentos e noventa e oito, colocou à ven<strong>da</strong> em leilão organizado pelo Palácio CorreioVelho; o Município ain<strong>da</strong> só tem na sua posse o serviço <strong>de</strong> chá que compunha parcialmente talserviço <strong>de</strong> jantar; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dois - Acção judicial <strong>de</strong> preferência, interposta em dois mil e sete, relaciona<strong>da</strong> comos imóveis sitos nos números um e dois <strong>da</strong> Travessa do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Alcáçovas, em Paço <strong>de</strong> Arcos,por ven<strong>da</strong> efectua<strong>da</strong> por Filipa Subtil a terceiros, ao arrepio do direito <strong>de</strong> preferência atempa<strong>da</strong> elegalmente exercido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Oeiras</strong> (além <strong>da</strong>s normas previstas no Código Civil, sãoaplicáveis ao caso as preceitua<strong>da</strong>s na Lei <strong>de</strong> Bases <strong>da</strong> Política e do Regime <strong>de</strong> Protecção eValorização do Património Cultural, nomea<strong>da</strong>mente os seus artigos trigésimo quinto a trigésimonono); (acresce que os citados imóveis, originariamente incluídos no conjunto <strong>de</strong> bens imóveislegados pelo falecido Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrochella ao Município <strong>de</strong> <strong>Oeiras</strong>, viriam a ser objecto <strong>de</strong>escritura <strong>de</strong> doação, outorga<strong>da</strong> em cinco <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> noventa e sete, a favor <strong>de</strong> Filipa Subtil,escritura essa que, não obstante realiza<strong>da</strong> catorze dias antes do falecimento do testador, anulou osefeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>ixa testamentária efectua<strong>da</strong> ao favor do Município.) -----------------------------------------------------Terceiro - O caso específico do rés-do-chão do Palácio: -----------------------------------40:159Acta nº. 6/08Reunião <strong>de</strong> 26/03/08

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