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Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com ... - Inesul

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a pessoa é empurrada para frente, ela não vai saber, vai ter queprocurar em outros meios. (RIPPEL, 2007, p. 250).Apesar <strong>de</strong> a maioria estar inerte, alguns ainda têm consciência da suasituação após terem participado <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong>sse escalão. Provadisso é o relato acima, que salienta a angústia <strong>de</strong> seusfrequentadores, dizendo nada menos que o projeto serviu apenaspara continuar mantendo-os na exclusão social.CONSIDERAÇÔES FINAISComo visto na discussão apresentada, é inaceitável que sejamoscondizentes <strong>com</strong> dada situação, on<strong>de</strong> o discurso é <strong>de</strong> inclusão, mas aprática é exclu<strong>de</strong>nte da forma até <strong>de</strong>nominável <strong>de</strong> cruel, <strong>de</strong> umaforma que acaba por "podar" o indivíduo no que lhe é essencial navida, o seu intelecto, sua forma <strong>de</strong> pensar e <strong>de</strong> agir no contexto dasua vida.Essa realida<strong>de</strong> precisa ser transformada. A inclusão não <strong>de</strong>ve dar-sesomente para aqueles que apresentam alguma necessida<strong>de</strong> especialfísica ou mental. Deve abranger também os que apresentam déficitintelectual <strong>de</strong> aprendizagem, que somam, por sinal, um númerosignificativo nas escolas, assim <strong>com</strong>o os que são <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> umasituação digna <strong>de</strong> vida (sem saú<strong>de</strong>, sem saneamento básico, semmoradia, etc.).As escolas precisam <strong>de</strong> mais recursos e, além disso, o governoprecisa preparar melhor os profissionais. Com isso as empresassaberão <strong>com</strong>o aprimorar seu relacionamento <strong>com</strong> esse público, o que,consequentemente, trará maiores benefícios para todas as partes. Emoutras palavras, é uma re<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve ser bem planejada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seuinício para que se <strong>de</strong>senvolva da melhor forma possível e não damaneira <strong>com</strong>o vemos.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBRASIL. Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.213/1991. Disponível em:. Acesso em: 4 ago.2009.BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para aeducação especial na educação básica. Secretaria <strong>de</strong> EducaçãoEspecial. MEC; SEESP, 2001. 79 p.CELEDÓN. E. R. Inclusão escolar: um <strong>de</strong>safio. Disponível em:.Acesso em: 4 ago. 2009.

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