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Fé na beleza espiritual e moral da vida - Diocese Leiria-Fátima

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. decretos .Capítulo IVOrganizaçãoArtigo 13.ºSão órgãos constitutivos do CPD:a) O Presidente.b) O Secretariado Permanente.c) O Plenário.Artigo 14.ºCompete ao Presidente, que é sempre o Bispo Diocesano:a) Aprovar e promulgar os Estatutos.b) Confirmar os membros a que se refere o artigo 9.º § 2.c) Desig<strong>na</strong>r os membros <strong>da</strong> sua escolha, conforme o artigo 9.° § 3.d) Nomear o Secretário.e) Convocar as reuniões do Plenário e aprovar a agen<strong>da</strong> de trabalhos.f) Presidir, por si, por seus vigários ou delegados, a essas reuniões.g) Aprovar e tor<strong>na</strong>r públicas as conclusões toma<strong>da</strong>s <strong>na</strong>s reuniões plenárias.h) Coorde<strong>na</strong>r superiormente to<strong>da</strong> a activi<strong>da</strong>de do CPD.Artigo 15.ºO Secretariado Permanente é constituído pelo Secretário e mais doismembros do CPD, eleitos pelo Plenário <strong>na</strong> sua primeira reunião ordinária; omais votado será o Secretário-Adjunto.Artigo 16.ºCompete ao Secretariado Permanente:a) Recolher as manifestações e desejos, opiniões e pareceres dos diocesanos,através dos membros do CPD e por outros meios legítimos.b) Preparar as reuniões, incluindo a agen<strong>da</strong>, tendo em conta os elementosrecolhidos segundo a sua importância e urgência.c) Colaborar, segundo as suas competências, <strong>na</strong> execução <strong>da</strong>s decisõestoma<strong>da</strong>s <strong>na</strong>s reuniões plenárias.d) Dar parecer ao Presidente, sempre que solicitado, disponibilizando-separa to<strong>da</strong>s as formas de colaboração pastoral.§ único. O Secretariado Permanente reunir-se-á de acordo com as necessi<strong>da</strong>despara o cumprimento <strong>da</strong>s tarefas que lhe incumbem.16 | LEIRIA-FÁTIMA • 49 |

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