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Revista da Fundação Estadual de Proteção Ambiental ... - Fepam

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fim mais imediato <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos financeiros, os cui<strong>da</strong>dos com o meio ambiente po<strong>de</strong>mnão ter sido a principal preocupação do Município, embora fosse seu <strong>de</strong>ver exercê-lo.Contudo, gran<strong>de</strong> parte dos agentes municipais respon<strong>de</strong>ntes (84%) consi<strong>de</strong>rou que operíodo do convênio PRONAF com a FEPAM foi um facilitador para estágio atual <strong>da</strong> qualificaçãoao licenciamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> impacto local. Ain<strong>da</strong> que evi<strong>de</strong>ntemente menor que aexperiência gera<strong>da</strong> após a qualificação, o período do convênio PRONAF contribuiu, na percepçãodos respon<strong>de</strong>ntes, como um importante passo histórico e experimental no atual estágio <strong>da</strong>gestão ambiental municipal.ConclusãoAin<strong>da</strong> que, na opinião <strong>da</strong> maioria dos entrevistados, o convênio PRONAF tenha agregadoalguma experiência em licenciamento e gestão, se conclui que, em geral, o período não foi otimizadopara a estruturação <strong>de</strong> órgãos municipais <strong>de</strong> meio ambiente, com autonomia político-administrativa,a<strong>de</strong>quados quadros <strong>de</strong> pessoal e os equipamentos necessários para o pleno cumprimento <strong>de</strong>suas atribuições. Essa constatação é reforça<strong>da</strong> pelo fato <strong>de</strong> que, passados <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início<strong>da</strong> <strong>de</strong>scentralização pelo convênio PRONAF e mais <strong>de</strong> quatro anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua qualificação peloCONSEMA, os municípios ain<strong>da</strong> permaneciam, largamente, regularizando o licenciamento <strong>de</strong>ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s já em operação. Para a maioria, foi somente no período pós-qualificação que se inicioua estruturação <strong>de</strong> um órgão municipal <strong>de</strong> meio ambiente, embora lentamente, com as carênciasaqui aponta<strong>da</strong>s, principalmente equipes técnicas muito reduzi<strong>da</strong>s, e ain<strong>da</strong> sem o alcance <strong>de</strong> todosobjetivos propostos com a municipalização. Espera-se que o presente estudo possa contribuir comsubsídios para ajustes e melhorias na implementação <strong>de</strong> políticas e ações ambientais específicas emnível <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> municípios. Estudos subseqüentes po<strong>de</strong>rão aprofun<strong>da</strong>r as constataçõesrelata<strong>da</strong>s e apontar outros parâmetros para a avaliação <strong>de</strong> políticas públicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong>gestão ambiental.Agra<strong>de</strong>cimentosOs autores agra<strong>de</strong>cemao Conselho Nacional <strong>de</strong>Ciência e Tecnologia(CNPq) pela concessão<strong>da</strong> bolsa <strong>de</strong> IniciaçãoCientífica, através doPrograma PIBIC/FEPAM,2007-08, a Edimar G.Blazina, aluno <strong>de</strong>Ciências Biológicas,UNISINOS.À colega Nara Rosanedo Carmo, do ServiçoGeo FEPAM, pelaelaboração do mapa.Referências bibliográficasBLAZINA, E. G.; LIPP-NISSINEN, K. H. Gestão ambiental municipal no Rio Gran<strong>de</strong> doSul: o caso dos municípios outrora conveniados à FEPAM no âmbito do PRONAF. Relatório Final<strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Pesquisa. PIBIC/CNPq – FEPAM. Porto Alegre, 2008. 39p.BRASIL. Constituição (1988). Constituição <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Disponível em: Acesso em: 20 junho2007.CAMPOS, M. R et al. Nota técnica setorial: Proposta <strong>de</strong> Integração <strong>de</strong> Dados do Sistema <strong>de</strong>Informações Hospitalares do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SIH-SUS) para Pesquisa. In: InformeEpi<strong>de</strong>miológico do SUS. Rio <strong>de</strong> Janeiro: IESUS, v.9, n.1, p.51-58. ISSN 0104-1673, Mar 2000.CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução CONSEMA Nº 05/1998, <strong>de</strong> 19<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1998. Disponível em: Acessoem: 20 junho 2007.<strong>Fepam</strong> em <strong>Revista</strong>, Porto Alegre, v.3, n.2, p.12-25, 2010.23

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