artigoContribuição ao conhecimento <strong>da</strong>evolução do licenciamento ambientalmunicipal no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (RS)Edimar Garcia Blazina 1,2 ; Kátia Helena Lipp-Nissinen 1ResumoNo presente estudo, além <strong>de</strong> uma breve revisão dos estágios <strong>da</strong> <strong>de</strong>scentralizaçãodo licenciamento ambiental no Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, pesquisou-se a situação atual <strong>de</strong>municípios qualificados à gestão ambiental pelo Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente– CONSEMA/RS. O estudo visou contribuir a uma análise <strong>da</strong> evolução dos resultadosalcançados com a <strong>de</strong>scentralização no RS, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o período dos convênios <strong>de</strong> <strong>de</strong>legaçãocom a FEPAM, no âmbito do Programa Nacional <strong>de</strong> Fortalecimento <strong>da</strong> AgriculturaFamiliar – PRONAF, iniciados em 1997, até a atual qualificação municipal, a partir <strong>de</strong>2002. A pesquisa envolveu municípios que tivessem participação contínua nessasduas fases <strong>de</strong> gestão ambiental no Estado. Os resultados, obtidos com entrevistas aagentes municipais ao final <strong>de</strong> 2007, permitem concluir que, embora o período doconvênio seja consi<strong>de</strong>rado pela larga maioria como um facilitador <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>gestão após a qualificação, foi somente após essa que se iniciou <strong>de</strong> fato a organização<strong>de</strong> sistemas ambientais municipais. Entretanto, após uma déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralizaçãodo licenciamento e <strong>da</strong> fiscalização, a maior parte dos órgãos ambientais estu<strong>da</strong>dosain<strong>da</strong> não dispõe <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quados quadros <strong>de</strong> pessoal, do instrumental <strong>de</strong> trabalho e <strong>da</strong>autonomia político-administrativa <strong>de</strong>sejáveis para o pleno cumprimento <strong>de</strong> suasatribuições. Estudos subseqüentes po<strong>de</strong>rão aprofun<strong>da</strong>r constatações e ampliar aanálise.1Programa <strong>de</strong>Assessoramento aosMunicípios, Fun<strong>da</strong>ção<strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Proteção<strong>Ambiental</strong> Henrique LuisRoessler - FEPAM,2Curso <strong>de</strong> CiênciasBiológicas, Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>do Vale do Rio dos Sinos.Correspondência paraK. H. Lipp-Nissinen,FEPAM, Rua CarlosChagas, 55, Porto Alegre,RS, CEP 90.030-020,Brasil,Tel/Fax: (51) 3288-9412,E-mail:katiahln@fepam.rs.gov.br.Palavras-chave: licenciamento ambiental; municípios; municipalização; <strong>de</strong>scentralização;gestão ambiental; órgãos ambientais.Contribution to the knowledge on the evolution ofmunicipal environmental licensing in the state of RioGran<strong>de</strong> do Sul (RS), BrazilAbstractIn or<strong>de</strong>r to contribute to an analysis of the results achieved through the<strong>de</strong>centralization of environmental licensing in the state of Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Brazil, thecurrent situation of municipalities qualified to the local environmental management by theState Environmental Council - CONSEMA/RS was studied. A brief review of the<strong>de</strong>centralization is also presented. The research involved municipalities that have participatedin the two phases of <strong>de</strong>centralization: the early period of <strong>de</strong>legation agreements with FEPAM,12<strong>Fepam</strong> em <strong>Revista</strong>, Porto Alegre, v.3, n.2, p.12-25, 2010.
un<strong>de</strong>r the scope of the National Programme for Strengthening of Family Agriculture -PRONAF, started in 1997, and the current phase of municipal qualification by CONSEMA,after 2002. The findings, resulting from interviews with municipal officers at the end of2007, allow to conclu<strong>de</strong> that, even though the large majority consi<strong>de</strong>rs that the experiencegained during the PRONAF agreement facilitated their performance after qualifying, theorganization of local environmental systems began, in fact, only after achieving qualification.Nevertheless, following almost a <strong>de</strong>ca<strong>de</strong> of licensing experience, most local environmentalagencies still do not have the a<strong>de</strong>quate staffing, <strong>de</strong>sirable work equipment and the politicaladministrativeautonomy necessary for the full accomplishment of their attributions.Additional studies may contribute to further assessment of <strong>de</strong>centralization and localenvironmental management.Keywords: environmental licensing; municipalities; <strong>de</strong>centralization; environmentalagenciesIntroduçãoIniciativas <strong>de</strong> Descentralização <strong>da</strong> Gestão <strong>Ambiental</strong>A Constituição Fe<strong>de</strong>ral (1988) atribui, no seu artigo 23, a competência comum<strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios para a proteção do meioambiente. A partir <strong>de</strong> 1995, como <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>da</strong> legislaçãoambiental à época, o Sistema <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong> do Estado do Rio Gran<strong>de</strong>do Sul (SISEPRA) iniciou o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização do licenciamento ambiental,resultando na organização do atual sistema <strong>de</strong> gestão ambiental compartilha<strong>da</strong> entre oEstado e os municípios. A FEPAM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais (Lei <strong>Estadual</strong> Nº9.077/1990), iniciou a promoção <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>scentralização, firmando convênios <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação<strong>de</strong> competência em ações <strong>de</strong> gestão, licenciamento e fiscalização ambientais communicípios do RS, representados pelos Po<strong>de</strong>res Executivos Municipais. Visando ações<strong>de</strong> controle ambiental, especificamente, <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s produtivas no âmbito <strong>da</strong> agriculturae pecuária familiares, a FEPAM firmou convênios com 329 municípios do total <strong>de</strong>496 do RS, a gran<strong>de</strong> maioria iniciados nos anos <strong>de</strong> 1997 e 1998. Além <strong>da</strong><strong>de</strong>scentralização, esses convênios objetivavam a agilização <strong>da</strong> execução do ProgramaNacional <strong>de</strong> Fortalecimento <strong>da</strong> Agricultura Familiar – PRONAF. Criado pelo DecretoFe<strong>de</strong>ral Nº 1.946/1996, o PRONAF vem sendo implementado pela União, Estados eMunicípios, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fortalecer a agricultura familiar, ampliar a geração <strong>de</strong>trabalho e ren<strong>da</strong>, e, por conseguinte, melhorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> na zona rural. Parafins <strong>de</strong> licenciamento no âmbito do PRONAF, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, predominantemente <strong>de</strong>suinocultura, avicultura, pecuária leiteira, piscicultura, irrigação e agroindústria, tiveramos portes <strong>de</strong> impacto local <strong>de</strong>finidos pela Resolução do Conselho <strong>de</strong> Administração<strong>da</strong> FEPAM Nº 01/1997 e, posteriormente, atualizados pela Resolução Nº 006/2005.Pelo PRONAF, o crédito rural só é concedido aos produtores familiares cujas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s impactantes ao ambiente, estejam <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente licencia<strong>da</strong>s emonitora<strong>da</strong>s por órgãos ambientais. Os municípios conveniados <strong>de</strong>veriam, condicio-<strong>Fepam</strong> em <strong>Revista</strong>, Porto Alegre, v.3, n.2, p.12-25, 2010.13