--------------Área Coberta - cem metros quadrados-----------------------------------------------------------------------Área Descoberta - cinquenta e dois metros quadrados (to<strong>da</strong> a área <strong>de</strong>scoberta queexce<strong>da</strong> os referidos cinquenta e dois metros quadrados é <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal.) -----------------------------Segundo - Acções Judiciais: ----------------------------------------------------------------------------------Actualmente, encontram-se em curso duas acções judiciais entre o Município <strong>de</strong><strong>Oeiras</strong> e a referi<strong>da</strong> Filipa Subtil; a saber:----------------------------------------------------------------------------------Um - Acção interposta no seguimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> providência cautelar <strong>de</strong>arrolamento, inicia<strong>da</strong> em mil novecentos e noventa e oito, visando obter o reapossamento doMunicípio no que concerne o serviço <strong>de</strong> jantar, Companhia <strong>da</strong>s Índias, legado ao Município noconjunto dos bens móveis que constituíam o recheio do Palácio e que Filipa Subtil, em Fevereiro<strong>de</strong> mil novecentos e noventa e oito, colocou à ven<strong>da</strong> em leilão organizado pelo Palácio CorreioVelho; o Município ain<strong>da</strong> só tem na sua posse o serviço <strong>de</strong> chá que compunha parcialmente talserviço <strong>de</strong> jantar; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dois - Acção judicial <strong>de</strong> preferência, interposta em dois mil e sete, relaciona<strong>da</strong> comos imóveis sitos nos números um e dois <strong>da</strong> Travessa do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Alcáçovas, em Paço <strong>de</strong> Arcos,por ven<strong>da</strong> efectua<strong>da</strong> por Filipa Subtil a terceiros, ao arrepio do direito <strong>de</strong> preferência atempa<strong>da</strong> elegalmente exercido pelo Município <strong>de</strong> <strong>Oeiras</strong> (além <strong>da</strong>s normas previstas no Código Civil, sãoaplicáveis ao caso as preceitua<strong>da</strong>s na Lei <strong>de</strong> Bases <strong>da</strong> Política e do Regime <strong>de</strong> Protecção eValorização do Património Cultural, nomea<strong>da</strong>mente os seus artigos trigésimo quinto a trigésimonono); (acresce que os citados imóveis, originariamente incluídos no conjunto <strong>de</strong> bens imóveislegados pelo falecido Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrochella ao Município <strong>de</strong> <strong>Oeiras</strong>, viriam a ser objecto <strong>de</strong>escritura <strong>de</strong> doação, outorga<strong>da</strong> em cinco <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> noventa e sete, a favor <strong>de</strong> Filipa Subtil,escritura essa que, não obstante realiza<strong>da</strong> catorze dias antes do falecimento do testador, anulou osefeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>ixa testamentária efectua<strong>da</strong> ao favor do Município.) -----------------------------------------------------Terceiro - O caso específico do rés-do-chão do Palácio: -----------------------------------40:159Acta nº. 6/08Reunião <strong>de</strong> 26/03/08
------------- Conforme especifica estipulação constante do testamento em análise, foi constituídoo direito <strong>de</strong> uso vitalício do rés-do-chão do Palácio a favor <strong>de</strong> Viriato Almei<strong>da</strong> e <strong>da</strong> sua filhaBrites <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>, “à qual o mesmo tem acesso apenas pelo exterior do Palácio”. ------------------------------- Esta situação mantém-se até à presente <strong>da</strong>ta pois, não obstante a CMO ter encetadonegociações no sentido <strong>de</strong>, por acordo, obter a renúncia a tal direito por parte dos respectivosbeneficiários, não foi possível chegar a um consenso (os titulares do referido direito <strong>de</strong> usopropuseram o valor <strong>de</strong> noventa mil escudo pela renúncia ao seu direito relativo ao rés-do-chão doPalácio, quantia essa que, por correspon<strong>de</strong>r exactamente ao valor pago pelo Município àsfamiliares do falecido Con<strong>de</strong> por renúncia ao usufruto sobre todo o restante Palácio e instituição<strong>da</strong> Casa Museu (direito mais abrangente e, como tal, com maior valor intrínseco), se afigurouclaramente exagerado no que concerne somente ao direito <strong>de</strong> uso do rés-do-chão e, como tal, nãofoi aceite pelo Município. A Comissão Municipal <strong>de</strong> Avaliações avaliou o referido direito <strong>de</strong> usoem onze milhões quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e sete escudos).---------------------- É quanto nos cumpre informar.”----------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presi<strong>de</strong>nte disse que esta intervenção do Senhor Vereador Carlos Oliveirafoi eluci<strong>da</strong>tiva, na medi<strong>da</strong> em que a maneira como a notícia foi <strong>da</strong><strong>da</strong> nalguns órgãos <strong>da</strong>comunicação social, parecia que a <strong>Câmara</strong> estava a violar qualquer cláusula testamentária dotestamento do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrochella na cedência do Palácio dos Arcos, quando o que acontece éque no testamento a casa <strong>de</strong> raiz é <strong>de</strong>ixa<strong>da</strong> à <strong>Câmara</strong>, mas, com usufruto <strong>da</strong> irmã e <strong>da</strong> sobrinha doCon<strong>de</strong> e a Autarquia comprou o usufruto, estabelecendo-se na escritura uma cláusula que retira à<strong>Câmara</strong> a obrigação <strong>de</strong> levar por diante a Casa Museu Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrochella. No entanto, apesardisso, a Autarquia mantém a intenção <strong>de</strong>, naquelas instalações <strong>de</strong>stinar um espaço para a CasaMuseu Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrochella, até porque não será precisa uma sala muito gran<strong>de</strong> para acolhertodo o espólio, na medi<strong>da</strong> em que a generali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos quadros, louças, etc., foram <strong>de</strong>ixados avárias legatários, tornando-se, por isso, impossível fazer o Museu em todo o Palácio, o que ficou41:159Acta nº. 6/08Reunião <strong>de</strong> 26/03/08
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Qualidade é titular.” ----------
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